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HUMANIZAÇÃO E CIDADANIA

“Aqui nascem pessoas genuinamente várzea-grandenses”

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Inaugurada partindo da premissa de segurança e qualidade de vida, além da garantia de cidadania, em maio de 2021, quando Várzea Grande completou 154 Anos de Fundação, foi entregue a população a Maternidade Dr. Francisco Lustosa de Figueiredo que em sete meses e meio de funcionamento ou 212 dias trouxe a vida 1.002 crianças, o que representa dizer 4,72 nascimentos por dia.

Concebida dentro do Hospital São Lucas em uma parceria com a Assembleia Legislativa e o Governo do Estado, a Maternidade Municipal de Várzea Grande, permitiu que o Hospital Pronto Socorro Municipal pudesse instalar 10 novos leitos de Unidade de Tratamento Intensiva (UTI), no auge dos casos de COVID-19 e promovesse alterações que melhoraram o fluxo de atendimento dos pacientes e suas necessidades por atendimentos mais humanizados e eficientes e preservando o processo de nascimento de novas crianças, bem como de seus pais e mães.

Nos sete meses e meio de funcionamento, até 31 de dezembro do ano passado, a Maternidade Municipal Dr. Francisco Lustosa de Figueiredo realizou 10.926 atendimentos, dos quais 1.442 internações e 9.484 atendimentos/classificação de risco.

O secretário de Saúde, Gonçalo Barros, me trouxe a preocupação em garantir, naquela época, o atendimento para mulheres gestantes, preservando suas vidas de possíveis contaminações por COVID-19 que estava na variante Delta e promovendo muitos óbitos. Partimos então da premissa de retirar das dependências do Hospital Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande, a Maternidade Dr. Francisco Lustosa de Figueiredo reforçando então a Rede Cegonha da qual fazem parte diversas unidades de saúde nos bairros que realizam o pré-natal daquelas famílias que necessitam do Sistema Único de Saúde (SUS) que aqui é porta aberta e gratuito, disse o prefeito Kalil Baracat.

Ele ponderou como exemplar o desempenho da Maternidade Municipal Dr. Francisco Lustosa de Figueiredo em 7 meses e meio de funcionamento, prevendo novos avanços e melhorias para contemplar todos aqueles que procuram atendimento do SUS em Várzea Grande, ainda mais em uma questão sensível como o nascimento de uma nova vida humana.

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Das 1.002 crianças nascidas desde 14 de maio até 31 de dezembro de 2021, 590 ou 59% dos nascidos vieram ao mundo através de parto normal, considerado pela medicina e pela ciência como o meio mais seguro para mães e filhos e 412 através do parto cesárea.

O parto normal tem um tempo de recuperação mais rápido, o risco de infecção da mãe é menor e o bebê também tem menor risco de apresentar problemas respiratórios, mas não podemos descartar a cesariana, quando existe risco de complicações para o bebê ou para a mãe”, disse o secretário Gonçalo Barros, lembrando como fundamental que a escolha dos pais, seja sempre acompanhada por avaliação de um especialista obstetra.

Que além de menor tempo de hospitalização e risco para a criança e mãe, no parto normal não existe cicatriz e o bebê tem contato com bactérias boas existentes no canal vaginal que fortalecem seu sistema imunológico.

O titular da pasta de Saúde de Várzea Grande ponderou que dentro do Planejamento Estratégico, a ideia é consolidar a Maternidade Dr. Francisco Lustosa de Figueiredo e ampliar os atendimentos necessários tanto para as mães como para as crianças e garantir o direito de todos a nascerem na cidade em que residem.

CIDADANIA

Mas a Maternidade Municipal Dr. Francisco Lustosa de Figueiredo avançou nos últimos meses em outras atividades, se destacando desde o mês de setembro último a consolidação do processo de cidadania com a inauguração dentro da própria estrutura hospitalar de uma representação do Cartório de Registro Civil de Várzea Grande para que todos já saiam da unidade como cidadão e cidadã reconhecidas perante a lei e o Poder Público.

Além dos serviços médicos e pediátricos prestados na Maternidade Municipal de Várzea Grande, uma parceria com o Poder Judiciário, através da Comarca Judiciária e do Cartório de Registro Civil, permitiu que todas as crianças nascidas na unidade hospitalar, já deixassem a mesma com Registro Civil de Nascimento e o Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Aqui nascem pessoas genuinamente várzea-grandenses”.

Comemorou o prefeito Kalil Baracat, lembrando do pedido do juiz Luis Otávio Pereira Marques, Diretor do Fórum de Várzea Grande, seguindo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de ser fundamental além do nascimento com saúde, que os novos cidadãos sejam registrados, tenham garantida sua existência, sua cidadania.

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O prefeito lembrou como fundamental para Várzea Grande que os nascimentos aconteçam de forma regular e legal, pois isto interfere diretamente nas políticas públicas.

O quesito população é importante, é fundamental quando os Governos Federal e Estadual promovem a partilha dos recursos provenientes da arrecadação de impostos para serem partilhados com os municípios. Inclusive acredito e defendo a tese de que o item população deveria ter um peso extra, pois as pessoas moram na cidade e os serviços públicos de interesse coletivo, como saúde, educação, segurança, emprego, renda, enfim o dia a dia de todos acontece nas cidades”, defendeu o prefeito sinalizando que Várzea Grande tem quase 300 mil habitantes, mas realiza três vezes mais atendimentos.

Em Várzea Grande o Posto do Fórum de Justiça vai funcionar conforme normatização nacional, em sistema de rodízio, entre os cartórios de Várzea Grande, que passarão a atuar neste posto, funcionando de segunda a sexta, em horário normal de expediente, e nos finais de semana em sistema de plantão.

O serviço está conectado no sistema eletrônico para transmissão segura de dados entre a maternidade e os cartórios. O que assegura o registro na hora e prevê a erradicação de registros tardios. O serviço garante que o recém-nascido saia com a sua maternidade e paternidade constituída. O bebê sai com um nome e já tem o seu primeiro direito de cidadão assegurado com a certidão de nascimento.

Os cartórios que atuarão no posto em sistema de rodízio, serão os existentes no município e localizados na Passagem da Conceição, Cristo Rei, Bonsucesso, Capão Grande e o 2º Serviço Registro Notorial e Registral, situado no Várzea Grande Shopping.

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Normas eleitorais resguardam a isonomia no pleito de 2026 e limitam pronunciamentos oficiais

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A Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) uniram esforços institucionais para disciplinar a atuação dos servidores públicos durante o processo de escolha dos novos representantes políticos. As pastas editaram uma cartilha detalhada que compila as condutas vedadas e permitidas no período que antecede as eleições, servindo como um guia prático e oficial para evitar desvios de finalidade e garantir a lisura democrática no estado.

As novas restrições legais entram em vigor a partir deste sábado, dia 4 de julho de 2026, inaugurando o período crítico de defeso eleitoral estipulado pela legislação brasileira. A definição exata dessa data limite cumpre o calendário rigoroso estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), exigindo dos órgãos públicos uma transição imediata para um regime de comunicação altamente controlado e focado estritamente na utilidade pública essencial.

A proibição rigorosa incide sobre a realização de pronunciamentos oficiais de agentes públicos em cadeias de Rádio e Televisão que versem sobre realizações de governo ou programas de gestão. A medida visa impedir que a estrutura governamental e o alcance massivo das transmissões simultâneas sejam utilizados, de forma direta ou indireta, para promover gestores que pretendem concorrer ao pleito ou apoiar aliados políticos.

O impedimento severo ocorre especificamente no território do Estado de Mato Grosso, aplicando-se de forma indistinta a todas as secretarias, autarquias e empresas públicas vinculadas ao Poder Executivo Estadual. O monitoramento das redes de transmissão abrange tanto as emissoras sediadas na capital quanto as retransmissoras do interior, assegurando que a vedação possua eficácia plena em toda a extensão geográfica sob a jurisdição do governo local.

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Os órgãos de controle técnico e jurídico, representados pela CGE-MT e PGE-MT, idealizaram e executaram a produção do documento normativo que baliza essas regras. O corpo de auditores do Estado e os procuradores atuaram em conjunto para converter a complexa jurisprudência eleitoral em diretrizes claras, assumindo o papel de instâncias consultivas fundamentais para o esclarecimento de dúvidas e para a fiscalização preventiva dos atos administrativos.

A fundamentação jurídica que sustenta a proibição baseia-se estritamente na Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997), bem como nas resoluções contemporâneas emanadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos pareceres vinculantes emitidos pela própria Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O arcabouço normativo tem como objetivo primordial proteger a moralidade administrativa e assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, evitando que a máquina pública desequilibre a disputa eleitoral.

O descumprimento intencional ou culposo das restrições pode acarretar sanções graves aos infratores, incluindo a aplicação de multas pecuniárias substanciais e a instauração de processos de responsabilização administrativa. Além das punições financeiras e corporativas, os agentes políticos que violarem os preceitos legais sujeitam-se à cassação do registro de candidatura, à perda do diploma e à declaração de inelegibilidade por prazos prolongados.

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A restrição técnica detalhada pelos órgãos de controle atinge especificamente a transmissão simultânea de conteúdos por várias emissoras de rádio ou televisão, formato conhecido como cadeia nacional ou estadual. A legislação esclarece que os pronunciamentos comuns e as entrevistas isoladas transmitidas por apenas um veículo de comunicação permanecem autorizados, contanto que mantenham caráter meramente informativo e focado nos serviços essenciais.

O texto legal estabelece exceções pontuais para a veiculação de publicidade institucional ou pronunciamentos oficiais em situações de extrema urgência, relevância pública e comprovada necessidade social. Em cenários excepcionais, como epidemias graves, crises sanitárias agudas ou desastres naturais de grande magnitude, a comunicação governamental poderá ser realizada, desde que haja prévia e expressa autorização da Justiça Eleitoral.

Para garantir o cumprimento integral e contínuo das novas exigências, os servidores do Estado e os gestores públicos devem acessar a cartilha completa disponível nas plataformas digitais da Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT).

Caso surjam dúvidas específicas em situações cotidianas não previstas no manual, os interessados devem formular consultas formais aos órgãos competentes, assegurando a blindagem jurídica dos atos administrativos até o encerramento do pleito.

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