SUSPENSE ATÉ ÚLTIMA HORA
Dia “D” para Juca, Gilberto e Claudinei
Os 7.260 votos congelados de Gilberto Schwarz de Mello (PL), pode alterar o resultado das urnas caso sejam descongelados, favorecendo o deputado estadual Claudinei de Souza Lopes do Partido Liberal (PL), que ficou na primeira suplência nesta eleição de 2022, e prejudicando o MDB, no caso, o vereador eleito deputado estadual pelo MDB, Lidio Barbosa, o Juca do Guaraná Filho perderia a cadeira da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT).
O candidato Gilberto Mello, disputou subjudice, ao ter a candidatura indeferida por ser considerado “ficha-suja”. Ele teve as contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas da União (União), órgão competente.
Marcado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ser julgado entre os dias 25 de novembro a 1º de dezembro, por meio virtual, ação que discute indeferimento de registro de candidatura de Gilberto Schwarz de Mello (PL) no pleito de 2022. Caso o registro de Gilberto seja deferido no TSE, a futura composição da Casa de Leis será alterada.

A vaga de Juca do Guaraná (MDB) está em jogo
Mesmo com o registro de candidatura indeferido, Gilberto Mello obteve 7.260 votos. Caso Gilberto consiga o registro e os votos congelados sejam computados, a última vaga apurada na sobra, que está com o MDB, passará a ser destinada ao Partido Liberal (PL), vaga esta que vem sendo ocupada pelo deputado estadual Claudinei de Souza Lopes (PL).
Deputado surpreso
O deputado estadual Claudinei Souza Lopes e o Partido Liberal foram pegos de surpresa ao descobrirem que o candidato da sigla que poderia favorecer o partido, caso conseguisse descongelar seus mais de 7 mil votos, pediu desistência do recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No dia 13 de outubro, Gilberto Mello, apresentou petição de renúncia ao recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), surpreendendo a todos do Partido Liberal, que poderia aumentar sua bancada na Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso (AL/MT).
Defesa de Lopes
O deputado estadual do Partido Liberal (PL), Claudinei de Souza Lopes, apresentou petição para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dê continuidade a ação que discute indeferimento de registro de candidatura de Gilberto Schwarz Mello.
Claudinei de Souza Lopes foi candidato ao cargo de Deputado Estadual nas eleições deste ano pelo Partido Liberal (PL), obtendo 21.317, classificando-se como primeiro suplente do partido.
Sendo deferido o recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o quociente eleitoral será alterado e o PL saíra de 2 para 3 cadeiras na Casa de Leis, já o MDB, perderá uma das 4 vagas conquistadas, passando a ser composto por 3 parlamentares eleitos, no caso, o prejudicado será Juca do Guaraná Filho.
Juca pode perder a vaga
O vereador e presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, eleito deputado estadual nas eleições de 2 de outubro, Lídio Barbosa, o Juca do Guaraná (MDB), com 20.723 votos, foi o único da sigla a ser eleito pela média.
O partido conquistou ainda outras 3 cadeiras, todas por quociente eleitoral. Ao todo, o MDB teve 217.896 votos, 302,5% do QE de 72.011 das eleições de 2022.
A deputada estadual Janaína Riva (MDB) afirmou que o partido irá defender a permanência do deputado estadual eleito, Juca do Guaraná Filho, atual presidente da Câmara de Cuiabá.
“O MDB vai defender a permanência do deputado Juca do Guaraná. É questão fechada isso dentro do partido. Consideramos legítima, um candidato impedido, o voto dele realmente não deve ser contabilizado na nossa opinião. A gente viu isso acontecer na candidatura ao Senado e o partido vai brigar pela vaga do Juca”.
Política
TJMT mantém ação contra Blairo Maggi por suposto esquema de precatórios de R$ 182 Milhões
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), rejeitou, de forma unânime, o recurso apresentado pela defesa do ex-governador Blairo Borges Maggi. A decisão colegiada manteve a tramitação integral de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, a qual apura um suposto esquema de desvio de recursos públicos. Com essa determinação judicial, o colegiado ratificou que o processo principal deve avançar para a fase de instrução processual, etapa em que haverá a coleta detalhada de provas e a oitiva de testemunhas para o esclarecimento cabal dos fatos narrados.
O cerne da controvérsia jurídica gira em torno de uma suposta fraude na ordem cronológica de pagamento de precatórios judiciais, que teria gerado um prejuízo estimado em R$ 182.943.733,76 aos cofres públicos estaduais. De acordo com a denúncia, o governo mato-grossense realizou 16 pagamentos à Construtora Andrade Gutierrez, os quais somaram o montante expressivo de R$ 276.533.272,15. Essa vultosa quantia destinava-se à quitação de títulos judiciais que a empreiteira possuía contra o extinto Departamento de Estradas de Rodagem do Estado, sucedido pelo Departamento de Viação e Obras Públicas.
As investigações apontam que a suposta organização criminosa operou o esquema ilegal entre os anos de 2009 e 2011, período que abrangeu a transição de mandatos no Poder Executivo Estadual. Conforme os relatórios oficiais, os repasses financeiros foram efetuados por meio da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ/MT), utilizando-se de mecanismos administrativos para burlar a preferência de outros credores alimentares. A reiteração das condutas ao longo de três anos evidencia, segundo a acusação, o caráter continuado e planejado da suposta fraude financeira.
A sessão virtual de julgamento que culminou na rejeição do recurso defensivo ocorreu no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), sediado na capital, Cuiabá, e teve suas deliberações encerradas no dia 20 de maio. A tramitação do processo principal prosseguirá perante o juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, foro competente para processar e julgar demandas que envolvem a proteção do patrimônio público.
A centralização do litígio na capital assegura o cumprimento dos ritos processuais específicos previstos na legislação de regência.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT) figura como o autor da Ação Civil Pública e baseou a sua peça acusatória nas declarações obtidas por meio do acordo de colaboração premiada firmado pelo também ex-governador Silvalda Cunha Barbosa. O órgão ministerial sustenta que os agentes públicos e privados agiram em clara comunhão de esforços e com unidade de desígnios para lesar o erário. O propósito da ação é obter a condenação integral dos envolvidos e garantir o ressarcimento completo dos valores supostamente desviados da administração pública.
Além do ex-governador Blairo Maggi, respondem ao processo os ex-secretários de Estado Éder de Moraes e Edmilson José dos Santos, o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e o procurador do Estado João Virgílio do Nascimento. O polo passivo da demanda também inclui o empresário Valdir Piran, a empresa Piran Participações e Investimentos Ltda., a Construtora Andrade Gutierrez e seus antigos diretores Luiz Otávio Mourão e Rogério Nora de Sá.
A ampla gama de réus reflete a complexidade da suposta rede de influências que unia os setores político e empresarial.
A motivação real dos pagamentos dos precatórios consistia, segundo a delação premiada de Silval Barbosa, no desvio de verbas públicas para a quitação de uma dívida clandestina contraída junto ao empresário Valdir Piran. Esse empréstimo irregular teria sido contraído pelo grupo político liderado por Blairo Maggi e Éder de Moraes para o financiamento de campanhas eleitorais e interesses privados. Para operacionalizar o fluxo financeiro e conferir uma aparência de legalidade à transação, as partes envolvidas teriam celebrado um contrato de simulação de negócios com as empresas citadas.
A defesa técnica de Blairo Maggi recorreu ao Tribunal de Justiça por meio de um agravo de instrumento, requerendo o julgamento antecipado e parcial do mérito da ação civil. Os advogados do ex-governador sustentaram a tese de que dois dos três precatórios auditados não causaram dano efetivo ao patrimônio público e que, por tal razão, a acusação deveria ser sumariamente encerrada quanto a esses pontos.
A estratégia buscava fragmentar o objeto da lide e esvaziar a força da denúncia formulada pelo Ministério Público antes do início da fase de produção de provas.
A relatora do recurso, desembargadora Maria Erotides Kneip, fundamentou o seu voto contrário ao pedido da defesa sob o argumento de que a fragmentação do julgamento mostra-se totalmente inadequada neste estágio processual. A magistrada destacou que o encerramento prematuro de parte da lide impediria uma análise holística do contexto probatório e prejudicaria a apuração da responsabilidade solidária dos réus. O voto da relatora foi seguido de forma unânime pelos demais membros da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, que confirmaram a higidez do processo.
Anteriormente, o Tribunal de Justiça já havia negado um pedido do Ministério Público que visava à indisponibilidade e ao bloqueio de bens dos acusados no valor de R$ 182 milhões, mantendo a decisão da juíza Célia Regina Vidotti. Com o novo veredito que negou o recurso de Blairo Maggi, o processo retoma o seu curso regular em primeira instância sem qualquer redução de seu escopo inicial.
As partes serão intimadas para a especificação de provas, dando início definitivo à instrução que determinará a existência ou a inexistência de atos de improbidade.
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