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ACIRRAMENTO DA DISPUTA FUNDIÁRIA

Ministério da Justiça mobiliza Força Nacional para conter tensão fundiária em Terra Indígena em Mato Grosso

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizou o envio emergencial da Força Nacional de Segurança Pública para a Terra Indígena Menkü, localizada no município de Brasnorte, a cerca de 580 quilômetros de Cuiabá.

A medida atende a uma solicitação direta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), órgão federal responsável por coordenar a proteção dos direitos dos povos originários e por acompanhar o desdobramento das ações territoriais no país.

A decretação ocorreu formalmente em 25 de setembro de 2026, por meio de portaria assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva, cuja publicação oficial se deu no Diário Oficial da União na terça-feira, 29 de setembro.

O contingente de segurança atuará na região durante o período inicial de 45 dias consecutivos, intervalo em que as operações policiais ostensivas e preventivas poderão ser prorrogadas mediante nova avaliação do cenário local de segurança.

A intervenção federal visa garantir a preservação da ordem pública, a integridade física das populações locais e a salvaguarda do patrimônio público e privado em uma área historicamente marcada por graves atritos territoriais.

A mobilização policial foi desencadeada devido ao acirramento da disputa fundiária entre indígenas e produtores rurais locais, contexto que demanda a presença ostensiva do Estado para prevenir o surgimento de novos confrontos violentos no interior mato-grossense.

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A Terra Indígena Menkü abriga o povo Myky, grupo étnico composto por pouco mais de uma centena de pessoas que luta pelo reconhecimento e pela revisão dos limites originais estipulados para o seu território tradicional.

O procedimento operacional prevê atuação conjunta entre a Diretoria da Força Nacional, a Secretaria Nacional de Segurança Pública e as forças policiais do estado de Mato Grosso, sob a diretriz do Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano Amas).

Os custos operacionais e o suporte de infraestrutura logística serão integralmente providenciados pela Funai, garantindo o deslocamento, a acomodação e a manutenção das equipes táticas designadas para o cumprimento da missão na Amazônia Legal.

A intervenção insere-se no contexto decisivo da ação civil pública conduzida pela Vara Federal de Juína e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cujas determinações recentes reabriram o rito de ampliação territorial de 146.398 hectares frente às contestações dos produtores de Brasnorte.

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Destaques

Disputa sobre “Infraestrutura e Competência Jurídica” paralisa impasse nos “Terminais de Carga em Rondonópolis”

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Em um desdobramento que alça ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre os limites regulatórios e trabalhistas do transporte de cargas no país, a empresa Rumo Malha Norte protocolou, na última quinta-feira, uma reclamação constitucional na mais alta Corte do Poder Judiciário brasileiro. A iniciativa jurídica visa reverter de forma imediata a determinação que remeteu à esfera trabalhista um litígio de grandes proporções no Centro-Oeste.

A contestação institucional ataca diretamente o entendimento proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), autoridade judicial que acolheu o pleito de transferir o processo para a Justiça do Trabalho. A controvérsia central decorre de uma demanda civil apresentada por caminhoneiros e entidades representativas da categoria no município de Rondonópolis, polo estratégico para o escoamento da produção agrícola nacional.

O imbróglio jurídico origina-se no acúmulo contínuo e na formação de extensas filas de veículos pesados no acesso ao terminal ferroviário operado pela concessionária. Diante dos atrasos recorrentes no desembarque de mercadorias, os transportadores autônomos passaram a exigir judicialmente condições adequadas de suporte logístico e sanitário durante o período em que aguardam a liberação de seus carregamentos.

Para contornar os transtornos decorrentes da longa espera no perímetro operacional, a decisão originária impôs à concessionária a obrigação de disponibilizar água potável, banheiros químicos e alimentação aos motoristas paralisados. A medida visa assegurar garantias mínimas aos trabalhadores que excedem o tempo limite legal de permanência na fila, sob pena de incidência de sanções financeiras severas pelo descumprimento.

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No âmbito da distribuição processual realizada na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, o feito foi atribuído à relatoria do ministro Flávio Dino. O magistrado passa a ser o responsável por apreciar os argumentos de urgência e conduzir a análise do pedido que pode redefinir os rumos da fiscalização nos terminais logísticos do país.

Diante do risco iminente de execução de penalidades, a Rumo requereu a concessão de uma medida liminar para sustar imediatamente os efeitos da ordem expedida pelo Tribunal Estadual. A estratégia da defesa busca paralisação sumária do envio dos autos à corte trabalhista, além do cancelamento da multa diária estipulada em R$ 1 mil para a hipótese de não fornecimento da estrutura de apoio.

Como fundamento central de sua tese defensiva, a concessionária invocou a aplicação de um importante precedente jurisprudencial fixado pela própria Corte Constitucional. A empresa alega que a manutenção do processo na jurisdição ordinária encontra amparo direto em orientações recentes firmadas pelos próprios integrantes do tribunal em demandas análogas de grande repercussão.

O embasamento fundamenta-se especificamente em um julgamento proferido em fevereiro de 2025 pela Primeira Turma do STF, ocasião em que o próprio ministro Flávio Dino atuou como relator. Naquele julgado, o colegiado determinou o envio de um processo envolvendo transportador autônomo de cargas para a Justiça Comum, afastando a aplicação do direito do trabalho sobre a relação estabelecida.

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A sustentação jurídica recupera a tese vinculante estabelecida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano de 2019, ocasião em que se fixou baliza definitiva sobre o tema. Na oportunidade, os ministros deliberaram que, uma vez preenchidos os requisitos estipulados pela Lei do Transporte Rodoviário de Cargas, a natureza jurídica da relação travada entre as partes detém caráter estritamente comercial.

Dessa forma, a Rumo argumenta que a lógica jurídica consolidada para as relações comerciais de transporte deve ser integralmente estendida à situação vivenciada em Rondonópolis. A concessionária defende que a inexistência de vínculo empregatício direto afasta a competência da Justiça do Trabalho, devendo o litígio ser resolvido sob a égide do direito civil e das normas regulatórias do setor de logística.

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