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AINDA É ALTO OS NÚMEROS DE MORTES POR COVID-19

São Paulo, Tocantins e Mato Grosso registraram os maiores números de “NOVOS” casos positivos para Covid-19

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O biólogo etíope Tedros Adhanom Ghebreyesus, diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), em um dos trechos de seu discurso em 11 de março de 2020, dia em que a Covid-19 foi oficialmente classificada como uma pandemia disse:

Pandemia não é um termo que deve ser usado de modo leve ou descuidado. É uma palavra que, se mal utilizada, pode causar medo irracional ou uma aceitação injustificada de que a luta acabou. Ambos levam a sofrimento e mortes desnecessárias. Nós acabamos de soar um alarme alto e claro“.

No início de 2020, pouco mais de dois meses após o surgimento de uma “pneumonia misteriosa” em Wuhan, na China, a doença causada pelo Novo Coronavírus havia provocado 118 mil casos e 4,2 mil mortes em 114 países.

No desenrolar de meses e anos seguintes, a Covid se espalharia por todos os continentes, com 778 milhões de casos e pelo menos 7 milhões de mortes registrados, embora algumas estimativas indiquem que esse número de óbitos possa ter ultrapassado a casa dos 20 milhões.

Brasil já soma 130.507 casos de Covid-19

De 1° janeiro a 22 de fevereiro deste ano, o Brasil já soma 130.507 casos de Covid-19. Já os óbitos pela doença somaram 664. Na Semana Epidemiológica (SE) 08/2025, correspondente ao período de 16/02 a 22/02, foram registrados 22.097 novos casos da doença e 153 mortes.

Os dados podem ser acessados no painel do Brasil 61 (clique aqui), feito com base nos dados disponibilizados pelo Ministério da Saúde.

Na SE 08/2025, os Estados de São Paulo, Tocantins e Mato Grosso registram os maiores números de novos casos positivos para Covid-19 no país. Apenas em SP foram 8.874 novos registros. Já no TO houve 4.255 pessoas positivas para a doença e em MT foram 1.762 novos casos de Covid-19 em uma semana. As UFs foram as únicas que registraram mais de mil positivos no período.

Em comparação à SE 07/2025, que diz respeito aos dias 9 a 15 de fevereiro, houve uma alta de 61,1% nos casos positivos na SE 08/2025. Em relação aos óbitos, houve um aumento de 86,6%. Os registros na Semana Epidemiológica 7 foram de 13.709 casos e 82 óbitos.

Cenário epidemiológico

O mais recente Boletim InfoGripe da FioCruz, referente à Semana Epidemiológica (SE) 09/2025 que corresponde o período de 23/02 a 01/03, aponta que nas quatro últimas semanas epidemiológicas, 81,4% dos óbitos foram por Covid-19 e entre os casos positivos, o percentual da doença ficou em 39,9%

O documento destaca, ainda, que nove das 27 unidades federativas apresentam incidência de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em níveis de alerta, risco ou alto risco nas últimas duas semanas.

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Confira os estados: Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. Dentre as nove UFs, sete apresentam sinal de crescimento de SRAG na tendência de longo prazo: Distrito Federal, Goiás, Pará, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.

Já em GO e no DF, o avanço de SRAG entre crianças de até quatro anos está relacionado, em especial, ao vírus sincicial respiratório (VSR). Em SE, GO e DF, o crescimento de SRAG na faixa etária de 5 a 14 anos está associado ao Rinovírus. Nos demais estados, a FioCruz afirma que ainda não é possível determinar qual vírus é o responsável pelo aumento.

O Informe da FioCruz detalha que a Covid-19 continua sendo a principal responsável pelos casos e óbitos de SRAG entre os idosos nas últimas semanas. Porém, os casos da Síndrome associados à doença nessa faixa etária seguem em níveis baixos ou moderados, sem sinal de crescimento na maior parte do país.

Cinco anos após o início da Pandemia de Covid, o Brasil ainda registra um índice alto de mortes pela doença

Dados analisados pelo Ministério da Saúde (MS)pela plataforma SP Covid Info Tracker. A Covid-19 matou 761 pessoas no país de janeiro a 1º de março de 2025. O número equivale à queda de 6 Boeings 737-700, em média. A aeronave possui 126 assentos. São 13 mortes por dia e 89 por semana. O dado é 57,46% menor se comparado ao total do mesmo período do ano passado, quando houve 1.789 mortes, cerca de 30 por dia e 209 por semana.

Cenário em SP segue a mesma tendência

No Estado de São Paulo, o cenário segue a mesma tendência. Em 2025, até 1º de março, na Capital Paulista, foram 262 mortes como se dois desses Boeings tivessem caído no estado.

Total (até 1º de março) – Brasil – Mortes diárias – Por semana

2024 – 1.789 – 30 – 209
2025 – 761 – 13 – 89

Total (até 1º de março) – SP – Mortes diárias – Por semana

2024 – 460 – 8 – 53
2025 – 262 – 4 – 31

São cerca de quatro óbitos diários e 31 por semana. O número é 43,04% menor se comparado ao total do mesmo período de 2024, quando foram registrados 460 mortes, oito por dia e 53 por semana. Os dados do Estado de São Paulo são da Fundação Seade.

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Ao observar as nove últimas semanas epidemiológicas de 2024 e as nove iniciais de 2025, é possível constatar um aumento de 21% nas mortes ocorridas no Brasil. O percentual sobe para 58 quando é considerado apenas o Estado de São Paulo.

Semanas epidemiológicas (Brasil) – Período – Total – % Variação

44 a 52 – 27/10/2024 a 28/12/2024 – 631 –
1 a 9 – 29/12/2024 a 01/03/2025 – 761 – 21

Semanas epidemiológicas (SP) – Período – Total – % Variação

44 a 52 – 27/10/2024 a 28/12/2024 – 197 –
1 a 9 – 29/12/2024 a 01/03/2025 – 311 – 58

De 2020 até 1º de março de 2025, o país já registrou 715.295 mortes por Covid.

Para Wallace Casaca, coordenador da plataforma SP Covid-19 Info Tracker, a doença continua perigosa. Os números estão altos e a expectativa é de aumento.

Não é possível fazer comparações com o início da pandemia, quando não tínhamos nenhuma arma para nos proteger contra a doença. No entanto, é possível afirmar que esses números são elevados. Se você pegar o dado semanal de 2025, o número de óbitos pela doença é quase o equivalente ao que morre na queda de um avião de médio porte, diz Casaca.

No ano passado, a maior parte dos óbitos ocorreu nos primeiros três meses, um período normalmente com pouca circulação de vírus respiratórios, mas marcado por festas, como a virada de ano e o Carnaval, além da presença de uma subvariante muito agressiva no Brasil, o que também foi relevante, afirma o pesquisador.

O consultor da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), Renato Grinbaum, ressalta os grupos vulneráveis correm maior risco. São os maiores de 60 anos, doentes crônicos, cardíacos e imunodeprimidos. Para os demais, com o esquema vacinal completo, a probabilidade de evoluir para a gravidade e morte é baixa.

Como nós já tivemos vacinação prévia e episódios prévios do coronavírus, criamos uma imunidade que faz com que os episódios subsequentes sejam mais leves. Hoje, encontramos todos os dias com pessoas com Covid e que são formas mais leves porque o sistema imune já está preparado e conhece previamente o vírus, explica Grinbaum.

2024 – Total – Mortes diárias – Por semana

Brasil – 5.959 – 16 – 114
SP – 2.015 – 6 – 39

A Covid-19 não é mais uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional desde 5 de março de 2023, pouco mais de três anos do seu início. A Pandemia foi declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no dia 11 de março de 2020.

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Como Tribunais contornam o “Teto Constitucional” e desafiam a “Reforma Administrativa”

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A lentidão na tramitação de propostas legislativas que visam a normatizar os supersalários no funcionalismo público expõe a profunda resistência corporativa que o tema enfrenta no Congresso Nacional. Enquanto debates políticos caminham a passos lentos nas comissões de Brasília, o Poder Judiciário mantém uma estrutura remuneratória complexa, que frequentemente extrapola os limites financeiros determinados pela própria Constituição Federal.

De acordo com dados consolidados pela Frente Parlamentar da Reforma Administrativa, aproximadamente 71% dos magistrados brasileiros recebem, mensalmente, vencimentos que superam o limite legal estipulado para o funcionalismo. O teto constitucional do país baseia-se nos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), fixados atualmente em R$ 46,4 mil, valor que deveria servir de referência máxima e intransponível para toda a administração pública nacional.

Embora a Carta Magna confira autonomia para que os diferentes Poderes instituam seus próprios limites remuneratórios, tais balizamentos ficam estritamente condicionados ao respeito ao teto do Supremo Tribunal Federal (STF). Todavia, a maioria dos Tribunais de Justiça Estaduais consegue encontrar brechas regulatórias eficazes para contornar as restrições impostas ao pagamento dos chamados “penduricalhos”, assegurando cifras elevadas a seus membros.

Informações oficiais extraídas diretamente do Portal de Remuneração da Magistratura revelam que, apesar da extinção formal de parcela das verbas indenizatórias, os montantes ainda autorizados desrespeitam o limite de 35% do teto. Em virtude desse descumprimento sistemático das diretrizes fixadas pela Suprema Corte, verificam-se contracheques isolados que chegam a atingir a expressiva marca de R$ 1 milhão, distanciando-se do limite máximo teórico de R$ 78,5 mil.

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A análise técnica aprofundada baseou-se nos demonstrativos contábeis publicados pelos próprios tribunais estaduais durante os meses de maio e junho, período em que todas as cortes forneceram dados. O caso de maior impacto financeiro envolveu um desembargador do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), cujo rendimento líquido superou R$ 1 milhão em um único mês, impulsionado por vantagens acessórias acumuladas.

No detalhamento desse caso específico no Pará, constatou-se que o salário básico do magistrado totalizava próximo dos R$ 40 mil, ao qual se somaram gratificações por tempo de antiguidade e vantagens pessoais. O fator determinante para a cifra milionária foi o pagamento concentrado de indenizações relativas a férias acumuladas, mecanismo recorrentemente utilizado para elevar temporariamente os rendimentos sem que incidam os abates do teto.

O segundo maior pagamento identificado no período ocorreu no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e dos Territórios, onde uma magistrada auferiu o montante líquido de R$ 495 mil em maio. A remuneração básica da juíza era de R$ 12,9 mil, mas o valor bruto final foi inflado por R$ 75 mil em parcelas de antiguidade e R$ 448 mil referentes a indenizações de férias vencidas.

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A concessão desses valores expressivos em maio coincidiu com o período em que já vigorava a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que vedava benefícios como auxílio-moradia e auxílio-alimentação. A mesma determinação jurídica estipulava que quaisquer verbas autorizadas remanescentes deveriam obedecer rigorosamente ao teto proporcional de 35%, regra que acabou mitigada pelos tribunais sob justificativas de direitos adquiridos.

Até o fechamento desta reportagem, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrava que poucas cortes estaduais haviam alimentado o sistema integrado com as folhas de pagamento referentes ao mês de junho. Entre os tribunais que cumpriram o prazo de divulgação, apenas o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) demonstrou total conformidade legal, não registrando nenhum vencimento superior ao limite estipulado de R$ 78,5 mil.

No encerramento do julgamento de recursos sobre o tema, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) optou por flexibilizar a liberação de algumas verbas anteriormente proibidas. Contudo, por uma maioria estreita de votos, os ministros decidiram manter o limite de 35% sobre tais adicionais, consolidando um cenário de contínua vigilância fiscal sobre as folhas de pagamento do Judiciário.

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