DIA DE DESCANSO EM CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE
Lojas do comércio não abrem no 1º de maio
Muitos trabalhadores já estão de olho no tão esperado “feriadão” prolongado que chega na próxima sexta-feira (1º): o Dia do Trabalhador. A data, considerada feriado nacional pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante aos funcionários um dia de descanso.
O Dia do Trabalhador entrou para a história após uma greve operária nos Estados Unidos, durante a Revolução Industrial, que reivindicava a jornada de 8 horas diárias e melhores condições de trabalho.
Como a data cai em uma sexta-feira, quem folga aos fins de semana poderá ter três dias seguidos de descanso de sexta a domingo.
Para celebrar o Dia do Trabalhador (1º de maio), o comércio em geral de rua e em Shopping Centers em Cuiabá e Várzea Grande não deve abrir as portas. A proibição está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que abrange os dois municípios, conforme acordo estabelecido entre os sindicatos patronais e o laboral, com acompanhamento da Fecomércio-MT.
Além do 1º de maio, outras quatro datas no ano não permitem a abertura do comércio: Dia de Finados (2 de novembro), Natal (25 de dezembro), Confraternização Universal (1º de janeiro) e Sexta-feira Santa.

Apesar da restrição, a Assessoria Jurídica da Fecomércio-MT explica que algumas categorias poderão funcionar normalmente. É o caso de supermercados e restaurantes, desde que sejam respeitadas as regras previstas em convenção, como a concessão de folga compensatória ou o pagamento em dobro pelas horas trabalhadas.
O mesmo ocorre com as farmácias, cujas atividades permanecem funcionando normalmente. Caso o estabelecimento funcione na data, o empregador também deverá conceder folga compensatória ou realizar o pagamento da hora trabalhada em dobro.
Para os demais municípios do estado, a orientação é que sejam observadas as convenções coletivas de trabalho das respectivas cidades quanto à autorização de abertura nesta data.
Para ter acesso às demais CCTs, clique AQUI.
As instituições bancárias e as administrações públicas municipais e estaduais também não devem funcionar no feriado. A exceção fica para as atividades consideradas essenciais, como hospitais e postos de combustíveis.
O Sistema S do Comércio, composto pela Fecomércio, Sesc, Senac e IPF em Mato Grosso, é presidido por José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), presidida por José Roberto Tadros.
ECONOMIA
Decretado falência definitiva do Grupo Oi pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da operadora Oi, após a administração judicial da companhia reportar ao magistrado a absoluta incapacidade financeira para manter as atividades essenciais do grupo. A decisão judicial derrubou os recursos interpostos pelas instituições bancárias credoras que buscavam a manutenção do processo de recuperação judicial e a consequente renegociação do passivo acumulado.
Diante da comprovação inequívoca do esgotamento total das reservas de caixa previsto para o término de agosto de 2026, a Corte Fluminense determinou a conversão imediata do procedimento recuperacional em falência, visando interromper o sangramento patrimonial da corporação.
O colapso financeiro da gigante de telecomunicações reflete-se com severidade nos balanços contábeis mais recentes apresentados ao Poder Judiciário. Com base em dados consolidados de março de 2026, o patrimônio líquido negativo da corporação ultrapassa a marca expressiva de R$ 22,6 bilhões, demonstrando a profunda assimetria entre os ativos disponíveis e o montante global de dívidas acumuladas.
As projeções de caixa, que indicavam uma disponibilidade de R$ 88,1 milhões no final de julho de 2026, sofreram uma corrosão acelerada desde abril do mesmo ano, quando os valores mantidos em conta corrente haviam despencado para escassos R$ 19,6 milhões.
A atual deliberação colegiada põe fim ao impasse jurídico iniciado em novembro do ano passado, ocasião em que a falência da operadora sediada no Rio de Janeiro fora decretada preliminarmente pelo juízo de primeiro grau. Naquela oportunidade, contudo, os maiores bancos credores do grupo notadamente o Itaú Unibanco e o Bradesco, obtiveram um efeito suspensivo mediante concessão de liminar, o que permitiu o retorno temporário da empresa à recuperação judicial.
Os estabelecimentos bancários alegavam que a liquidação judicial não representaria o meio mais eficaz para satisfazer as obrigações creditícias e defenderam a nomeação de um novo gestor para intermediar os acordos com os órgãos reguladores.
Como ato contínuo à decretação da falência, o Tribunal de Justiça nomeou o especialista Bruno Rezende para exercer as funções de administrador judicial no processo. Caberá ao profissional designado a responsabilidade legal de auxiliar o juízo nas diligências necessárias para arrecadar, avaliar e lacrar o patrimônio remanescente da companhia, além de elaborar a lista definitiva de credores.

O administrador atuará diretamente na liquidação ordenada dos bens arrecadados para o pagamento dos passivos e promoverá a extinção formal das atividades empresariais das sociedades integrantes do grupo, estrita e rigorosamente dentro das exigências da lei vigente.
A tentativa derradeira de reestruturação empresarial buscava repactuar uma dívida consolidada da ordem de R$ 44 bilhões, cuja execução dependia da entrada de novos aportes operacionais. O plano aprovado na assembleia geral previa a captação de um financiamento internacional no valor de até US$ 655 milhões, dos quais US$ 505 milhões seriam injetados diretamente pelos credores financeiros.
Complementarmente, a empresa de infraestrutura V.tal, sob controle do BTG Pactual, aportaria entre US$ 100 milhões e US$ 150 milhões no capital do grupo, plano este que restou inviabilizado diante do agravamento vertiginoso da insolvência operacional.
Antes do desfecho judicial, a severa escassez de recursos financeiros provocou o desabastecimento de serviços básicos e o descumprimento sistemático de obrigações contratuais com prestadores de serviços. No mês de julho de 2026, a fornecedora Sitelbra interrompeu a conectividade de redes estratégicas, tais como o sistema de lotéricas da Caixa Econômica Federal, o videomonitoramento estadual na Bahia e em Goiás e os canais de atendimento da concessionária Enel no Ceará.
Empresas como Nava Software, Nava Serviços e Hughes também paralisaram as suas atividades operacionais, exigindo a intervenção expressa do Judiciário para impor a restauração das linhas e fixar multa diária pelo descumprimento.
Para minorar o impacto da paralisação de serviços essenciais à população brasileira, a Justiça autorizou a alienação em leilão de ativos estruturais da operadora para outras empresas do setor. Em abril de 2026, a divisão de telefonia fixa residencial foi arrematada pela Método Telecomunicações, transação que incluiu a responsabilidade pela manutenção e operação das linhas destinadas aos atendimentos de emergência nacional, como os canais 190 (Polícia Militar), 192 (Samu) e 193 (Corpo de Bombeiros). O processo de transição visa garantir a integridade das comunicações públicas sem que haja a descontinuidade do suporte de emergência aos cidadãos.

Contudo, entraves operacionais e a ausência de interessados impediram a conclusão do plano de desinvestimento de outras unidades de negócios cruciais do grupo falido. O leilão da Oi Soluções, segmento focado na prestação de serviços de tecnologia a corporações privadas e órgãos públicos com lance mínimo de R$ 1,4 bilhão, encerrou-se em 17 de junho de 2026 sem a apresentação de nenhuma proposta formal.
Ademais, a alienação da fatia de 27,2% detida pela Oi na V.tal, avaliada em R$ 4,5 bilhões e destinada a fundos geridos pelo BTG Pactual, encontra-se judicialmente suspensa devido a recursos apresentados por credores e investidores minoritários.
Mesmo nos processos em que a liquidação dos bens obteve aprovação das instâncias competentes, o fluxo de caixa da tele permaneceu desprovido das receitas estimadas para honrar seus compromissos imediatos. A companhia ainda não recebeu o montante de R$ 60,1 milhões decorrente da alienação da Unidade Produtiva Isolada (UPI) Serviços Telefônicos à Método Telecomunicações, leiloada em abril de 2026. A transferência efetiva desses recursos e a conclusão definitiva do contrato dependem do preenchimento rigoroso de certas condições regulatórias e homologatórias impostas pela Agência Nacional de Telecomunicações e por instâncias concorrenciais.
O desfecho dramático encerra uma longa jornada de crises e reestruturações que se arrastava há uma década nos tribunais brasileiros. Em junho de 2016, a Oi ingressara em seu primeiro processo de recuperação judicial para renegociar R$ 65 bilhões em obrigações, procedimento que perdurou por seis anos até o seu encerramento em dezembro de 2022.
Apenas três meses após aquela homologação, em março de 2023, a empresa formalizou o segundo pedido de recuperação reportando novos R$ 43,7 bilhões em dívidas, culminando no atual decreto de falência após restar comprovada a impossibilidade prática de preservação da continuidade empresarial.
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