OPERAÇÃO DOMÍNIO FANTASMA
Contador preso pela Polícia Civil é apontado como líder do esquema milionário de sites falsos e lavagem de dinheiro
Cumprindo 33 ordens judiciais com foco na desarticulação de um esquema criminoso milionário envolvido fraudes eletrônicas e a criação de empresas de fachadas para lavagem do dinheiro adquirido com o crime. A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta terça-feira (11), a “Operação Domínio Fantasma“.
Entre as ordens judiciais cumpridas estão um mandado de prisão preventiva contra o mentor do esquema, sete de busca e apreensão, duas medidas cautelares diversas de prisão, sequestro de valores no valor de R$ 5 milhões, dois mandados de sequestro de imóveis e cinco mandados de sequestro de veículos de luxo. Os mandados são cumpridos nas cidades de Cuiabá e Sorriso.
Também são cumpridos, sete mandados de quebras de dados telemáticos, dois mandados de suspensão de perfil em redes sociais, três mandados de suspensão de site e três mandados de suspensão de atividades econômicas As ordens judiciais foram decretadas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias de Cuiabá.
O principal alvo da operação é um contador, que usava seu conhecimento técnico para fabricar centenas de CNPJs e viabilizar golpes de e-commerce em todo o país. Ele responde pelos crimes de associação criminosa, fraudes eletrônicas, lavagem de dinheiro e crime contra a relação de consumo.
As investigações, conduzidas pela Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), levantaram indícios robustos de que o grupo investigado se associou de forma estável para cometer os crimes, utilizando as empresas de fachada para lavar milhões de reais obtidos com as fraudes eletrônicas.

Criação de empresas
O trabalho investigativo teve início após a equipe da DRCI receber um alerta da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), sobre a criação massiva de empresas por um único contador, as quais estavam cadastradas, em sua maioria, em um único endereço em Cuiabá.
Durante a apuração dos fatos, foram identificadas 310 empresas abertas pelo investigado entre os anos de 2020 e 2024, das quais 182 já estavam baixadas ou suspensas, chamando atenção para o fato que quase todas estavam registradas no mesmo endereço. No endereço, foi verificado que funcionava uma sala comercial sem qualquer identificação, embora servisse de sede para empresas ativas no papel.
Funcionamento do esquema
O principal alvo se apresentava no Instagram como contador digital especializado em dropshipping (modelo de comércio eletrônico no qual o vendedor não mantém estoque próprio. Em vez disso, ele atua como intermediário entre o fornecedor e o consumidor final) e iGaming (segmento de jogos de azar pela internet).
Para praticar os golpes, ele criava CNPJs em nome de “laranjas”, geralmente jovens de baixa renda, residentes fora de Mato Grosso, para servirem de fachada. Os CNPJs eram usados para registrar sites de e-commerce falsos, de diferentes segmentos como brinquedos, roupas e roupas masculinas, entre outros.
Os sites eram impulsionados com anúncios patrocinados nas plataformas digitais. Em um dos casos, os criminosos clonaram o site da loja de uma marca famosa no ramo de cosméticos para enganar clientes.
Vítimas de diversos lugares do país, identificadas no inquérito, compravam os produtos, pagavam via Pix ou Cartão, mas nunca recebiam as mercadorias. Os sites acumulavam diversas reclamações no “Reclame Aqui“.

Apoios operacionais
Participam da operação policiais da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI) em parceria com as equipes da Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz), Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Delegacia de Polícia de Sorriso e Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core).
O cumprimento dos mandados contaram com apoio da Politec e Sefaz, sob a organização operacionalizada da Coordenadoria de Enfrentamento ao Crime Organizado (Cecor) da Polícia Civil de Mato Grosso.
Destaques
Poder Judiciário interfere em decisões de veto de ex-governador de Mato Grosso
A tensão entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no estado de Mato Grosso atingiu um ponto de inflexão institucional marcante. A controvérsia central decorre da decisão do governador Mauro Mendes, que vetou integralmente o reajuste salarial de 6,8% concedido aos servidores públicos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT). O veto fundamentou-se no risco de desequilíbrio fiscal e na potencial reação em cadeia de outras categorias do funcionalismo estadual por reajustes análogos.
O veto governamental incide diretamente sobre os vencimentos do funcionalismo público do Tribunal de Justiça mato-grossense, afetando centenas de analistas, técnicos e oficiais de justiça. O índice de 6,8% visava recompor perdas inflacionárias acumuladas pela categoria. Contudo, a recusa do Chefe do Executivo suspendeu a implementação imediata da recomposição, gerando forte insatisfação entre as carreiras jurídicas do Estado e provocando a judicialização célere do impasse normativo.
O conflito institucional atingiu seu ápice nas dependências do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e na sede da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT). A arena decisória transferiu-se do gabinete do governador para o plenário do Poder Legislativo, onde a apreciação da matéria tornou-se o centro das atenções políticas. A indefinição quanto à data de deliberação amplificou os desgastes entre as lideranças partidárias e os representantes do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário.
A controvérsia ganhou contornos judiciais no dia 8 de setembro de 2026, data em que a magistrada relatora proferiu a decisão liminar urgente. O ato jurisdicional impôs prazo exíguo para a inclusão do veto na pauta de votação da sessão ordinária subsequente, marcada expressamente para o dia 9 de setembro de 2026, às 13 horas. A determinação visou impedir a postergação da votação para outubro, período posterior ao primeiro turno do pleito eleitoral do respectivo ano.

A motivação central da intervenção governamental repousa no argumento do equilíbrio das contas públicas estaduais. O governador sustentou que a concessão isolada de reajuste aos quadros do Judiciário comprometeria a isonomia salarial e desencadearia forte pressão orçamentária por parte dos demais servidores estaduais. Por outro lado, a intervenção do Judiciário deu-se para assegurar a estrita observância do devido processo legislativo e da eficácia das ordens judiciais emitidas.
A ação judicial que culminou na ordem de votação foi impetrada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. A entidade sindical acionou o Tribunal de Justiça após a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa anunciar formalmente o adiamento da votação. A representação dos trabalhadores argumentou que o adiamento configurava procrastinação indevida e violação manifesta do cronograma constitucional preestabelecido para apreciação de vetos.
A decisão contrária ao adiamento foi proferida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, atuando em substituição legal no Tribunal de Justiça. A magistrada adotou postura firme ao rejeitar os argumentos apresentados pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi. A relatora reafirmou a supremacia das determinações judiciais sobre a conveniência política do Poder Legislativo, destacando o caráter imperativo do cumprimento das ordens exaradas pelo Poder Judiciário.

O mandado judicial impôs o cumprimento imediato da inclusão da pauta sob pena de aplicação de multa diária e pessoal no valor de R$ 50 mil ao presidente da Assembleia Legislativa. A magistrada estabeleceu que a sessão agendada para o dia 9 de setembro seria o momento compulsório para a deliberação. A sanção pecuniária severa visou garantir a efetividade da jurisdição e coibir qualquer tentativa de descumprimento fundamentada na ausência prévia da matéria na ordem do dia.
A desembargadora ressaltou que a determinação judicial limita-se à imposição de rito processual formal, preservando intacta a soberania do voto dos parlamentares. A magistrada explicitou que o Poder Judiciário não interfere no mérito da escolha legislativa, cabendo aos deputados a decisão final sobre a manutenção ou derrubada do veto. A ordem buscou tão somente assegurar que a votação ocorresse na forma e no tempo previstos na legislação constitucional vigente no Estado.
O desdobramento do caso reforça a vigência da harmonia e independência entre os Poderes, impedindo que prerrogativas regimentais fiquem sujeitas à conveniência política momentânea. A decisão assegura a efetividade do processo legislativo estadual e estabelece um precedente rigoroso sobre a obrigatoriedade do cumprimento imediato de ordens judiciais. O cenário coloca o plenário da Assembleia Legislativa Mato-grossense diante da obrigação regimental de apreciar o veto sem brechas para novos adiamentos.
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