LUCAS X VG = PIVETTA X CAMPOS
Um comparativo bem esclarecedor, caso haja uma disputa eleitoral em outubro
Como nos últimos dias rodou em várias redes sociais, e até alguns sites de notícias também publicaram, uma fala do Senador unista Jayme Campos: “Sou candidato, só Deus pode me tirar da disputa” e devido a suposta definição pelo nome do vice-governador, Otaviano Pivetta, do partido Republicanos, pelo grupo dos “maestros do Agro”, o risco de um embate interno dentro da direita vai criando cada vez mais corpo, consequentemente, surgem os comparativos, para quem declarar seu apoio.
Diante das condições e históricos políticos dos dois, empresários de grande sucesso, produtores rurais de excelência, um Senador e outro vice-governador, eis que surgem comparativos, que segundo informações de fontes ligadas a política, repassadas aos integrantes do núcleo duro do Boteco da Alameda, está rolando nas principais rodas populares em todo Estado de Mato Grosso, já que os dois foram chefe do Executivo Municipal de suas cidades, Jayme Campos e seu grupo por vários anos administraram Várzea Grande, e Otaviano Pivetta com seus aliados geriram Lucas do Rio Verde, desta forma, o povo está fazendo o seguinte comparativo:
“É fácil decidir, basta ver como Lucas do Rio Verde está, e como Várzea Grande se encontra”.
O ditado popular diz que a voz do povo é a voz de Deus, o comparativo tenta refletir de como as duas cidades se encontram na atualidade, Qualidade de Vida, Educação, Saúde, Segurança, Transporte Público, Pagamento do Servidor Público, Prestadores de Serviços, até água nas torneiras das casas da população, está virando assunto, tudo para servir de parâmetro na escolha de um gestor eficiente, já que os dois possuem grupos políticos que estão ou estiveram nas gestões municipais por longos anos.
Lucas do Rio Verde X Várzea Grande, um bom comparativo e comprovação de quem é quem na ordem do dia. Por outro lado, existem os integrantes da direita radical que estimulam o nome do também Senador, o liberal Wellington Fagundes, porém é uma situação sem condições de métricas, até porque, Wellton nunca geriu um município, as duas vezes que disputou a Prefeitura de Rondonópolis, o povo preferiu seu adversário, ou seja, sem experiência em administrar um Executivo Municipal, Wellton não entra nem na disputa dos comparativos.
Lucas do Rio Verde ou Várzea Grande, qual é a cidade em melhores condições para população?
Nos últimos instantes, o Senador Jayme Campos revelou para imprensa, uma conversa, praticamente um pacto de camaradas com Wellington Fagundes, de quem estiver na frente nas pesquisas, apoia o outro, uma decisão inteligente, sozinhos nenhum deles teriam vida fácil na disputa, independente do adversário.
Na fala de Jayme Campos, ainda revelou a intenção de emplacar a sua esposa, dona Lucimar Campos, de vice-governadora, em uma determinada chapa, talvez aí esteja o caminho para que todos da direita, consigam navegar no mesmo barco.

Os políticos até que podem aceitar, com objetivo de apaziguar os ânimos, e fortalecer o grupo para vencer as eleições, mas e o povo? Mais uma vez, 2024 que sirva de lição, Cuiabá e Várzea Grande é a comprovação, acertar entre os políticos é uma coisa, combinar com o povo já segue outra história, não adianta esbravejar e falar “eu vou ganhar eleição”, tem que ir lá com o povo e afirmar, “juntos nós iremos ganhar a eleição”.
É correto afirmar que 2026 começou bem mais agitado do que muitos imaginavam, com a direita partida em três, um cenário perigoso, propício para surpresas e decepções. De acordo com informações de fontes ligadas aos bastidores da corrida eleitoral, passadas aos integrantes do Boteco da Alameda, a vaidade de momento vai ceder lugar ao modo de sobrevivência, até porque, ninguém quer fazer parte do grupo dos derrotados, e muitos precisam permanecer na vida pública, para dar continuidade aos seus projetos futuros.
Política
Justiça mantém convocação de ex-secretário para depor na CPI Saúde
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) confirmou a decisão colegiada de negar o pedido de Habeas Corpus (HC) preventivo impetrado pela defesa de Gilberto Figueiredo, ex-secretário de Estado de Saúde. Com o posicionamento judicial mantido, fica reafirmada a obrigatoriedade de comparecimento do ex-gestor para prestar depoimento perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde, instaurada no âmbito do Poder Legislativo Estadual.
A deliberação formalizou-se nesta sexta-feira (21), data em que o desembargador Marcos Machado notificou o órgão julgador acerca do teor do despacho. O cronograma estabelece que a oitiva ocorrerá na próxima quarta-feira (26), a partir das 14h, oportunidade na qual Gilberto Figueiredo responderá aos questionamentos formulados pelos parlamentares integrantes da comissão investigativa.
O escopo da convocação abrange o dever do ex-gestor de prestar esclarecimentos detalhados sobre os contratos administrativos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) no período compreendido entre os anos de 2019 e 2025. A investigação parlamentar busca examinar com profundidade a regularidade das repactuações, contratações diretas e a aplicação de recursos públicos no setor no decorrer dessas gestões.
A iniciativa de recorrer à instância judicial partiu da defesa técnica do ex-secretário, que ingressou com o remédio constitucional visando desobrigar o seu cliente de depor. O argumento central apoiava-se no risco de que o depoimento presencial causasse prejuízos de ordem pública ou político-institucional ao assistido, considerando o contexto de apuração em que se encontra.
Sustentou-se na petição que a oitiva de um investigado que figura como postulante a cargo eletivo, realizada simultaneamente ao calendário eleitoral, ostentava potencial para extrapolar a mera organização de agenda. Segundo a tese defensiva, o ato poderia interferir diretamente na disputa política e na percepção do eleitorado sobre a candidatura de Figueiredo ao cargo de deputado estadual.
Em sua análise do mérito, contudo, o desembargador Marcos Machado rejeitou as alegações, consignando a ausência de elementos jurídicos que justificassem a concessão da ordem preventiva. A tese de restrição ou constrangimento ilegal foi descartada tanto na decisão monocrática inicial quanto na subsequente confirmação pelo colegiado da Corte de Justiça.
Em seu voto, o magistrado ressaltou que as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) possuem assento e prerrogativas na Constituição Federal e Estadual, detendo competência para apurar fatos determinados por prazo certo. Afastou-se, ademais, a alegação de uso político das prerrogativas investigatórias, sob o fundamento de que os trabalhos dos deputados estaduais transcorrem dentro do estrito cumprimento do dever legal.
O magistrado fez constar expressamente na fundamentação que a atuação da CPI fundamenta-se na legalidade e no interesse público de fiscalizar contratos específicos, ressaltando:
“Quanto à alegada caracterização de ‘lawfare eleitoral’, verifica-se que a atuação da CPI da Saúde tem previsão constitucional, os contratos investigados e os períodos das supostas ilicitudes são determinados e os parlamentares têm conduzido regularmente os trabalhos, sem qualquer registro de inobservância das garantias constitucionais”.
Reforçou-se no julgado que os direitos e privilégios constitucionais de Gilberto Figueiredo foram devidamente salvaguardados na própria notificação de convocação.
O desembargador registrou a inexistência de registros de excessos por parte da comissão:
“Além disso, não há indicativo de abuso de poder pelos integrantes da comissão durante as sessões realizadas, conforme amplamente divulgado na imprensa local e informações prestadas em habeas corpus análogos”.
Com a manutenção do ato normativo-administrativo pelo Tribunal de Justiça, a CPI da Saúde prossegue com o cronograma de instrução, que envolve a análise minuciosa de acervos documentais, contratos de prestação de serviços e depoimentos de testemunhas e investigados. Espera-se que a oitiva do ex-secretário traga esclarecimentos decisivos sobre as escolhas administrativas adotadas pela pasta nos exercícios examinados.
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