Política
TRE emite Documento Nacional de Identidade para profissionais da imprensa nesta sexta
Se você é jornalista, fotógrafo ou cinegrafista pode comparecer na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) na manhã desta sexta-feira (20) para obter o seu Documento Nacional de Identidade (DNI), popularmente conhecido como “documento único”. O DNI só passará a ser emitido em todo o país a partir do dia 1º de julho, mas nesta fase de maturação e testes, serão emitidos documentos para os servidores da Justiça Eleitoral, Magistrados e, em Mato Grosso, para a imprensa.
O lançamento da fase de maturação e testes de cadastramento do Documento Nacional de Identidade (DNI) em Mato Grosso será às 8h desta sexta-feira, no plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
Importante ressaltar que, para obter o Documento Nacional de Identidade na fase de teste é necessário ter feito o cadastro biométrico junto à Justiça Eleitoral há pelo menos 40 dias. Quem fez a coleta biométrica recentemente pode estar com os dados biométricos em análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que faz a individualização de cada digital, no intuito de verificar se ela é única num universo de pouco mais de 80 milhões de digitais já cadastradas. Os profissionais da imprensa que ainda não fizeram o cadastro biométrico poderão fazê-lo no local da solenidade, para confecção do DNI dentro de 40 dias úteis.
Logo após a cerimônia, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso dará início à expedição dos DNI’s em formato digital. Nessa fase de testes, serão emitidos apenas 1.800 documentos para Magistrados e servidores da Justiça Eleitoral, além de autoridades e profissionais de imprensa.
Todos os cidadãos que fizerem o Documento Nacional de Identidade na fase de testes deverão reportar à Justiça Eleitoral qualquer dificuldade/obstáculo para manusear o documento. Essas informações serão enviadas pelo Tribunal Regional Eleitoral ao Tribunal Superior Eleitoral, para que a usabilidade seja aprimorada e as falhas sejam corrigidas antes do dia 1º de julho, quando o DNI será disponibilizado à sociedade.
A versão inicial do Documento Nacional de Identidade será disponibilizada nas lojas da Apple Store e da Google Play a partir do dia 1º de julho. Na fase de testes, o Documento Nacional de Identidade se destina apenas ao público interno. Inicialmente, o DNI será emitido apenas no formato digital. Sua forma impressa só será utilizada a partir de 2022, quando a Justiça Eleitoral pretende concluir o projeto de biometria em todo o Brasil.
O Documento Nacional de Identidade é válido em todo o território nacional nos termos da Lei 13.444/2017 e da Resolução nº 05/2017 do Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional. O DNI pode ser validado pelo Aplicativo Lince, disponibilizado pelo SERPRO e já utilizado para validação da CNH digital.
O cidadão/eleitor que desejar obter o Documento Nacional de Identidade em julho tem até o dia 9 de maio deste ano para fazer o cadastramento biométrico junto à Justiça Eleitoral. De 10 de maio até 4 de novembro não será possível fazer o cadastramento biométrico, pois o cadastro nacional de eleitores estará fechado para as Eleições gerais deste ano.
Para acessar o Documento Nacional de Identidade no celular será necessário o cadastramento de senha. Essa medida é necessária para que os dados estejam protegidos em caso de extravio ou roubo do aparelho.
Nessa sexta-feira (20) antes da dar início à confecção dos DNIs, o secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Luís Cézar Darienzo Alves, fará uma rápida palestra sobre o tema.
Política
TRE/MT mantém mandato em Várzea Grande e consolida jurisprudência sobre limites processuais
A Justiça Eleitoral no Estado de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração que visavam à cassação do mandato da Prefeita de Várzea Grande, Flávia Petersen Moretti de Araujo, mais conhecida como Flávia Moretti (PL). O veredicto, proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT), ratificou a improcedência das acusações formuladas pelas agremiações adversárias. A decisão unânime do colegiado acompanhou integralmente o parecer lavrado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PGE), consolidando a permanência da chefe do Poder Executivo Municipal no cargo para o qual fora democraticamente eleita.
Os partidos Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e União Brasil (UB) figuraram como os autores da peça recursal que pretendia reverter a higidez do pleito majoritário. As agremiações partidárias locais, que compunham a oposição à atual administração no município, uniram esforços jurídicos para tentar desestabilizar a governabilidade da mandatária. A investida judicial demonstrou o acirramento das forças políticas na região, que buscaram nas instâncias tribunais a modificação do resultado soberano que decorreu diretamente das urnas.
A representação fundamentava-se em graves alegações de abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação social, propagação intencional de notícias falsas e captação ilícita de sufrágio, popularmente denominada caixa dois. O bloco oposicionista sustentava que o equilíbrio da disputa eleitoral restara severamente comprometido por condutas vedadas pela legislação vigente. Tais práticas, segundo a tese apresentada pelos demandantes, teriam influenciado o eleitorado de forma fraudulenta, justificando a aplicação da sanção máxima de perda do diploma.

A sessão extraordinária de julgamento ocorreu na última segunda-feira, dia 6 de julho de 2026, nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral, em Cuiabá. O plenário da corte serviu de cenário para debates jurídicos complexos que atraíram a atenção de juristas, jornalistas e analistas políticos de todo o estado. A tempestividade do pronunciamento judicial evidenciou o compromisso do órgão com a celeridade processual, especialmente em matérias que envolvem a estabilidade institucional de importantes municípios mato-grossenses.
O juiz Raphael Arantes, relator designado para o processo, conduziu o voto condutor que norteou o posicionamento definitivo adotado pela Corte Eleitoral. Em sua manifestação detalhada, o magistrado asseverou expressamente que o recurso interposto pelas siglas subestimava a natureza jurídica dos embargos, os quais possuem contornos estritos.
O julgador enfatizou que a via eleita pelos recorrentes buscava, de maneira inadequada, a rediscussão do mérito da causa, finalidade que se mostra inteiramente vedada pelo ordenamento processual civil brasileiro.
A motivação central da rejeição residiu na absoluta ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão originário, requisitos indispensáveis para o acolhimento de embargos aclaratórios. O relator expôs detalhadamente que todas as teses defensivas e acusatórias foram exaustivamente analisadas por ocasião do julgamento primevo. A fundamentação abrangeu metodologias complexas, tais como a teoria do mosaico, a análise minuciosa da prestação de contas e o exame de representações autônomas, demonstrando a completude da prestação jurisdicional oferecida.
Os litigantes valeram-se da inserção de um fato superveniente que consistia em um registro audiovisual amplamente divulgado nas plataformas digitais da internet. O vídeo em questão exibia o cônjuge da prefeita, Carlos Alberto de Araújo, efetuando a contagem de expressivas quantias de cédulas monetárias em espécie.
A oposição pretendia converter o aludido material na prova incontestável que atestaria o alegado abuso financeiro, inserindo o elemento fático tardiamente no bojo dos autos com o intuito de impressionar o colegiado.
A prefeita várzea-grandense, Flávia Moretti manifestou-se publicamente em defesa de seu consorte, sustentando veementemente que as imagens veiculadas encontravam-se totalmente descontextualizadas e referiam-se a período pretérito à campanha. Como desdobramento político do episódio, o esposo da chefe do Executivo Municipal, que havia sido nomeado para exercer o cargo de secretário municipal de Assuntos Estratégicos, acabou sendo sumariamente exonerado das suas funções públicas. A medida administrativa visou resguardar a moralidade e a impessoalidade da gestão perante a opinião pública e os órgãos de controle.
O desfecho do julgamento ocorreu mediante a constatação técnica de que os elementos trazidos à baila careciam de nexo causal direto com o processo eleitoral em julgamento. O Tribunal Pleno reconheceu que, embora o vídeo contivesse imagens impactantes, a peça jurídica carecia de lastro probatório robusto apto a vincular os valores à campanha eleitoral da candidata vitoriosa.
Dessa forma, a aplicação rigorosa do princípio do livre convencimento motivado impediu que suposições políticas sobrepujassem as garantias fundamentais do devido processo legal.
A despeito da manutenção do mandato da prefeita, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT) manteve a determinação formal para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) investigue autonomamente a origem e o destino do numerário exibido. Essa providência fiscalizatória visa apurar eventuais ilícitos civis ou criminais na esfera competente, sem interferir na estabilidade do mandato conferido pelo voto popular.
O cenário político em Várzea Grande pacifica-se temporariamente na esfera judicial, restando às forças políticas a observância das balizas fixadas pela magistratura eleitoral contemporânea.
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