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POR UNANIMIDADE

Nova regra para despesas com inativos e pensionistas da Educação já foi definido pelo TCE

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) aprovou por unanimidade, a proposta de reexame de tese formulada pelo conselheiro Luiz Henrique Lima sobre o inciso XIII do artigo 1º da Decisão Administrativa nº 16/2005, cujo teor determina que as despesas com o pagamento de inativos e pensionistas, enquanto não houver fundo previdenciário no Estado e nos municípios, devem ser computadas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).

A proposta foi julgada na sessão ordinária remota desta ultima terça-feira (18), sob relatoria do Conselheiro Luiz Carlos Pereira.

O citado dispositivo da Decisão Administração 16/2005 foi revogado e aprovada a tese no sentido de que, a partir do exercício de 2021, cujas contas serão analisadas em 2022, as despesas com inativos e pensionistas, mesmo que custeadas com recursos do Tesouro em decorrência do déficit previdenciário, não deverão ser consideradas como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) para efeito do cálculo do limite mínimo de aplicação na Educação, previsto no artigo 212 da Constituição Federal.

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Conforme o Relator Luiz Carlos Pereira, lembrou que os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) também são destinados para despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, sendo que o mínimo de 60% dos recursos anuais deve ser destinado à remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício, como professores, diretores e orientadores educacionais.

O Relator Luiz Carlos Pereira em seu voto, destacou ainda que a tese reexaminada está em conformidade com a jurisprudência de outros tribunais de contas e de acordo com o entendimento da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), exposto no Manual de Demonstrativos Ficais.

A decisão reforça a necessidade de modulação dos efeitos da revogação do inciso XIII do artigo 1º da Decisão Administrativa 16/2005.

Pois, como bem destacado pela Consultoria Técnica, ocorrerá reflexos dela nos processos de contas anuais de governo a serem apreciadas pelo TCE. Isso porque, a imediata exclusão das despesas com inativos e pensionista do cômputo desse limite poderá resultar no não atingimento do percentual mínimo de aplicação com MDE fixado pela Constituição Federal, que é de 25% sobre a receita base do Estado e municípios”, argumentou o conselheiro.

Clique aqui e confira o vídeo completo do julgamento.

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Destaques

Ação de R$ 182 Milhões contra ex-governador completa 7 anos no Judiciário de Mato Grosso

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Uma das principais denúncias de desvio de recursos públicos da história recente do Estado de Mato Grosso continua sem uma decisão de mérito definitiva. A Ação Civil Pública por improbidade administrativa, que tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, busca a devida reparação aos cofres públicos diante de indícios robustos de fraudes no pagamento de precatórios.

O processo em questão aponta como réus o ex-governador Blairo Borges Maggi, o empresário Valdir Piran e outras oito pessoas físicas e jurídicas. Entre os demais acusados estão ex-secretários de Estado, procuradores estaduais e a Construtora Andrade Gutierrez, todos apontados como partícipes de um arranjo financeiro ilícito de caráter estruturado.

A controvérsia judicial, que se arrasta desde o ano de 2019, completou sete anos de tramitação sem que um desfecho definitivo tenha sido alcançado na Justiça de Mato Grosso. Os reiterados recursos processuais apresentados pelas defesas dos réus retardaram o andamento célere dos autos ao longo de quase uma década de controvérsias.

As supostas irregularidades processuais ocorreram no âmbito da administração pública direta do Estado de Mato Grosso, sediada na capital, Cuiabá. O epicentro das transações financeiras sob suspeita deu-se no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT) e envolveu créditos originados de autarquias estaduais já extintas.

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De acordo com as investigações, o esquema criminoso operou-se mediante a triangulação fraudulenta de repasses financeiros bilionários à Empreiteira Andrade Gutierrez sob o pretexto de quitação de precatórios judiciais.

Posteriormente, parte expressiva desses recursos públicos federais e estaduais era direcionada ao empresário Valdir Piran para fins de compensação de créditos privados.

A motivação por trás da referida engenharia financeira ilícita residia na necessidade urgente de quitação de uma dívida de caráter estritamente político de R$ 40 milhões. O grupo governamental da época contraíra esse débito volumoso com a Factoring pertencente ao empresário Valdir Piran, conforme apontam as investigações ministeriais.

O objetivo principal da referida operação ilegal consistia na obtenção rápida de dinheiro em espécie para garantir e consolidar a sustentabilidade política do grupo governante no poder. O “retorno” financeiro ilegal extraído do pagamento dos precatórios judiciais viabilizava a manutenção de privilégios ilícitos e o suborno continuado de parlamentares estaduais da base governista.

O expressivo prejuízo financeiro causado ao erário público estadual totalizou o montante histórico de R$ 182,9 milhões. Além do desfalque material milionário, a lentidão no julgamento do processo penal e civil acarreta severo desgaste à imagem do Poder Judiciário e fomenta um nocivo sentimento de impunidade social.

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A denúncia apresentada à Justiça baseia-se em auditorias técnicas minuciosas realizadas pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso e pelo Tribunal de Contas do Estado. As conclusões probatórias foram reforçadas de forma substancial pelos detalhados depoimentos prestados pelo ex-governador Silval Barbosa em seu acordo homologado de colaboração premiada.

Em manifestações recentes anexadas aos autos judiciais, a defesa do ex-governador Blairo Maggi alegou veementemente a inocência de seu cliente e a total regularidade técnica dos pagamentos efetuados. De igual modo, os representantes legais de Valdir Piran e das demais empresas envolvidas asseveram a plena licitude das negociações financeiras entabuladas à época.

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