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TCE começa a analisar contas de gestão 2018 de 20 Prefeituras, Câmaras e DAE/VG
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) deu início na quinta-feira (02) ao trabalho de análise das contas de gestão referentes a 2018 de 20 entes fiscalizados que foram selecionados para compor o Plano Anual de Fiscalização (PAF) 2019.
São 15 Prefeituras e 4 Câmaras Municipais, além do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG). A escolha dos entes foi feita pela equipe técnica do Tribunal de Cantas e aprovada pelos Conselheiros, que levaram em conta os critérios de relevância, risco, oportunidade e materialidade.
O colegiado aprovou também novas diretrizes para a análise das contas, materializadas pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex). De acordo com o secretário da Secex de Administração Municipal, Francisney Siqueira, a partir de agora, o processo das contas de gestão trará todos os processos de fiscalização referentes ao período em análise, 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018, julgados ou em trâmite. O objetivo é contextualizar os julgadores acerca do histórico da unidade gestora, permitindo que as informações do processo sirvam de atenuantes ou agravantes no momento do julgamento.
Outra mudança é que o relatório técnico deverá conter a postura do gestor diante dos alertas, determinações e recomendações feitas pelo Tribunal de Contas. Na avaliação do Conselheiro Interino Isaías Lopes da Cunha, o descumprimento de determinações anteriores do TCE/MT pode sim influenciar no julgamento do mérito das contas, dependendo da irregularidade.
Defensor da análise das contas de gestão dos entes fiscalizados, que ele considera uma das principais competências da Corte de Contas, ao lado da fiscalização, o Conselheiro Isaías Lopes disse que no julgamento do mérito das contas é possível atestar incapacidade técnica ou ações de improbidade administrativa, que podem resultar em sanções ao gestor ou à reprovação das contas pelo órgão de controle externo.
De acordo com o Conselheiro, caso o gestor não aplique os recursos públicos corretamente, ou cometa irregularidades que causem dano ao erário, ele pode ter prejuízos políticos, como se tornar inelegível. O resultado do julgamento das contas também pode subsidiar ações de improbidade administrativa pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Confira abaixo os entes que terão as contas de gestão analisadas em 2019:
Prefeitura Municipal de Sinop
Prefeitura Municipal de Sorriso
Prefeitura Municipal de Alta Floresta
Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
Prefeitura Municipal de Cuiabá
Prefeitura Municipal de Rondonópolis
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Prefeitura Municipal de Cáceres
Prefeitura Municipal de Várzea Grande
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia
Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
Câmara Municipal de Cuiabá
Câmara Municipal de Barra do Bugres
Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde
Câmara Municipal de Várzea Grande
Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG)
Destaques
Normas eleitorais resguardam a isonomia no pleito de 2026 e limitam pronunciamentos oficiais
A Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) uniram esforços institucionais para disciplinar a atuação dos servidores públicos durante o processo de escolha dos novos representantes políticos. As pastas editaram uma cartilha detalhada que compila as condutas vedadas e permitidas no período que antecede as eleições, servindo como um guia prático e oficial para evitar desvios de finalidade e garantir a lisura democrática no estado.
As novas restrições legais entram em vigor a partir deste sábado, dia 4 de julho de 2026, inaugurando o período crítico de defeso eleitoral estipulado pela legislação brasileira. A definição exata dessa data limite cumpre o calendário rigoroso estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exigindo dos órgãos públicos uma transição imediata para um regime de comunicação altamente controlado e focado estritamente na utilidade pública essencial.
A proibição rigorosa incide sobre a realização de pronunciamentos oficiais de agentes públicos em cadeias de Rádio e Televisão que versem sobre realizações de governo ou programas de gestão. A medida visa impedir que a estrutura governamental e o alcance massivo das transmissões simultâneas sejam utilizados, de forma direta ou indireta, para promover gestores que pretendem concorrer ao pleito ou apoiar aliados políticos.

O impedimento severo ocorre especificamente no território do Estado de Mato Grosso, aplicando-se de forma indistinta a todas as secretarias, autarquias e empresas públicas vinculadas ao Poder Executivo Estadual. O monitoramento das redes de transmissão abrange tanto as emissoras sediadas na capital quanto as retransmissoras do interior, assegurando que a vedação possua eficácia plena em toda a extensão geográfica sob a jurisdição do governo local.
Os órgãos de controle técnico e jurídico, representados pela CGE-MT e PGE-MT, idealizaram e executaram a produção do documento normativo que baliza essas regras. O corpo de auditores do Estado e os procuradores atuaram em conjunto para converter a complexa jurisprudência eleitoral em diretrizes claras, assumindo o papel de instâncias consultivas fundamentais para o esclarecimento de dúvidas e para a fiscalização preventiva dos atos administrativos.
A fundamentação jurídica que sustenta a proibição baseia-se estritamente na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997), bem como nas resoluções contemporâneas emanadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos pareceres vinculantes emitidos pela própria Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O arcabouço normativo tem como objetivo primordial proteger a moralidade administrativa e assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, evitando que a máquina pública desequilibre a disputa eleitoral.
O descumprimento intencional ou culposo das restrições pode acarretar sanções graves aos infratores, incluindo a aplicação de multas pecuniárias substanciais e a instauração de processos de responsabilização administrativa. Além das punições financeiras e corporativas, os agentes políticos que violarem os preceitos legais sujeitam-se à cassação do registro de candidatura, à perda do diploma e à declaração de inelegibilidade por prazos prolongados.

A restrição técnica detalhada pelos órgãos de controle atinge especificamente a transmissão simultânea de conteúdos por várias emissoras de rádio ou televisão, formato conhecido como cadeia nacional ou estadual. A legislação esclarece que os pronunciamentos comuns e as entrevistas isoladas transmitidas por apenas um veículo de comunicação permanecem autorizados, contanto que mantenham caráter meramente informativo e focado nos serviços essenciais.
O texto legal estabelece exceções pontuais para a veiculação de publicidade institucional ou pronunciamentos oficiais em situações de extrema urgência, relevância pública e comprovada necessidade social. Em cenários excepcionais, como epidemias graves, crises sanitárias agudas ou desastres naturais de grande magnitude, a comunicação governamental poderá ser realizada, desde que haja prévia e expressa autorização da Justiça Eleitoral.
Para garantir o cumprimento integral e contínuo das novas exigências, os servidores do Estado e os gestores públicos devem acessar a cartilha completa disponível nas plataformas digitais da Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT).
Caso surjam dúvidas específicas em situações cotidianas não previstas no manual, os interessados devem formular consultas formais aos órgãos competentes, assegurando a blindagem jurídica dos atos administrativos até o encerramento do pleito.
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