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Política

“Comendador” solto, alegria pra uns e frio na espinha para outros

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João Arcanjo Ribeiro, chamado de “Comendador”, saiu na tarde desta segunda-feira da Vara de Execuções Penais, no Fórum da Capital direto para a sua residência.

Depois de passar 15 anos preso, acusado de vários crimes, uma delas a do empresário e proprietário do Jornal Folha do Estado, Domingos Savio Brandão Lima Junior, em 2002.

Acusado, o “Comendador” foi condenado a 19 anos de prisão em regime fechado em 2013 pelo Tribunal de Justiça do Júri de Mato Grosso, da Comarca de Cuiabá, sua prisão foi decretada em 2003, durante a “Operação Arca de Noé”, ação que visava desarticular o crime organizado em Mato Grosso quando esteve fora do Brasil, em Montevidéu, no Uruguai. João Arcanjo foi extraditado para o Brasil em 2006.

João Arcanjo Ribeiro devera permanecer em sua residência usando tornozeleira eletrônica das 20h00min hs ate o outro dia as 6:00 hs da manha.

Dentro de uma semana, o “Comendador” devera comprovar a Justiça que vai trabalhar, não vai poder mudar de endereço e também terá que atender as intimações judiciais, não poderá portar qualquer tipo de armas, bebidas alcoólicas, além de não poder também deixar os limites de Cuiabá e Várzea Grande sem as devidas autorizações da Justiça, e terá que comparecer a mensalmente no Fórum da Capital, de onde João Arcanjo Ribeiro entrou e saiu sem ser visto.

Arcanjo atingiu o tempo de prisão suficiente para a progressão de regime no mês de janeiro e, ainda em dezembro de 2017, o laudo do exame psiquiátrico atestou que ele já tinha condições de deixar a prisão e desde então o advogado dele, Zaid Arbid, vinha tentando.

Na saída do Fórum da Capital, o advogado do “Comendador”, disse que João Arcanjo vai estar realizando sim as cobranças das dividas daqueles que o devem.

E conforme Zaid Arbid, advogado de Arcanjo, muitos dos devedores são políticos, empresários, e ate mesmo membros do Judiciário que deixaram de pagar seus compromissos com ele durante os 15 anos em que ficou detido.

Nenhum de nós perdoaria aquilo que tem por receber. Receber é um direito de todos. Agora, receber além do direito, acredito que não. Dizer que ele vai sair e perdoar um direito que ele tem é muito. Não é que ele vai cobrar. Ele tem o direito de receber. É diferente, e as pessoas também podem procurar e pagá-lo voluntariamente. Agora, se não pagarem voluntariamente, é direito dele de cobrar”.

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Nas redes sociais, cuiabanos já brincam com o retorno de Arcanjo à sociedade, alguns com alegria, outros com frio na espinha, com misto de nostalgia e indignação com o atual cenário político em Mato Grosso.

Medidas cautelares impostas a João Arcanjo

1. Recolher-se em sua residência diariamente, exatamente no endereço indicado nos autos, no período compreendido entre 20:00 horas e 6:00 horas do dia seguinte, estando autorizado a sair, por 07 (sete) dias, contados da audiência admonitória, para trabalhar ou buscar emprego. A comprovação do emprego será feita por:

1.1) carteira de trabalho devidamente assinada; ou

1.2) contrato por tempo determinado, assinado junto a Fundação Nova Chance (situada no endereço Rua Governador Jari Gomes, nº 454, Bairro Boa Esperança, em Cuiabá – telefone 3613-8612/ 3613-8617 – entre a Empaer e o Cemitério da Boa Esperança – das 13:00 às 19:00 horas, para participação de cursos, voltados à qualificação profissional, bem como, assinar contrato por prazo determinado); ou

1.2) declaração do empregador, com firma reconhecida em cartório. O documento deverá ser entregue, no prazo (7 dias), na Secretaria da 2ª Vara Criminal de Cuiabá – Fórum de Cuiabá, corredor F, sala 44/B, sendo que, em todos os casos, nele deverá constar o endereço do local de trabalho e respectivo horário de entrada e saída do emprego;

2. Não Comprovando o trabalho no prazo de 07 dias, deverá recolher-se na Casa de Albergado de Cuiabá-MT, que se situa atrás do Centro de Ressocialização de Cuiabá-MT (CRC), adentrando às 20h até as 06h da manha do dia seguinte;

3. É proibido, após o horário de recolhimento, ausentar-se do local em que está sendo monitorado – em residência ou trabalho – exceto em situações devidamente justificadas ou em situações de caso fortuito ou força maior, devendo comunicar o fato, imediatamente, à Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica, pelo telefone constante no termo de instrução;

4. É vedada a mudança de residência sem prévia autorização judicial, bem como, não poderá se ausentar das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, devendo permanecer nos locais e horários previamente autorizados por este Juízo, sob pena de regressão do regime de cumprimento de pena;

5. Atender com rapidez e boa vontade as intimações das autoridades judiciárias e do sistema penitenciário, bem como, deve fornecer todas as informações requisitadas pelos órgãos de fiscalização destas condições, além de transitar portando documento de identidade e cópia desta decisão para exibi-los quando solicitado;

6. Não frequentar lugares inapropriados, como casa de prostituição, casa de jogos, bocas de fumo e locais similares;

7. Não portar armas, nem brancas (faca, canivete, estilete etc.) nem de fogo (revólver, espingarda, explosivos etc.);

8. Não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substância entorpecente;

9. Não se envolver em qualquer tipo de infração penal (crime ou contravenção);

10. Comparecer mensalmente na Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá – Execução Penal – Corredor F, Sala 44-B, do Fórum de Cuiabá, para assinar o termo de comparecimento, comprovar o trabalho do mês e para fiscalização da tornozeleira.

11. Comparecer ao CAPS para que se submeta a tratamento psicossocial, individual ou em grupo, o qual remeterá a este juízo atestado de frequência mensal referente aos atendimentos do reeducando.

II. Fica ciente, o sentenciado, que, em caso de DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CONDIÇÕES ACIMA, PODERÁ SER DECRETADA A SUA PRISÃO, com a finalidade de apresentá-lo IMEDIATAMENTE em audiência de justificação, podendo acarretar REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO e REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO, conforme dispõem o artigo 50, inciso V e artigo 118, inciso I, ambos da LEP, pois a violação dos aludidos deveres reflete sinal de descompromisso do apenado com o seu próprio processo de recuperação social, devendo-se impor tais obrigações para estimular o senso de responsabilidade, seriedade e comprometimento do monitorado.

III. Advirto, o recuperando, que, em caso de dano, perda, violação e/ou inutilização do equipamento de monitoração que esteja portando, estará OBRIGADO À REPARAÇÃO DO PREJUÍZO e, ainda, RESPONDERÁ CRIMINALMENTE PELO DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

IV. Caso queira fazer CURSOS, deverá, o recuperando, instruir o seu pedido com o comprovante da respectiva matrícula, com endereço do estabelecimento de ensino e horário das aulas, para ser autorizado a frequentá-las em horário especial, após às 20:00 horas, o mesmo acontecendo para participação em CULTOS RELIGIOSOS, em que deverá apresentar carta da liderança religiosa, o endereço da igreja e o respectivo horário do culto.

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Política

Denúncias de aliciamento elevam a “Tensão” na disputa pelo Palácio Paiaguás

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Uma grave acusação de interferência externa e oferecimento de vantagens ilícitas abalou as estruturas internas da federação partidária que decidirá os rumos da sucessão estadual. A denúncia aponta para a existência de um forte movimento de bastidores que visa desestabilizar os votos de delegados partidários, transformando a definição de candidaturas em um cenário de intensa disputa ética e jurídica.

O epicentro do embate envolve diretamente o deputado estadual Júlio Campos, que externou as suspeitas, e seu irmão, o senador Jayme Campos, cuja postulação ao governo estadual sofre forte oposição interna. No polo oposto dessa correlação de forças, posicionam-se o ex-governador e atual presidente partidário Mauro Mendes, aliado ao atual governador Otaviano Pivetta, este último filiado ao Republicanos e beneficiário direto de uma eventual composição ampla.

As articulações e os tensionamentos que culminaram na “denúncia pública” ganharam contornos de crise nesta semana, antecedendo o prazo final para as definições de chapas majoritárias. O cronograma converge para o dia 30 de julho, data em que ocorrerá a deliberação oficial e o consequente desfecho do processo de escolha interna que definirá as coligações.

Toda a movimentação política concentra-se no “GRANDIOSO” Estado de Mato Grosso, tendo como foco principal as articulações na capital, Cuiabá, onde se localizam as sedes partidárias e o Palácio Paiaguás. O cenário geográfico reflete a importância estratégica da região Centro-Oeste no panorama político e econômico nacional, o que eleva a relevância da disputa pelo controle do Executivo Estadual.

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A definição do candidato ocorrerá por meio do voto secreto dos membros da convenção da Federação União Progressista, bloco composto pela associação entre o União Brasil e o Progressistas (PP). Esse método de votação secreta visa garantir a liberdade de escolha dos delegados, resguardando-os de pressões externas diretas, embora o sigilo do voto agora enfrente o desafio das suspeitas de assédio político prévio.

O motivo central da divergência reside no conflito de visões estratégicas para o futuro do estado, dividindo a agremiação entre a defesa de uma candidatura própria e a adesão a um projeto de continuidade governamental. Enquanto uma ala busca resgatar o protagonismo histórico da legenda tradicional, o grupo governista argumenta que a composição ampla fortalece a governabilidade e assegura a estabilidade das políticas públicas em andamento.

A finalidade desse embate interno é a conquista do controle do Palácio Paiaguás e a consolidação de hegemonia política na região pelas próximas temporadas administrativas. Os grupos em disputa buscam garantir espaço prioritário nas chapas proporcionais e majoritárias, o que viabilizará a sustentação legislativa e a influência sobre o orçamento e as diretrizes do desenvolvimento estadual.

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O processo desenvolve-se sob condições de extrema desconfiança mútua, caracterizadas por Júlio Campos como um “clima de guerra” decorrente do envio de emissários com “propostas indecorosas”. Diante da gravidade dos relatos sobre tentativas de aliciamento de convencionais, os defensores da candidatura própria anunciam a intenção de formalizar representações junto ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para assegurar a lisura do pleito.

Para alcançar a vitória interna, os apoiadores da candidatura própria estimam contar com uma base sólida de aproximadamente 35 votos entre os 48 convencionais aptos a votar, de um total de 50 membros colegiados. Esse expressivo contingente teórico de apoios é considerado suficiente para neutralizar a influência da ala governista e impor a candidatura do senador Jayme Campos à revelia da Executiva.

Como desdobramento imediato, as lideranças partidárias mantêm canais de diálogo abertos na tentativa de construir um consenso de última hora que evite uma fratura definitiva na base aliada. No entanto, diante da recusa de ambos os pré-candidatos em abdicar de suas pretensões ao Governo do Estado, novos encontros bilaterais deverão ocorrer nos próximos dias, sob a sombra de uma iminente judicialização do processo caso as denúncias de aliciamento sejam formalizadas.

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