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VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES

Prefeitura de Várzea Grande institui novo PCCS e garante reajustes de até 50% a servidores efetivos

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A Prefeitura de Várzea Grande oficializou a implementação do novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), considerado o principal instrumento de valorização dos servidores públicos municipais efetivos, ao estruturar a trajetória profissional e estabelecer regras claras de progressão e remuneração.

A medida foi sancionada pela prefeita Flávia Moretti na última segunda-feira (13), com publicação das respectivas leis, assegurando benefícios diretos a 271 servidores, com reajustes que podem alcançar até 50% nas tabelas salariais.

O PCCS organiza a estrutura administrativa ao definir funções, critérios de remuneração e possibilidades de progressão funcional, promovendo maior previsibilidade na carreira e afastando interferências de natureza político-partidária nos avanços profissionais.

Entre os principais efeitos da legislação está a garantia de evolução funcional por meio de critérios objetivos, além da correção de defasagens remuneratórias acumuladas ao longo dos anos, o que representa um avanço significativo na política de valorização do funcionalismo.

De acordo com a Secretaria Municipal de Administração, serão contemplados 115 servidores da estrutura central da Prefeitura Municipal, distribuídos entre as áreas administrativa, fazendária, de planejamento, controladoria e procuradoria, além de auditores e servidores do Departamento de Água e Esgoto (DAE/VG).

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O novo plano também abrange 156 servidores efetivos do DAE, ampliando o alcance da medida e consolidando uma reestruturação abrangente das carreiras públicas municipais, que não passavam por atualização desde 2012.

Para o auditor municipal de controle interno Juliano Marçal, servidor desde 2012, o PCCS representa um marco histórico, especialmente para categorias que aguardavam a reestruturação há mais de duas décadas, trazendo segurança, reconhecimento e перспективas de crescimento.

É a valorização do nosso trabalho, mas também traz mais segurança, reconhecimento e perspectivas de crescimento dentro do serviço público. Isso nos motiva a seguir com mais dedicação e compromisso com a população. É um avanço que fortalece não apenas os servidores, mas também a qualidade dos serviços prestados”.

Segundo a prefeita várzea-grandense, a valorização do servidor é elemento central para a eficiência da gestão pública, uma vez que os profissionais são responsáveis diretos pelo atendimento à população em todas as áreas da administração municipal.

Não existe gestão sem o servidor, ele é o coração da administração. É quem atende diretamente a população em todos os cantos de Várzea Grande. Este é um compromisso com quem faz o serviço público acontecer. As demais categorias também serão contempladas em breve, pois queremos avançar de forma ampla”.

A nova estrutura estabelece quatro classes horizontais A, B, C e D, e dez níveis verticais, permitindo progressão gradual ao longo da carreira, com remunerações que podem evoluir significativamente conforme o tempo de serviço e a qualificação.

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Os novos valores entram em vigor a partir de 1º de maio de 2026, consolidando uma reformulação ampla das tabelas salariais e fortalecendo a qualidade dos serviços públicos, especialmente em áreas essenciais como saúde e assistência social.

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Política

TCE determina ressarcimento pessoal por desídia administrativa

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A administração municipal de Santo Antônio de Leverger enfrenta uma severa ofensiva de fiscalização por parte do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), culminando em sanções financeiras diretas à chefe do Executivo. O conselheiro José Carlos Novelli determinou que a prefeita Francieli Magalhães (Podemos) utilize recursos próprios para restituir aos cofres públicos a cifra de R$ 20.157,54, montante referente a juros e encargos moratórios acumulados devido ao atraso no repasse de contribuições previdenciárias.

A decisão, fundamentada em princípios de responsabilidade fiscal, marca um posicionamento rigoroso da Corte de Contas contra a gestão ineficiente de encargos sociais, que onera desnecessariamente o erário municipal em detrimento de investimentos em áreas essenciais.

O cenário de irregularidades foi descortinado após um minucioso levantamento técnico realizado pela Secretaria de Controle Externo (Secex) da Corte, entre os meses de outubro e novembro. O objetivo precípuo dessa auditoria foi diagnosticar a saúde administrativa e financeira do município, utilizando-se de amostragem para escrutinar fluxos de receitas, despesas correntes, processos licitatórios e a gestão de recursos humanos.

O relatório resultante expôs um ambiente de fragilidade institucional, onde o descumprimento de prazos obrigatórios junto ao INSS e ao regime previdenciário próprio tornou-se o catalisador para a intervenção do Tribunal de Contas, que agora exige a correção imediata de rumos na Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger.

A motivação central para a penalidade financeira reside na constatação de que o município foi obrigado a arcar com juros decorrentes da impontualidade nos repasses, uma falha classificada como injustificável sob a ótica da técnica contábil pública. Para os auditores e o relator do caso, a negligência no cronograma de pagamentos previdenciários configura um prejuízo direto aos cofres públicos, cuja reparação não deve recair sobre a coletividade, mas sim sobre o agente político ordenador de despesas.

A medida visa imprimir um caráter pedagógico à gestão, enfatizando que o ônus da mora administrativa deve ser suportado por quem detém o poder de decisão e a obrigação de zelo pelo patrimônio comum.

Além da questão previdenciária, a auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) identificou um mosaico de falhas operacionais que comprometem a transparência e a legalidade dos atos administrativos em Santo Antônio de Leverger. Foram detectadas despesas liquidadas sem o devido empenho prévio, um desrespeito flagrante à Lei nº 4.320/1964, além da ausência crítica de documentos comprobatórios e da falta de identificação dos responsáveis por atestos de serviços prestados. A inexistência de relatórios mensais de fiscalização contratual também foi apontada como um fator que vulnerabiliza o controle sobre o dinheiro público, permitindo que falhas em contratos se perpetuem sem a devida vigilância estatal.

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O escopo das irregularidades estendeu-se ainda aos processos de contratação de bens e serviços, com especial atenção a indícios de sobrepreço em uma licitação destinada à aquisição de equipamentos de informática. Os técnicos do Tribunal de Contas recomendaram o cancelamento sumário do Pregão nº 11/2025, ressaltando que a ausência da modalidade eletrônica feriu o princípio da ampla competitividade e da transparência.

Para os órgãos de controle, a insistência em modelos de contratação menos abrangentes e com valores acima da média de mercado é um sintoma de descontrole ou de má gestão, exigindo a anulação do certame antes que o dano ao erário seja concretizado.

A precariedade estrutural em áreas finalísticas da gestão municipal também compôs o rol de preocupações expressas no relatório técnico da Secex. Durante as vistorias in loco, os auditores registraram deficiências estruturais alarmantes em unidades de ensino infantil e no hospital municipal, evidenciando que a desorganização administrativa se reflete diretamente na qualidade dos serviços ofertados à população.

O nexo causal estabelecido pelo Tribunal de Contas sugere que, enquanto recursos são desperdiçados no pagamento de juros previdenciários e em contratos mal fiscalizados, a infraestrutura básica de saúde e educação padece por falta de investimentos e de manutenção adequada.

O Conselheiro José Carlos Novelli, ao exarar seu voto, acompanhou integralmente o entendimento do Ministério Público de Contas (MPC), conferindo à decisão um caráter preventivo e orientativo, porém com a devida responsabilização pecuniária. O relator destacou que a função da Corte de Contas não é meramente punitiva, mas sim de garantir que a máquina pública funcione dentro dos marcos legais de eficiência.

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Contudo, Novelli ressaltou que, havendo dano material comprovado, como no caso dos encargos por atraso, a recomposição do erário é uma imposição constitucional que não admite leniência, independentemente das justificativas políticas apresentadas pela gestão.

A determinação judicial administrativa impõe agora que a prefeita Francieli Magalhães adote, de forma peremptória, mecanismos de controle interno mais robustos para mitigar o risco de reincidência nas falhas apontadas. O Tribunal de Contas exige a implementação de sistemas que garantam a pontualidade dos repasses sociais e a regularidade nos pagamentos a fornecedores, evitando novos encargos financeiros.

A prefeitura recebeu cópia integral do processo, servindo este como um guia técnico para a reestruturação dos departamentos de finanças e contratos, sob pena de sanções futuras ainda mais severas, incluindo a possível desaprovação das contas anuais.

Com o trânsito em julgado administrativo dessa decisão, a gestão de Santo Antônio de Leverger passa a ser monitorada com maior intensidade pelos órgãos de controle externo. O foco recairá sobre a execução das recomendações contidas no relatório de auditoria e sobre a comprovação do pagamento da multa pessoal pela prefeita. Este monitoramento contínuo visa assegurar que a municipalidade abandone práticas obsoletas de gestão e adote padrões contemporâneos de governança pública, onde a prestação de contas e o equilíbrio fiscal sejam pilares inegociáveis do mandato conferido pelo voto popular.

O desfecho deste processo sinaliza uma mudança de paradigma na relação entre os Prefeitos de Mato Grosso e o Tribunal de Contas, reiterando que a desídia com as obrigações previdenciárias é uma linha vermelha que gera consequências pessoais. A prefeita terá de provar que as medidas corretivas foram aplicadas com rigor, sanando as deficiências no hospital, nas escolas e na burocracia interna.

O caso de Santo Antônio de Leverger torna-se, assim, um exemplo emblemático de como a auditoria técnica pode atuar para proteger os recursos municipais contra a ineficiência administrativa, garantindo que o dinheiro público seja destinado ao seu fim social genuíno.

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