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APROVAÇÃO OU NÃO DA PEC 8/21

“Estarei apoiando a PEC de Rodrigo Pacheco que veta qualquer possibilidade do STF fazer uma regra diferenciada”

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Em dezembro de 2023, o Senado Federal aprovou a PEC 8/21 com modificações, excluindo propostas sobre pedidos de vista e mandatos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A versão aprovada veta decisões individuais que suspendem leis, gerando debate sobre a independência dos poderes, contestada pelo STF.

A PEC 8/21, depois de vários embates com o Supremo Tribunal Federal (STF), acabou sendo aprovada pelo Senado Federal, na sessão do dia 22 de novembro, por 58 votos favoráveis contra 18 contrários. Entretanto, a proposta original foi desnaturada.

Foram expurgadas as propostas sobre as regras concernentes ao pedido de vista, bem como a fixação de períodos certos de mandatos dos ministros da Corte.

O que restou aprovado e que seguiu para o exame da Câmara dos Deputados é a vedação de a decisão monocrática suspender a eficácia de leis e normas baixadas pelo poder público, como vem sendo feita, rotineiramente, funcionando cada um dos Ministros como se fosse o Tribunal Pleno. Membros de poder não é um Poder!

Isso evidentemente afronta o princípio da harmonia e independência dos poderes.

O Poder é o Supremo Tribunal Federal (STF) em sua composição plena, e não cada um de seus ministros.

Mas, a reação do Supremo Tribunal Federal (STF) foi imediata, a começar pelo seu Presidente, Min. Roberto Barroso para quem a PEC aprovada em nada contribui para a institucionalidade do País.

O decano de Corte, Min. Gilmar Mendes, por sua vez, afirmou quenão se pode brincar de fazer emenda constitucional e criticou as chamadas emendas casuísticas.

O Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, reagiu afirmando que não irá permitir agressões gratuitas por membros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na verdade, a medida aprovada pelo Senado Federal visa prestigiar a colegialidade que deve nortear as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Não pode um Ministro, individualmente, sustar os efeitos de norma ou de lei, sob o argumento de inconstitucionalidade.

Nenhum órgão fracionário de qualquer tribunal pode pronunciar a Inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo do Poder Público, nos termos do art. 97 da CF, in verbis:

Art. 97 Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público

Muito embora o poder cautelar do juiz faça parte integrante da jurisdição (art. 5º, inciso XXXV da CF) não faz sentido, data vênia, o uso habitual de decisões monocráticas para sustar os efeitos de atos normativos ou de leis, fora do período de recesso do Judiciário.

O argumento de que é para descongestionar o Plenário da Corte não se sustenta, pois quando quer, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem julgado o mérito das ações em questão de dias. Só quando convém politicamente a decisão monocrática deixa de ser referendada ou de ter o seu mérito julgado por vários lustros, como é o caso da inaplicação da quarentena de 36 meses de que cuida a Lei das Estatais, baseado em simples Projeto de Lei em tramitação que reduz a quarentena para 30 dias.

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Uma decisão monocrática do então Ministro Ricardo Lewandowski validando o que consta do projeto legislativo em discussão no Congresso Nacional até hoje não foi apreciado pelo Plenário da Corte, permitindo que o governo Lula preencha todos os cargos técnicos das estatais por critérios puramente políticos, comprometendo o bom desempenho dessas empresas do governo.

No passado isso levou à quebra da Petrobrás no episódio que ficou conhecido como Petrolão. Hoje, ela está correndo sério risco de novos desvios administrativos.

Outrossim, por razões exclusivamente políticas o Supremo Tribunal Federal (STF) jamais concedeu medida cautelar quer pelo Relator, quer pelo Plenário para sustar os efeitos das isenções do ICMS decretadas unilateralmente por diversos Estados da Federação, desobedecendo frontalmente o art. 155, § 2º, inciso XII, letra g da CF que comete à lei complementar a faculdade de regular os incentivos fiscais do ICMS. E a Lei Complementar 24/75 dispõe que as isenções do ICMS só podem ser concedidas por convênios celebrados e ratificados por todos os Estados e o Distrito Federal (art. 1º).

Apesar da visível inconstitucionalidade formal das leis isentivas sancionadas unilateralmente pelos Estados, o Supremo Tribunal Federal (STF) sempre invocou o art. 12 da lei de regência da matéria para ignorar o pedido de medida cautelar, a fim de julgar diretamente o mérito em razão da alegada “urgência e relevância de matéria“. E o julgamento do mérito, às vezes, tem levado uma década. Trata-se de uma estranha invocação da “urgência”.

Parece piada, mas é o que aconteceu com as 14 ações diretas de inconstitucionalidade de isenções do ICMS julgadas em bloco pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011,depois de decorridos mais de 10 anos da vigência dos incentivos fiscais inconstitucionais.

A Corte, na sessão de 1/6/11, julgou inconstitucionais essas 14 leis isentivas, sem modulação de votos, criando uma tremenda confusão e dor de cabeça para os contribuintes e governantes estaduais, todos eles pegos de surpresa, porque houve brusca alteração de entendimento para não mais modular os efeitos, como vinha fazendo rotineiramente em relação às decisões tardiamente proferidas.

Foi preciso ação do Congresso Nacional para debelar o incêndio que estava para eclodir nas relações entre fisco e contribuintes, punidos por terem usufruído de incentivos fiscais que não pleitearam.

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A solução encontrada pelo Parlamento Nacional, depois de marchas e contramarchas, foi a edição de Lei Complementar 160/17 autorizando o Confaz, por intermédio de convênio, a proceder à remissão dos créditos tributários resultantes de incentivos fiscais concedidos unilateralmente pelos Estados, colocando fim às discussões que se formaram.

Se o Supremo Tribunal Federal (STF) tivesse suspendido de imediato a vigência desses incentivos fiscais concedidos à margem do texto constitucional, as chamadas guerras fiscais não teriam acontecido. O que a Corte Suprema vinha fazendo era um incentivo para outorga de isenções inconstitucionais. Levava mais de um lustro para declarar a inconstitucionalidade dos incentivos fiscais e modulava os efeitos da decisão para conceder efeito ex nunc.

Positivamente, as decisões monocráticas vêm sendo usadas política e seletivamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nada têm a ver com o congestionamento da pauta da Corte Suprema.

Se a Corte se ativer às matérias de sua competência haverá esvaziamento da parcela ponderável de suas atividades, hoje, voltadas para o ativismo judicial.

Concluindo, não vemos razões jurídicas válidas para contestar a PEC aprovada pelo Senado Federal. Não há a alegada ingerência do Legislativo nas atribuições constitucionais da Corte Suprema. Pelo contrário, a PEC aprovada fortalece o Poder Judiciário à medida que previne a sua fragmentação.

Mas, é esperada a reação do Supremo Tribunal Federal (STF) que poderá, se provocado, declarar a Inconstitucionalidade da PEC que for aprovada pela Câmara dos Deputados. Não faltará parlamentar para patrocinar o interesse do Supremo Tribunal Federal (STF) aparelhando uma ADIn.

Senador apoia PEC 8/21

Jayme Veríssimo de Campos, Senador pelo União Brasil (UB), disse que vai apoiar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 8/21) que limita os poderes de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O Senador mato-grossense disse que o Judiciário e o Legislativo vivem um embate em que a regra poderia ser aplicada, sobre a descriminalização das drogas.

Eu sou contra qualquer intervenção do STF em relação as atribuições do Congresso Nacional. Eu estarei apoiando a PEC do Senador Rodrigo Pacheco que veta qualquer possibilidade do STF fazer uma regra diferenciada“.

O Senador de Mato Grosso, diz que a regra que poderá sair do Supremo Tribunal Federal tem efeito desastroso, pois deveria a descriminalização em extratos sociais.

O Supremo Tribunal diz que o cidadão que será preso é o mais pobre, o rico não vai ser preso. Se for branco, não vai ser preso, se for negro, vai ser preso“. Afirmou o Senador Jayme Campos.

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Política

Denúncias de aliciamento elevam a “Tensão” na disputa pelo Palácio Paiaguás

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Uma grave acusação de interferência externa e oferecimento de vantagens ilícitas abalou as estruturas internas da federação partidária que decidirá os rumos da sucessão estadual. A denúncia aponta para a existência de um forte movimento de bastidores que visa desestabilizar os votos de delegados partidários, transformando a definição de candidaturas em um cenário de intensa disputa ética e jurídica.

O epicentro do embate envolve diretamente o deputado estadual Júlio Campos, que externou as suspeitas, e seu irmão, o senador Jayme Campos, cuja postulação ao governo estadual sofre forte oposição interna. No polo oposto dessa correlação de forças, posicionam-se o ex-governador e atual presidente partidário Mauro Mendes, aliado ao atual governador Otaviano Pivetta, este último filiado ao Republicanos e beneficiário direto de uma eventual composição ampla.

As articulações e os tensionamentos que culminaram na “denúncia pública” ganharam contornos de crise nesta semana, antecedendo o prazo final para as definições de chapas majoritárias. O cronograma converge para o dia 30 de julho, data em que ocorrerá a deliberação oficial e o consequente desfecho do processo de escolha interna que definirá as coligações.

Toda a movimentação política concentra-se no “GRANDIOSO” Estado de Mato Grosso, tendo como foco principal as articulações na capital, Cuiabá, onde se localizam as sedes partidárias e o Palácio Paiaguás. O cenário geográfico reflete a importância estratégica da região Centro-Oeste no panorama político e econômico nacional, o que eleva a relevância da disputa pelo controle do Executivo Estadual.

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A definição do candidato ocorrerá por meio do voto secreto dos membros da convenção da Federação União Progressista, bloco composto pela associação entre o União Brasil e o Progressistas (PP). Esse método de votação secreta visa garantir a liberdade de escolha dos delegados, resguardando-os de pressões externas diretas, embora o sigilo do voto agora enfrente o desafio das suspeitas de assédio político prévio.

O motivo central da divergência reside no conflito de visões estratégicas para o futuro do estado, dividindo a agremiação entre a defesa de uma candidatura própria e a adesão a um projeto de continuidade governamental. Enquanto uma ala busca resgatar o protagonismo histórico da legenda tradicional, o grupo governista argumenta que a composição ampla fortalece a governabilidade e assegura a estabilidade das políticas públicas em andamento.

A finalidade desse embate interno é a conquista do controle do Palácio Paiaguás e a consolidação de hegemonia política na região pelas próximas temporadas administrativas. Os grupos em disputa buscam garantir espaço prioritário nas chapas proporcionais e majoritárias, o que viabilizará a sustentação legislativa e a influência sobre o orçamento e as diretrizes do desenvolvimento estadual.

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O processo desenvolve-se sob condições de extrema desconfiança mútua, caracterizadas por Júlio Campos como um “clima de guerra” decorrente do envio de emissários com “propostas indecorosas”. Diante da gravidade dos relatos sobre tentativas de aliciamento de convencionais, os defensores da candidatura própria anunciam a intenção de formalizar representações junto ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para assegurar a lisura do pleito.

Para alcançar a vitória interna, os apoiadores da candidatura própria estimam contar com uma base sólida de aproximadamente 35 votos entre os 48 convencionais aptos a votar, de um total de 50 membros colegiados. Esse expressivo contingente teórico de apoios é considerado suficiente para neutralizar a influência da ala governista e impor a candidatura do senador Jayme Campos à revelia da Executiva.

Como desdobramento imediato, as lideranças partidárias mantêm canais de diálogo abertos na tentativa de construir um consenso de última hora que evite uma fratura definitiva na base aliada. No entanto, diante da recusa de ambos os pré-candidatos em abdicar de suas pretensões ao Governo do Estado, novos encontros bilaterais deverão ocorrer nos próximos dias, sob a sombra de uma iminente judicialização do processo caso as denúncias de aliciamento sejam formalizadas.

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