DE VOLTA AOS CARGOS
Após 41 meses afastados do TCE, Conselheiros próximos a retornar aos seus cargos
Afastados do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) desde 2017, três Conselheiros deletados pelo ex-governador Silval da Cunha Barbosa, devem retornar aos seus cargos na primeira quinzena de fevereiro.
No dia 12 de fevereiro, o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se os Conselheiros afastados: José Carlos Novelli, Sérgio Ricardo de Almeida e Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, poderão reassumir suas cadeiras. A sessão de julgamento vai acontecer de forma virtual.
O processo que investiga os Conselheiros afastados tem 10 volumes, mas, passados 41 meses, não gerou nenhuma denúncia perante o judiciário.
O pedido de Habeas Corpus (HC) feito pelos três Conselheiros, será julgado pela ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha da 2° Turma do Supremo Tribunal Federal. Os Conselheiros pediram que o HC concedido a Valter Albano da Silva, que garantiu o seu retorno ao cargo em setembro de 2020 seja estendido a eles.
Afastado desde 2017, o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Valter Albano, obteve decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 25 de agosto de 2020, para retornar ao cargo.
O único que não solicitou a extensão foi o Conselheiro Valdir Júlio Teis, que ingressou com um pedido de aposentadoria.
Teis tornou-se Conselheiro em 2007, indicado pelo ex-governador Blairo Borges Maggi (PP), quando exercia a função de secretário estadual de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ/MT) e já protocolou seu pedido de aposentadoria. Em agosto, o presidente da Corte, Guilherme Maluf, já havia assinado o pedido de averbação por tempo de serviço protocolado pelo Conselheiro, que corresponde a 33 anos, 7 meses e 28 dias.
No Habeas Corpus (HC) a pedido do Valter Albano votaram favoravelmente os ministros: Gilmar Ferreira Mendes e Enrique Ricardo Lewandowski, enquanto Edson Fackin e Carmen Lúcia se posicionaram a favor de manter o afastamento.
O ministro Ricardo Lewandowski classificou a continuidade do afastamento de Valter Albano como um “flagrante constrangimento ilegal”. Em seu voto, ele cita a morosidade para apuração dos fatos e ressaltou que “há casos de investigações que jamais terminam”. Além dele, foi favorável ao retorno do Conselheiro ao TCE o ministro Gilmar Mendes.
Com o empate o Conselheiro afastado de beneficiou pelo princípio do “in dúbio pró réu” que inclina o desempate em favor do requerente.
Por fim de volta ao Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, José Carlos Novelli e Sérgio Ricardo de Almeida devem completar plenário em breve com Guilherme Antônio Maluf, Domingos de Campos Neto, Valter Albano da Silva.
Afastamento
Com base na delação do governador Silval da Cunha Barbosa, a Polícia Federal, deflagrou operação que resultou no afastamento de cinco Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. A medida de afastamento foi tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, no âmbito do inquérito n° 4.596 em 2017.
Todos aos Conselheiros denunciados do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso foram acusados de receber R$ 53 milhões em propina do ex-governador Silval Barbosa, em troca de pareceres favoráveis às contas do Governo do Estado para que as obras para a Copa do Mundo de 2014 não fossem interrompidas.
Entre as provas que sustentam esse depoimento estariam notas promissórias assinadas pelo ex-governador do Estado de Mato Grosso, Silval Barbosa e entregues aos Conselheiros afastados do órgão. As provas que comprovariam essa versão, nunca foram entregues.
Destaques
Normas eleitorais resguardam a isonomia no pleito de 2026 e limitam pronunciamentos oficiais
A Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) uniram esforços institucionais para disciplinar a atuação dos servidores públicos durante o processo de escolha dos novos representantes políticos. As pastas editaram uma cartilha detalhada que compila as condutas vedadas e permitidas no período que antecede as eleições, servindo como um guia prático e oficial para evitar desvios de finalidade e garantir a lisura democrática no estado.
As novas restrições legais entram em vigor a partir deste sábado, dia 4 de julho de 2026, inaugurando o período crítico de defeso eleitoral estipulado pela legislação brasileira. A definição exata dessa data limite cumpre o calendário rigoroso estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exigindo dos órgãos públicos uma transição imediata para um regime de comunicação altamente controlado e focado estritamente na utilidade pública essencial.
A proibição rigorosa incide sobre a realização de pronunciamentos oficiais de agentes públicos em cadeias de Rádio e Televisão que versem sobre realizações de governo ou programas de gestão. A medida visa impedir que a estrutura governamental e o alcance massivo das transmissões simultâneas sejam utilizados, de forma direta ou indireta, para promover gestores que pretendem concorrer ao pleito ou apoiar aliados políticos.

O impedimento severo ocorre especificamente no território do Estado de Mato Grosso, aplicando-se de forma indistinta a todas as secretarias, autarquias e empresas públicas vinculadas ao Poder Executivo Estadual. O monitoramento das redes de transmissão abrange tanto as emissoras sediadas na capital quanto as retransmissoras do interior, assegurando que a vedação possua eficácia plena em toda a extensão geográfica sob a jurisdição do governo local.
Os órgãos de controle técnico e jurídico, representados pela CGE-MT e PGE-MT, idealizaram e executaram a produção do documento normativo que baliza essas regras. O corpo de auditores do Estado e os procuradores atuaram em conjunto para converter a complexa jurisprudência eleitoral em diretrizes claras, assumindo o papel de instâncias consultivas fundamentais para o esclarecimento de dúvidas e para a fiscalização preventiva dos atos administrativos.
A fundamentação jurídica que sustenta a proibição baseia-se estritamente na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997), bem como nas resoluções contemporâneas emanadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos pareceres vinculantes emitidos pela própria Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O arcabouço normativo tem como objetivo primordial proteger a moralidade administrativa e assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, evitando que a máquina pública desequilibre a disputa eleitoral.
O descumprimento intencional ou culposo das restrições pode acarretar sanções graves aos infratores, incluindo a aplicação de multas pecuniárias substanciais e a instauração de processos de responsabilização administrativa. Além das punições financeiras e corporativas, os agentes políticos que violarem os preceitos legais sujeitam-se à cassação do registro de candidatura, à perda do diploma e à declaração de inelegibilidade por prazos prolongados.

A restrição técnica detalhada pelos órgãos de controle atinge especificamente a transmissão simultânea de conteúdos por várias emissoras de rádio ou televisão, formato conhecido como cadeia nacional ou estadual. A legislação esclarece que os pronunciamentos comuns e as entrevistas isoladas transmitidas por apenas um veículo de comunicação permanecem autorizados, contanto que mantenham caráter meramente informativo e focado nos serviços essenciais.
O texto legal estabelece exceções pontuais para a veiculação de publicidade institucional ou pronunciamentos oficiais em situações de extrema urgência, relevância pública e comprovada necessidade social. Em cenários excepcionais, como epidemias graves, crises sanitárias agudas ou desastres naturais de grande magnitude, a comunicação governamental poderá ser realizada, desde que haja prévia e expressa autorização da Justiça Eleitoral.
Para garantir o cumprimento integral e contínuo das novas exigências, os servidores do Estado e os gestores públicos devem acessar a cartilha completa disponível nas plataformas digitais da Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT).
Caso surjam dúvidas específicas em situações cotidianas não previstas no manual, os interessados devem formular consultas formais aos órgãos competentes, assegurando a blindagem jurídica dos atos administrativos até o encerramento do pleito.
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