Destaques
Fundo Partidário: projeto que altera regras eleitorais é aprovado
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, denominado “Fundo Partidário”, é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por Lei.
Os valores repassados aos partidos políticos, referentes aos duodécimos e multas (discriminados por partido e relativos ao mês de distribuição), são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico. A consulta pode ser realizada por meio do acesso ao sítio eletrônico do TSE na Internet.
Nesta terça-feira (2), A Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei que abre brecha para aumentar o valor do “Fundo Eleitoral“ para que sejam usados no financiamento das campanhas eleitorais para Prefeitos e Vereadores em 2020.
Por 263 votos a 144, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da proposta (PL 11021/18) que traz novas regras para aplicação e fiscalização do Fundo Partidário; prevê a volta da propaganda partidária semestral; e exceções aos limites de gastos de campanhas eleitorais. Os destaques que podem alterar pontos do texto serão votados nesta quarta-feira (4).
O projeto é de autoria de diversos deputados, como Domingos Neto (PSD-CE), Arthur Lira (PP-AL) e Baleia Rossi (MDB-SP). A versão aprovada em Plenário é o substitutivo do deputado Wilson Santiago (PTB-PB). A proposta faz mudanças na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) e na Lei dos Partidos (Lei 9.096/95).
Uma das mudanças segundo o texto do deputado federal Wilson Santiago, é que somente 50% das cotas mensais do Fundo Partidário repassadas aos partidos poderão ser retidas para fins de ressarcimento de despesas consideradas irregulares na prestação de contas desaprovada pela Justiça Eleitoral.
A lei determina que os partidos devem devolver o montante irregular com multa de 20%.
No caso de sanção a órgão estadual, distrital ou municipal, o projeto determina que ela somente será aplicada após ser juntado ao processo de prestação de contas o aviso de recebimento da citação por via postal ao órgão partidário hierarquicamente superior.
Outras mudanças são: os partidos poderão escolher o local de sua sede nacional, não poderão ser cobrados pelos bancos com taxas diferentes de outros correntistas e poderão ter acesso aos dados de seus filiados por meio de sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Propaganda partidária
A propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão foi retomada pelo projeto. Ela tinha sido extinta pela Lei 13.487/17 para economizar recursos a serem direcionados ao fundo eleitoral criado após a proibição de financiamento de campanhas por empresas privadas.
O formato é semelhante ao que vigorava antes da revogação, mas serão usadas apenas as inserções, de 15 ou 30 segundos e de 1 minuto em três faixas de horário ao longo do dia.
Limite de gastos
Quanto ao limite de gastos para as campanhas eleitorais, o texto propõe que fiquem de fora os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorários relacionados à prestação de serviços em campanha ou em processo judicial em que figura como parte o candidato ou seu partido político.
De maneira semelhante, o pagamento de qualquer um desses serviços por pessoa física não entrará no limite de doações fixado na Lei 9.504/97, de 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição, inclusive a título de doação de bens e serviços estimáveis em dinheiro.
Por fim, o substitutivo permite o pagamento de todas as despesas de campanha listadas na lei com recursos da campanha, do candidato, do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). E se o pagamento desses tipos de serviços for feito por terceiros, isso não será considerado doação eleitoral.
Na contramão dos cortes orçamentários, o governo federal tinhe previsto destinar R$ 2,5 bilhões para financiar campanhas de candidatos a prefeituras e câmaras municipais nas eleições do ano que vem. A previsão do Fundo Eleitoral de 2020 seria de 48% maior que o gasto no pleito do ano passado, quando os partidos receberam R$ 1,7 bilhão da União. As informações constam do Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) enviado ao Congresso na última sexta-feira.
Segundo os cálculos do governo, o valor seria de R$ 2,5 bilhões, mas foi corrigido após o líder do Partido Novo ter entrado em contato com o ministro da Economia, Paulo Guedes.
O valor correto é de R$ 1,87 bilhão, o que representa uma economia de mais de R$ 600 milhões do dinheiro público destinado as campanhas eleitorais.
O deputado federal Marcel Van Hattem (NOVO-RS), foi quem alertou o governo federal sobre o erro no cálculo do orçamento 2020 para o fundo eleitoral, que chegou a inflar em R$ 671 milhões os gastos com as eleições do ano que vem.
Destaques
Como a rede criminosa extraiu R$ 6,3 Bilhões de aposentados sob a chancela de falsas associações
A Polícia Federal (PF), em ação conjunta com a Controladoria-Geral da União (CGU), deflagrou uma nova e contundente fase da denominada “Operação Sem Desconto“, cujo escopo principal consiste em desarticular um sofisticado esquema de âmbito nacional especializado na aplicação de descontos indevidos e ilegais diretamente em aposentadorias e pensões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A ofensiva contemporânea representa um marco crucial no combate às fraudes estruturadas contra o erário e contra a vulnerabilidade financeira de milhares de cidadãos brasileiros, consolidando uma resposta estatal severa diante de condutas criminosas que violam a subsistência de classes historicamente desprotegidas no país.
As investigações apontam para a existência de uma complexa rede de atores interconectados, que engloba ex-dirigentes do próprio órgão previdenciário, empresários do setor privado, servidores públicos da ativa e gestores de associações civis e sindicatos de fachada. Esses indivíduos utilizavam suas prerrogativas institucionais e o acesso privilegiado a sistemas de dados para manipular folhas de pagamento e instituir cobranças compulsórias sem qualquer lastro de legitimidade, operando sob uma estrutura corporativa fictícia desenhada especificamente para lesar o cidadão comum.
A deflagração da presente fase operative ocorreu nas primeiras horas desta quarta-feira, dia 27 de maio de 2026, mobilizando dezenas de agentes federais e auditores em uma pronta resposta logística. Este desdobramento dá continuidade a um profundo processo investigativo que mapeou as atividades ilícitas executadas de forma ininterrupta e sistemática ao longo de um extenso período cronológico, compreendido especificamente entre os anos de 2019 e 2024, quando as movimentações financeiras atípicas atingiram seus patamares mais alarmantes.

O cenário da intervenção policial e ministerial estende-se por múltiplos Estados da Federação, evidenciando o caráter descentralizado e capilarizado da organização criminosa em território nacional. Os mandados judiciais e as incursões investigativas concentram-se estrategicamente no Distrito Federal e nas unidades federativas de Pernambuco, São Paulo e Paraíba, regiões que abrigavam os principais núcleos operacionais e os escritórios das entidades acusadas de capitanear os desvios bilionários apurados.
O Modus Operandi do grupo criminoso consistia na inserção fraudulenta de mensalidades associativas nos contracheques dos segurados, os quais eram submetidos a subtrações de valores sem que tivessem emitido qualquer tipo de autorização prévia ou manifestado interesse em integrar tais agremiações.
Mediante a falsificação de assinaturas e a simulação de adesões voluntárias, as entidades debitavam quantias mensais de forma silenciosa, transformando milhares de aposentados em membros involuntários de associações de previdência privadas criadas com o propósito exclusivo de desviar recursos.
A motivação subjacente ao esquema visava o enriquecimento ilícito dos envolvidos e o financiamento de uma perniciosa estrutura voltada à prática reiterada de crimes contra a administração pública. A ação ministerial e policial capitula as condutas nos tipos penais de constituição de organização criminosa, estelionato previdenciário qualificado, corrupção passiva e ativa, além de graves atos de ocultação de bens e dilapidação patrimonial deliberada, destinados a ocultar a origem espúria do capital acumulado.

O prejuízo financeiro causado pela atuação desimpedida do esquema atinge cifras inéditas no histórico de fraudes contra a previdência social brasileira, com apurações técnicas que indicam que os desvios globais podem alcançar a vultosa marca de R$ 6,3 bilhões de reais. Esse montante bilionário, subtraído de parcelas alimentares essenciais, foi pulverizado em contas correntes de terceiros e empresas de fachada, demandando um esforço técnico e pericial de alta complexidade por parte dos auditores fiscais para rastrear o fluxo financeiro.
As medidas constritivas e de busca foram rigorosamente autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), corte responsável por chancelar a legalidade das ações diante do envolvimento de alvos dotados de prerrogativa de foro ou conexões políticas de relevância institucional.
A Suprema Corte validou o cumprimento imediato de 31 mandados de busca e apreensão, a aplicação de 8 medidas cautelares de monitoramento eletrônico por meio de tornozeleiras, e ordens expressas de bloqueio de ativos financeiros para assegurar o futuro ressarcimento dos cofres públicos.
Dentre os alvos sob escrutínio direto nesta fase, destacam-se as associações UNIBAP e ABENPREV, com sedes localizadas em Brasília, além das paulistas Amar, Master Prev, AASP e ANDAPP, cujas sedes foram objeto de varreduras minuciosas.

No âmbito individual, as ordens judiciais alcançam figuras expressivas do funcionalismo e operadores financeiros, incluindo servidores da autarquia previdenciária e indivíduos identificados formalmente como Gutemberg Tito de Souza, Zacarias Canuto Sobrinho, Cleiton dos Santos Medeiros, Daniel Gerber, Alexandre Caetano, Carlos Henrique da Rocha Gonçalves, Américo Monte Júnior, Felipe Macedo Gomes, Igor Dias Delecrode, Anderson Cordeiro de Vasconcelos, Rogério Soares de Souza e Everaldo Felício de Macedo Junior.
A amplitude institucional da “Operação Sem Desconto“ reverbera fortemente nos quadros políticos nacionais, tendo alcançado em etapas precedentes mandados de busca contra parlamentares de relevo, a exemplo dos deputados federais Euclydes Pettersen e Gorete Pereira, bem como do senador Weverton Rocha, os quais negam veementemente qualquer participação nos ilícitos.
A continuidade das investigações promete desvelar o real alcance das ramificações políticas do esquema, consolidando uma depuração necessária na governança dos fundos previdenciários e restabelecendo a higidez no sistema de descontos em folha do INSS.
-
Artigos6 dias atrásSaúde mental: um desafio urgente para o empresariado
-
Artigos4 dias atrásCadastro de Reserva: quando o concurso público vira promessa traída pelo Estado
-
Destaques6 dias atrásMato Grosso registra mais de mil óbitos em 2025 por Influenza, Pneumonia e Coronavírus
-
Destaques4 dias atrásGrupo Caribus obtém blindagem Judicial após acumular dívida de R$ 16 milhões
-
Artigos3 dias atrásIndústria que move sonhos e transforma vidas
-
Artigos5 dias atrásA vida nos impõe dureza
-
Política5 dias atrásDisputa pelo comando da Câmara de Cuiabá expõe guerra política e pressões institucionais
-
Artigos6 dias atrásO que é mais importante: Neymar ou cinco meses de trabalho só para pagar impostos?




Você precisa estar logado para postar um comentário Login