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PROCESSO DE INSCRIÇÕES

Concurso Público para 2.162 vagas em Cuiabá

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A Prefeitura Municipal de Cuiabá, anunciou a retificação de seu novo Concurso Público que visa o preenchimento de 2.162 vagas e formação de cadastro reserva em diversos cargos.

De acordo com o documento (retificação I) houve alteração na nomenclatura para cuidador social, passando a constam como cuidador social em saúde. Além disso, também foram alterados os requisitos para os cargos de agente de farmácia, técnico em higiene e segurança do trabalho, técnico em vigilância em saúde, terapeuta holístico, clínico geral e arteterapeuta/ recreador.

O processo de inscrições para o concurso público da Secretaria Municipal de Saúde começou no dia 29 de setembro e vai até o dia 07 de novembro. São 2.162 vagas efetivas e formação do cadastro de reservas, para níveis Médio e Superior, com salários que variam entre R$ 1.808,18 e R$ 10.575,89. O concurso prevê 10% do total de vagas para Pessoas com Deficiências e 20% para negros e índios.

As vagas serão distribuídas entre áreas:

Agente de Saúde: Agente de Farmácia (70); Cuidador Social (40); Motorista Epidemiologia (12); Motorista Socorrista (36); Oficial Técnico em Administrativo de Saúde (201); Agente de Call Center (21); Técnico de Patologia Clínica e Laboratório (38); Técnico de Saúde Bucal (90); Técnico em Secretariado (20); Técnico em Higiene e Seg. do Trabalho (6); Técnico em Vigilância em Saúde (20).

Profissional Nível Médio: Mestre de Obras (3).

Enfermagem: Enfermeiro (474); Enfermeiro Oncologia (2); Enfermeiro do Trabalho (7); Técnico de Enfermagem (516).

Engenheiro/Arquiteto: Engenheiro Sanitarista (4); Engenheiro de Seg. do Trabalho (2). Especialista em Saúde: Assistente Social (55); Saúde Coletiva (70); Saúde Coletiva (6); Biólogo (18); Desenvolvimento de Recursos Humanos (6); Educador Físico (5); Epidemiologista (2); Farmacêutico (32); Fisioterapeuta (57); Fonoaudiólogo (12); Médico Veterinário (10); Nutricionista (30); Psicólogo (39); Psicopedagogo (1); Químico (2); Terapeuta Holístico (6); Terapeuta Ocupacional (15).

Médico: Alergologista (3); Médico Auditor (5); Cardiologia (8); Cardiologia Pediátrica (3); Cirurgia Geral; Cirurgia Vascular (3); Clínico Geral APS (80); Clínico Geral; Dermatologia (6); Endocrinologia (3); Gastrenterologia (5); Geriatria (6); Ginecologia e Obstetrícia (6); Hematologia (3); Homeopatia (4); Infectologia (15); Nefrologia (3); Neurologia (8); Oncologista Clínico (5); Otorrinolaringologista (3); Pediatria (20); Pneumologista (6); Psiquiatria (6); Proctologista (3); Reumatologia (5); Urologia (6); Médico do Trabalho (6).

Profissional Nível Superior: Apoio Jurídico; Arte Educadora (1); Arte Terapeuta/Recreador (8); Economista (2); Estatístico (2).

A fim de atuar no cargo, é necessário que o candidato tenha idade mínima de 18 anos, esteja em dia com as obrigações eleitorais, e militares quando do sexo masculino, possua certificado de conclusão de curso ensino médio, técnico e superior, graduação na área escolhida, dentre outros requisitos. Para pessoas que atendem às características listadas no edital, uma porcentagem de vagas será reservada.

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O valor da remuneração a ser recebida pelo candidato será de R$ 1.356,13 a R$ 10.575,89, com carga horária de 20 a 40 horas semanais a serem cumpridas.

As inscrições devem ser realizadas por meio do site o IBFC, no período das 9h do dia 29 de setembro de 2022 até as 23h do dia 7 de novembro de 2022. A taxa de inscrição varia de R$ 47,50 a R$ 75,80.

O candidato aprovado, ao ser empossado, será regido pelo Regime Estatutário, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cuiabá e as normas internas da Prefeitura do Município de Cuiabá. Os requisitos, o salário e a jornada de trabalho dos cargos e ocupações são os estabelecidos nas leis de Plano de Carreiras, Cargos e Salários de cada categoria.

Vale ressaltar que é responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais, retificações, convocações e comunicados referentes a este Concurso Público, nos endereços eletrônicos da www.cuiaba.mt.gov.br e do IBFC – www.ibfc.org.br e/ou na Imprensa Municipal de Cuiabá – http://gazetamunicipal.cuiaba.mt.gov.br/, bem como ler o edital na íntegra.

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ISENÇÃO

Podem requerer isenção do pagamento do valor de inscrição candidatos que se enquadrem nas legislações específicas como doador de sangue, doador de medula óssea, trabalhadores que recebem até um salário mínimo, desempregados, que prestem serviços à Justiça Eleitoral, doadoras de leite materno, mães de Portadores de Microcefalia, prestadores de Serviço Voluntário.

Da Seleção

Os candidatos serão avaliados provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, e prova de títulos, de caráter classificatório. A prova está prevista para ser aplicada no dia 29 de janeiro de 2023 na cidade de Cuiabá e/ou Várzea Grande.

O prazo deste Concurso Público será de dois anos, podendo ou não ser prorrogado.

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Destaques

Ação de R$ 182 Milhões contra ex-governador completa 7 anos no Judiciário de Mato Grosso

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Uma das principais denúncias de desvio de recursos públicos da história recente do Estado de Mato Grosso continua sem uma decisão de mérito definitiva. A Ação Civil Pública por improbidade administrativa, que tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, busca a devida reparação aos cofres públicos diante de indícios robustos de fraudes no pagamento de precatórios.

O processo em questão aponta como réus o ex-governador Blairo Borges Maggi, o empresário Valdir Piran e outras oito pessoas físicas e jurídicas. Entre os demais acusados estão ex-secretários de Estado, procuradores estaduais e a Construtora Andrade Gutierrez, todos apontados como partícipes de um arranjo financeiro ilícito de caráter estruturado.

A controvérsia judicial, que se arrasta desde o ano de 2019, completou sete anos de tramitação sem que um desfecho definitivo tenha sido alcançado na Justiça de Mato Grosso. Os reiterados recursos processuais apresentados pelas defesas dos réus retardaram o andamento célere dos autos ao longo de quase uma década de controvérsias.

As supostas irregularidades processuais ocorreram no âmbito da administração pública direta do Estado de Mato Grosso, sediada na capital, Cuiabá. O epicentro das transações financeiras sob suspeita deu-se no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT) e envolveu créditos originados de autarquias estaduais já extintas.

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De acordo com as investigações, o esquema criminoso operou-se mediante a triangulação fraudulenta de repasses financeiros bilionários à Empreiteira Andrade Gutierrez sob o pretexto de quitação de precatórios judiciais.

Posteriormente, parte expressiva desses recursos públicos federais e estaduais era direcionada ao empresário Valdir Piran para fins de compensação de créditos privados.

A motivação por trás da referida engenharia financeira ilícita residia na necessidade urgente de quitação de uma dívida de caráter estritamente político de R$ 40 milhões. O grupo governamental da época contraíra esse débito volumoso com a Factoring pertencente ao empresário Valdir Piran, conforme apontam as investigações ministeriais.

O objetivo principal da referida operação ilegal consistia na obtenção rápida de dinheiro em espécie para garantir e consolidar a sustentabilidade política do grupo governante no poder. O “retorno” financeiro ilegal extraído do pagamento dos precatórios judiciais viabilizava a manutenção de privilégios ilícitos e o suborno continuado de parlamentares estaduais da base governista.

O expressivo prejuízo financeiro causado ao erário público estadual totalizou o montante histórico de R$ 182,9 milhões. Além do desfalque material milionário, a lentidão no julgamento do processo penal e civil acarreta severo desgaste à imagem do Poder Judiciário e fomenta um nocivo sentimento de impunidade social.

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A denúncia apresentada à Justiça baseia-se em auditorias técnicas minuciosas realizadas pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso e pelo Tribunal de Contas do Estado. As conclusões probatórias foram reforçadas de forma substancial pelos detalhados depoimentos prestados pelo ex-governador Silval Barbosa em seu acordo homologado de colaboração premiada.

Em manifestações recentes anexadas aos autos judiciais, a defesa do ex-governador Blairo Maggi alegou veementemente a inocência de seu cliente e a total regularidade técnica dos pagamentos efetuados. De igual modo, os representantes legais de Valdir Piran e das demais empresas envolvidas asseveram a plena licitude das negociações financeiras entabuladas à época.

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