CRONOGRAMA DEFINIDO PELO DPEMT
Eleições para defensor, corregedor e conselheiros para o próximo Biênio acontecerá em novembro
Na 15ª reunião ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (CSDPEMT), realizada de forma virtual, foi definido o cronograma das eleições de corregedor(a)-geral, defensor(a)-geral, e conselheiro(a)s do Órgão para o próximo Biênio 2025/2026.
A eleição do(a) chefe da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e dos oito membros do Conselho Superior para o próximo biênio ocorrerá no dia 1º de novembro, das 13h às 17h, por meio de votação virtual, de forma conjunta.
Após a homologação do resultado, até dia 5 de novembro, a Defensoria Pública enviará ao Governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes Ferreira, uma lista tríplice com os membros mais votados para que seja feita a nomeação do(a) defensor(a)-geral. Tradicionalmente, a escolha da categoria é respeitada.
Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, a minuta que regulamenta o pleito eleitoral do corregedor-geral e a resolução que institui as normas para a escolha do defensor público-geral e dos oito membros eleitos para o órgão colegiado.
Todos os membros interessados em participar da eleição para defensor-geral ou conselheiro devem se inscrever de 24 a 27 de setembro, pelo e-mail [email protected]
A publicação da lista de inscrições de feridas e indeferidas será feita no dia 2 de outubro, a interposição de recursos no dia 3, a interposição de impugnações no dia 7, e a decisão sobre as impugnações será realizada até o dia 18 de outubro.
O período de inscrição para a carga do ouvidor-geral será de 26 a 27 de setembro, por meio de requerimento ao presidente do Conselho Superior, que deverá ser enviado por e-mail para [email protected]
A publicação da lista de inscritos ocorrerá no dia 2 de outubro, a formação da lista tríplice será feita em reunião ordinária do Conselho Superior no dia 1º de novembro, a partir das 8h30, e a escolha do corregedor-geral vai ocorrer no dia 8 de novembro.
Para todos os cargos, a posse está prevista para o dia 2 de janeiro de 2025.

Eleição de ouvidor-geral
Mais cedo, na mesma reunião, os conselheiros analisaram o pedido de impugnação do registro de candidatura do candidato à reeleição, Getúlio Pedroso da Costa Ribeiro, e de anulação dos atos eleitorais referentes ao processo de escolha do ouvidor-geral da DPEMT para o próximo Biênio 2025/2026. O pedido foi feito por Júlio Cesar Mendes da Silva.
Por unanimidade, o Conselho Superior votou pela regularidade de todo o processo eleitoral, rejeitando o pedido de nulidade dos atos eleitorais pelo requerente, validando o trabalho realizado pela comissão eleitoral, muito elogiado pelos conselheiros.
Quanto ao recebimento do pedido de impugnação da candidatura do atual ouvidor, por maioria (7 votos), o Conselho Superior não recebeu o pedido. Houve três votos divergentes, dos conselheiros Nelson Gonçalves de Souza Júnior, Julio Vicente Diniz e Vinicius William Fuzaro, que votaram pelo recebimento da impugnação, sem entrar no mérito do pedido.
O ouvidor-geral é escolhido pelo Conselho Superior, sendo um representante da sociedade, não integrante de carreira da Defensoria. Os candidatos são indicados em lista tríplice por entidades da sociedade civil. O ouvidor é eleito para um mandato de um ano, podendo ser reconduzido uma única vez.
As inscrições para o cargo de ouvidor-geral da DPEMT para o Biênio 2025-2026 ocorreram de 21 a 23 de agosto. Foram habilitadas 218 entidades da sociedade civil e deferidos os registros de sete candidatos ao cargo de ouvidor.
A audiência pública para a apresentação das candidaturas está marcada para o dia 13 de setembro, a votação para formação da lista tríplice pela sociedade civil vai ocorrer no dia 20, e a sessão de sabatina e escolha do ouvidor-geral vai acontecer no dia 27.
Destaques
Como a rede criminosa extraiu R$ 6,3 Bilhões de aposentados sob a chancela de falsas associações
A Polícia Federal (PF), em ação conjunta com a Controladoria-Geral da União (CGU), deflagrou uma nova e contundente fase da denominada “Operação Sem Desconto“, cujo escopo principal consiste em desarticular um sofisticado esquema de âmbito nacional especializado na aplicação de descontos indevidos e ilegais diretamente em aposentadorias e pensões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A ofensiva contemporânea representa um marco crucial no combate às fraudes estruturadas contra o erário e contra a vulnerabilidade financeira de milhares de cidadãos brasileiros, consolidando uma resposta estatal severa diante de condutas criminosas que violam a subsistência de classes historicamente desprotegidas no país.
As investigações apontam para a existência de uma complexa rede de atores interconectados, que engloba ex-dirigentes do próprio órgão previdenciário, empresários do setor privado, servidores públicos da ativa e gestores de associações civis e sindicatos de fachada. Esses indivíduos utilizavam suas prerrogativas institucionais e o acesso privilegiado a sistemas de dados para manipular folhas de pagamento e instituir cobranças compulsórias sem qualquer lastro de legitimidade, operando sob uma estrutura corporativa fictícia desenhada especificamente para lesar o cidadão comum.
A deflagração da presente fase operative ocorreu nas primeiras horas desta quarta-feira, dia 27 de maio de 2026, mobilizando dezenas de agentes federais e auditores em uma pronta resposta logística. Este desdobramento dá continuidade a um profundo processo investigativo que mapeou as atividades ilícitas executadas de forma ininterrupta e sistemática ao longo de um extenso período cronológico, compreendido especificamente entre os anos de 2019 e 2024, quando as movimentações financeiras atípicas atingiram seus patamares mais alarmantes.

O cenário da intervenção policial e ministerial estende-se por múltiplos Estados da Federação, evidenciando o caráter descentralizado e capilarizado da organização criminosa em território nacional. Os mandados judiciais e as incursões investigativas concentram-se estrategicamente no Distrito Federal e nas unidades federativas de Pernambuco, São Paulo e Paraíba, regiões que abrigavam os principais núcleos operacionais e os escritórios das entidades acusadas de capitanear os desvios bilionários apurados.
O Modus Operandi do grupo criminoso consistia na inserção fraudulenta de mensalidades associativas nos contracheques dos segurados, os quais eram submetidos a subtrações de valores sem que tivessem emitido qualquer tipo de autorização prévia ou manifestado interesse em integrar tais agremiações.
Mediante a falsificação de assinaturas e a simulação de adesões voluntárias, as entidades debitavam quantias mensais de forma silenciosa, transformando milhares de aposentados em membros involuntários de associações de previdência privadas criadas com o propósito exclusivo de desviar recursos.
A motivação subjacente ao esquema visava o enriquecimento ilícito dos envolvidos e o financiamento de uma perniciosa estrutura voltada à prática reiterada de crimes contra a administração pública. A ação ministerial e policial capitula as condutas nos tipos penais de constituição de organização criminosa, estelionato previdenciário qualificado, corrupção passiva e ativa, além de graves atos de ocultação de bens e dilapidação patrimonial deliberada, destinados a ocultar a origem espúria do capital acumulado.

O prejuízo financeiro causado pela atuação desimpedida do esquema atinge cifras inéditas no histórico de fraudes contra a previdência social brasileira, com apurações técnicas que indicam que os desvios globais podem alcançar a vultosa marca de R$ 6,3 bilhões de reais. Esse montante bilionário, subtraído de parcelas alimentares essenciais, foi pulverizado em contas correntes de terceiros e empresas de fachada, demandando um esforço técnico e pericial de alta complexidade por parte dos auditores fiscais para rastrear o fluxo financeiro.
As medidas constritivas e de busca foram rigorosamente autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), corte responsável por chancelar a legalidade das ações diante do envolvimento de alvos dotados de prerrogativa de foro ou conexões políticas de relevância institucional.
A Suprema Corte validou o cumprimento imediato de 31 mandados de busca e apreensão, a aplicação de 8 medidas cautelares de monitoramento eletrônico por meio de tornozeleiras, e ordens expressas de bloqueio de ativos financeiros para assegurar o futuro ressarcimento dos cofres públicos.
Dentre os alvos sob escrutínio direto nesta fase, destacam-se as associações UNIBAP e ABENPREV, com sedes localizadas em Brasília, além das paulistas Amar, Master Prev, AASP e ANDAPP, cujas sedes foram objeto de varreduras minuciosas.

No âmbito individual, as ordens judiciais alcançam figuras expressivas do funcionalismo e operadores financeiros, incluindo servidores da autarquia previdenciária e indivíduos identificados formalmente como Gutemberg Tito de Souza, Zacarias Canuto Sobrinho, Cleiton dos Santos Medeiros, Daniel Gerber, Alexandre Caetano, Carlos Henrique da Rocha Gonçalves, Américo Monte Júnior, Felipe Macedo Gomes, Igor Dias Delecrode, Anderson Cordeiro de Vasconcelos, Rogério Soares de Souza e Everaldo Felício de Macedo Junior.
A amplitude institucional da “Operação Sem Desconto“ reverbera fortemente nos quadros políticos nacionais, tendo alcançado em etapas precedentes mandados de busca contra parlamentares de relevo, a exemplo dos deputados federais Euclydes Pettersen e Gorete Pereira, bem como do senador Weverton Rocha, os quais negam veementemente qualquer participação nos ilícitos.
A continuidade das investigações promete desvelar o real alcance das ramificações políticas do esquema, consolidando uma depuração necessária na governança dos fundos previdenciários e restabelecendo a higidez no sistema de descontos em folha do INSS.
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