REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES
“O Fethab arrecadou em 2020 aproximadamente R$ 1,7 bilhão”
O Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) foi criado pela Lei 7882 de 30/12/02, com o objetivo de financiar o planejamento, execução, acompanhamento, bem como a avaliação dos serviços nos setores de transporte e habitação em todo o Estado de Mato Grosso.
O imposto é cobrado sobre o valor do óleo diesel, frete, produção agrícola e pecuária mato-grossense.
Atualmente, são destinados cerca de 30% para a construção de casas populares e 70% para obras nas rodovias estaduais. A arrecadação é administrada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) e supervisionada pelo Conselho do Fethab, que é formado por secretários de diversas pastas, além de representantes dos sindicatos e entidades da classe.
José Pedro Gonçalves Taques, então Governador do Estado de Mato Grosso, promoveu uma ampla reforma no Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB). Criado em 2000 pela Lei 7.263, na gestão do então governador Dante Martins de Oliveira, o fundo clamava por uma atualização urgente. O que foi feito após uma intensa discussão com a sociedade civil organizada e a classe política.

A aprovação contou o apoio da maioria unânime dos deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT). A Reforma da Lei somente foi possível a partir de contribuições de prefeitos, produtores rurais e cidadãos que participaram de audiências públicas e debates em diversas regiões do estado.
Quanto cada município de Mato Grosso contribui para o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab)?
Este questionamento foi feito pelo deputado estadual do Partido Verde (PV), Faissal Jorge Calil Filho durante sessão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) e logo após enviado ao Governo do Estado pelo parlamentar estadual, através do Requerimento de Informações 498/2021.
No documento, encaminhado para a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), o deputado questiona os valores repassados por cada um dos municípios de Mato Grosso para o Governo do Estado, através de contribuições para o fundo.
O deputado também pede, no Requerimento de Informações, que estes dados sejam inseridos no Portal da Transparência do Executivo Estadual.
“O quanto o Estado encaminha para cada município, nós já sabemos. O que queremos saber agora é quanto cada um deles rende para Mato Grosso em relação ao Fethab. Solicitamos ao Governo para que nos encaminhe a arrecadação proveniente de cada município para o fundo nos anos de 2020 e 2021, sobre o gado, soja, milho, algodão e óleo diesel, assim como quanto foi enviado para cada um deles”, afirmou.
Dúvidas frequentes sobre o FETHAB
Municípios recebem recursos do FETHAB RURAL?
Sim. Com a alteração da lei do Fethab, os 141 municípios do Estado recebem recursos provenientes do óleo diesel. Ou seja, conforme o Art. 15 da Lei 7.263, 50% do total é destinado às prefeituras de Mato Grosso.
Dentro deste número, no mínimo 35% do total para aplicação nas obras de construção e/ou manutenção das rodovias estaduais não pavimentadas e das rodovias municipais. E no máximo 15% do valor para aplicação em habitação, saneamento e mobilidade urbana em projetos em parceria com a Secretaria do Estado de Cidades (Secid-MT).
Qual o valor do FETHAB RURAL repassado aos municípios?
Pela primeira vez na história, no ano de 2015 o Governo de Mato Grosso repassou R$ 231.399.470,44 em recursos aos 141 municípios, que, por sua vez, contribuíram de forma eficaz para a manutenção das rodovias estaduais não pavimentadas.
A divisão ocorreu em virtude da Lei nº. 10.051/2014, que alterou o art. 15 da antiga Lei do Fethab, e foi regulamentada pelo Decreto nº. 2.416, de 02 de julho de 2014.
O Fethab foi criado pela Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000 e passou por reformulações recentemente. Segundo dados do Instituto de Economia e Agropecuária (IMEA), o fundo arrecadou em 2020 aproximadamente R$ 1,7 bilhão.
ECONOMIA
Decretado falência definitiva do Grupo Oi pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da operadora Oi, após a administração judicial da companhia reportar ao magistrado a absoluta incapacidade financeira para manter as atividades essenciais do grupo. A decisão judicial derrubou os recursos interpostos pelas instituições bancárias credoras que buscavam a manutenção do processo de recuperação judicial e a consequente renegociação do passivo acumulado.
Diante da comprovação inequívoca do esgotamento total das reservas de caixa previsto para o término de agosto de 2026, a Corte Fluminense determinou a conversão imediata do procedimento recuperacional em falência, visando interromper o sangramento patrimonial da corporação.
O colapso financeiro da gigante de telecomunicações reflete-se com severidade nos balanços contábeis mais recentes apresentados ao Poder Judiciário. Com base em dados consolidados de março de 2026, o patrimônio líquido negativo da corporação ultrapassa a marca expressiva de R$ 22,6 bilhões, demonstrando a profunda assimetria entre os ativos disponíveis e o montante global de dívidas acumuladas.
As projeções de caixa, que indicavam uma disponibilidade de R$ 88,1 milhões no final de julho de 2026, sofreram uma corrosão acelerada desde abril do mesmo ano, quando os valores mantidos em conta corrente haviam despencado para escassos R$ 19,6 milhões.
A atual deliberação colegiada põe fim ao impasse jurídico iniciado em novembro do ano passado, ocasião em que a falência da operadora sediada no Rio de Janeiro fora decretada preliminarmente pelo juízo de primeiro grau. Naquela oportunidade, contudo, os maiores bancos credores do grupo notadamente o Itaú Unibanco e o Bradesco, obtiveram um efeito suspensivo mediante concessão de liminar, o que permitiu o retorno temporário da empresa à recuperação judicial.
Os estabelecimentos bancários alegavam que a liquidação judicial não representaria o meio mais eficaz para satisfazer as obrigações creditícias e defenderam a nomeação de um novo gestor para intermediar os acordos com os órgãos reguladores.
Como ato contínuo à decretação da falência, o Tribunal de Justiça nomeou o especialista Bruno Rezende para exercer as funções de administrador judicial no processo. Caberá ao profissional designado a responsabilidade legal de auxiliar o juízo nas diligências necessárias para arrecadar, avaliar e lacrar o patrimônio remanescente da companhia, além de elaborar a lista definitiva de credores.

O administrador atuará diretamente na liquidação ordenada dos bens arrecadados para o pagamento dos passivos e promoverá a extinção formal das atividades empresariais das sociedades integrantes do grupo, estrita e rigorosamente dentro das exigências da lei vigente.
A tentativa derradeira de reestruturação empresarial buscava repactuar uma dívida consolidada da ordem de R$ 44 bilhões, cuja execução dependia da entrada de novos aportes operacionais. O plano aprovado na assembleia geral previa a captação de um financiamento internacional no valor de até US$ 655 milhões, dos quais US$ 505 milhões seriam injetados diretamente pelos credores financeiros.
Complementarmente, a empresa de infraestrutura V.tal, sob controle do BTG Pactual, aportaria entre US$ 100 milhões e US$ 150 milhões no capital do grupo, plano este que restou inviabilizado diante do agravamento vertiginoso da insolvência operacional.
Antes do desfecho judicial, a severa escassez de recursos financeiros provocou o desabastecimento de serviços básicos e o descumprimento sistemático de obrigações contratuais com prestadores de serviços. No mês de julho de 2026, a fornecedora Sitelbra interrompeu a conectividade de redes estratégicas, tais como o sistema de lotéricas da Caixa Econômica Federal, o videomonitoramento estadual na Bahia e em Goiás e os canais de atendimento da concessionária Enel no Ceará.
Empresas como Nava Software, Nava Serviços e Hughes também paralisaram as suas atividades operacionais, exigindo a intervenção expressa do Judiciário para impor a restauração das linhas e fixar multa diária pelo descumprimento.
Para minorar o impacto da paralisação de serviços essenciais à população brasileira, a Justiça autorizou a alienação em leilão de ativos estruturais da operadora para outras empresas do setor. Em abril de 2026, a divisão de telefonia fixa residencial foi arrematada pela Método Telecomunicações, transação que incluiu a responsabilidade pela manutenção e operação das linhas destinadas aos atendimentos de emergência nacional, como os canais 190 (Polícia Militar), 192 (Samu) e 193 (Corpo de Bombeiros). O processo de transição visa garantir a integridade das comunicações públicas sem que haja a descontinuidade do suporte de emergência aos cidadãos.

Contudo, entraves operacionais e a ausência de interessados impediram a conclusão do plano de desinvestimento de outras unidades de negócios cruciais do grupo falido. O leilão da Oi Soluções, segmento focado na prestação de serviços de tecnologia a corporações privadas e órgãos públicos com lance mínimo de R$ 1,4 bilhão, encerrou-se em 17 de junho de 2026 sem a apresentação de nenhuma proposta formal.
Ademais, a alienação da fatia de 27,2% detida pela Oi na V.tal, avaliada em R$ 4,5 bilhões e destinada a fundos geridos pelo BTG Pactual, encontra-se judicialmente suspensa devido a recursos apresentados por credores e investidores minoritários.
Mesmo nos processos em que a liquidação dos bens obteve aprovação das instâncias competentes, o fluxo de caixa da tele permaneceu desprovido das receitas estimadas para honrar seus compromissos imediatos. A companhia ainda não recebeu o montante de R$ 60,1 milhões decorrente da alienação da Unidade Produtiva Isolada (UPI) Serviços Telefônicos à Método Telecomunicações, leiloada em abril de 2026. A transferência efetiva desses recursos e a conclusão definitiva do contrato dependem do preenchimento rigoroso de certas condições regulatórias e homologatórias impostas pela Agência Nacional de Telecomunicações e por instâncias concorrenciais.
O desfecho dramático encerra uma longa jornada de crises e reestruturações que se arrastava há uma década nos tribunais brasileiros. Em junho de 2016, a Oi ingressara em seu primeiro processo de recuperação judicial para renegociar R$ 65 bilhões em obrigações, procedimento que perdurou por seis anos até o seu encerramento em dezembro de 2022.
Apenas três meses após aquela homologação, em março de 2023, a empresa formalizou o segundo pedido de recuperação reportando novos R$ 43,7 bilhões em dívidas, culminando no atual decreto de falência após restar comprovada a impossibilidade prática de preservação da continuidade empresarial.
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