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DESVIO DE R$ 10 MILHÕES NA ASSEMBLEIA

Juiz manda bloquear bens de empresário e ex-deputados

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O Juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública, decretou nessa quarta-feira (03) a indisponibilidade de bens do ex-deputado Mauro Luiz Savi, do Conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (CE/MT), Sérgio Ricardo de Almeida, do servidor Luiz Márcio Bastos Pommot, e dos empresários Jorge Luiz Martins Defanti, Adair Noragrol, João Dorileo Leal e o Jornal a Gazeta.

A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, com pedido de indisponibilidade de bens foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP/MT). Conforme o Ministério Público, o prejuízo à Assembleia Legislativa, em valores atualizados, ultrapassam R$ 28 milhões, supostamente desviados por meio de fraude de licitação e vendas simuladas com o jornal “A Gazeta” e a “Gráfica Defanti”. O contrato alvo da ação é originário do Pregão Presencial 011/2010/ALMT.

De acordo com o Ministério Público, durante as investigações comprovou que o referido pregão não passou de um subterfúgio para apropriação de receita pública pelos operadores do esquema na ALMT”, apontados pelo órgão: José Riva, Mauro Savi, Sérgio Ricardo e Luiz Marcio Pommot. “Cada um deles, em suas diferentes funções agiram cientes de que o referido Pregão Presencial objetivava o desvio de recursos públicos para pagamento de propina aos deputados estaduais nas suas mais variadas formas, como ‘mensalinho’, financiamento de companhas eleitorais, compra de votos para eleições da mesa diretora (sic) diz o MPE.

O ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT), José Geraldo Riva, revelou, em sua delação, que as licitações para aquisição de materiais gráficos foram realizadas para desvio de verbas recebidas de duodécimo pela ALMT, visando pagar mensalinho e outras vantagens ilícitas a si próprio e a outros deputados estaduais e que, para tanto, contou com a colaboração das empresas participantes da licitação, que com exceção de algumas empresas, não entregavam os objetos licitados e adquiridos, apenas emitiam notas ficais para recebimento de valores, com obrigação de devolver aos operadores do sistema cerca de 70% a 80% do valor recebido.

Em resumo, destaca o Ministério Público, antes do início do certame, o grupo responsável pela simulação indicava quem seriam as empresas participantes e as propostas que cada uma deveria oferecer, bem como os lotes que cada uma das empresas venceria. E quando o certame se encerrava e as Ordens de Serviços eram emitidas pela Assembleia Legislativa, as empresas emitiam as notas fiscais, recebiam os valores informados nas notas fiscais, retinham 25% (vinte e cinco por cento) e devolviam 75% (setenta e cinco por cento) aos operadores internos do esquema. Isso sem que qualquer serviço tivesse sido prestado ou qualquer material tivesse sido fornecido.

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No caso das empresas do Grupo Gazeta, conforme informado por José Geraldo Riva, a devolução aos operados do esquema era menor, em torno de 70% e não 75% como as outras empresas, uma vez que João Dorileo Leal era dono de um importante veículo de comunicação.

Embora o prejuízo decorrente do Pregão Presencial nº 011/2010 tenha sido no montante de R$ 20.042.030,68, a ação visa apenas o ressarcimento decorrente do contrato firmado com o Jornal A Gazeta que foi no importe de R$ 8.424.883,00, os quais, atualizados, alcançam R$ 28.831.384,10, conforme o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP/MT).

Em sua decisão, o magistrado diz que os elementos trazidos na ação indicam, em um juízo preliminar, a plausibilidade das alegações do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP/MT), no sentido de que o Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2010 foi um artifício utilizado pelos denunciados para prática de conduta ímproba que a um só tempo importou enriquecimento ilícito, provocou dano ao erário no importe atualizado de R$ 28.831.384,10, bem como violou os princípios da Administração Pública.

O magistrado ainda destacou que ressai dos autos trechos da delação premiada do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva, narrando com riqueza de detalhes como o esquema foi arquitetado, bem como confirmando que as licitações para aquisição de materiais gráficos e correlatos eram realizadas com o propósito de desvio de verbas recebidas a título de duodécimo pela ALMT, e visavam pagar mensalinho e outras vantagens ilícitas a si próprio e a outros deputados estaduais. Especificamente quanto ao requerido Jornal A Gazeta Ltda, Riva em delação premiada revelou sua participação, bem como destaca o poder de influência da empresa requerida dentre as demais gráficas enfatizou.

Contudo, o juiz indeferiu “por ora” o pedido de indisponibilidade de valores em contas bancárias e aplicações financeiras em relação ao Jornal A Gazeta e justificou que a medida de indisponibilidade dos valores e aplicações financeiras de titularidade da empresa tem a potencialidade de frustrar o cumprimento das obrigações comerciais, trabalhistas e fiscais da requerida, comprometendo a continuidade da atividade comercial, o que se revela defeso.

Considerando que o art. 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa dispõe que a multa civil deve ser aplicada em até duas vezes o valor do dano, entendo que no caso em análise não há óbice para aplicação de multa no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), vez que o dispositivo fixa apenas o patamar máximo de aplicação”, decide Bruno D’Oliveira Marques.

E decidiu:

Pelo exposto, diante da presença do fumus boni iuris e, em corolário, do periculum in mora, DEFIRO a pretensão liminar para decretar a indisponibilidade de bens dos requeridos Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de Mauro Luiz Savi, Sérgio Ricardo de Almeida, Luiz Marcio Bastos Pommot, Jorge Luiz Martins Defanti, Adair Noragrol, João Dorileo Leal e Jornal a Gazeta Ltda, respeitada a proporção de valores acima descrita, o que deverá ser cumprido nos seguintes termos: Proceda-se com o bloqueio, por meio do Sistema BacenJud, dos valores encontrados nas contas bancárias e aplicações financeiras dos requeridos Mauro Luiz Savi, Sérgio Ricardo de Almeida, Luiz Marcio Bastos Pommot, Jorge Luiz Martins Defanti, Adair Noragrol, João Dorileo Leal até o montante de 29.831.384,10 (vinte e nove milhões oitocentos e trinta e um mil trezentos e oitenta e quatro reais e dez centavos), valor correspondente ao somatório do dano acrescido da multa civil“.

O magistrado determinou ainda, levantamento dos ativos financeiros, por meio do Sistema Bacenjud, em nome do Jornal a Gazeta e a averbação da cláusula de indisponibilidade em todas as matrículas de imóveis e direitos patrimoniais outorgados por instrumento público aos requeridos Mauro Luiz Savi, Sérgio Ricardo de Almeida, Luiz Marcio Bastos Pommot, Jorge Luiz Martins Defanti, Adair Noragrol, João Dorileo Leal e Jornal a Gazeta Ltda, via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, até o limite do valor suficiente à garantia da execução de eventual sentença procedente do pedido de ressarcimento ao erário, conforme delimitado nas letras anteriores, ressalvado os bens e valores absolutamente impenhoráveis.

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O juiz também determinou uma pesquisa e eventual inserção da restrição de indisponibilidade, por meio do Sistema RenaJud, nos registros dos veículos cadastrados em nome dos réus Mauro Luiz Savi, Sérgio Ricardo de Almeida, Luiz Marcio Bastos Pommot, Jorge Luiz Martins Defanti, Adair Noragrol, João Dorileo Leal e Jornal a Gazeta Ltda, respeitando-se o patamar consignado na decisão.

Determino que os requeridos Mauro Luiz Savi, Sérgio Ricardo de Almeida, Luiz Marcio Bastos Pommot, Jorge Luiz Martins Defanti, Adair Noragrol, João Dorileo Leal e Jornal a Gazeta Ltda, se abstenham de praticar quaisquer atos que impliquem alienação parcial ou total de seu patrimônio. Determino a notificação dos réus para, querendo, manifestarem-se por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 17, § 7º, da Lei 8.429/92 decide.

Veja decisão

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– (Edina Araújo/VGNotícias)

 

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Política

Denúncias de aliciamento elevam a “Tensão” na disputa pelo Palácio Paiaguás

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Uma grave acusação de interferência externa e oferecimento de vantagens ilícitas abalou as estruturas internas da federação partidária que decidirá os rumos da sucessão estadual. A denúncia aponta para a existência de um forte movimento de bastidores que visa desestabilizar os votos de delegados partidários, transformando a definição de candidaturas em um cenário de intensa disputa ética e jurídica.

O epicentro do embate envolve diretamente o deputado estadual Júlio Campos, que externou as suspeitas, e seu irmão, o senador Jayme Campos, cuja postulação ao governo estadual sofre forte oposição interna. No polo oposto dessa correlação de forças, posicionam-se o ex-governador e atual presidente partidário Mauro Mendes, aliado ao atual governador Otaviano Pivetta, este último filiado ao Republicanos e beneficiário direto de uma eventual composição ampla.

As articulações e os tensionamentos que culminaram na “denúncia pública” ganharam contornos de crise nesta semana, antecedendo o prazo final para as definições de chapas majoritárias. O cronograma converge para o dia 30 de julho, data em que ocorrerá a deliberação oficial e o consequente desfecho do processo de escolha interna que definirá as coligações.

Toda a movimentação política concentra-se no “GRANDIOSO” Estado de Mato Grosso, tendo como foco principal as articulações na capital, Cuiabá, onde se localizam as sedes partidárias e o Palácio Paiaguás. O cenário geográfico reflete a importância estratégica da região Centro-Oeste no panorama político e econômico nacional, o que eleva a relevância da disputa pelo controle do Executivo Estadual.

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A definição do candidato ocorrerá por meio do voto secreto dos membros da convenção da Federação União Progressista, bloco composto pela associação entre o União Brasil e o Progressistas (PP). Esse método de votação secreta visa garantir a liberdade de escolha dos delegados, resguardando-os de pressões externas diretas, embora o sigilo do voto agora enfrente o desafio das suspeitas de assédio político prévio.

O motivo central da divergência reside no conflito de visões estratégicas para o futuro do estado, dividindo a agremiação entre a defesa de uma candidatura própria e a adesão a um projeto de continuidade governamental. Enquanto uma ala busca resgatar o protagonismo histórico da legenda tradicional, o grupo governista argumenta que a composição ampla fortalece a governabilidade e assegura a estabilidade das políticas públicas em andamento.

A finalidade desse embate interno é a conquista do controle do Palácio Paiaguás e a consolidação de hegemonia política na região pelas próximas temporadas administrativas. Os grupos em disputa buscam garantir espaço prioritário nas chapas proporcionais e majoritárias, o que viabilizará a sustentação legislativa e a influência sobre o orçamento e as diretrizes do desenvolvimento estadual.

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O processo desenvolve-se sob condições de extrema desconfiança mútua, caracterizadas por Júlio Campos como um “clima de guerra” decorrente do envio de emissários com “propostas indecorosas”. Diante da gravidade dos relatos sobre tentativas de aliciamento de convencionais, os defensores da candidatura própria anunciam a intenção de formalizar representações junto ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para assegurar a lisura do pleito.

Para alcançar a vitória interna, os apoiadores da candidatura própria estimam contar com uma base sólida de aproximadamente 35 votos entre os 48 convencionais aptos a votar, de um total de 50 membros colegiados. Esse expressivo contingente teórico de apoios é considerado suficiente para neutralizar a influência da ala governista e impor a candidatura do senador Jayme Campos à revelia da Executiva.

Como desdobramento imediato, as lideranças partidárias mantêm canais de diálogo abertos na tentativa de construir um consenso de última hora que evite uma fratura definitiva na base aliada. No entanto, diante da recusa de ambos os pré-candidatos em abdicar de suas pretensões ao Governo do Estado, novos encontros bilaterais deverão ocorrer nos próximos dias, sob a sombra de uma iminente judicialização do processo caso as denúncias de aliciamento sejam formalizadas.

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