Search
Close this search box.

Destaques

MPE aciona ex-vereador por contratação de servidor “fantasma”

Publicados

em

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, ingressou com ação civil pública contra o ex-vereador do município, Antônio José de Oliveira, Toninho do Glória (PV) por ato de improbidade administrativa. O ex-parlamentar é acusado de ter nomeado cabo eleitoral para ocupar cargo em comissão na Câmara Municipal de Várzea Grande sem que o mesmo tivesse conhecimento. Entre janeiro de 2009 a dezembro de 2010, o requerido recebeu indevidamente a quantia de R$ 43.005,72 mil.

toninho do gloria-250xNa ação, o MPE requer, em pedido cautelar, a indisponibilidade de bens do ex-vereador. “Não há dúvidas de que as ações praticadas pelo réu provocaram indisfarçável lesão aos cofres públicos do município de Várzea Grande. Logo, afigura-se impositiva a decretação da indisponibilidade de parcela do patrimônio de Antônio José, a fim de assegurar que a prestação jurisdicional futura – favorável à pretensão do Ministério Público – alcance a mais integral efetividade”, ressaltou o promotor de Justiça Luciano André Viruel Martinez.

Leia Também:  MPF recomenda interdição do território tradicional Tapayuna para preservação dos indígenas

Segundo o promotor de Justiça, durante as investigações o Ministério Público ouviu o ex-parlamentar e o cabo eleitoral nomeado indevidamente. Os pagamentos eram efetivados mediante a falsificação de assinaturas da vítima. Todas as irregularidades foram comprovadas com a própria confissão do vereador durante suas declarações prestadas na Promotoria.

Estamos fazendo um trabalho forte visando banir o servidorismo fantasma em Várzea Grande, uma vez que são inúmeros e absurdos os casos aqui encontrados. É preciso que o gestor público se atente e não permita tais atos, e, em caso de permissão ou omissão, que sejam severamente punidos, pois a existência deste tipo de ilegalidade constitui prática perniciosa da máquina pública e fere diversos princípios constitucionais de observância obrigatória para toda a Administração Pública, tais como: a moralidade administrativa, a eficiência, a impessoalidade, a finalidade administrativa e o da eficiência”, argumentou Martinez.

Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Destaques

Ação de R$ 182 Milhões contra ex-governador completa 7 anos no Judiciário de Mato Grosso

Publicados

em

Uma das principais denúncias de desvio de recursos públicos da história recente do Estado de Mato Grosso continua sem uma decisão de mérito definitiva. A Ação Civil Pública por improbidade administrativa, que tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, busca a devida reparação aos cofres públicos diante de indícios robustos de fraudes no pagamento de precatórios.

O processo em questão aponta como réus o ex-governador Blairo Borges Maggi, o empresário Valdir Piran e outras oito pessoas físicas e jurídicas. Entre os demais acusados estão ex-secretários de Estado, procuradores estaduais e a Construtora Andrade Gutierrez, todos apontados como partícipes de um arranjo financeiro ilícito de caráter estruturado.

A controvérsia judicial, que se arrasta desde o ano de 2019, completou sete anos de tramitação sem que um desfecho definitivo tenha sido alcançado na Justiça de Mato Grosso. Os reiterados recursos processuais apresentados pelas defesas dos réus retardaram o andamento célere dos autos ao longo de quase uma década de controvérsias.

As supostas irregularidades processuais ocorreram no âmbito da administração pública direta do Estado de Mato Grosso, sediada na capital, Cuiabá. O epicentro das transações financeiras sob suspeita deu-se no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT) e envolveu créditos originados de autarquias estaduais já extintas.

Leia Também:  Bento XVI morre aos 95 anos

De acordo com as investigações, o esquema criminoso operou-se mediante a triangulação fraudulenta de repasses financeiros bilionários à Empreiteira Andrade Gutierrez sob o pretexto de quitação de precatórios judiciais.

Posteriormente, parte expressiva desses recursos públicos federais e estaduais era direcionada ao empresário Valdir Piran para fins de compensação de créditos privados.

A motivação por trás da referida engenharia financeira ilícita residia na necessidade urgente de quitação de uma dívida de caráter estritamente político de R$ 40 milhões. O grupo governamental da época contraíra esse débito volumoso com a Factoring pertencente ao empresário Valdir Piran, conforme apontam as investigações ministeriais.

O objetivo principal da referida operação ilegal consistia na obtenção rápida de dinheiro em espécie para garantir e consolidar a sustentabilidade política do grupo governante no poder. O “retorno” financeiro ilegal extraído do pagamento dos precatórios judiciais viabilizava a manutenção de privilégios ilícitos e o suborno continuado de parlamentares estaduais da base governista.

O expressivo prejuízo financeiro causado ao erário público estadual totalizou o montante histórico de R$ 182,9 milhões. Além do desfalque material milionário, a lentidão no julgamento do processo penal e civil acarreta severo desgaste à imagem do Poder Judiciário e fomenta um nocivo sentimento de impunidade social.

Leia Também:  Mendes confirma Santos como coordenador-geral da campanha ao lado de Antero

A denúncia apresentada à Justiça baseia-se em auditorias técnicas minuciosas realizadas pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso e pelo Tribunal de Contas do Estado. As conclusões probatórias foram reforçadas de forma substancial pelos detalhados depoimentos prestados pelo ex-governador Silval Barbosa em seu acordo homologado de colaboração premiada.

Em manifestações recentes anexadas aos autos judiciais, a defesa do ex-governador Blairo Maggi alegou veementemente a inocência de seu cliente e a total regularidade técnica dos pagamentos efetuados. De igual modo, os representantes legais de Valdir Piran e das demais empresas envolvidas asseveram a plena licitude das negociações financeiras entabuladas à época.

Continue lendo

MAIS LIDAS DA SEMANA