ACIRRAMENTO DA DISPUTA FUNDIÁRIA
Ministério da Justiça mobiliza Força Nacional para conter tensão fundiária em Terra Indígena em Mato Grosso
O Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizou o envio emergencial da Força Nacional de Segurança Pública para a Terra Indígena Menkü, localizada no município de Brasnorte, a cerca de 580 quilômetros de Cuiabá.
A medida atende a uma solicitação direta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), órgão federal responsável por coordenar a proteção dos direitos dos povos originários e por acompanhar o desdobramento das ações territoriais no país.
A decretação ocorreu formalmente em 25 de setembro de 2026, por meio de portaria assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva, cuja publicação oficial se deu no Diário Oficial da União na terça-feira, 29 de setembro.
O contingente de segurança atuará na região durante o período inicial de 45 dias consecutivos, intervalo em que as operações policiais ostensivas e preventivas poderão ser prorrogadas mediante nova avaliação do cenário local de segurança.
A intervenção federal visa garantir a preservação da ordem pública, a integridade física das populações locais e a salvaguarda do patrimônio público e privado em uma área historicamente marcada por graves atritos territoriais.

A mobilização policial foi desencadeada devido ao acirramento da disputa fundiária entre indígenas e produtores rurais locais, contexto que demanda a presença ostensiva do Estado para prevenir o surgimento de novos confrontos violentos no interior mato-grossense.
A Terra Indígena Menkü abriga o povo Myky, grupo étnico composto por pouco mais de uma centena de pessoas que luta pelo reconhecimento e pela revisão dos limites originais estipulados para o seu território tradicional.
O procedimento operacional prevê atuação conjunta entre a Diretoria da Força Nacional, a Secretaria Nacional de Segurança Pública e as forças policiais do estado de Mato Grosso, sob a diretriz do Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano Amas).
Os custos operacionais e o suporte de infraestrutura logística serão integralmente providenciados pela Funai, garantindo o deslocamento, a acomodação e a manutenção das equipes táticas designadas para o cumprimento da missão na Amazônia Legal.
A intervenção insere-se no contexto decisivo da ação civil pública conduzida pela Vara Federal de Juína e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cujas determinações recentes reabriram o rito de ampliação territorial de 146.398 hectares frente às contestações dos produtores de Brasnorte.
Destaques
Disputa sobre “Infraestrutura e Competência Jurídica” paralisa impasse nos “Terminais de Carga em Rondonópolis”
Em um desdobramento que alça ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre os limites regulatórios e trabalhistas do transporte de cargas no país, a empresa Rumo Malha Norte protocolou, na última quinta-feira, uma reclamação constitucional na mais alta Corte do Poder Judiciário brasileiro. A iniciativa jurídica visa reverter de forma imediata a determinação que remeteu à esfera trabalhista um litígio de grandes proporções no Centro-Oeste.
A contestação institucional ataca diretamente o entendimento proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), autoridade judicial que acolheu o pleito de transferir o processo para a Justiça do Trabalho. A controvérsia central decorre de uma demanda civil apresentada por caminhoneiros e entidades representativas da categoria no município de Rondonópolis, polo estratégico para o escoamento da produção agrícola nacional.
O imbróglio jurídico origina-se no acúmulo contínuo e na formação de extensas filas de veículos pesados no acesso ao terminal ferroviário operado pela concessionária. Diante dos atrasos recorrentes no desembarque de mercadorias, os transportadores autônomos passaram a exigir judicialmente condições adequadas de suporte logístico e sanitário durante o período em que aguardam a liberação de seus carregamentos.
Para contornar os transtornos decorrentes da longa espera no perímetro operacional, a decisão originária impôs à concessionária a obrigação de disponibilizar água potável, banheiros químicos e alimentação aos motoristas paralisados. A medida visa assegurar garantias mínimas aos trabalhadores que excedem o tempo limite legal de permanência na fila, sob pena de incidência de sanções financeiras severas pelo descumprimento.

No âmbito da distribuição processual realizada na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, o feito foi atribuído à relatoria do ministro Flávio Dino. O magistrado passa a ser o responsável por apreciar os argumentos de urgência e conduzir a análise do pedido que pode redefinir os rumos da fiscalização nos terminais logísticos do país.
Diante do risco iminente de execução de penalidades, a Rumo requereu a concessão de uma medida liminar para sustar imediatamente os efeitos da ordem expedida pelo Tribunal Estadual. A estratégia da defesa busca paralisação sumária do envio dos autos à corte trabalhista, além do cancelamento da multa diária estipulada em R$ 1 mil para a hipótese de não fornecimento da estrutura de apoio.
Como fundamento central de sua tese defensiva, a concessionária invocou a aplicação de um importante precedente jurisprudencial fixado pela própria Corte Constitucional. A empresa alega que a manutenção do processo na jurisdição ordinária encontra amparo direto em orientações recentes firmadas pelos próprios integrantes do tribunal em demandas análogas de grande repercussão.
O embasamento fundamenta-se especificamente em um julgamento proferido em fevereiro de 2025 pela Primeira Turma do STF, ocasião em que o próprio ministro Flávio Dino atuou como relator. Naquele julgado, o colegiado determinou o envio de um processo envolvendo transportador autônomo de cargas para a Justiça Comum, afastando a aplicação do direito do trabalho sobre a relação estabelecida.
A sustentação jurídica recupera a tese vinculante estabelecida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano de 2019, ocasião em que se fixou baliza definitiva sobre o tema. Na oportunidade, os ministros deliberaram que, uma vez preenchidos os requisitos estipulados pela Lei do Transporte Rodoviário de Cargas, a natureza jurídica da relação travada entre as partes detém caráter estritamente comercial.
Dessa forma, a Rumo argumenta que a lógica jurídica consolidada para as relações comerciais de transporte deve ser integralmente estendida à situação vivenciada em Rondonópolis. A concessionária defende que a inexistência de vínculo empregatício direto afasta a competência da Justiça do Trabalho, devendo o litígio ser resolvido sob a égide do direito civil e das normas regulatórias do setor de logística.
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