RIGIDEZ CONSTITUCIONAL NO EXECUTIVO E NO LEGISLATIVO MATO-GROSSENSE
Poder Judiciário interfere em decisões de veto de ex-governador de Mato Grosso
A tensão entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no estado de Mato Grosso atingiu um ponto de inflexão institucional marcante. A controvérsia central decorre da decisão do governador Mauro Mendes, que vetou integralmente o reajuste salarial de 6,8% concedido aos servidores públicos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT). O veto fundamentou-se no risco de desequilíbrio fiscal e na potencial reação em cadeia de outras categorias do funcionalismo estadual por reajustes análogos.
O veto governamental incide diretamente sobre os vencimentos do funcionalismo público do Tribunal de Justiça mato-grossense, afetando centenas de analistas, técnicos e oficiais de justiça. O índice de 6,8% visava recompor perdas inflacionárias acumuladas pela categoria. Contudo, a recusa do Chefe do Executivo suspendeu a implementação imediata da recomposição, gerando forte insatisfação entre as carreiras jurídicas do Estado e provocando a judicialização célere do impasse normativo.
O conflito institucional atingiu seu ápice nas dependências do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e na sede da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT). A arena decisória transferiu-se do gabinete do governador para o plenário do Poder Legislativo, onde a apreciação da matéria tornou-se o centro das atenções políticas. A indefinição quanto à data de deliberação amplificou os desgastes entre as lideranças partidárias e os representantes do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário.
A controvérsia ganhou contornos judiciais no dia 8 de setembro de 2026, data em que a magistrada relatora proferiu a decisão liminar urgente. O ato jurisdicional impôs prazo exíguo para a inclusão do veto na pauta de votação da sessão ordinária subsequente, marcada expressamente para o dia 9 de setembro de 2026, às 13 horas. A determinação visou impedir a postergação da votação para outubro, período posterior ao primeiro turno do pleito eleitoral do respectivo ano.

A motivação central da intervenção governamental repousa no argumento do equilíbrio das contas públicas estaduais. O governador sustentou que a concessão isolada de reajuste aos quadros do Judiciário comprometeria a isonomia salarial e desencadearia forte pressão orçamentária por parte dos demais servidores estaduais. Por outro lado, a intervenção do Judiciário deu-se para assegurar a estrita observância do devido processo legislativo e da eficácia das ordens judiciais emitidas.
A ação judicial que culminou na ordem de votação foi impetrada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. A entidade sindical acionou o Tribunal de Justiça após a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa anunciar formalmente o adiamento da votação. A representação dos trabalhadores argumentou que o adiamento configurava procrastinação indevida e violação manifesta do cronograma constitucional preestabelecido para apreciação de vetos.
A decisão contrária ao adiamento foi proferida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, atuando em substituição legal no Tribunal de Justiça. A magistrada adotou postura firme ao rejeitar os argumentos apresentados pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi. A relatora reafirmou a supremacia das determinações judiciais sobre a conveniência política do Poder Legislativo, destacando o caráter imperativo do cumprimento das ordens exaradas pelo Poder Judiciário.

O mandado judicial impôs o cumprimento imediato da inclusão da pauta sob pena de aplicação de multa diária e pessoal no valor de R$ 50 mil ao presidente da Assembleia Legislativa. A magistrada estabeleceu que a sessão agendada para o dia 9 de setembro seria o momento compulsório para a deliberação. A sanção pecuniária severa visou garantir a efetividade da jurisdição e coibir qualquer tentativa de descumprimento fundamentada na ausência prévia da matéria na ordem do dia.
A desembargadora ressaltou que a determinação judicial limita-se à imposição de rito processual formal, preservando intacta a soberania do voto dos parlamentares. A magistrada explicitou que o Poder Judiciário não interfere no mérito da escolha legislativa, cabendo aos deputados a decisão final sobre a manutenção ou derrubada do veto. A ordem buscou tão somente assegurar que a votação ocorresse na forma e no tempo previstos na legislação constitucional vigente no Estado.
O desdobramento do caso reforça a vigência da harmonia e independência entre os Poderes, impedindo que prerrogativas regimentais fiquem sujeitas à conveniência política momentânea. A decisão assegura a efetividade do processo legislativo estadual e estabelece um precedente rigoroso sobre a obrigatoriedade do cumprimento imediato de ordens judiciais. O cenário coloca o plenário da Assembleia Legislativa Mato-grossense diante da obrigação regimental de apreciar o veto sem brechas para novos adiamentos.
Destaques
Polícia Militar define finalistas para o topo da carreira institucional
A disputa por uma vaga de coronel é o ponto culminante da carreira dos oficiais militares e das forças de segurança públicas (como a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros). O posto de coronel representa o último degrau e o topo da hierarquia dessas instituições, o que torna essa concorrência extremamente acirrada e de importância estratégica.
O coronel deixa as funções operacionais de campo para assumir o planejamento estratégico, comandando batalhões inteiros, diretorias ou grandes comandos regionais. Os coronéis interagem diretamente com o alto escalão do governo estadual ou federal (como Secretários de Segurança e Governadores), participando da formulação de políticas públicas de segurança. É desse grupo restrito que sai o Comandante-Geral da instituição, o cargo máximo de liderança.
Diferente das promoções iniciais, que consideram bastante o tempo de serviço (antiguidade), a vaga para coronel costuma basear-se fortemente no critério de merecimento. Isso envolve avaliações de desempenho rigorosas, histórico limpo e cursos de aperfeiçoamento. O número de vagas para coronel é altamente limitado por Lei. Conforme a pirâmide militar se estreita, centenas de tenentes-coronéis competem por pouquíssimas cadeiras vazias.
Cinco vagas para o posto de coronel
A Comissão de Promoção de Oficiais (CPO) da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (PMMT) definiu, no cenário institucional do estado, a lista dos quinze tenentes-coronéis que disputam as cinco vagas para o posto de coronel.
O ato administrativo ocorreu no âmbito das avaliações internas da corporação e busca preencher as vagas do posto mais elevado da hierarquia policial militar mato-grossense.

A deliberação oficial abrange todo o Estado de Mato Grosso, reunindo oficiais com atuação estratégica tanto na capital, Cuiabá, quanto em importantes municípios do interior.
As promoções respondem à necessidade contínua de renovação do alto comando militar, garantindo a continuidade do planejamento e da execução das diretrizes de segurança pública.
O processo seletivo foi conduzido de forma criteriosa pela própria comissão especializada da corporação, mediante a análise minuciosa de méritos, histórico funcional e pontuações acumuladas.
A relação reúne oficiais que atuam em unidades da Capital e do interior do Estado. As notas atribuídas pela comissão variam de 5,34 a 4,87.
A maior nota da lista é do tenente-coronel Adão César Rodrigues Silva, comandante regional de Cáceres, com 5,34. Na sequência aparecem, tenente-coronel Paulo Jailson Secchi de Ávila, que atua em Nova Mutum aparece com nota 5,337; Murilo Franco de Miranda, de Tangará da Serra, com 5,327; Fábio Alves Ribeiro, comandante da Rotam, com 5,32; e Oswaldo Marins Rabelo, de Alta Floresta, com 5,29.
Completam a relação Cleiton de Moura Viana, Breno Chaves Nogueira, Nagila de Moura Brandão, Fábio Mota de Souza, Victor Lúcio do Prado, Adonival Coelho de Souza Junior, Bruno Marcel Souza Tocantins, Gyancarlos Paglyneari Cabelho, Jussara Cristina Novacki e Marcelo Moraes de Souza.
Entre os quinze selecionados, destacam-se duas oficiais mulheres: as tenentes-coronéis Nagila de Moura Brandão, do 9º Batalhão, e Jussara Cristina Novacki, integrante da Diretoria de Defesa da Mulher.
O governador Otaviano Pivetta confirmou expressamente que, entre as cinco vagas disponíveis para a promoção, ao menos uma será destinada ao preenchimento por uma mulher.
A decisão final caberá ao chefe do Executivo Estadual, que receberá uma lista tríplice indicativa para cada vaga e anunciará os novos coronéis no prazo estimado de cinco dias.
Após a oficialização do ato administrativo, os cinco oficiais escolhidos tomarão posse na mais alta patente, assumindo responsabilidades estratégicas na condução da segurança do Estado de Mato Grosso.
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