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STF MARCA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

André Mendonça vai ouvir representantes de instituições sobre a Lei do Transporte Zero

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A Lei do Transporte Zero foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT), e sancionada pelo governador Mauro Mendes Ferreira (UB) em julho do ano passado, após muita polêmica e com protestos de pescadores que lotaram o plenário da Casa de Leis nos dias de votação.

Com isso, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou que o governador Mauro Mendes e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso se manifestem, em um prazo de 10 dias, sobre a Lei da Pesca, que ficou conhecida como Lei do Transporte Zero, e proíbe o transporte, o armazenamento e a comercialização de peixes dos rios de Mato Grosso por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024.

O ministro tomou a decisão na época da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo MDB Nacional, sob a iniciativa do deputado federal Emanuelzinho Pinheiro (MDB), e definiu que, após Governo do Estado e a Assembleia Legislativa Mato-grossense (AL/MT) prestarem as informações sobre a Lei em 10 dias, e que estaria ele dando vista a Advocacia Geral da União (AGU) e Procuradoria Geral da República (PGR) para que ambos se manifestassem sobre a Lei da Pesca no prazo de 5 dias.

O ministro André Mendonça, em 2023 decidiu adotar o rito abreviado para julgar a ação, assim o processo deve ser colocado em julgamento pela Corte logo após manifestação da Advocacia Geral da União (AGU) e Procuradoria Geral da República (PGR).

A Advocacia-Geral da União (AGU), através do advogado Jorge Rodrigo Araújo Messias, se manifestou pela Inconstitucionalidade da Lei 12.197/2022, do Estado de Mato Grosso, conhecida como “Transporte Zero”. Ela proíbe o transporte, armazenamento e venda de todo o pescado dos rios do estado por cinco anos, a partir de janeiro de 2024.

O documento responde à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro) no dia 4 de outubro, no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro André Mendonça.

De acordo com a ADI, a Lei Estadual “usurpa a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre pesca (artigo 24, inciso VI e § 1º, da Constituição), bem como afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Carta Republicana), a democracia participativa (artigo 1º, parágrafo único, da Lei Maior), a liberdade do exercício profissional (artigo 5º, inciso XIII, da Constituição) e o pleno exercício dos direitos culturais (artigos 215 e 216 do Texto Constitucional).“

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Lei do Transporte Zero viola princípios e dispositivos constitucionais

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o MDB argumenta que a Lei do Transporte Zero viola princípios e dispositivos constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, democracia participativa, liberdade do exercício profissional, bem como atenta contra o pleno exercício dos direitos culturais.

A Lei Estadual, segundo aponta a sigla, usurparia a competência legislativa da União, a quem compete estabelecer normas gerais sobre a pesca, extrapolando os limites de sua competência suplementar para legislar sobre o tema.

“A competência concorrente, como no caso da pesca, a prioridade da elaboração das normas gerais seria da União, que estabelece uma norma modelo, para evitar insegurança jurídica”, diz a ação.

A ação ainda aponta que a lei aprovada pune os pescadores profissionais e inviabiliza de “forma arbitrária e criminosa, a continuidade dessa forma de vida e labor, prejudicando ainda mais as comunidades que historicamente já estão em desvantagem social e econômica, evidenciando a prática de racismo ambiental”.

STF marca audiência de conciliação

Na tarde desta quarta-feira (17), horas após reunião do governador Mauro Mendes com o chefe de gabinete do ministro, Rodrigo Hauer, em Brasília, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou audiência de conciliação para o dia 25 de janeiro na ação que questiona a Lei do “Transporte Zero”, que entrou em vigor neste ano em Mato Grosso.

“Compreendendo que as vantagens consensuais elencadas podem ensejar a construção de desfecho mais adequado à situação verificada nos autos, designo audiência de conciliação, a ser realizada em 25/01/2023, às 14:00h, no Supremo Tribunal Federal- Praça dos Três Poderes, Brasília“, diz trecho da decisão.

A Lei em questão determina que no período de cinco anos, começando no dia 1º de janeiro deste ano, o transporte, armazenamento e comercialização do pescado fiquem proibidos em todos os rios de Mato Grosso. Durante esse período, está permitida a modalidade pesque e solte, assim como a pesca de subsistência.

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Mauro Mendes explicou na reunião que a lei não possui qualquer irregularidade e segue normativos semelhantes que já vigoram em outros estados, como Goiás.

Conforme o governador Mauro Mendes, a medida é necessária para que os rios voltem a ser povoados pelos peixes, que estão acabando devido à pesca predatória.

“Nesse espaço de tempo, vamos qualificar os pescadores e recadastrá-los para receber auxílio. Em médio prazo, eles poderão ter uma atividade muito mais rentável na pesca esportiva, que é muito mais vantajosa para todos e para o meio ambiente“, afirmou.

Mauro Mendes destacou que além da preservação das espécies e combate à pesca predatória, a lei também vai fomentar o turismo no Estado e garantir emprego e renda para as famílias.

“Milhares de pessoas vão pescar na Argentina, porque lá têm peixes, e aqui não. Não podemos esperar o peixe acabar para tomar medidas, porque se o peixe acabar, todo mundo sai perdendo. Repovoar os rios e fomentar a pesca esportiva, garantindo o sustento de quem vive da pesca, é a melhor alternativa“, pontuou.

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Política

Pesquisa MT Dados mostra Pivetta com 50,6% dos votos válidos na reta final da disputa em Mato Grosso

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A quinta rodada da pesquisa MT Dados para o Governo de Mato Grosso aponta o governador e candidato à reeleição, Otaviano Pivetta (Republicanos), com 50,6% dos votos válidos, enquanto Wellington Fagundes (PL) aparece com 27,7% e Natasha Slhessarenko (PSD) registra 16,9%. O levantamento foi realizado na reta final da campanha e retrata o cenário eleitoral apurado pelo instituto entre 25 e 30 de setembro, a poucos dias da votação.

No recorte de votos válidos, o Republicanos, Otaviano Pivetta apresenta vantagem de 22,9 pontos percentuais sobre o liberal Wellington Fagundes. Dra. Natasha Slhessarenko aparece na terceira posição, com 16,9%, seguida por Sargento Laudicério (Agir), com 2,4%. Maurício Coelho (Mobiliza) e Rafael Milas (Missão) registram 1,2% cada. Nesse cálculo, são desconsiderados os votos brancos, nulos e os eleitores que ainda não definiram sua escolha.

Embora o percentual atribuído a Otaviano Pivetta ultrapasse a metade dos votos válidos, o resultado não permite afirmar antecipadamente que a disputa será necessariamente encerrada no primeiro turno. Considerando a margem de erro de três pontos percentuais, o levantamento é estatisticamente compatível tanto com uma eventual definição no primeiro turno quanto com a realização de uma segunda votação.

Na Pesquisa Estimulada, em que os nomes dos candidatos são apresentados aos entrevistados, Otaviano Pivetta também lidera, com 42% das intenções de voto. O resultado representa crescimento em relação à primeira rodada do levantamento, realizada em maio, quando o governador registrava 20%. Ao longo desse período, portanto, houve uma variação positiva de 22 pontos percentuais no percentual declarado pelos entrevistados.

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Wellington Fagundes aparece com 23% na pesquisa estimulada e ocupa a segunda posição nesse recorte. Na comparação com a primeira rodada, quando alcançava 27%, o senador apresenta uma redução de quatro pontos percentuais. A diferença entre os dois primeiros colocados, nesse cenário, chega a 19 pontos percentuais.

Natasha Slhessarenko registra 14% das intenções de voto e permanece em terceiro lugar na Pesquisa Estimulada. Em relação ao levantamento inicial, a candidata apresenta crescimento de sete pontos percentuais. Sargento Laudicério aparece com 2%, enquanto Maurício Coelho e Rafael Milas registram 1% cada, percentuais que, segundo a comparação apresentada pelo levantamento, não sofreram alteração desde a primeira rodada.

A pesquisa também mostra que 11% dos entrevistados ainda não sabem em quem votar ou permanecem indecisos. Outros 6% afirmam que pretendem votar em branco ou anular o voto. Esses percentuais indicam a existência de eleitores que, no momento da entrevista, não haviam definido uma opção entre as candidaturas apresentadas.

O levantamento ouviu 3.080 eleitores em Mato Grosso entre os dias 25 e 30 de setembro. A pesquisa possui margem de erro de três pontos percentuais, para mais ou para menos, e nível de confiança de 95%. O estudo foi registrado na Justiça Eleitoral sob o número MT-07362/2026 e utiliza metodologia mista, conforme as informações públicas do registro.

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A divulgação ocorre em um momento de intensificação das atividades eleitorais, quando as campanhas concentram agendas, atos públicos, comunicação com o eleitorado e estratégias destinadas a consolidar ou ampliar apoio. Como a pesquisa representa apenas o período em que as entrevistas foram realizadas, eventuais mudanças posteriores no comportamento do eleitor não estão refletidas nos números apresentados.

Com a votação se aproximando, os dados do MT Dados oferecem um retrato do cenário encontrado pelo instituto no fim de setembro, mas não substituem o resultado oficial das urnas. A definição do próximo Governador de Mato Grosso dependerá dos votos efetivamente registrados no dia da eleição e da apuração oficial da Justiça Eleitoral.

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