RESPOSTA DO CONSÓCIO BRT CUIABÁ
“Mudanças frequentes no traçado e disputas políticas impediram a concretização dos trabalhos no prazo previsto”
“Está muito atrasado, eu tenho falado isso. Nós estamos cobrando apertando, notificando a empresa, eles vão ser novamente, pela segunda vez, notificados, se não houver uma reação muito rápida nos próximos dez dias, eu garanto a você que o bicho vai pegar pro lado deles”.
Disse o governador Mauro Mendes (UB), durante entrevista à Rádio CBN, na manhã desta segunda-feira (13), mostrando assim sua insatisfação quanto ao desempenho lento das obras do Bus Rapid Transit (BRT) em Cuiabá e Várzea Grande.
Ele informou que deu um ultimato para a empreiteira responsável pela implantação do modal e que, se não houver uma movimentação nos próximos 10 dias, “o bicho vai pegar”.
O Consórcio Construtor BRT, responsável pela obras, é formado pelas empresas Nova Engevix Engenharia e Projetos S.A., Heleno & Fonseca Construtécnica S.A. e Cittamobi Desenvolvimento em Tecnologia Ltda.
Diferente da cidade vizinha, Várzea Grande, as obras estão mais avançadas, pois começou em 2022. Já em Cuiabá, a implantação do BRT teve início em janeiro de 2024 e segue avançando pela Avenida Rubens de Mendonça (Avenida do CPA).
Na capital o modal terá duas linhas, a primeira que ligará o Terminal do CPA I ao Terminal de Várzea Grande, passando pelas Avenidas do CPA, Tenente Coronel Duarte e 15 de Novembro. A segunda linha ligará o Centro de Cuiabá ao Coxipó.
No ano passado, 2024, o governador Mauro Mendes (UB) mostrou estar insatisfeito com o andamento das obras do Ônibus de Transporte Rápido (BRT) e ameaçou romper com a empreiteira responsável caso não haja avanços.
“As obras não estão bem, nem aqui, nem em lugar nenhum, falta mão de obra, as empreiteiras estão com dificuldade, nós estamos apertando, estamos ameaçando romper contrato”.
“Se não houver uma reação muito rápida nos próximos dez dias, garanto que o bicho vai pegar para o lado deles, porque é inadmissível”, reforçou Mauro Mendes de sua frustração com o andamento da obra.
Para tentar acelerar o processo, Mauro Mendes relatou que se reuniu duas vezes com o secretário estadual de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, neste ano, para discutir alternativas. Uma das ações já tomadas foi a segunda notificação ao Consórcio BRT.
O governador destacou que o Governo do Estado está cumprindo com seus compromissos financeiros e pagando as empreiteiras pontualmente. Segundo ele, a demora nas obras não é consequência de falta de recursos, mas sim de “incompetência e falta de gerenciamento” por parte das empresas contratadas, e não poupou críticas ao desempenho do consórcio e deixou claro que, caso a situação não mude rapidamente, as medidas punitivas serão inevitáveis.
“O Governo paga, literalmente, em dia. Se tem empreiteira performando mal, é por incompetência“, afirmou.
Outro lado
Em nota divulgada, o Consórcio Construtor BRT Cuiabá e seu grupo, disseram que vêm trabalhando com toda a sua expertise e competência técnica para realizar a obra. No entanto, em que pesem os esforços do Consórcio, uma série de empecilhos técnicos, problemas com o edital de licitação e anteprojeto desenvolvido pelo Estado, mudanças frequentes no traçado e disputas políticas impediram a concretização dos trabalhos no prazo previsto em contrato, que era de outubro de 2024.

Nota oficial BRT Cuiabá
As integrantes do Consórcio Construtor BRT Cuiabá, Nova Engevix Engenharia e Projetos S.A. e Heleno & Fonseca Construtécnica S.A., ambas com mais de 60 anos de história, vêm trabalhando com toda a sua expertise e competência técnica para realizar a obra.
O BRT Cuiabá veio para substituir o VLT, previsto para a Copa do Mundo de 2014 e que foi suspenso após problemas de concepção do projeto e falta de transparência. O novo modal, quando concluído, trará diversos benefícios para a população da região metropolitana.
No entanto, em que pesem os esforços do Consórcio, uma série de empecilhos técnicos, problemas com o edital de licitação e anteprojeto desenvolvido pelo Estado, mudanças frequentes no traçado e disputas políticas impediram a concretização dos trabalhos no prazo previsto em contrato, que era de outubro de 2024. Por exemplo:
Segmento 1A e 1B (Avenidas Couto de Magalhães e Senador Filinto Müller): as obras foram suspensas após mobilização dos comerciantes e de políticos locais, que levaram à alteração do trajeto. Isso exigiu desmobilização dos trabalhadores e novos estudos para rever o traçado.
Terminal André Maggi: com a alteração dos segmentos 1A e 1B, o consórcio foi obrigado a desenvolver novo projeto e readequar as obras do segmento 1C (acesso ao estacionamento) para sua devida conexão.
Estações: o anteprojeto do Estado não atendia às normas técnicas, pois não trazia o conforto térmico exigido, conforme demonstrou estudo desenvolvido pelo consórcio. Diversos meses se passaram até que o Estado determinasse que as obras fossem feitas assim mesmo. Além disso, o anteprojeto trazia erro na posição das portas automáticas e das aberturas de acesso das estações — que não coincidem com a posição das portas dos ônibus, o que traz riscos à segurança dos usuários. O Estado não tomou providências para solucionar o erro, nem permitiu que o consórcio buscasse alternativas, pois sequer definiu o tipo de veículo que será usado no BRT.
Viadutos: o anteprojeto previa a utilização dos viadutos Júlio Muller, UFMT, MT-040 e do aeroporto, projetados e construídos para o tráfego de VLTs, sem qualquer adaptação ou intervenção, o que é inadequado para o uso dos BRTs. Isso exigiu estudos para avaliação e adequação do projeto estrutural.
Ponte do rio Coxipó: o anteprojeto previa a remoção da passarela metálica de pedestres, mesmo com restrição administrativa do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Foi necessário alterar a posição da ponte e de toda a geometria do acesso, impactando nas frentes de obras.
Centro de Controle Operacional: o anteprojeto previa a utilização do Centro remanescente das obras do VLT. No entanto, após a celebração do contrato, o Estado solicitou a alteração do local para a região central de Cuiabá, na Estação Porto, em razão de embaraços jurídicos do contrato anterior. Foi solicitado ao Consórcio um novo projeto com características distintas das previstas anteriormente. O Estado também decidiu mudar os pontos de recarga de ônibus para os terminais de CPA, Coxipó e Várzea Grande, atrasando ainda mais o andamento dos trabalhos.
Canal de drenagem da Prainha: outro problema do anteprojeto foi não ter contemplado a macrodrenagem da Prainha, historicamente afetada por enchentes, como a deste fim de semana – e o Estado não contratou o serviço, embora isso fosse imprescindível para o BRT, uma vez que este, sendo elétrico, não pode circular em vias com lâmina d’água, o que implicou na paralisação das obras no local.
Licenças ambientais: a Secretaria Estadual do Meio Ambiente está atrasando a emissão das licenças, em que pese o Consórcio ter prontamente atendido todas as solicitações. O trecho de Coxipó, por exemplo, teve a licença emitida apenas na semana passada, mais de 800 dias após o início do contrato.
Estes são apenas alguns exemplos de fatores que atrasaram o avanço das obras. Não bastasse isso, as disputas políticas entre o Governo do Estado e o município de Cuiabá prejudicaram ainda mais os trabalhos. O quadro foi alterado apenas em 28 de janeiro de 2024, quando a Justiça determinou que as autoridades de Cuiabá se abstivessem de criar obstáculos à implantação do projeto.
Como consequência, entre outubro de 2022, data de início das obras, e 28 de janeiro de 2024, o consórcio esteve impedido de executar 84,3% do escopo contratado. Já entre janeiro de 2024 e 13 de outubro de 2024, data original de conclusão dos serviços, houve impedimento de executar 59,1% do escopo contratado. Diante de tudo isso, as obras tiveram seu prazo de finalização estendido até 9 de novembro de 2025, mais de um ano após o que foi previsto.
Este jogo de empurra e os problemas de gestão por parte dos órgãos públicos comprometeram o andamento adequado dos trabalhos, ocasionando paralisação das obras, desmobilização de trabalhadores, realização de novos estudos e revisão dos projetos.
E se o Estado cumpriu com suas obrigações contratuais financeiras, os sucessivos problemas também trouxeram um excessivo prejuízo para o consórcio, que foi assumido pelas empresas, em um ônus financeiro insustentável, o que compromete a sequência das atividades.
Apesar de tudo isso, as empresas integrantes do consórcio sempre cumpriram com suas obrigações e estão abertas a um diálogo sério e responsável com o Governo do Estado, com o intuito de encontrar alternativas para preservar a viabilidade do projeto e, sobretudo, resguardar o interesse público.
Destaques
Normas eleitorais resguardam a isonomia no pleito de 2026 e limitam pronunciamentos oficiais
A Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) uniram esforços institucionais para disciplinar a atuação dos servidores públicos durante o processo de escolha dos novos representantes políticos. As pastas editaram uma cartilha detalhada que compila as condutas vedadas e permitidas no período que antecede as eleições, servindo como um guia prático e oficial para evitar desvios de finalidade e garantir a lisura democrática no estado.
As novas restrições legais entram em vigor a partir deste sábado, dia 4 de julho de 2026, inaugurando o período crítico de defeso eleitoral estipulado pela legislação brasileira. A definição exata dessa data limite cumpre o calendário rigoroso estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exigindo dos órgãos públicos uma transição imediata para um regime de comunicação altamente controlado e focado estritamente na utilidade pública essencial.
A proibição rigorosa incide sobre a realização de pronunciamentos oficiais de agentes públicos em cadeias de Rádio e Televisão que versem sobre realizações de governo ou programas de gestão. A medida visa impedir que a estrutura governamental e o alcance massivo das transmissões simultâneas sejam utilizados, de forma direta ou indireta, para promover gestores que pretendem concorrer ao pleito ou apoiar aliados políticos.

O impedimento severo ocorre especificamente no território do Estado de Mato Grosso, aplicando-se de forma indistinta a todas as secretarias, autarquias e empresas públicas vinculadas ao Poder Executivo Estadual. O monitoramento das redes de transmissão abrange tanto as emissoras sediadas na capital quanto as retransmissoras do interior, assegurando que a vedação possua eficácia plena em toda a extensão geográfica sob a jurisdição do governo local.
Os órgãos de controle técnico e jurídico, representados pela CGE-MT e PGE-MT, idealizaram e executaram a produção do documento normativo que baliza essas regras. O corpo de auditores do Estado e os procuradores atuaram em conjunto para converter a complexa jurisprudência eleitoral em diretrizes claras, assumindo o papel de instâncias consultivas fundamentais para o esclarecimento de dúvidas e para a fiscalização preventiva dos atos administrativos.
A fundamentação jurídica que sustenta a proibição baseia-se estritamente na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997), bem como nas resoluções contemporâneas emanadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos pareceres vinculantes emitidos pela própria Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O arcabouço normativo tem como objetivo primordial proteger a moralidade administrativa e assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, evitando que a máquina pública desequilibre a disputa eleitoral.
O descumprimento intencional ou culposo das restrições pode acarretar sanções graves aos infratores, incluindo a aplicação de multas pecuniárias substanciais e a instauração de processos de responsabilização administrativa. Além das punições financeiras e corporativas, os agentes políticos que violarem os preceitos legais sujeitam-se à cassação do registro de candidatura, à perda do diploma e à declaração de inelegibilidade por prazos prolongados.

A restrição técnica detalhada pelos órgãos de controle atinge especificamente a transmissão simultânea de conteúdos por várias emissoras de rádio ou televisão, formato conhecido como cadeia nacional ou estadual. A legislação esclarece que os pronunciamentos comuns e as entrevistas isoladas transmitidas por apenas um veículo de comunicação permanecem autorizados, contanto que mantenham caráter meramente informativo e focado nos serviços essenciais.
O texto legal estabelece exceções pontuais para a veiculação de publicidade institucional ou pronunciamentos oficiais em situações de extrema urgência, relevância pública e comprovada necessidade social. Em cenários excepcionais, como epidemias graves, crises sanitárias agudas ou desastres naturais de grande magnitude, a comunicação governamental poderá ser realizada, desde que haja prévia e expressa autorização da Justiça Eleitoral.
Para garantir o cumprimento integral e contínuo das novas exigências, os servidores do Estado e os gestores públicos devem acessar a cartilha completa disponível nas plataformas digitais da Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT).
Caso surjam dúvidas específicas em situações cotidianas não previstas no manual, os interessados devem formular consultas formais aos órgãos competentes, assegurando a blindagem jurídica dos atos administrativos até o encerramento do pleito.
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