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LEGALIDADE DO COTA ZERO

“O ministro relator sentou na matéria e tem usado de todas as formas para protelar, atrasar e demorar a análise do processo”

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Inconstitucionalidade não superada”.

Assim se manifestou a Procuradoria Geral da República (PGR) a respeito da Lei 12.434/2024, o Cota Zero, em ação no Supremo Tribunal Federal (STF), que visa a derrubada da proibição da pesca de 12 espécies de peixes nas bacias de Mato Grosso. A manifestação alerta ainda sobre a ausência de estudos científicos nas alterações propostas pelo Governo estadual e os efeitos da proibição sobre a vida de pescadores e suas famílias, a economia local e o modo de vida das comunidades.

Com essa resposta, cabe ao relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro André Mendonça, dar um ultimato sobre o caso que há mais de um ano causa insegurança a milhares de pescadores e comerciantes em Mato Grosso.

O procurador geral da República, Paulo Gonet Branco, reforçou o que já vem sendo argumentado por meio de pareceres, notas técnicas e manifestações públicas que defendem a inconstitucionalidade do Cota Zero no STF. Apresentada pelo Governo de Mato Grosso em maio de 2023, a proposta é constantemente rechaçada pela ausência de comprovações técnicas e fragilidades no que diz respeito à seguridade social de milhares de pescadoras e pescadores.

Após a audiência de conciliação sem acordo entre as partes no STF, a PGR se manifestou convocando órgãos técnicos para novos pareceres no processo. O pedido foi rejeitado pelo ministro André Mendonça que, então, despachou solicitando apenas a manifestação da Procuradoria Geral. Com a resposta retornando à PGR, um “empurra-empurra” sem motivos aumentou ainda mais a tensão sobre o caso. Isto porque, aparentemente, não há novos argumentos que possam ser levantados para defender a legalidade do Cota Zero. Ao menos, o Governo de Mato Grosso não atingiu tal objetivo.

Dos pontos citados pela PGR em sua manifestação, praticamente todos já foram incansavelmente rebatidos por órgãos federais e organizações da sociedade civil. Em relação ao estoque pesqueiro nas bacias de Mato Grosso, ponto argumentado pelo Governo para justificar a proibição total da pesca, e logo depois, reduzida a proibição para 12 espécies, sendo elas as de maior valor comercial, mais uma vez, foi desconsiderado.

Ministro do STF “sentou no processo”

O parlamentar estadual Wilson Santos (PSD) voltou a criticar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, por prolongar a análise da ação que pede a anulação da Lei da Pesca, em Mato Grosso. A regra está em vigor deste o começo do ano e proíbe a pesca, o transporte e a comercialização de 12 espécies de peixes dos rios mato-grossenses pelos próximos 5 anos.

Não há perspectiva para o julgamento, o ministro relator sentou na matéria e tem usado de todas as formas para protelar, atrasar e demorar a análise do processo.

O texto em questão é alvo de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas pelos partidos Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e Partido Social Democrático (PSD). Os pedidos estão sob relatoria de André Mendonça.

Em junho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) novamente apresentou um parecer pela inconstitucionalidade da matéria. De acordo com o órgão, as informações apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) apontam que as modificações feitas pela Assembleia Legislativa Mato-grossense na Lei neste ano não foram acompanhadas de estudos científicos e não afastam os efeitos da vedação contida na Lei Estadual N. 12.197/2023 sobre a vida de pescadores e seus familiares, a economia local e o modo de vida específico de povos e comunidades tradicionais.

O Governo do Estado conseguiu aprovar um novo Projeto de Lei em meio à polêmica na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT), flexibilizando a proposta original. Contudo, o Palácio Paiaguás frisou que permanece vetado o transporte, armazenamento e a comercialização das espécies Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré pelo período previsto no texto original.

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O apontamento da comunidade ribeirinha é de que as espécies liberadas não têm tanto apelo comercial, o que não ajuda no exercício da atividade pesqueira.

A mudança no texto inicial também é contestada pela PGR

Em junho deste ano, em nova manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República manteve o parecer pela inconstitucionalidade da Lei do Transporte Zero, que proíbe a pesca profissional pelo período de cinco anos em Mato Grosso.

Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, mesmo após passar por flexibilização, a norma ainda persiste com vícios que violam princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana.

O parecer foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos de uma das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), que aborda o assunto.

A referida ADI 7471 foi ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que pediu a nulidade da Lei n°12.197/2023. Na época, a PGR pediu a suspensão liminar dos efeitos da Lei e, no mérito, se opinou pela nulidade da norma.

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Logo depois, em conjunto com outra ADI, foram iniciadas as tratativas para que as partes resolvessem a questão de forma consensual. O Estado de Mato Grosso apresentou a Lei n° 12.434/2024, vedou a proibição de apenas 12 espécies de peixes. Realizada em abril passado, a audiência de conciliação restou frustrada, se acordo e os autos retornaram ao STF para julgamento

Convocado a se manifestar novamente no processo, Gonet afirmou que a questão da inconstitucionalidade não foi superada na lei, mesmo após a edição da norma.

No documento assinado pelo procurador-geral destacou que a Lei liberou a pesca apenas nas modalidades de “pesque e solte”, profissional artesanal, de subsistência, captura de espécies exóticas consideradas predadoras e pesca com o objetivo de consumo local, mas ainda manteve proibida a pesca como profissão e como modo de vida tradicional.

Diante disso, ele citou o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que afirmou que as modificações não são suficientes para sanar a inconstitucionalidade presente na legislação questionada e nem para solucionar “as graves consequências impostas aos pescadores artesanais”.

Gonet frisou também que o Ministério da Pesca e Aquicultura constatou a ausência de estudos técnicos ou de evidências científicas sobre os impactos da proibição da pesca pelo período de cinco anos.

Daí são extraídas as conclusões de que as modificações operadas pela Lei estadual n. 12.434/2024 não foram acompanhadas de estudos científicos e não afastam os efeitos da vedação contida na Lei estadual n. 12.197/2023 sobre a vida de pescadores e seus familiares, a economia local e o modo de vida específico de povos e comunidades tradicionais, pontuou.

Não se vislumbra como superada, portanto, a inconstitucionalidade apontada no parecer apresentado pela Procuradoria-Geral da República nestes autos”, pediu o procurador-geral da República.

Os autos estão conclusos ao relator, que deve marcar uma data para o julgamento do caso.

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Destaques

Ação de R$ 182 Milhões contra ex-governador completa 7 anos no Judiciário de Mato Grosso

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Uma das principais denúncias de desvio de recursos públicos da história recente do Estado de Mato Grosso continua sem uma decisão de mérito definitiva. A Ação Civil Pública por improbidade administrativa, que tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, busca a devida reparação aos cofres públicos diante de indícios robustos de fraudes no pagamento de precatórios.

O processo em questão aponta como réus o ex-governador Blairo Borges Maggi, o empresário Valdir Piran e outras oito pessoas físicas e jurídicas. Entre os demais acusados estão ex-secretários de Estado, procuradores estaduais e a Construtora Andrade Gutierrez, todos apontados como partícipes de um arranjo financeiro ilícito de caráter estruturado.

A controvérsia judicial, que se arrasta desde o ano de 2019, completou sete anos de tramitação sem que um desfecho definitivo tenha sido alcançado na Justiça de Mato Grosso. Os reiterados recursos processuais apresentados pelas defesas dos réus retardaram o andamento célere dos autos ao longo de quase uma década de controvérsias.

As supostas irregularidades processuais ocorreram no âmbito da administração pública direta do Estado de Mato Grosso, sediada na capital, Cuiabá. O epicentro das transações financeiras sob suspeita deu-se no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT) e envolveu créditos originados de autarquias estaduais já extintas.

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De acordo com as investigações, o esquema criminoso operou-se mediante a triangulação fraudulenta de repasses financeiros bilionários à Empreiteira Andrade Gutierrez sob o pretexto de quitação de precatórios judiciais.

Posteriormente, parte expressiva desses recursos públicos federais e estaduais era direcionada ao empresário Valdir Piran para fins de compensação de créditos privados.

A motivação por trás da referida engenharia financeira ilícita residia na necessidade urgente de quitação de uma dívida de caráter estritamente político de R$ 40 milhões. O grupo governamental da época contraíra esse débito volumoso com a Factoring pertencente ao empresário Valdir Piran, conforme apontam as investigações ministeriais.

O objetivo principal da referida operação ilegal consistia na obtenção rápida de dinheiro em espécie para garantir e consolidar a sustentabilidade política do grupo governante no poder. O “retorno” financeiro ilegal extraído do pagamento dos precatórios judiciais viabilizava a manutenção de privilégios ilícitos e o suborno continuado de parlamentares estaduais da base governista.

O expressivo prejuízo financeiro causado ao erário público estadual totalizou o montante histórico de R$ 182,9 milhões. Além do desfalque material milionário, a lentidão no julgamento do processo penal e civil acarreta severo desgaste à imagem do Poder Judiciário e fomenta um nocivo sentimento de impunidade social.

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A denúncia apresentada à Justiça baseia-se em auditorias técnicas minuciosas realizadas pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso e pelo Tribunal de Contas do Estado. As conclusões probatórias foram reforçadas de forma substancial pelos detalhados depoimentos prestados pelo ex-governador Silval Barbosa em seu acordo homologado de colaboração premiada.

Em manifestações recentes anexadas aos autos judiciais, a defesa do ex-governador Blairo Maggi alegou veementemente a inocência de seu cliente e a total regularidade técnica dos pagamentos efetuados. De igual modo, os representantes legais de Valdir Piran e das demais empresas envolvidas asseveram a plena licitude das negociações financeiras entabuladas à época.

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