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TENSÕES NA ELEIÇÃO PRESIDENCIAL DE 2026

Clariana Barão acusa Augusto Cury de “Misoginia” em negociações partidárias

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Misoginia é uma palavra de origem grega. Designa o ódio manifestado por meio de aversão, desprezo ou hostilidade contra as mulheres. Pode ser analisada como fenômeno linguístico, jurídico e sociológico. Trata-se de uma realidade absurda que, em pleno século XXI, ainda encontra espaço na sociedade e abrange atitudes, discursos ou condutas que desvalorizam ou discriminam o gênero feminino.

Do ponto de vista sociológico, o antifeminismo pode ser compreendido como fenômeno social e cultural ligado às estruturas de poder entre os gêneros. Ele se manifesta por meio de práticas, normas e valores que, historicamente, subordinam as mulheres ou limitam sua participação plena na sociedade. 

Esse comportamento acontece em diferentes esferas da vida social, assumindo a forma de desigualdade de oportunidades no mercado de trabalho; na violência de gênero; nos estereótipos culturais e sociais e na exclusão ou sub-representação feminina nos espaços de poder.

Na legislação brasileira, a misoginia aparece associada a formas de discriminação ou violência baseadas no gênero. Embora o termo nem sempre esteja expresso nas leis, ele fundamenta a criação de normas voltadas à proteção das mulheres contra práticas discriminatórias e violentas. No Brasil, destacam-se a Lei Maria da Penha, que Combate a Violência Doméstica e familiar contra a mulher, e a Lei do Feminicídio, que qualifica o homicídio quando motivado por razões de gênero.

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“Advogadinha”

Durante as complexas e decisivas articulações partidárias voltadas ao pleito presidencial de 2026, a candidata à Presidência da República pelo Democracia Cristã (DC), Clariana Barão, acusou formalmente o empresário e também postulante ao Palácio do Planalto, Augusto Cury, filiado ao Avante, de ter praticado atitudes abertamente misóginas no âmbito das negociações formais para uma possível composição eleitoral entre as duas agremiações.

A grave denúncia veio a público na última quinta-feira, dia 3, momento em que a revelação repercutiu com enorme intensidade nos círculos políticos de Brasília, no meio jurídico e na imprensa de cobertura nacional.

O pronunciamento oficial ocorreu durante uma entrevista concedida ao programa de áudio e vídeo Política em Minutos, veiculado pelo canal Léo Dias TV na internet, plataforma na qual a postulante detalhou de forma minuciosa os bastidores do diálogo travado entre as lideranças das siglas.

O episódio em questão ocorreu quando a candidata presenciou uma comunicação direta entre o empresário Augusto Cury e o presidente nacional do Democracia Cristã, João Caldas da Silva, ocasião na qual ela ouviu o rival desqualificar de maneira contundente a sua postulação majoritária.

O cerne do litígio envolve a utilização do termo explicitamente depreciativo “advogadinha” por parte de Cury, que questionou a notoriedade da concorrente e defendeu a imediata substituição de seu nome por uma candidatura do sexo masculino na corrida presidencial.

A movimentação promovida pelo empresário fundamentou-se no objetivo de construir uma aliança partidária entre o Avante e o DC, utilizando como trunfo estratégico o maior tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para exigir a indicação de um homem como vice-presidente.

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Diante do desrespeito vivenciado nos bastidores, Clariana Barão decidiu reagir publicamente por avaliar que a busca por alianças não justifica o desmerecimento de sua candidatura nem a violação da dignidade feminina, ressaltando que o pragmatismo eleitoral não pode sobrepor-se à ética.

A exposição dos fatos deu-se por meio de uma declaração veemente na imprensa, na qual a postulante destacou a incoerência entre a postura polida apresentada por Cury diante das câmeras e o comportamento misógino adotado longe dos olhares da opinião pública.

Como desdobramento imediato, a controvérsia inviabilizou o avanço das conversas para a coligação entre as duas legendas, além de intensificar os debates nacionais sobre a urgência do combate à violência política de gênero e à discriminação contra as mulheres nos espaços de poder.

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Política

PF analisa suposto descumprimento de cautelares por investigados na “Operação Heritage” em evento político

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Quando um processo judicial é aberto, nem sempre é possível esperar o julgamento final para proteger direitos ou evitar danos preliminares. É nesse contexto que entram as medidas cautelares, instrumentos jurídicos preventivos que asseguram que a decisão final tenha efeito prático e que bens, pessoas ou provas não sejam comprometidos enquanto o mérito não é julgado.

Ainda tem dúvidas sobre o que são medidas cautelares e quando podem ser aplicadas? As medidas cautelares são decisões temporárias tomadas pelo juiz ao longo de um processo, visando proteger direitos, provas ou garantir que a futura decisão judicial possa ser cumprida.

Elas servem como um tipo de proteção antecipada, evitando que algo importante seja perdido ou prejudicado antes que o caso seja julgado definitivamente. Um exemplo de aplicação da medida cautelar é quando há necessidade de impedir que uma pessoa venda seus bens e fique sem pagar uma dívida, ou que destrua provas importantes.

Foi quebrada medida cautelar?

A Polícia Federal (PF) deu início à análise técnica de registros audiovisuais para averiguar o eventual descumprimento de restrições judiciais por parte do ex-governador Mauro Mendes (UB) e do deputado federal Fábio Garcia (UB). Ambos são investigados na Operação Heritage, apuração que debruça-se sobre um suposto esquema de desvio de R$ 308 milhões relacionado a acordos firmados entre o governo estadual e a empresa de telefonia Oi S.A.

O episódio sob investigação ocorreu durante o ato público de lançamento da candidatura do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (UB), realizado no município de Sinop. Na ocasião, Mendes e Garcia dividiram o mesmo palanque político, momento em que o parlamentar dirigiu saudações públicas ao ex-governador e trocou breves palavras com ele na presença dos demais participantes.

As medidas cautelares em vigor foram determinadas pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao autorizar operações de busca e apreensão e a quebra de sigilo fiscal. A decisão judicial impôs expressamente a proibição de contato entre os investigados, a retenção de passaportes e o impedimento de ausentar-se do país sem autorização prévia.

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Em sua fundamentação, o magistrado ressaltou que tais restrições visam assegurar um controle estatal eficiente, reduzindo os riscos de evasão e de interferência no processo pedagógico-processual. Segundo a decisão, essas medidas representam uma constrição menos gravosa à liberdade de locomoção do que a decretação de uma prisão preventiva, ressalvadas apenas as comunicações estritamente familiares.

A análise do material audiovisual tornou-se prioritária para os investigadores, uma vez que as gravações mostram o deputado citando nominalmente o ex-governador no palco. Em um dos vídeos anexados aos autos, Fábio Garcia declara abertamente cumprimentar todas as autoridades presentes em nome de Mauro Mendes, evidenciando a proximidade física durante o evento.

Em resposta às acusações, a defesa e os interlocutores de ambos os políticos sustentam que a permanência em um mesmo ambiente público não configura violação das regras judiciais, desde que não ocorra comunicação direta sobre os fatos investigados. O ex-governador Mauro Mendes, ao ser questionado sobre o incidente, reiterou a interlocutores que a presença conjunta no espaço não infringiria a ordem da Suprema Corte.

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No âmbito jurídico, juristas e especialistas em direito penal apontam que as restrições impostas têm como finalidade primórdia evitar o alinhamento de depoimentos e a ocultação de provas. A maioria dos peritos consultados avalia que a aproximação e o diálogo em público podem ser interpretados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como quebra de cautelar, abrindo margem para o endurecimento das sanções.

O risco processual para os investigados reside no fato de que o descumprimento reiterado de determinações judiciais pode ensejar a decretação de medidas mais severas. Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) entenda que houve afronta deliberada à ordem do ministro relator, o Código de Processo Penal prevê a possibilidade de substituição das cautelares por prisão preventiva.

Diante do desdobramento das imagens, o ex-governador Pedro Taques (PSB), adversário político e um dos denunciantes do chamado “escândalo da Oi” perante a Procuradoria-Geral da República, protocolou um pedido formal de prisão contra Mendes e Garcia. A representação fundamenta-se na alegação de violação direta das condições impostas para a concessão da liberdade provisória.

O caso segue agora sob avaliação do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF), que deverão emitir relatórios conclusivos sobre o conteúdo dos vídeos. Caberá ao ministro Flávio Dino decidir se os atos praticados no palanque em Sinop caracterizam descumprimento formal da decisão ou se a alegação de contato acidental será acolhida.

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