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Sancionada Lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento
Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo.
É o que prevê a Lei 13.726, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta ultima terça-feira (9). O texto também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.
A nova Lei tem origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado no Senado no início de setembro.
Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.
Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.
Selo de desburocratização
A nova lei ainda tenta racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses poderão criar grupos de trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.
O texto também prevê a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.
O Selo será concedido por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil, com base em critérios de racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração.
Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova lei.
Vetos
Foi vetada, entre outros pontos, a previsão de que órgãos públicos disponibilizem em página de internet mecanismo próprio para a apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos.
A razão para o veto reconhece a importância desse mecanismo, mas alega que requer alta complexidade técnica, o que levaria tempo para a implementação.
“O assunto poderá ser tratado posteriormente, de modo mais adequado, sem prejuízo de, exercendo sua autonomia federativa, os demais entes regulem por leis próprias a desburocratização do acesso do cidadão aos seus direitos”, completa a justificativa.
Também foi vetada a previsão de que a lei entraria em vigor já nesta terça-feira, na data de publicação no Diário Oficial da União.
“A norma possui amplo alcance, pois afeta a relação dos cidadãos com o poder público, em seus atos e procedimentos administrativos. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento, bem como a necessária adaptação de processos e sistemas de trabalho”, justifica o Executivo. – (Agência Senado)
Destaques
TCE/MT nega “Chancelamento de Acordo” de R$ 308 Milhões e aponta origem de vazamento sigiloso
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) negou categoricamente ter concedido qualquer tipo de aval ou “Chancelamento ao Acordo Financeiro” firmado entre o Governo do Estado de Mato Grosso e a operadora de telecomunicações Oi. A transação, cujo montante alcança a marca de R$ 308 milhões, tornou-se o centro das atenções das autoridades fiscalizadoras e do Judiciário após indícios de irregularidades na condução do processo administrativo.
A manifestação oficial do órgão de controle externo surge no contexto da Operação Heritage, deflagrada pela Polícia Federal, e envolve diretamente figuras expressivas do cenário político estadual. Entre os citados nos desdobramentos das investigações estão o candidato à reeleição Mauro Mendes (UB), os conselheiros da corte de contas Guilherme Maluf e Antonio Joaquim, além dos parlamentares estaduais Janaina Riva (MDB), Valdir Barranco (PT) e o candidato ao Senado Pedro Taques (PSB).
A controvérsia ganhou dimensão pública após a deflagração da ação policial, desdobrando-se a partir de representações formuladas nos anos de 2025 e 2026. Os fatos culminaram na circulação recente de peças processuais restritas, situação que acabou por expor divergências institucionais profundas entre a corte de contas e os órgãos de persecução penal encarregados das apurações.
Os acontecimentos e as disputas jurídicas concentram-se no Estado de Mato Grosso, desdobrando-se no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) e do Ministério Público Estadual (MPE). O caso também possui ramificações diretas nas instâncias federais de investigação sediadas em Brasília, especificamente perante a Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável por autorizar a intervenção policial.

O imbróglio intensificou-se com a difusão de um documento sigiloso assinado pelo conselheiro Guilherme Maluf, o qual estaria sendo distribuído pela equipe de assessoria do candidato Mauro Mendes sob a justificativa de atestar a regularidade da transação. Contudo, a corte de contas esclareceu que o texto constitui apenas um parecer informativo elaborado com base em elementos apurados em investigação sigilosa do próprio MPE, não configurando aprovação de mérito.
A divergência quanto à interpretação do documento ganhou força devido ao vazamento da peça restrita. Fontes ligadas à alta cúpula do Tribunal de Contas atribuem ao Ministério Público Estadual (MPE) a responsabilidade pela divulgação indevida do parecer, fato que gerou um choque de versões sobre a postura fiscalizadora do tribunal em relação às negociações efetuadas com a concessionária de telefonia.
A apuração rigorosa conduzida pelos órgãos de controle gira em torno da expressiva quantia de R$ 308 milhões, pactuada no termo de negociação entre o Poder Executivo Estadual e a empresa Oi. Este montante passa por auditoria detalhada para verificar a economicidade e a juridicidade dos termos acertados entre as partes envolvidas.

As representações protocoladas e a operação policial visam apurar a absoluta legalidade da destinação dos recursos públicos, assegurar a transparência dos atos da administração e verificar se ocorreram favorecimentos pessoais ou desvio de finalidade na celebração do referido acordo comercial com a iniciativa privada.
O caso provocou forte impacto na corrida eleitoral mato-grossense e relembra o arquivamento, sem exame de mérito, de uma representação inicial protocolada em 2025 pela deputada emedebista Janaina Riva sob a relatoria do conselheiro Antonio Joaquim. Na ocasião, contudo, o tribunal determinou o encaminhamento integral de cópias dos autos tanto ao Ministério Público Estadual (MPE) quanto ao Ministério Público Federal (MPF).
Como desdobramento futuro, tramitam atualmente no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) duas novas representações formalizadas em 2026, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT) e do candidato a senador Pedro Taques (PSB). As ações, que subsidiaram a atuação da Procuradoria-Geral da República (PGE), encontram-se sob a relatoria do conselheiro Guilherme Maluf e aguardam análise técnica minuciosa para posterior julgamento de mérito pelo plenário do órgão.
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