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VAGA PREENCHIDA CONFORME RITO CONSTITUCIONAL

Alisson Carvalho defendeu uma atuação do TCE/MT cada vez mais técnica, humana e preventiva

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Marcada pela atuação técnica, pela liderança institucional e pela defesa do equilíbrio fiscal como instrumento de desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, o. A aposentadoria foi formalizada nesta segunda-feira (22), abrindo a vaga que será preenchida conforme rito constitucional. O Conselheiro Valter Albano encerrou, aos 73 anos, sua trajetória de 24 anos junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT).

Durante a sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (23), destinada à formação da lista tríplice para o preenchimento da vaga, a trajetória de Valter Albano foi enaltecida pelos conselheiros. Na ocasião, o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), Conselheiro Sérgio Ricardo, adiantou que, mesmo aposentado, Valter Albano seguirá atuando na instituição.

O conselheiro Valter vai se aposentar e não vai embora. Ele vai continuar aqui, vai continuar trabalhando, presidindo as suas Comissões Permanentes, porque ele tem uma missão e um trabalho importante a desenvolver no Tribunal”, afirmou.

Após a indicação pelo governador em exercício, Otaviano Pivetta (Republicanos), Alisson passou por sabatina na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), etapa que antecedeu a aprovação em plenário. Durante a votação, os parlamentares destacaram sua trajetória, capacidade técnica e perfil institucional.

Deputados aprovam por unanimidade na AL/MT

Durante sessão extraordinária realizada na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), o então procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, assume a vaga aberta com a aposentadoria do Conselheiro Valter Albano, após 24 anos de atuação no órgão, foi aprovado pela maioria dos parlamentares estaduais, e tomou posse como novo Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).

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Alisson Carvalho, em seu discurso na Casa de Leis, destacou a trajetória construída ao longo de 16 anos no sistema de controle externo e agradeceu aos Conselheiros, colegas de instituição e autoridades que participaram do processo de escolha. Ao se dirigir aos membros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), ressaltou a honra de suceder o Conselheiro Valter Albano, e fez menção especial ao apoio recebido no Ministério Público de Contas (MPC) e colegas, e no âmbito político-institucional.

Mais do que votos, recebi apoio. Assumo a função com extrema responsabilidade. O TCE é considerado um dos melhores do país diante da sua atuação técnica. Antes de julgarmos, precisamos de um tribunal humanizado, que se coloque no lugar de quem administra, entendendo dificuldades e buscando evitar desperdícios e erros”.

Alisson Carvalho reforçou que assume o cargo com “extrema responsabilidade” e defendeu uma atuação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) cada vez mais técnica, humana e preventiva.

Antes de julgarmos, precisamos de um tribunal humanizado. Precisamos nos colocar no lugar de quem está administrando, entender as dificuldades dos gestores públicos e buscar evitar desperdícios e erros”, declarou.

Para ele, o acerto do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) passa pelo esclarecimento, pela orientação e pela prevenção, e não apenas pelo julgamento posterior. E também agradeceu ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa, ressaltando a importância do processo de sabatina e da votação em plenário.

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Alisson Carvalho durante sustentação oral aos parlamentares na Casa de Leis, afirmou que buscou a vaga por reconhecer o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) como um dos tribunais de contas mais próximos da sociedade brasileira. Comprometeu-se com o diálogo permanente, o respeito à classe política e a construção conjunta de soluções.

Assumo esse compromisso para defender um Tribunal que atue na prevenção do erro e na orientação, sempre aberto ao diálogo, com o objetivo final de promover melhor qualidade de vida à população”, concluiu.

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Política

TJMT mantém ação contra Blairo Maggi por suposto esquema de precatórios de R$ 182 Milhões

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), rejeitou, de forma unânime, o recurso apresentado pela defesa do ex-governador Blairo Borges Maggi. A decisão colegiada manteve a tramitação integral de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, a qual apura um suposto esquema de desvio de recursos públicos. Com essa determinação judicial, o colegiado ratificou que o processo principal deve avançar para a fase de instrução processual, etapa em que haverá a coleta detalhada de provas e a oitiva de testemunhas para o esclarecimento cabal dos fatos narrados.

O cerne da controvérsia jurídica gira em torno de uma suposta fraude na ordem cronológica de pagamento de precatórios judiciais, que teria gerado um prejuízo estimado em R$ 182.943.733,76 aos cofres públicos estaduais. De acordo com a denúncia, o governo mato-grossense realizou 16 pagamentos à Construtora Andrade Gutierrez, os quais somaram o montante expressivo de R$ 276.533.272,15. Essa vultosa quantia destinava-se à quitação de títulos judiciais que a empreiteira possuía contra o extinto Departamento de Estradas de Rodagem do Estado, sucedido pelo Departamento de Viação e Obras Públicas.

As investigações apontam que a suposta organização criminosa operou o esquema ilegal entre os anos de 2009 e 2011, período que abrangeu a transição de mandatos no Poder Executivo Estadual. Conforme os relatórios oficiais, os repasses financeiros foram efetuados por meio da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ/MT), utilizando-se de mecanismos administrativos para burlar a preferência de outros credores alimentares. A reiteração das condutas ao longo de três anos evidencia, segundo a acusação, o caráter continuado e planejado da suposta fraude financeira.

A sessão virtual de julgamento que culminou na rejeição do recurso defensivo ocorreu no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), sediado na capital, Cuiabá, e teve suas deliberações encerradas no dia 20 de maio. A tramitação do processo principal prosseguirá perante o juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, foro competente para processar e julgar demandas que envolvem a proteção do patrimônio público.

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A centralização do litígio na capital assegura o cumprimento dos ritos processuais específicos previstos na legislação de regência.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT) figura como o autor da Ação Civil Pública e baseou a sua peça acusatória nas declarações obtidas por meio do acordo de colaboração premiada firmado pelo também ex-governador Silvalda Cunha Barbosa. O órgão ministerial sustenta que os agentes públicos e privados agiram em clara comunhão de esforços e com unidade de desígnios para lesar o erário. O propósito da ação é obter a condenação integral dos envolvidos e garantir o ressarcimento completo dos valores supostamente desviados da administração pública.

Além do ex-governador Blairo Maggi, respondem ao processo os ex-secretários de Estado Éder de Moraes e Edmilson José dos Santos, o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e o procurador do Estado João Virgílio do Nascimento. O polo passivo da demanda também inclui o empresário Valdir Piran, a empresa Piran Participações e Investimentos Ltda., a Construtora Andrade Gutierrez e seus antigos diretores Luiz Otávio Mourão e Rogério Nora de Sá.

A ampla gama de réus reflete a complexidade da suposta rede de influências que unia os setores político e empresarial.

A motivação real dos pagamentos dos precatórios consistia, segundo a delação premiada de Silval Barbosa, no desvio de verbas públicas para a quitação de uma dívida clandestina contraída junto ao empresário Valdir Piran. Esse empréstimo irregular teria sido contraído pelo grupo político liderado por Blairo Maggi e Éder de Moraes para o financiamento de campanhas eleitorais e interesses privados. Para operacionalizar o fluxo financeiro e conferir uma aparência de legalidade à transação, as partes envolvidas teriam celebrado um contrato de simulação de negócios com as empresas citadas.

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A defesa técnica de Blairo Maggi recorreu ao Tribunal de Justiça por meio de um agravo de instrumento, requerendo o julgamento antecipado e parcial do mérito da ação civil. Os advogados do ex-governador sustentaram a tese de que dois dos três precatórios auditados não causaram dano efetivo ao patrimônio público e que, por tal razão, a acusação deveria ser sumariamente encerrada quanto a esses pontos.

A estratégia buscava fragmentar o objeto da lide e esvaziar a força da denúncia formulada pelo Ministério Público antes do início da fase de produção de provas.

A relatora do recurso, desembargadora Maria Erotides Kneip, fundamentou o seu voto contrário ao pedido da defesa sob o argumento de que a fragmentação do julgamento mostra-se totalmente inadequada neste estágio processual. A magistrada destacou que o encerramento prematuro de parte da lide impediria uma análise holística do contexto probatório e prejudicaria a apuração da responsabilidade solidária dos réus. O voto da relatora foi seguido de forma unânime pelos demais membros da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, que confirmaram a higidez do processo.

Anteriormente, o Tribunal de Justiça já havia negado um pedido do Ministério Público que visava à indisponibilidade e ao bloqueio de bens dos acusados no valor de R$ 182 milhões, mantendo a decisão da juíza Célia Regina Vidotti. Com o novo veredito que negou o recurso de Blairo Maggi, o processo retoma o seu curso regular em primeira instância sem qualquer redução de seu escopo inicial.

As partes serão intimadas para a especificação de provas, dando início definitivo à instrução que determinará a existência ou a inexistência de atos de improbidade.

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