COLAPSO NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM VG
Flávia Moretti determina criação de um Comitê de Crise
Diante dos recentes problemas que levaram ao colapso no abastecimento de água em toda a cidade, a Prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), determinou a criação de um Comitê de Crise para solucionar os transtornos e unir esforços de todas as secretarias municipais. A reunião ocorreu na tarde desta sexta-feira, 7, e foi presidida pelo secretário municipal de Assuntos Estratégicos, Carlos Alberto de Araújo e acompanhada pelo vice-prefeito, Tião da Zaeli.
O comitê é composto pelos titulares das 21 secretarias municipais e tem como prioridade restabelecer o fornecimento de água o mais rápido possível à população. Segundo o diretor-presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG), Cel. Sandro dos Santos Azambuja, diversos fatores comprometeram seriamente o sistema de abastecimento da cidade nos últimos dias.
Entre os principais problemas estão o furto de dois geradores, vandalismo nas estruturas do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG), incluindo estações de captação e distribuição, furto de cabos de energia em diversos pontos da cidade, acúmulo de sujeira e necessidade de manutenção nas membranas de filtragem da Estação de Tratamento de Água (ETA) do Cristo Rei, colapso das bombas captadoras e rompimento de adutoras, ações que comprometeram o coração operacional do DAE-VG.
“A decisão de implantar um Comitê de Crise reflete o compromisso da atual gestão da prefeitura de Várzea Grande em garantir soluções rápidas e eficazes para minimizar os impactos causados pela falta de água e restaurar o serviço essencial à população o mais breve possível”, ressaltou o secretário Carlos Alberto de Araújo.
Para responder com agilidade às demandas da população, o Comitê de Crise definiu uma série de medidas emergenciais:
1. Reforço na segurança: A secretaria de Defesa Social e a Guarda Municipal assumem a segurança 24 horas das estruturas do DAE, incluindo estações de captação, distribuição e tratamento, bem como reservatórios. Caso necessário, empresas terceirizadas e armadas poderão complementar o efetivo.
2. Contratação emergencial de caminhões-pipas: A secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer providenciará a contratação emergencial de caminhões-pipas por um período inicial de 90 dias para auxiliar na distribuição de água.
3. Monitoramento e iluminação: A secretaria de Viação e Obras instalará postes com câmeras de segurança para monitoramento 24 horas das estruturas do DAE. A Guarda Municipal será responsável pela supervisão dessas imagens. A secretaria de Serviços Públicos também intensificará a iluminação em todas as áreas do DAE para auxiliar no monitoramento eletrônico.
4. Instalação de sensores de segurança: Serão implantados sensores nos locais onde ocorrem as manobras de água, especialmente em pontos onde há suspeita de acesso indevido por parte de antigos funcionários ou terceiros.
5. Transparência e informação: A secretaria de Comunicação Social divulgará boletins com informações sobre a situação do abastecimento de água, status das ações corretivas e prazos previstos para normalização. Os informes serão encaminhados à imprensa, presidentes de bairros e vereadores para garantir transparência e acesso da população às informações.
Política
PF analisa suposto descumprimento de cautelares por investigados na “Operação Heritage” em evento político
Quando um processo judicial é aberto, nem sempre é possível esperar o julgamento final para proteger direitos ou evitar danos preliminares. É nesse contexto que entram as medidas cautelares, instrumentos jurídicos preventivos que asseguram que a decisão final tenha efeito prático e que bens, pessoas ou provas não sejam comprometidos enquanto o mérito não é julgado.
Ainda tem dúvidas sobre o que são medidas cautelares e quando podem ser aplicadas? As medidas cautelares são decisões temporárias tomadas pelo juiz ao longo de um processo, visando proteger direitos, provas ou garantir que a futura decisão judicial possa ser cumprida.
Elas servem como um tipo de proteção antecipada, evitando que algo importante seja perdido ou prejudicado antes que o caso seja julgado definitivamente. Um exemplo de aplicação da medida cautelar é quando há necessidade de impedir que uma pessoa venda seus bens e fique sem pagar uma dívida, ou que destrua provas importantes.
Foi quebrada medida cautelar?
A Polícia Federal (PF) deu início à análise técnica de registros audiovisuais para averiguar o eventual descumprimento de restrições judiciais por parte do ex-governador Mauro Mendes (UB) e do deputado federal Fábio Garcia (UB). Ambos são investigados na “Operação Heritage“, apuração que debruça-se sobre um suposto esquema de desvio de R$ 308 milhões relacionado a acordos firmados entre o governo estadual e a empresa de telefonia Oi S.A.
O episódio sob investigação ocorreu durante o ato público de lançamento da candidatura do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (UB), realizado no município de Sinop. Na ocasião, Mendes e Garcia dividiram o mesmo palanque político, momento em que o parlamentar dirigiu saudações públicas ao ex-governador e trocou breves palavras com ele na presença dos demais participantes.
As medidas cautelares em vigor foram determinadas pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao autorizar operações de busca e apreensão e a quebra de sigilo fiscal. A decisão judicial impôs expressamente a proibição de contato entre os investigados, a retenção de passaportes e o impedimento de ausentar-se do país sem autorização prévia.
Em sua fundamentação, o magistrado ressaltou que tais restrições visam assegurar um controle estatal eficiente, reduzindo os riscos de evasão e de interferência no processo pedagógico-processual. Segundo a decisão, essas medidas representam uma constrição menos gravosa à liberdade de locomoção do que a decretação de uma prisão preventiva, ressalvadas apenas as comunicações estritamente familiares.
A análise do material audiovisual tornou-se prioritária para os investigadores, uma vez que as gravações mostram o deputado citando nominalmente o ex-governador no palco. Em um dos vídeos anexados aos autos, Fábio Garcia declara abertamente cumprimentar todas as autoridades presentes em nome de Mauro Mendes, evidenciando a proximidade física durante o evento.
Em resposta às acusações, a defesa e os interlocutores de ambos os políticos sustentam que a permanência em um mesmo ambiente público não configura violação das regras judiciais, desde que não ocorra comunicação direta sobre os fatos investigados. O ex-governador Mauro Mendes, ao ser questionado sobre o incidente, reiterou a interlocutores que a presença conjunta no espaço não infringiria a ordem da Suprema Corte.
No âmbito jurídico, juristas e especialistas em direito penal apontam que as restrições impostas têm como finalidade primórdia evitar o alinhamento de depoimentos e a ocultação de provas. A maioria dos peritos consultados avalia que a aproximação e o diálogo em público podem ser interpretados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como quebra de cautelar, abrindo margem para o endurecimento das sanções.
O risco processual para os investigados reside no fato de que o descumprimento reiterado de determinações judiciais pode ensejar a decretação de medidas mais severas. Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) entenda que houve afronta deliberada à ordem do ministro relator, o Código de Processo Penal prevê a possibilidade de substituição das cautelares por prisão preventiva.
Diante do desdobramento das imagens, o ex-governador Pedro Taques (PSB), adversário político e um dos denunciantes do chamado “escândalo da Oi” perante a Procuradoria-Geral da República, protocolou um pedido formal de prisão contra Mendes e Garcia. A representação fundamenta-se na alegação de violação direta das condições impostas para a concessão da liberdade provisória.
O caso segue agora sob avaliação do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF), que deverão emitir relatórios conclusivos sobre o conteúdo dos vídeos. Caberá ao ministro Flávio Dino decidir se os atos praticados no palanque em Sinop caracterizam descumprimento formal da decisão ou se a alegação de contato acidental será acolhida.
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