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CORONAVÍRUS

Sem medidas restritivas, avanço do “Coronavírus” continua em MT

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As medidas de distanciamento físico para combater a “Pandemia” em Mato Grosso, tiveram algum efeito, mas ainda não foram suficientes para controlar a transmissão do “Coronavírus” e, consequentemente o crescimento substancial no número de pacientes.

Pois muito bem! Nesta segunda feira (25), o secretario de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho, comunicou que a Capital passa pelo ponto mais alto da contaminação pelo Coronavírus. Os números realmente aumentam diariamente. Ele pediu colaboração da população para combater o avanço da “Pandemia”.

Queremos pedir para nossa população, principalmente nos bairros que temos mais incidências, como Jardim Imperial e Morada da Serra, que tenha muita cautela, faça o isolamento social, saia com as máscaras, faça todo o controle sanitário, tudo o que for possível, porque é agora que estamos começando a ter a maior incidência de contágio na capital, este é um momento que a gente começa a ter aflição”.

Possas de Carvalho disse que a secretaria tem monitorado diariamente com muita cautela e preocupação todos os casos. Atualmente, no Hospital de Referência, antigo Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, há 51 internados que estão em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e enfermarias.

Conforme explicação do secretário de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho, o número de casos tem aumentado significativamente devido ao decreto de relaxamento de Várzea Grande, cidade metropolitana de Cuiabá, e também devido à abertura do comércio na capital.

Voltamos a ficar preocupados, com o radar antenado porque Cuiabá começou a entrar na fase de maior expressão da contaminação social”.

E nesta terça-feira (26), quem esteve na parte em “live”, foi o secretário do Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso (SES/MT), Gilberto Gomes de Figueiredo que, diante da informação do gestor municipal o desmentiu dizendo que não é possível precisar quando a curva da contaminação chegará ao seu ápice.

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Então vamos aos fatos:

Possas diz que Cuiabá está no ápice da pandemia, Figueiredo diz que será em julho. Então senhores gestores: O que levam a contrariar o que vem sendo disseminado em suas declarações que, sem medidas rigorosas de circulação de pessoas, o “Coronavírus” continuará com avanço descontrolado em Mato Grosso? Que a crise de saúde vai piorar e haverá aumento de número de mortes?

Sabe o que está havendo senhores gestores? Tudo isso vem acontecendo, por não manter o controle na circulação das pessoas, contraria com a flexibilização que permite a volta do funcionamento do comércio, indústria.

Saibam que a baixa taxa de infectados e de mortes, em relação ao país, não deixa Mato Grosso imune ao agravamento.

Antes de pedir senhores gestores e autoridades públicas, análise o que está acontecendo, perceba que no atual quadro de não controle rigoroso da circulação de pessoas, a tendência é novos fatos sejam registrados.

Antes de falar que a “Pandemia” vai trazer muito desconforto, digam a verdade que os senhores sabem que não vão conseguir tirar este vírus até o final de 2020 no Estado?

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Digam que existem prefeitos, estão preocupados com a eleição municipal e por este motivo estão flexibilizando as medidas. Medo da pressão dos empresários ou medo de perder a eleição?

Segundo o secretário de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo é isto que vem acontecendo:

Parece-me que, sendo um ano político que tem eleições municipais os gestores políticos, estão encontrando dificuldades em tomar decisões à luz das recomendações sanitárias, à luz dos pleitos realizados no mundo econômico“, alfinetou Gilberto.

Nota da redação

Povo mato-grossense um alerta aos senhores: a adesão ao distanciamento social está diminuindo, ficando em torno de 42%, quando o ideal seria, pelo menos, de 70%.

Vamos fazer a nossa parte, assim teremos condições de cobrar das nossas autoridades e dos nossos políticos.

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Poder Judiciário interfere em decisões de veto de ex-governador de Mato Grosso

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A tensão entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no estado de Mato Grosso atingiu um ponto de inflexão institucional marcante. A controvérsia central decorre da decisão do governador Mauro Mendes, que vetou integralmente o reajuste salarial de 6,8% concedido aos servidores públicos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT). O veto fundamentou-se no risco de desequilíbrio fiscal e na potencial reação em cadeia de outras categorias do funcionalismo estadual por reajustes análogos.

O veto governamental incide diretamente sobre os vencimentos do funcionalismo público do Tribunal de Justiça mato-grossense, afetando centenas de analistas, técnicos e oficiais de justiça. O índice de 6,8% visava recompor perdas inflacionárias acumuladas pela categoria. Contudo, a recusa do Chefe do Executivo suspendeu a implementação imediata da recomposição, gerando forte insatisfação entre as carreiras jurídicas do Estado e provocando a judicialização célere do impasse normativo.

O conflito institucional atingiu seu ápice nas dependências do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e na sede da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT). A arena decisória transferiu-se do gabinete do governador para o plenário do Poder Legislativo, onde a apreciação da matéria tornou-se o centro das atenções políticas. A indefinição quanto à data de deliberação amplificou os desgastes entre as lideranças partidárias e os representantes do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário.

A controvérsia ganhou contornos judiciais no dia 8 de setembro de 2026, data em que a magistrada relatora proferiu a decisão liminar urgente. O ato jurisdicional impôs prazo exíguo para a inclusão do veto na pauta de votação da sessão ordinária subsequente, marcada expressamente para o dia 9 de setembro de 2026, às 13 horas. A determinação visou impedir a postergação da votação para outubro, período posterior ao primeiro turno do pleito eleitoral do respectivo ano.

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A motivação central da intervenção governamental repousa no argumento do equilíbrio das contas públicas estaduais. O governador sustentou que a concessão isolada de reajuste aos quadros do Judiciário comprometeria a isonomia salarial e desencadearia forte pressão orçamentária por parte dos demais servidores estaduais. Por outro lado, a intervenção do Judiciário deu-se para assegurar a estrita observância do devido processo legislativo e da eficácia das ordens judiciais emitidas.

A ação judicial que culminou na ordem de votação foi impetrada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. A entidade sindical acionou o Tribunal de Justiça após a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa anunciar formalmente o adiamento da votação. A representação dos trabalhadores argumentou que o adiamento configurava procrastinação indevida e violação manifesta do cronograma constitucional preestabelecido para apreciação de vetos.

A decisão contrária ao adiamento foi proferida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, atuando em substituição legal no Tribunal de Justiça. A magistrada adotou postura firme ao rejeitar os argumentos apresentados pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi. A relatora reafirmou a supremacia das determinações judiciais sobre a conveniência política do Poder Legislativo, destacando o caráter imperativo do cumprimento das ordens exaradas pelo Poder Judiciário.

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O mandado judicial impôs o cumprimento imediato da inclusão da pauta sob pena de aplicação de multa diária e pessoal no valor de R$ 50 mil ao presidente da Assembleia Legislativa. A magistrada estabeleceu que a sessão agendada para o dia 9 de setembro seria o momento compulsório para a deliberação. A sanção pecuniária severa visou garantir a efetividade da jurisdição e coibir qualquer tentativa de descumprimento fundamentada na ausência prévia da matéria na ordem do dia.

A desembargadora ressaltou que a determinação judicial limita-se à imposição de rito processual formal, preservando intacta a soberania do voto dos parlamentares. A magistrada explicitou que o Poder Judiciário não interfere no mérito da escolha legislativa, cabendo aos deputados a decisão final sobre a manutenção ou derrubada do veto. A ordem buscou tão somente assegurar que a votação ocorresse na forma e no tempo previstos na legislação constitucional vigente no Estado.

O desdobramento do caso reforça a vigência da harmonia e independência entre os Poderes, impedindo que prerrogativas regimentais fiquem sujeitas à conveniência política momentânea. A decisão assegura a efetividade do processo legislativo estadual e estabelece um precedente rigoroso sobre a obrigatoriedade do cumprimento imediato de ordens judiciais. O cenário coloca o plenário da Assembleia Legislativa Mato-grossense diante da obrigação regimental de apreciar o veto sem brechas para novos adiamentos.

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