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Política

Deputada lança novo indicador social e diz que ICSM deve mudar maneira do Estado investir

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A deputada estadual Janaina Riva (PMDB) apresentou na manhã da ultima quarta-feira (22.03), durante sessão plenária, um novo indicador social mais preciso e atual que o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e que poderá ajudar o estado a nortear investimentos, incentivos fiscais e a destinação das emendas parlamentares. O ICSMÍndice de Crescimento Sustentável dos Municípios, foi desenvolvido pela equipe da parlamentar por meio do economista e sociólogo Mauricio Munhoz, que se utilizou de diversos indicadores sociais, econômicos e ambientais dos 141 municípios de Mato Grosso para fazer esse cálculo.

"É uma ferramenta que pode ajudar na compreensão sobre o nível do desenvolvimento e crescimento sustentável dos municípios de Mato Grosso e que também pode ser útil para a elaboração e acompanhamento de políticas públicas, como o direcionamento dos benefícios fiscais, Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e emendas parlamentares. O ICSM, a exemplo do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), estabelece um ranking dos municípios por desenvolvimento. Mas enquanto o IDH se limita a diagnosticar a renda, saúde e educação, o ICSM também apura condições ambientais dos municípios e busca compreender as raízes da pobreza, através do acompanhamento do perfil do PIB municipal e percentual das famílias que são beneficiadas pelo programa Bolsa Família", explica.

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A parlamentar explica que o ICSM traça um perfil da economia municipal, apresentando as principais atividades já existentes e as que podem ser mais bem exploradas. "Com isso, quando uma empresa mostrar o interesse em instalar um frigorífico de peixes, por exemplo, o governo pode estimular o empresário a se instalar em um dos municípios que já tenha o potencial para fornecimento da matéria prima específica e, para fomentar o equilíbrio, preferencialmente nos municípios com menor dinamismo econômico", exemplifica.

Segundo Janaina, além de incentivar investimentos para as comunidades menos prósperas, o ICSM pode servir para direcionar certos investimentos para os municípios mais prósperos. Por exemplo, demonstrar que a capital Cuiabá, mesmo não sendo grande produtora agrícola, pode abrigar indústrias de transformação e ser um ramal ferroviário importante, já que está geográfica e estrategicamente próxima das regiões produtoras, e conta com centro cultural e educacional.

Apontamentos do ICSM

Dentre as diversos apontamos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICSM), está o que mostra que os municípios com atividades econômicas menos dinâmicas, geralmente onde prevalece à pecuária, acabam sendo muito dependentes da economia do setor público, tendo as prefeituras como maiores empregadores, por outro lado são esses municípios que têm os maiores percentuais de famílias utilizando o programa "Bolsa Família" e contam com os menores PIB per capita, assim os seus cidadãos quase sempre convivem com os menores salários médios e os piores indicadores de saúde e educação.

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Outra dimensão do bem-estar da sociedade que o ICSM introduziu foi a ambiental. Através da existência de áreas de floresta nos municípios, mas também medindo os focos de calor, a intenção foi valorizar o capital ambiental dos municípios já que as florestas, além do potencial econômico, também agregam um valor subjetivo, ou seja, se preservada ela influi na qualidade de vida do cidadão inclusive fomentando a biodiversidade (daí a importância de técnicas como o manejo sustentável). Já os focos de calor (que podem indicar queimadas e incêndio florestal) representam o contrário.
 

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Política

TRE/MT mantém mandato em Várzea Grande e consolida jurisprudência sobre limites processuais

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A Justiça Eleitoral no Estado de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração que visavam à cassação do mandato da Prefeita de Várzea Grande, Flávia Petersen Moretti de Araujo, mais conhecida como Flávia Moretti (PL). O veredicto, proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT), ratificou a improcedência das acusações formuladas pelas agremiações adversárias. A decisão unânime do colegiado acompanhou integralmente o parecer lavrado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PGE), consolidando a permanência da chefe do Poder Executivo Municipal no cargo para o qual fora democraticamente eleita.

Os partidos Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e União Brasil (UB) figuraram como os autores da peça recursal que pretendia reverter a higidez do pleito majoritário. As agremiações partidárias locais, que compunham a oposição à atual administração no município, uniram esforços jurídicos para tentar desestabilizar a governabilidade da mandatária. A investida judicial demonstrou o acirramento das forças políticas na região, que buscaram nas instâncias tribunais a modificação do resultado soberano que decorreu diretamente das urnas.

A representação fundamentava-se em graves alegações de abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação social, propagação intencional de notícias falsas e captação ilícita de sufrágio, popularmente denominada caixa dois. O bloco oposicionista sustentava que o equilíbrio da disputa eleitoral restara severamente comprometido por condutas vedadas pela legislação vigente. Tais práticas, segundo a tese apresentada pelos demandantes, teriam influenciado o eleitorado de forma fraudulenta, justificando a aplicação da sanção máxima de perda do diploma.

A sessão extraordinária de julgamento ocorreu na última segunda-feira, dia 6 de julho de 2026, nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral, em Cuiabá. O plenário da corte serviu de cenário para debates jurídicos complexos que atraíram a atenção de juristas, jornalistas e analistas políticos de todo o estado. A tempestividade do pronunciamento judicial evidenciou o compromisso do órgão com a celeridade processual, especialmente em matérias que envolvem a estabilidade institucional de importantes municípios mato-grossenses.

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O juiz Raphael Arantes, relator designado para o processo, conduziu o voto condutor que norteou o posicionamento definitivo adotado pela Corte Eleitoral. Em sua manifestação detalhada, o magistrado asseverou expressamente que o recurso interposto pelas siglas subestimava a natureza jurídica dos embargos, os quais possuem contornos estritos.

O julgador enfatizou que a via eleita pelos recorrentes buscava, de maneira inadequada, a rediscussão do mérito da causa, finalidade que se mostra inteiramente vedada pelo ordenamento processual civil brasileiro.

A motivação central da rejeição residiu na absoluta ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão originário, requisitos indispensáveis para o acolhimento de embargos aclaratórios. O relator expôs detalhadamente que todas as teses defensivas e acusatórias foram exaustivamente analisadas por ocasião do julgamento primevo. A fundamentação abrangeu metodologias complexas, tais como a teoria do mosaico, a análise minuciosa da prestação de contas e o exame de representações autônomas, demonstrando a completude da prestação jurisdicional oferecida.

Os litigantes valeram-se da inserção de um fato superveniente que consistia em um registro audiovisual amplamente divulgado nas plataformas digitais da internet. O vídeo em questão exibia o cônjuge da prefeita, Carlos Alberto de Araújo, efetuando a contagem de expressivas quantias de cédulas monetárias em espécie.

A oposição pretendia converter o aludido material na prova incontestável que atestaria o alegado abuso financeiro, inserindo o elemento fático tardiamente no bojo dos autos com o intuito de impressionar o colegiado.

A prefeita várzea-grandense, Flávia Moretti manifestou-se publicamente em defesa de seu consorte, sustentando veementemente que as imagens veiculadas encontravam-se totalmente descontextualizadas e referiam-se a período pretérito à campanha. Como desdobramento político do episódio, o esposo da chefe do Executivo Municipal, que havia sido nomeado para exercer o cargo de secretário municipal de Assuntos Estratégicos, acabou sendo sumariamente exonerado das suas funções públicas. A medida administrativa visou resguardar a moralidade e a impessoalidade da gestão perante a opinião pública e os órgãos de controle.

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O desfecho do julgamento ocorreu mediante a constatação técnica de que os elementos trazidos à baila careciam de nexo causal direto com o processo eleitoral em julgamento. O Tribunal Pleno reconheceu que, embora o vídeo contivesse imagens impactantes, a peça jurídica carecia de lastro probatório robusto apto a vincular os valores à campanha eleitoral da candidata vitoriosa.

Dessa forma, a aplicação rigorosa do princípio do livre convencimento motivado impediu que suposições políticas sobrepujassem as garantias fundamentais do devido processo legal.

A despeito da manutenção do mandato da prefeita, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT) manteve a determinação formal para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) investigue autonomamente a origem e o destino do numerário exibido. Essa providência fiscalizatória visa apurar eventuais ilícitos civis ou criminais na esfera competente, sem interferir na estabilidade do mandato conferido pelo voto popular.

O cenário político em Várzea Grande pacifica-se temporariamente na esfera judicial, restando às forças políticas a observância das balizas fixadas pela magistratura eleitoral contemporânea.

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