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RECONHECIMENTO PARA OS TRABALHAM

“Nosso objetivo é melhorar a cobertura vacinal em todo o Estado”

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O governador Mauro Mendes Ferreira (DEM), afirmou que o programa Imuniza Mais MT, lançado nesta quarta-feira (21), é uma forma de o Estado de Mato Grosso dar reconhecimento aos prefeitos que mais trabalham pela vida da população.

A iniciativa terá investimento de R$ 65 milhões para incentivar os 141 municípios do Estado de Mato Grosso na melhoria da cobertura vacinal dos imunizantes contra a Covid-19, Influenza e outras doenças.

Nós vamos ranquear, não só mostrando quem foi o primeiro, o segundo e o terceiro, mas a classificação dos 141 municípios. Os três primeiros vão ganhar prêmios. Mas vamos divulgar os últimos também, que vão receber o troféu ‘seringa furada’. Acreditamos que é um estímulo à boa performance, pois ainda há municípios que estão abaixo daquilo que é o ideal, pelos dados oficiais, com 60% de performance na primeira dose. Nosso objetivo é melhorar a cobertura vacinal em todo o Estado”.

Os R$ 65 milhões investidos serão divididos entre premiações destinadas a municípios com bom desempenho na cobertura vacinal, reforma e construção, aquisição de veículos, câmara fria, ar-condicionado, equipamentos de refrigeração, insumos, serviços, capacitações e comunicação. Desse valor, R$ 9,8 milhões serão destinados a premiar os municípios com melhor performance.

O governador também agradeceu ao esforço de toda a equipe da Secretaria de Estado de Saúde, comandada pelo secretário Gilberto Figueiredo, para estruturar o programa.

Queremos que os prefeitos ganhem esse prêmio para aplicar na saúde do município e também para receberem o reconhecimento de que trabalharam pela população. Se a ponta falhar, todo o esforço anterior do Governo Federal e do Governo do Estado não terá sentido. Quem vai ganhar é a população, com vacina no braço e vidas salvas, concluiu.

O programa

A primeira premiação somada em R$ 2.070.000 milhões ocorrerá em outubro deste ano. Inicialmente serão considerados dados das vacinas contra Influenza e Covid-19 disponibilizados no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI). Concorrerão ao incentivo os municípios que alcançarem mais de 80% de cobertura vacinal contra influenza e mais de 90% de cobertura vacinal contra Covid-19.

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Na premiação de outubro, vão ser consideradas para analise as primeiras e segundas doses de vacinas distribuídas até 21 de setembro para uso até 30 de setembro. A premiação será feita com base no extrato populacional dos municípios de forma que o incentivo seja proporcional ao número de habitante.

O grupo 1, municípios com menos de cinco mil habitantes, disputarão o primeiro lugar (R$ 60.000), segundo lugar (R$ 50.000) e terceiro lugar (R$ 40.000). Os municípios do grupo dois, de 5 mil a 10 mil habitantes, concorrerão às três categorias e serão premiados com um montante de R$ 210.000.

As cidades do grupo três, de 10 mil a 15 mil habitantes, receberão prêmios totalizados em R$ 240.000. O grupo quatro considera as cidades com 15 mil a 30 mil habitantes cuja premiação alcançara R$ 370.000

O grupo cinco avalia os municípios de 30 a 60 mil habitantes e os incentivos atingirão o montante de R$ 450.000. Os municípios com mais de 60 mil habitantes pleitearão as três colocações e um valor somado em R$ 650.000.

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Na primeira quinzena de 2022, será realizada uma avaliação referente ao desempenho dos municípios no ano de 2021. Os municípios com melhor performance, com 90% a 100% de cobertura vacinal das vacinas contra Covid-19, Influenza e outras doenças, receberão selos bronze, prata, ouro ou diamante. Para 2022, as premiações estão estimadas em um total de R$ 7.770.000 milhões.

Para ganhar o primeiro, segundo ou terceiro lugar do selo bronze e, consequentemente, um incentivo somado em R$ 710.000, os municípios precisarão atingir 95% de cobertura vacinal contra influenza e 100% de cobertura vacinal contra Covid-19.

O selo prata ira premiar o total de R$ 1.000.000 dividido entre as três categorias os municípios que alcançarem as metas do selo bronze e ainda ter uma cobertura maior que 95% das quatro vacinas que compõe a pactuação Inter federativa (poliomielite, tríplice viral, pneumocócica e penta valente).

A premiação de R$ 2.060.000 prevista no selo ouro vai ser dividida entre os municípios que conseguirem uma cobertura maior que 95% nas 10 vacinas que compõem o calendário básico de vacinação em crianças menores de 2 anos, além de cumprirem as metas dos selos anteriores.

Os municípios que cumprirem todas as metas a cima e também atingirem mais de 90% na cobertura vacinal de Tríplice Bacteriana Acelular Adulto (DTPA) em gestantes e aumentar 20% na meta em relação ao ano anterior na vacina contra Hepatite ganhará o selo diamante e um incentivo para as três colocações somados em R$ 4 milhões.

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Destaques

Poder Judiciário interfere em decisões de veto de ex-governador de Mato Grosso

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A tensão entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no estado de Mato Grosso atingiu um ponto de inflexão institucional marcante. A controvérsia central decorre da decisão do governador Mauro Mendes, que vetou integralmente o reajuste salarial de 6,8% concedido aos servidores públicos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT). O veto fundamentou-se no risco de desequilíbrio fiscal e na potencial reação em cadeia de outras categorias do funcionalismo estadual por reajustes análogos.

O veto governamental incide diretamente sobre os vencimentos do funcionalismo público do Tribunal de Justiça mato-grossense, afetando centenas de analistas, técnicos e oficiais de justiça. O índice de 6,8% visava recompor perdas inflacionárias acumuladas pela categoria. Contudo, a recusa do Chefe do Executivo suspendeu a implementação imediata da recomposição, gerando forte insatisfação entre as carreiras jurídicas do Estado e provocando a judicialização célere do impasse normativo.

O conflito institucional atingiu seu ápice nas dependências do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e na sede da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT). A arena decisória transferiu-se do gabinete do governador para o plenário do Poder Legislativo, onde a apreciação da matéria tornou-se o centro das atenções políticas. A indefinição quanto à data de deliberação amplificou os desgastes entre as lideranças partidárias e os representantes do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário.

A controvérsia ganhou contornos judiciais no dia 8 de setembro de 2026, data em que a magistrada relatora proferiu a decisão liminar urgente. O ato jurisdicional impôs prazo exíguo para a inclusão do veto na pauta de votação da sessão ordinária subsequente, marcada expressamente para o dia 9 de setembro de 2026, às 13 horas. A determinação visou impedir a postergação da votação para outubro, período posterior ao primeiro turno do pleito eleitoral do respectivo ano.

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A motivação central da intervenção governamental repousa no argumento do equilíbrio das contas públicas estaduais. O governador sustentou que a concessão isolada de reajuste aos quadros do Judiciário comprometeria a isonomia salarial e desencadearia forte pressão orçamentária por parte dos demais servidores estaduais. Por outro lado, a intervenção do Judiciário deu-se para assegurar a estrita observância do devido processo legislativo e da eficácia das ordens judiciais emitidas.

A ação judicial que culminou na ordem de votação foi impetrada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. A entidade sindical acionou o Tribunal de Justiça após a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa anunciar formalmente o adiamento da votação. A representação dos trabalhadores argumentou que o adiamento configurava procrastinação indevida e violação manifesta do cronograma constitucional preestabelecido para apreciação de vetos.

A decisão contrária ao adiamento foi proferida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, atuando em substituição legal no Tribunal de Justiça. A magistrada adotou postura firme ao rejeitar os argumentos apresentados pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi. A relatora reafirmou a supremacia das determinações judiciais sobre a conveniência política do Poder Legislativo, destacando o caráter imperativo do cumprimento das ordens exaradas pelo Poder Judiciário.

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O mandado judicial impôs o cumprimento imediato da inclusão da pauta sob pena de aplicação de multa diária e pessoal no valor de R$ 50 mil ao presidente da Assembleia Legislativa. A magistrada estabeleceu que a sessão agendada para o dia 9 de setembro seria o momento compulsório para a deliberação. A sanção pecuniária severa visou garantir a efetividade da jurisdição e coibir qualquer tentativa de descumprimento fundamentada na ausência prévia da matéria na ordem do dia.

A desembargadora ressaltou que a determinação judicial limita-se à imposição de rito processual formal, preservando intacta a soberania do voto dos parlamentares. A magistrada explicitou que o Poder Judiciário não interfere no mérito da escolha legislativa, cabendo aos deputados a decisão final sobre a manutenção ou derrubada do veto. A ordem buscou tão somente assegurar que a votação ocorresse na forma e no tempo previstos na legislação constitucional vigente no Estado.

O desdobramento do caso reforça a vigência da harmonia e independência entre os Poderes, impedindo que prerrogativas regimentais fiquem sujeitas à conveniência política momentânea. A decisão assegura a efetividade do processo legislativo estadual e estabelece um precedente rigoroso sobre a obrigatoriedade do cumprimento imediato de ordens judiciais. O cenário coloca o plenário da Assembleia Legislativa Mato-grossense diante da obrigação regimental de apreciar o veto sem brechas para novos adiamentos.

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