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ECONOMIA

Saques das contas inativas do FGTS injetaram R$ 2,65 bilhões no varejo

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Estudo feito pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) mostra que os recursos provenientes das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) provocaram, no mês de março, um impacto positivo de R$ 2,65 bilhões nas vendas do comércio varejista brasileiro.

Entre os ramos do varejo nacional mais impactados estão: vestuário e calçados (R$ 1,19 bilhão), materiais de construção (R$ 594,4 milhões), móveis e eletrodomésticos (R$ 530,2 milhões) e farmácias, perfumarias e cosméticos (R$ 337 milhões). O valor movimentado pelos quatro segmentos corresponde a 48% dos R$ 5,5 bilhões que foram sacados em março, de acordo com a Caixa Econômica Federal, a 6,2% das vendas mensais desses segmentos e a mais da metade (54%) do faturamento auferido por esses setores em um dia de vendas.

Comparação por período

Dados de março da Pesquisa Mensal do Comércio (PMC/IBGE) mostram que os quatro segmentos impactados positivamente pelos recursos oriundos dos saques de contas inativas do FGTS reagiram favoravelmente após o início dos saques.

Com alta de 11,7%, o ramo de vestuário e calçados registrou seu maior aumento real de vendas desde fevereiro de 2011 (+14,1%). De forma semelhante, as vendas no ramo de móveis e eletrodomésticos subiram, em média, 10,5% na comparação com o mesmo mês do ano passado, taxa que não se observava desde julho de 2013 (+11%). Já as vendas nas lojas de materiais de construção, que registraram crescimento de 9,4%, não subiam tanto desde fevereiro de 2014 (+16,7%). Até mesmo nos estabelecimentos especializados na venda de produtos farmacêuticos, cosméticos e artigos de perfumaria, onde houve queda de 1,8%, a perda observada nas vendas em março foi a menor dos últimos meses.

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Apesar de ter contribuído consideravelmente para o aumento no volume de vendas, não se pode atribuir unicamente ao fator FGTS a recuperação parcial do comércio ao longo de 2017. As quedas sucessivas dos preços médios praticados por alguns segmentos do varejo e o recuo no valor das prestações nas operações de crédito voltadas para pessoas físicas também favoreceram o processo”, afirma Fabio Bentes, economista da CNC.

Menor variação dos preços dos bens e consumo

De acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), os preços médios dos bens de consumo duráveis registraram sete quedas mensais nos últimos oito meses encerrados em abril. Nos últimos 12 meses, esse grupo de produtos acumulou variação de preços negativa (-0,14%). Já os produtos semiduráveis, caracterizados por um predomínio de itens de vestuário, revelaram quedas de preço em três dos últimos quatro meses, acumulando desde maio do ano passado uma variação de +2,7%. Na média, o IPCA apurou alta de 4,08% no período.

Empréstimos e financiamentos mais baratos

O recuo no valor médio das prestações de empréstimos e financiamentos contraídos pelos consumidores também contribuiu para a reação das vendas nos segmentos que dependem das condições de financiamento de médio prazo.

Cálculos da CNC mostram que, considerando-se a taxa e os prazos médios vigentes das operações com recursos destinados às pessoas físicas, o valor médio dos empréstimos e financiamentos teve recuo real de 5% nos últimos 12 meses. Dessa forma, o mês de março teve o maior avanço mensal da série histórica iniciada em 2011 na concessão mensal de crédito com recursos livres às pessoas físicas (+6,5%). Os dados são do Banco Central e eliminam os fatores com ajustes sazonais.

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Apesar de as evoluções dos preços médios praticados no varejo, bem como o resgate parcial das condições de crédito e a liberação de recursos das contas inativas do FGTS, terem contribuído para a recuperação do varejo brasileiro, eles não serão suficientes para reverter a crise que se estabeleceu no País desde 2014. A reação mais contundente do mercado de trabalho nos próximos meses é ainda de extrema importância”, complementa o economista da CNC Fabio Bentes.

Dada a alta propensão de consumo no Brasil, a CNC conclui que a destinação de menos da metade dos recursos liberados das contas inativas do FGTS corrobora a percepção de que o alto grau de endividamento das famílias no mercado de crédito verificada nos últimos anos contribuiu para reduzir o impacto positivo desses recursos no varejo brasileiro.

O estudo da CNC baseia-se no comportamento das vendas e dos preços no varejo medidos através da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), em indicadores do mercado de trabalho disponibilizados mensalmente através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), além do comportamento da concessão de crédito ao consumidor divulgado mensalmente pelo Banco Central.

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ECONOMIA

Decretado falência definitiva do Grupo Oi pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da operadora Oi, após a administração judicial da companhia reportar ao magistrado a absoluta incapacidade financeira para manter as atividades essenciais do grupo. A decisão judicial derrubou os recursos interpostos pelas instituições bancárias credoras que buscavam a manutenção do processo de recuperação judicial e a consequente renegociação do passivo acumulado.

Diante da comprovação inequívoca do esgotamento total das reservas de caixa previsto para o término de agosto de 2026, a Corte Fluminense determinou a conversão imediata do procedimento recuperacional em falência, visando interromper o sangramento patrimonial da corporação.

O colapso financeiro da gigante de telecomunicações reflete-se com severidade nos balanços contábeis mais recentes apresentados ao Poder Judiciário. Com base em dados consolidados de março de 2026, o patrimônio líquido negativo da corporação ultrapassa a marca expressiva de R$ 22,6 bilhões, demonstrando a profunda assimetria entre os ativos disponíveis e o montante global de dívidas acumuladas.

As projeções de caixa, que indicavam uma disponibilidade de R$ 88,1 milhões no final de julho de 2026, sofreram uma corrosão acelerada desde abril do mesmo ano, quando os valores mantidos em conta corrente haviam despencado para escassos R$ 19,6 milhões.

A atual deliberação colegiada põe fim ao impasse jurídico iniciado em novembro do ano passado, ocasião em que a falência da operadora sediada no Rio de Janeiro fora decretada preliminarmente pelo juízo de primeiro grau. Naquela oportunidade, contudo, os maiores bancos credores do grupo notadamente o Itaú Unibanco e o Bradesco, obtiveram um efeito suspensivo mediante concessão de liminar, o que permitiu o retorno temporário da empresa à recuperação judicial.

Os estabelecimentos bancários alegavam que a liquidação judicial não representaria o meio mais eficaz para satisfazer as obrigações creditícias e defenderam a nomeação de um novo gestor para intermediar os acordos com os órgãos reguladores.

Como ato contínuo à decretação da falência, o Tribunal de Justiça nomeou o especialista Bruno Rezende para exercer as funções de administrador judicial no processo. Caberá ao profissional designado a responsabilidade legal de auxiliar o juízo nas diligências necessárias para arrecadar, avaliar e lacrar o patrimônio remanescente da companhia, além de elaborar a lista definitiva de credores.

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O administrador atuará diretamente na liquidação ordenada dos bens arrecadados para o pagamento dos passivos e promoverá a extinção formal das atividades empresariais das sociedades integrantes do grupo, estrita e rigorosamente dentro das exigências da lei vigente.

A tentativa derradeira de reestruturação empresarial buscava repactuar uma dívida consolidada da ordem de R$ 44 bilhões, cuja execução dependia da entrada de novos aportes operacionais. O plano aprovado na assembleia geral previa a captação de um financiamento internacional no valor de até US$ 655 milhões, dos quais US$ 505 milhões seriam injetados diretamente pelos credores financeiros.

Complementarmente, a empresa de infraestrutura V.tal, sob controle do BTG Pactual, aportaria entre US$ 100 milhões e US$ 150 milhões no capital do grupo, plano este que restou inviabilizado diante do agravamento vertiginoso da insolvência operacional.

Antes do desfecho judicial, a severa escassez de recursos financeiros provocou o desabastecimento de serviços básicos e o descumprimento sistemático de obrigações contratuais com prestadores de serviços. No mês de julho de 2026, a fornecedora Sitelbra interrompeu a conectividade de redes estratégicas, tais como o sistema de lotéricas da Caixa Econômica Federal, o videomonitoramento estadual na Bahia e em Goiás e os canais de atendimento da concessionária Enel no Ceará.

Empresas como Nava Software, Nava Serviços e Hughes também paralisaram as suas atividades operacionais, exigindo a intervenção expressa do Judiciário para impor a restauração das linhas e fixar multa diária pelo descumprimento.

Para minorar o impacto da paralisação de serviços essenciais à população brasileira, a Justiça autorizou a alienação em leilão de ativos estruturais da operadora para outras empresas do setor. Em abril de 2026, a divisão de telefonia fixa residencial foi arrematada pela Método Telecomunicações, transação que incluiu a responsabilidade pela manutenção e operação das linhas destinadas aos atendimentos de emergência nacional, como os canais 190 (Polícia Militar), 192 (Samu) e 193 (Corpo de Bombeiros). O processo de transição visa garantir a integridade das comunicações públicas sem que haja a descontinuidade do suporte de emergência aos cidadãos.

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Contudo, entraves operacionais e a ausência de interessados impediram a conclusão do plano de desinvestimento de outras unidades de negócios cruciais do grupo falido. O leilão da Oi Soluções, segmento focado na prestação de serviços de tecnologia a corporações privadas e órgãos públicos com lance mínimo de R$ 1,4 bilhão, encerrou-se em 17 de junho de 2026 sem a apresentação de nenhuma proposta formal.

Ademais, a alienação da fatia de 27,2% detida pela Oi na V.tal, avaliada em R$ 4,5 bilhões e destinada a fundos geridos pelo BTG Pactual, encontra-se judicialmente suspensa devido a recursos apresentados por credores e investidores minoritários.

Mesmo nos processos em que a liquidação dos bens obteve aprovação das instâncias competentes, o fluxo de caixa da tele permaneceu desprovido das receitas estimadas para honrar seus compromissos imediatos. A companhia ainda não recebeu o montante de R$ 60,1 milhões decorrente da alienação da Unidade Produtiva Isolada (UPI) Serviços Telefônicos à Método Telecomunicações, leiloada em abril de 2026. A transferência efetiva desses recursos e a conclusão definitiva do contrato dependem do preenchimento rigoroso de certas condições regulatórias e homologatórias impostas pela Agência Nacional de Telecomunicações e por instâncias concorrenciais.

O desfecho dramático encerra uma longa jornada de crises e reestruturações que se arrastava há uma década nos tribunais brasileiros. Em junho de 2016, a Oi ingressara em seu primeiro processo de recuperação judicial para renegociar R$ 65 bilhões em obrigações, procedimento que perdurou por seis anos até o seu encerramento em dezembro de 2022.

Apenas três meses após aquela homologação, em março de 2023, a empresa formalizou o segundo pedido de recuperação reportando novos R$ 43,7 bilhões em dívidas, culminando no atual decreto de falência após restar comprovada a impossibilidade prática de preservação da continuidade empresarial.

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