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Política

MPF se manifesta diante do recurso de Coligação em desfavor da prefeita de Várzea Grande

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O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso, por meio da procuradora Regional Eleitoral no Estado, Cristina Nascimento de Melo, manifestou-se pelo provimento do recurso interposto pela Coligação “Mudança com Segurança” em desfavor da prefeita de Várzea Grande Lucimar Sacre de Campos. A coligação havia denunciado a prefeita pela utilização de programa social para fins eleitorais.

De acordo com o recurso, a coligação argumenta que houve prática de conduta vedada, consistente na distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social. Afirmou-se também que inexiste lei autorizando a realização do programa social “Prati-Cidade” e que não houve execução orçamentária no exercício anterior; portanto, o programa contraria o disposto no artigo 73, inciso IV, §10 da Lei 9.504/97.

Conforme o relatório do Ministério Público Federal, o artigo veda a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, no ano em que se realizar eleição, com exceção dos casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. O descumprimento da normativa acarreta a suspensão imediata da conduta e sujeitará os responsáveis a multa de cinco a cem mil UFIR.

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Além da prefeita Lucimar Campos, também foram denunciados Benedito Francisco Curvo, Kathe Maria Martins, Helen Farias Ferreira, José Aderson Hazama e Luís Antônio Vitório Soares.

O projeto social “Prati-Cidade” foi lançado em meados de 2015, com a realização de edições em diversos bairros do município de Várzea Grande, tendo sido ofertados bens e serviços como a emissão de documentos, assistência jurídica, corte de cabelo, massoterapia, manicure, seleção de talentos, teatro infantil, aferição de pressão, algodão-doce, pipoca, entre outros.

Porém, além de não haver lei autorizando a implantação do programa, nem dotação orçamentária para sua execução, a violação às regras eleitorais é clara, pois, quando o programa foi lançado em 2015, houve apenas uma edição, enquanto em 2016, ano eleitoral, houve cinco e em 2017, apenas duas. Portanto, observa-se um grande aumento das edições no ano de 2016 comparados aos anos de 2015 e 2017.

Nesse sentido, a procuradora Regional Eleitoral no Estado, Cristina Nascimento de Melo destaca que “a conduta vedada imputada aos recorridos deve ser analisada sob a ótica do abuso de poder, porquanto houve, em ano eleitoral, a distribuição sem amparo na lei de diversos bens e serviços a eleitores carentes maculando a normalidade e legitimidade do pleito. Bem se sabe que o intuito da norma é garantir a isonomia, a igualdade entre os candidatos, que certamente foi maculada diante das ações de promoção pessoal, em bairros carentes do Município de Várzea Grande, ofertando bens e serviços tão escassos em anos não eleitorais”.

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Diante disso, o Ministério Público Federal concluiu que houve violação à Lei 9.504/97, motivo pelo qual a sentença deve ser reformada, inclusive com a incidência da multa prevista no § 4º da mesma lei.

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Política

TRE/MT mantém mandato em Várzea Grande e consolida jurisprudência sobre limites processuais

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A Justiça Eleitoral no Estado de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração que visavam à cassação do mandato da Prefeita de Várzea Grande, Flávia Petersen Moretti de Araujo, mais conhecida como Flávia Moretti (PL). O veredicto, proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT), ratificou a improcedência das acusações formuladas pelas agremiações adversárias. A decisão unânime do colegiado acompanhou integralmente o parecer lavrado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PGE), consolidando a permanência da chefe do Poder Executivo Municipal no cargo para o qual fora democraticamente eleita.

Os partidos Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e União Brasil (UB) figuraram como os autores da peça recursal que pretendia reverter a higidez do pleito majoritário. As agremiações partidárias locais, que compunham a oposição à atual administração no município, uniram esforços jurídicos para tentar desestabilizar a governabilidade da mandatária. A investida judicial demonstrou o acirramento das forças políticas na região, que buscaram nas instâncias tribunais a modificação do resultado soberano que decorreu diretamente das urnas.

A representação fundamentava-se em graves alegações de abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação social, propagação intencional de notícias falsas e captação ilícita de sufrágio, popularmente denominada caixa dois. O bloco oposicionista sustentava que o equilíbrio da disputa eleitoral restara severamente comprometido por condutas vedadas pela legislação vigente. Tais práticas, segundo a tese apresentada pelos demandantes, teriam influenciado o eleitorado de forma fraudulenta, justificando a aplicação da sanção máxima de perda do diploma.

A sessão extraordinária de julgamento ocorreu na última segunda-feira, dia 6 de julho de 2026, nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral, em Cuiabá. O plenário da corte serviu de cenário para debates jurídicos complexos que atraíram a atenção de juristas, jornalistas e analistas políticos de todo o estado. A tempestividade do pronunciamento judicial evidenciou o compromisso do órgão com a celeridade processual, especialmente em matérias que envolvem a estabilidade institucional de importantes municípios mato-grossenses.

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O juiz Raphael Arantes, relator designado para o processo, conduziu o voto condutor que norteou o posicionamento definitivo adotado pela Corte Eleitoral. Em sua manifestação detalhada, o magistrado asseverou expressamente que o recurso interposto pelas siglas subestimava a natureza jurídica dos embargos, os quais possuem contornos estritos.

O julgador enfatizou que a via eleita pelos recorrentes buscava, de maneira inadequada, a rediscussão do mérito da causa, finalidade que se mostra inteiramente vedada pelo ordenamento processual civil brasileiro.

A motivação central da rejeição residiu na absoluta ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão originário, requisitos indispensáveis para o acolhimento de embargos aclaratórios. O relator expôs detalhadamente que todas as teses defensivas e acusatórias foram exaustivamente analisadas por ocasião do julgamento primevo. A fundamentação abrangeu metodologias complexas, tais como a teoria do mosaico, a análise minuciosa da prestação de contas e o exame de representações autônomas, demonstrando a completude da prestação jurisdicional oferecida.

Os litigantes valeram-se da inserção de um fato superveniente que consistia em um registro audiovisual amplamente divulgado nas plataformas digitais da internet. O vídeo em questão exibia o cônjuge da prefeita, Carlos Alberto de Araújo, efetuando a contagem de expressivas quantias de cédulas monetárias em espécie.

A oposição pretendia converter o aludido material na prova incontestável que atestaria o alegado abuso financeiro, inserindo o elemento fático tardiamente no bojo dos autos com o intuito de impressionar o colegiado.

A prefeita várzea-grandense, Flávia Moretti manifestou-se publicamente em defesa de seu consorte, sustentando veementemente que as imagens veiculadas encontravam-se totalmente descontextualizadas e referiam-se a período pretérito à campanha. Como desdobramento político do episódio, o esposo da chefe do Executivo Municipal, que havia sido nomeado para exercer o cargo de secretário municipal de Assuntos Estratégicos, acabou sendo sumariamente exonerado das suas funções públicas. A medida administrativa visou resguardar a moralidade e a impessoalidade da gestão perante a opinião pública e os órgãos de controle.

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O desfecho do julgamento ocorreu mediante a constatação técnica de que os elementos trazidos à baila careciam de nexo causal direto com o processo eleitoral em julgamento. O Tribunal Pleno reconheceu que, embora o vídeo contivesse imagens impactantes, a peça jurídica carecia de lastro probatório robusto apto a vincular os valores à campanha eleitoral da candidata vitoriosa.

Dessa forma, a aplicação rigorosa do princípio do livre convencimento motivado impediu que suposições políticas sobrepujassem as garantias fundamentais do devido processo legal.

A despeito da manutenção do mandato da prefeita, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT) manteve a determinação formal para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) investigue autonomamente a origem e o destino do numerário exibido. Essa providência fiscalizatória visa apurar eventuais ilícitos civis ou criminais na esfera competente, sem interferir na estabilidade do mandato conferido pelo voto popular.

O cenário político em Várzea Grande pacifica-se temporariamente na esfera judicial, restando às forças políticas a observância das balizas fixadas pela magistratura eleitoral contemporânea.

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