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Política

Oscar Bezerra pode perder bens móveis e imóveis por divida de R$ 816 mil

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O presidente da Comissão parlamentar de Inquérito (CPI) que apura irregularidades nas obras da Copa do Mundo 2014, O deputado estadual Oscar Bezerra (PSB), teve suspensos, por unanimidade, pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, embargos de declaração do juízo de primeiro grau, que determinou o prosseguimento de uma ação de execução em seu desfavor, movida pelo empresário Ricardo Padilha de Borbon Neves.

oscar bezerra-300A ação de execução reivindica o pagamento de uma dívida de R$ 816 mil que não teria sido quitada pelo parlamentar. 

A defesa do empresário Ricardo Neves, que é feita pelo advogado Flaviano Taques, alega que descontou uma nota promissória no valor de R$ 816 mil com vencimento em 6 de julho de 2012. Porém, mesmo com várias tentativas para receber o crédito, inclusive por protesto, não obteve êxito. 

A defesa do deputado estadual Oscar Bezerra apresentou embargos com pedido de efeito suspensivo alegando que nunca firmou contrato para quitar a quantia em dinheiro. Além disso, o parlamentar algeou a assinatura da nota promissória seria falsa.

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Diante do não oferecimento de bens e a ausência de pagamento da dívida, o empresário requereu o arresto, remoção e avaliação dos imóveis de propriedade do deputado registrado nas matrículas nº 4.780, 3995 e 81.572. Porém,  em novembro de 2014, o juiz de primeiro grau atribuiu efeito suspensivo aos Embargos à Execução sem ouvir a parte autora  da ação de execução.

É imperioso fazer prevalecer a regra geral que visa exatamente dar maior efetividade ao feito executivo, afastando alegações destituídas de fundamento jurídico que serviriam apenas para atravancar o regular andamento da execução”, diz um dos trechos.

A relatora do agravo de instrumento, desembargadora Maria Helena Póvoas, observou violação ao Código de Processo Civil.  A opinião dela veio a ser acompanhada pela desembargadora Marilsen Andrade e pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho. (Com Folhamax).

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Política

Justiça mantém convocação de ex-secretário para depor na CPI Saúde

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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) confirmou a decisão colegiada de negar o pedido de Habeas Corpus (HC) preventivo impetrado pela defesa de Gilberto Figueiredo, ex-secretário de Estado de Saúde. Com o posicionamento judicial mantido, fica reafirmada a obrigatoriedade de comparecimento do ex-gestor para prestar depoimento perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde, instaurada no âmbito do Poder Legislativo Estadual.

A deliberação formalizou-se nesta sexta-feira (21), data em que o desembargador Marcos Machado notificou o órgão julgador acerca do teor do despacho. O cronograma estabelece que a oitiva ocorrerá na próxima quarta-feira (26), a partir das 14h, oportunidade na qual Gilberto Figueiredo responderá aos questionamentos formulados pelos parlamentares integrantes da comissão investigativa.

O escopo da convocação abrange o dever do ex-gestor de prestar esclarecimentos detalhados sobre os contratos administrativos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) no período compreendido entre os anos de 2019 e 2025. A investigação parlamentar busca examinar com profundidade a regularidade das repactuações, contratações diretas e a aplicação de recursos públicos no setor no decorrer dessas gestões.

A iniciativa de recorrer à instância judicial partiu da defesa técnica do ex-secretário, que ingressou com o remédio constitucional visando desobrigar o seu cliente de depor. O argumento central apoiava-se no risco de que o depoimento presencial causasse prejuízos de ordem pública ou político-institucional ao assistido, considerando o contexto de apuração em que se encontra.

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Sustentou-se na petição que a oitiva de um investigado que figura como postulante a cargo eletivo, realizada simultaneamente ao calendário eleitoral, ostentava potencial para extrapolar a mera organização de agenda. Segundo a tese defensiva, o ato poderia interferir diretamente na disputa política e na percepção do eleitorado sobre a candidatura de Figueiredo ao cargo de deputado estadual.

Em sua análise do mérito, contudo, o desembargador Marcos Machado rejeitou as alegações, consignando a ausência de elementos jurídicos que justificassem a concessão da ordem preventiva. A tese de restrição ou constrangimento ilegal foi descartada tanto na decisão monocrática inicial quanto na subsequente confirmação pelo colegiado da Corte de Justiça.

Em seu voto, o magistrado ressaltou que as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) possuem assento e prerrogativas na Constituição Federal e Estadual, detendo competência para apurar fatos determinados por prazo certo. Afastou-se, ademais, a alegação de uso político das prerrogativas investigatórias, sob o fundamento de que os trabalhos dos deputados estaduais transcorrem dentro do estrito cumprimento do dever legal.

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O magistrado fez constar expressamente na fundamentação que a atuação da CPI fundamenta-se na legalidade e no interesse público de fiscalizar contratos específicos, ressaltando:

Quanto à alegada caracterização de ‘lawfare eleitoral’, verifica-se que a atuação da CPI da Saúde tem previsão constitucional, os contratos investigados e os períodos das supostas ilicitudes são determinados e os parlamentares têm conduzido regularmente os trabalhos, sem qualquer registro de inobservância das garantias constitucionais”.

Reforçou-se no julgado que os direitos e privilégios constitucionais de Gilberto Figueiredo foram devidamente salvaguardados na própria notificação de convocação.

O desembargador registrou a inexistência de registros de excessos por parte da comissão:

Além disso, não há indicativo de abuso de poder pelos integrantes da comissão durante as sessões realizadas, conforme amplamente divulgado na imprensa local e informações prestadas em habeas corpus análogos”.

Com a manutenção do ato normativo-administrativo pelo Tribunal de Justiça, a CPI da Saúde prossegue com o cronograma de instrução, que envolve a análise minuciosa de acervos documentais, contratos de prestação de serviços e depoimentos de testemunhas e investigados. Espera-se que a oitiva do ex-secretário traga esclarecimentos decisivos sobre as escolhas administrativas adotadas pela pasta nos exercícios examinados.

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