ESTUDOS DA UFMT COMPROVAM
“Covid-19”: pior já passou diz estudos da UFMT, o que pode acontecer?
Quem duvidou dos estudos evolução da “Covid-19” em Mato Grosso: “panorama atual e projeções para as regiões de saúde” da Universidade Federal do Estado de Mato Grosso (UFMT), é melhor rever os seus conceitos.
Estudos feitos à 80 dias, apontava que Cuiabá atingiria o seu pico da “Pandemia” do novo “Coronavírus” em julho e outras 5 cidades em agosto e setembro.
Pois muito bem, estudos divulgados no Informe Epidemiológico n° 18, aponta que Cuiabá passou do pico da “Pandemia”. De acordo com os cálculos realizados, o pico foi atingido em 16 de julho e, a partir de agora a tendência é a de que a proporção seja inferiores as das semanas anteriores.
A questão é se depois que o pico passar como descrito pelos pesquisadores da UFMT, o número de casos começará a cair? Não, pelo contrário, haverá “réplicas secundárias” recorrentes.
Se tomarmos exemplo de alguns municípios do país, veremos que há um período entre dois e três meses, com uma reversão do pico, após medidas muito rigorosas, entre o primeiro e o segundo mês.
PS: seria um período de calma, antes de una nova onda de infecções?
Também não podemos esquecer o funcionamento das epidemias. O Blog do Valdemir, mais uma vez, volta para o ano de 1918, quando surgiu a Gripe Espanhola, que em três ondas sucessivas, deixou quase 50 milhões de mortes e depois desapareceu.
A verdade é que: em “Pandemia“, nunca sabemos o dia de amanhã. Podemos nos preparar, mas não sabemos o que pode acontecer.
Precisamos entender que estamos em uma espécie de platô (cenário de estabilidade), não dá para estimar exatamente quando vai começar a queda. É preciso avaliar dia após dia.
Estamos no quinto mês, estudos revelam que o pico passou em Cuiabá. Mas nada indica que já passou a onda no Estado. É importante entender que falar em pico em Mato Grosso, um estado imenso, com 141 municípios, é como falar um único pico para toda a região Sul. Isto significa que devemos olhar a evolução do “Coronavírus” em cada município.
Precisamos ressaltar que é mais fácil identificar o auge de uma pandemia, quando já passamos dela e vemos que houve uma redução consistentes de alguns índices chaves como: número de novos casos e mortes por dia, a taxa de reprodução do vírus e os casos de síndrome respiratória aguda grave.
Dados divulgados no informe epidemiológico n° 18 Cuiabá
Período 14 de março a 1 de agosto 2020: casos da “Covid-19” residente em Cuiabá 11.686 e ter óbitos, taxa de incidência mais elevada que a do Brasil e do estado de Mato Grosso, taxa de mortalidade (90,3/ 100.000 habitantes) muito superior as do estado (54,3%) e do Brasil (44,5%).
Na última semana redução do número de casos notificações e aumento dos óbitos, foram 77 óbitos com 11 mortes/dia e diminuição da taxa de ocupação em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) em torno de 98,7%.
Agora é hora de se cuidar de quem ficou em casa
Principalmente com os jovens que chegar ao hospital, porque brigaram com pacientes que passaram pela “Covid-19”, voltando ao hospital, com estresse pós-traumático, doentes que não fora se tratar por medo dos vírus e estão mais doentes do que antes. Pacientes diabéticos que estão evoluindo para insuficiência renal crônica. Vão ter que entrar pra análise. Entre outras coisas, que vão advir da pandemia que ainda vai dar trabalho.
Estamos retornando aos poucos a economia, mas com regras de distanciamento, uso obrigatório de máscaras.
A pergunta: se não tivéssemos feito de 38% a 58% de isolamento social no final de março e no mês de abril a que ponto teria chegado?
Nota da redação
Durante a “Pandemia” do novo “Coronavírus”, uma das palavras mais proferidas pelo governador Mauro Mendes Ferreira (DEM), prefeitos e especialistas certamente é “pico“.
Pois muito bem, vamos então saber como se estima o pico: os cálculos para chegar a uma determinada data do pico, variam de acordo com o profissional responsável pelas contas. Em geral utiliza-se a taxa de transmissão, também chamado de RO, assim como o número de habitantes da cidade e o grande distanciamento social.
De acordo com o RO, pela população da cidade e pelo grau de distanciamento social for de 90%. Vamos pensar…, o pico nunca será atingido.
Mas 90% da população não consegue ficar em casa. Se o distanciamento social cai para 30%, eles fazem o cálculo em cima dos 70% de quem está andando na rua. Com a taxa de transmissão de X eles serão expostos. Daí faz o cálculo. Cada matemático usa um modelo. Um acerta mais que o outro.
Destaques
Como Tribunais contornam o “Teto Constitucional” e desafiam a “Reforma Administrativa”
A lentidão na tramitação de propostas legislativas que visam a normatizar os supersalários no funcionalismo público expõe a profunda resistência corporativa que o tema enfrenta no Congresso Nacional. Enquanto debates políticos caminham a passos lentos nas comissões de Brasília, o Poder Judiciário mantém uma estrutura remuneratória complexa, que frequentemente extrapola os limites financeiros determinados pela própria Constituição Federal.
De acordo com dados consolidados pela Frente Parlamentar da Reforma Administrativa, aproximadamente 71% dos magistrados brasileiros recebem, mensalmente, vencimentos que superam o limite legal estipulado para o funcionalismo. O teto constitucional do país baseia-se nos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), fixados atualmente em R$ 46,4 mil, valor que deveria servir de referência máxima e intransponível para toda a administração pública nacional.
Embora a Carta Magna confira autonomia para que os diferentes Poderes instituam seus próprios limites remuneratórios, tais balizamentos ficam estritamente condicionados ao respeito ao teto do Supremo Tribunal Federal (STF). Todavia, a maioria dos Tribunais de Justiça Estaduais consegue encontrar brechas regulatórias eficazes para contornar as restrições impostas ao pagamento dos chamados “penduricalhos”, assegurando cifras elevadas a seus membros.

Informações oficiais extraídas diretamente do Portal de Remuneração da Magistratura revelam que, apesar da extinção formal de parcela das verbas indenizatórias, os montantes ainda autorizados desrespeitam o limite de 35% do teto. Em virtude desse descumprimento sistemático das diretrizes fixadas pela Suprema Corte, verificam-se contracheques isolados que chegam a atingir a expressiva marca de R$ 1 milhão, distanciando-se do limite máximo teórico de R$ 78,5 mil.
A análise técnica aprofundada baseou-se nos demonstrativos contábeis publicados pelos próprios tribunais estaduais durante os meses de maio e junho, período em que todas as cortes forneceram dados. O caso de maior impacto financeiro envolveu um desembargador do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), cujo rendimento líquido superou R$ 1 milhão em um único mês, impulsionado por vantagens acessórias acumuladas.
No detalhamento desse caso específico no Pará, constatou-se que o salário básico do magistrado totalizava próximo dos R$ 40 mil, ao qual se somaram gratificações por tempo de antiguidade e vantagens pessoais. O fator determinante para a cifra milionária foi o pagamento concentrado de indenizações relativas a férias acumuladas, mecanismo recorrentemente utilizado para elevar temporariamente os rendimentos sem que incidam os abates do teto.
O segundo maior pagamento identificado no período ocorreu no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e dos Territórios, onde uma magistrada auferiu o montante líquido de R$ 495 mil em maio. A remuneração básica da juíza era de R$ 12,9 mil, mas o valor bruto final foi inflado por R$ 75 mil em parcelas de antiguidade e R$ 448 mil referentes a indenizações de férias vencidas.

A concessão desses valores expressivos em maio coincidiu com o período em que já vigorava a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que vedava benefícios como auxílio-moradia e auxílio-alimentação. A mesma determinação jurídica estipulava que quaisquer verbas autorizadas remanescentes deveriam obedecer rigorosamente ao teto proporcional de 35%, regra que acabou mitigada pelos tribunais sob justificativas de direitos adquiridos.
Até o fechamento desta reportagem, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrava que poucas cortes estaduais haviam alimentado o sistema integrado com as folhas de pagamento referentes ao mês de junho. Entre os tribunais que cumpriram o prazo de divulgação, apenas o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) demonstrou total conformidade legal, não registrando nenhum vencimento superior ao limite estipulado de R$ 78,5 mil.
No encerramento do julgamento de recursos sobre o tema, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) optou por flexibilizar a liberação de algumas verbas anteriormente proibidas. Contudo, por uma maioria estreita de votos, os ministros decidiram manter o limite de 35% sobre tais adicionais, consolidando um cenário de contínua vigilância fiscal sobre as folhas de pagamento do Judiciário.
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