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Meio Ambiente tem pouco a comemorar em Mato Grosso
No dia “Mundial do Meio Ambiente”, 05 de junho, o Estado de Mato Grosso, região que possui três ecossistemas, Cerrado, Pantanal e Floreta Amazônica, ainda tem muito por fazer para a preservação da sua fauna e flora.
Hoje, é comum notar algumas pessoas falando de preservação, até políticos debatendo sobre preservações de espécies, como foi o caso da proibição da pesca do Dourado, que em poucos anos voltou a repovoar os Rios do Pantanal, e da Onça Pintada, o maior felino das Américas, que agora vale mais viva, para os turistas tirarem fotos e fazerem filmagens, do que morta.
Não muito distante da Capital, o Cerrado apresenta suas belezas, com riachos, cachoeiras, serras e cavernas, dentro dos limites territoriais de Cuiabá, está o Balneário de Salgadeira, que nas décadas 80 e 90 era um dos principais pontos de refúgio dos cuiabanos para se refrescar do calor, com belezas naturais, a Salgadeira sempre foi escolhido para o lazer das pessoas.
Porem, desde o período que antecedeu a Copa do Mundo de 2014 na capital Mato-grossense, o local foi interditado, milhões de reais já foram destinados para a reforma, e até o momento, o tão sonhado Balneário da Salgadeira, ainda só está em fotos e vídeos, excluído a população de usufruir deste presente da natureza que ainda é público.
O Pantanal é outra região que apresenta inúmeras belezas naturais, mesmo sem uma política de preservação ou conscientização, a região recebe todos os anos milhares de turistas, que vem prestigiar a fauna e flora, na sua grande maioria, o prazer de uma boa foto ou o flagrante de uma filmagem, faz valer a pena a visita.
Pelo que tudo indica o Estado de Mato Grosso foi privilegiado nas questões naturais, em compensação, a visão dos seus políticos, pessoas que eram para apresentar projetos de preservação, conscientização e criar Leis que venham beneficiar o meio ambiente, estão apenas preocupados em agregar suas empresas com o Governo do Estado de Mato Grosso.
Hoje, é visível que a população e o sistema político necessitam de pessoas que entendam e querem fazer alguma coisa pelo meio ambiente, não basta falar, tem que fazer, a poluição de Cuiabá e da cidade vizinha Várzea Grande está sendo despejada diretamente no nosso Pantanal, exemplo disso é o esgoto das duas cidades, que em pleno Século 21, mais de 70% do esgoto são jogados in natura no Rio Cuiabá. Para quem vai visitar a cidade de Barão de Melgaço, município localizado a cerca de 100 km da Capital, é triste ver a quantidade de lixo que passa pelo Rio, em direção do Pantanal.
Durante esta semana, o ex-adjunto de turismo Luís Carlo Nigro, que é pré-candidato a deputado federal falou da importância da preservação e educação ambiental, para ele, ensinar as crianças a não jogar lixo no chão e nos córregos é uma forma de garantir a preservação no futuro.
Para Nigro, o turismo deve ser visto como um grande instrumento de preservação ambiental, com pontos positivos para todos os lados, ganha o meio ambiente, ganha os empresários do turismo e principalmente os turistas que buscam na natureza o refúgio dos seus dias de lazer.
Destaques
“Acordo Cível” e “Quitação Tributária” encerram litígio de 15 anos decorrente do “Escândalo dos Maquinários”
A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá extinguiu definitivamente uma Ação Judicial proposta pela empresa Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda., contra o Estado de Mato Grosso. O encerramento formal da disputa jurídica do processo ocorre após a consolidação de acordos de ressarcimento financeiro e do pagamento integral de débitos fiscais pendentes pela companhia envolvida no litígio.
A determinação judicial foi proferida pelo magistrado Bruno D’Oliveira Marques, titular da unidade jurisdicional encarregada do caso. O processo contava com a participação direta da empresa fornecedora, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT), na condição de órgão fiscalizador da lei, de ex-gestores públicos e da própria administração pública estadual.
A decisão judicial foi assinada no início deste mês e encerra uma controvérsia jurídica que tramitava nos Tribunais Estaduais há mais de quinze anos. O desfecho marca o fechamento de uma complexa fase processual iniciada a partir de investigações sobre compras públicas efetuadas no ano de 2009.
O litígio teve como palco central o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, com desdobramentos operacionais e administrativos centrados na capital, Cuiabá. Os fatos que deram origem à disputa derivaram de contratos de aquisição de equipamentos pesados firmados no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura (SINFRA).

A resolução do impasse ocorreu mediante a homologação de um Acordo de Não Persecução Cível entre a empresa privada e o Ministério Público, somada à quitação integral da dívida tributária sob discussão. Diante do adimplemento das obrigações e da manifestação expressa da autora, o juiz aplicou o artigo 493 do Código de Processo Civil para reconhecer a perda do interesse processual.
A ação havia sido ajuizada originalmente em 2011 pela fornecedora para anular notificações fiscais e requerer indenização por danos morais contra o Estado. A controvérsia originou-se de auditorias que apontaram irregularidades em licitações e direcionamento de contratos a empresas do setor de maquinários durante a execução do programa governamental denominado Mato Grosso 100% Equipado.
O contrato global do programa estadual envolvia montantes da ordem de R$ 245 milhões, tendo as investigações apurado um superfaturamento estimado em aproximadamente R$ 44 milhões. Além do prejuízo financeiro direto aos cofres públicos, as apurações indicaram o pagamento sistemático de propinas calculadas entre 5% e 10% sobre o valor dos contratos para o financiamento de campanhas políticas.
Como consequência primária das irregularidades apuradas pela fiscalização, a Justiça Mato-grossense condenou, em novembro de 2018, diversos ex-gestores públicos, ex-secretários e empresários por improbidade administrativa. No âmbito cível individual, a liquidação dos débitos pela Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda., culminou no encerramento de execuções fiscais paralelas e na anulação de condenações pretéritas que pendiam contra o Estado.

O histórico processual revela que, embora a empresa tenha obtido ganho de causa inicial em primeira instância em 2011, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) anulou a sentença ao reconhecer a conexão da demanda com a Ação Civil Pública por Improbidade. O retorno dos autos à vara especializada possibilitou a convergência dos processos para a composição amigável das partes.
A partir desta decisão, o Poder Judiciário consolida uma tendência de encerramento de ações civis públicas de longa duração mediante o uso de mecanismos consensuais de ressarcimento ao erário. O encerramento definitivo desta etapa processual impede novas cobranças judiciais sobre o mesmo objeto e extingue o litígio sem resolução de mérito, assegurando a recuperação dos haveres públicos.
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