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TCE começa a analisar contas de gestão 2018 de 20 Prefeituras, Câmaras e DAE/VG

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) deu início na quinta-feira (02) ao trabalho de análise das contas de gestão referentes a 2018 de 20 entes fiscalizados que foram selecionados para compor o Plano Anual de Fiscalização (PAF) 2019.

São 15 Prefeituras e 4 Câmaras Municipais, além do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG). A escolha dos entes foi feita pela equipe técnica do Tribunal de Cantas e aprovada pelos Conselheiros, que levaram em conta os critérios de relevância, risco, oportunidade e materialidade.

O colegiado aprovou também novas diretrizes para a análise das contas, materializadas pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex). De acordo com o secretário da Secex de Administração Municipal, Francisney Siqueira, a partir de agora, o processo das contas de gestão trará todos os processos de fiscalização referentes ao período em análise, 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018, julgados ou em trâmite. O objetivo é contextualizar os julgadores acerca do histórico da unidade gestora, permitindo que as informações do processo sirvam de atenuantes ou agravantes no momento do julgamento.

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Outra mudança é que o relatório técnico deverá conter a postura do gestor diante dos alertas, determinações e recomendações feitas pelo Tribunal de Contas. Na avaliação do Conselheiro Interino Isaías Lopes da Cunha, o descumprimento de determinações anteriores do TCE/MT pode sim influenciar no julgamento do mérito das contas, dependendo da irregularidade.

Defensor da análise das contas de gestão dos entes fiscalizados, que ele considera uma das principais competências da Corte de Contas, ao lado da fiscalização, o Conselheiro Isaías Lopes disse que no julgamento do mérito das contas é possível atestar incapacidade técnica ou ações de improbidade administrativa, que podem resultar em sanções ao gestor ou à reprovação das contas pelo órgão de controle externo.

De acordo com o Conselheiro, caso o gestor não aplique os recursos públicos corretamente, ou cometa irregularidades que causem dano ao erário, ele pode ter prejuízos políticos, como se tornar inelegível. O resultado do julgamento das contas também pode subsidiar ações de improbidade administrativa pelo Ministério Público Estadual (MPE).

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Confira abaixo os entes que terão as contas de gestão analisadas em 2019:

Prefeitura Municipal de Sinop
Prefeitura Municipal de Sorriso
Prefeitura Municipal de Alta Floresta
Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde
Prefeitura Municipal de Nova Mutum
Prefeitura Municipal de Cuiabá
Prefeitura Municipal de Rondonópolis
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Prefeitura Municipal de Cáceres
Prefeitura Municipal de Várzea Grande
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia
Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
Câmara Municipal de Cuiabá
Câmara Municipal de Barra do Bugres
Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde
Câmara Municipal de Várzea Grande
Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG)

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“Acordo Cível” e “Quitação Tributária” encerram litígio de 15 anos decorrente do “Escândalo dos Maquinários”

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A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá extinguiu definitivamente uma Ação Judicial proposta pela empresa Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda., contra o Estado de Mato Grosso. O encerramento formal da disputa jurídica do processo ocorre após a consolidação de acordos de ressarcimento financeiro e do pagamento integral de débitos fiscais pendentes pela companhia envolvida no litígio.

A determinação judicial foi proferida pelo magistrado Bruno D’Oliveira Marques, titular da unidade jurisdicional encarregada do caso. O processo contava com a participação direta da empresa fornecedora, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT), na condição de órgão fiscalizador da lei, de ex-gestores públicos e da própria administração pública estadual.

A decisão judicial foi assinada no início deste mês e encerra uma controvérsia jurídica que tramitava nos Tribunais Estaduais há mais de quinze anos. O desfecho marca o fechamento de uma complexa fase processual iniciada a partir de investigações sobre compras públicas efetuadas no ano de 2009.

O litígio teve como palco central o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, com desdobramentos operacionais e administrativos centrados na capital, Cuiabá. Os fatos que deram origem à disputa derivaram de contratos de aquisição de equipamentos pesados firmados no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura (SINFRA).

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A resolução do impasse ocorreu mediante a homologação de um Acordo de Não Persecução Cível entre a empresa privada e o Ministério Público, somada à quitação integral da dívida tributária sob discussão. Diante do adimplemento das obrigações e da manifestação expressa da autora, o juiz aplicou o artigo 493 do Código de Processo Civil para reconhecer a perda do interesse processual.

A ação havia sido ajuizada originalmente em 2011 pela fornecedora para anular notificações fiscais e requerer indenização por danos morais contra o Estado. A controvérsia originou-se de auditorias que apontaram irregularidades em licitações e direcionamento de contratos a empresas do setor de maquinários durante a execução do programa governamental denominado Mato Grosso 100% Equipado.

O contrato global do programa estadual envolvia montantes da ordem de R$ 245 milhões, tendo as investigações apurado um superfaturamento estimado em aproximadamente R$ 44 milhões. Além do prejuízo financeiro direto aos cofres públicos, as apurações indicaram o pagamento sistemático de propinas calculadas entre 5% e 10% sobre o valor dos contratos para o financiamento de campanhas políticas.

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Como consequência primária das irregularidades apuradas pela fiscalização, a Justiça Mato-grossense condenou, em novembro de 2018, diversos ex-gestores públicos, ex-secretários e empresários por improbidade administrativa. No âmbito cível individual, a liquidação dos débitos pela Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda., culminou no encerramento de execuções fiscais paralelas e na anulação de condenações pretéritas que pendiam contra o Estado.

O histórico processual revela que, embora a empresa tenha obtido ganho de causa inicial em primeira instância em 2011, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) anulou a sentença ao reconhecer a conexão da demanda com a Ação Civil Pública por Improbidade. O retorno dos autos à vara especializada possibilitou a convergência dos processos para a composição amigável das partes.

A partir desta decisão, o Poder Judiciário consolida uma tendência de encerramento de ações civis públicas de longa duração mediante o uso de mecanismos consensuais de ressarcimento ao erário. O encerramento definitivo desta etapa processual impede novas cobranças judiciais sobre o mesmo objeto e extingue o litígio sem resolução de mérito, assegurando a recuperação dos haveres públicos.

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