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Bandeira Vermelha; A conta de luz só aumenta e metade do valor é imposto

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O custo adicional para cada 100 quilowatts-hora consumidos vai passar de R$ 1,50, da sinalização amarela que vigora em julho, para R$ 4 para cada 100 kWh

A tarifa de energia elétrica já esta mais cara em agosto. A Agência Nacional de Energia Elétrica anunciou que a bandeira tarifária deste mês será VERMELHA, no patamar 1, com custo de R$ 4 para cada 100 quilowatts-hora consumidos. Em julho, estava amarela, que representa adicional de R$ 1,5 por 100 (kWh) e no mês anterior, Verde, sem custo extra.

O sistema de bandeiras tarifárias que vigora desde 2015 indica se haverá ou não acréscimo no valor da energia a ser repassada ao consumidor final, em função das condições de geração de eletricidade. Até agosto deste ano já foram arrecadados aproximadamente R$ 20,8 bilhões a mais através das contas de luz.

Entretanto, para além do problema de cunho estrutural, o grande vilão de nossos bolsos na conta de luz é a alta carga tributária que incide sobre energia elétrica.

No Brasil, 44,5% do preço final da tarifa de energia é constituído por encargos e tributos. Quase metade do valor que você paga!

O Brasil está em segundo lugar no ranking dos 28 países com maior carga tributária na conta de luz. Ficamos atrás apenas da Dinamarca, onde os impostos sobre a energia elétrica chegam a 58%. Já o Japão apresentou a menor porcentagem de impostos: apenas 9% de carga tributária.

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Segundo o órgão regulador, agosto é um mês típico da estação seca nas principais bacias hidrográficas do Sistema Interligado Nacional (SIN).

A previsão hidrológica para o mês sinaliza vazões abaixo da média histórica e tendência de redução dos níveis dos principais reservatórios. Esse cenário requer o aumento da geração termelétrica, o que influenciou o aumento do preço da energia (PLD) e dos custos relacionados ao risco hidrológico (GSF) em patamares condizentes com o da Bandeira Vermelha 1”.

O PLD e o GSF são as duas variáveis que determinam a cor da bandeira a ser acionada.

Criado pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. O funcionamento das bandeiras tarifárias é simples: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.

Segundo Aneel, com as bandeiras, a conta de luz ficou mais transparente e o consumidor tem a melhor informação, para usar a energia elétrica de forma mais eficiente, sem desperdícios. O valor da Bandeira Vermelha patamar 2 é de R$ 6 por 100 kWh consumidos.

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Bandeira vermelha! Significado na sua conta de energia!

A tarifa de bandeiras significa que o governo não fez o dever de casa.

Não houve planejamento correto para investimentos em energia e, como consequência, temos de usar a geração de energia cara das termoelétricas. Junte isso com a irresponsabilidade do controle artificial das tarifas e, como resultado, pagamos bem mais caro nas nossas contas de luz do que tínhamos planejado.

As tarifas de bandeiras da conta de luz

Para tentar amenizar a situação das nossas contas de luz e, possivelmente, compensar os erros cometidos pelas políticas públicas, a ANEEL, agência reguladora do setor elétrico brasileiro, criou a tarifa de bandeiras.

A tarifa de luz “Bandeira Vermelha geralmente vai acontecer quando as termelétricas tem de ser acionadas para compensar um ano de produção ruim para as hidrelétricas, principalmente anos em que chove menos.

A tarifa de luz amarela vai acontecer quando há algumas dificuldades pontuais na produção mais barata de energia como, por exemplo, quando há uma seca mais ou menos prolongada em alguma região do país e as hidrelétricas não produzem toda a energia que tem capacidade.

A tarifa de luz verde, ideal, acontecerá quando as condições de geração de energia são ideais, ou seja, mais baratas.

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STF sela acordo inédito para mapear fronteira entre Mato Grosso e Pará

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O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o primeiro acordo de conciliação entre as administrações estaduais de Mato Grosso e do Pará para iniciar a pacificação de um histórico litígio de limites territoriais. A decisão judicial estabelece um procedimento oficial e conjunto de cooperação técnica, cujo foco principal é mapear e catalogar de forma coordenada as propriedades rurais afetadas, solucionando o impasse sem prejuízo da continuidade da ação originária.

O foco central da resolução jurídica envolve diretamente as procuradorias-gerais, os institutos de terras e os governos dos estados de Mato Grosso e do Pará, sob a condução direta do ministro relator Flávio Dino. O magistrado destacou a postura estritamente colaborativa mantida pelas equipes técnicas e jurídicas de ambos os entes federativos, as quais concentraram esforços recíprocos para formular salvaguardas institucionais e assegurar direitos civis fundamentais.

A execução cronológica das etapas fixadas pelo acordo iniciou-se formalmente nesta quinta-feira, fixando um prazo decadencial e improrrogável de trinta dias corridos para que as metas cartográficas iniciais sejam entregues. Esse cronograma restrito visa a interromper o vácuo temporal gerado desde 2020, quando o tribunal fixou os limites de 1922, sucedendo-se novos recursos interpostos por Mato Grosso no ano de 2023.

A área de abrangência geográfica do mapeamento compreende uma extensa faixa de terra de aproximadamente 22 mil quilômetros quadrados, situada exatamente na divisa interestadual de ambas as unidades da federação. Os desdobramentos operacionais estendem-se dos gabinetes do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, às sedes do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e do Instituto de Terras do Pará (Interpa).

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A engenharia operacional do pacto administrativo concretizar-se-á por meio do compartilhamento imediato de bancos de dados fundiários e da realização de vistorias cartográficas unificadas em toda a extensão da linha divisória. Após o levantamento de campo, o Estado do Pará peticionará formalmente nos autos do processo judicial, apresentando o compilado estatístico para que os cartórios locais forneçam as respectivas cadeias dominiais.

A motivação primordial para a celebração deste inédito consenso institucional repousa na urgente necessidade de conferir estabilidade jurídica aos produtores rurais e residentes daquela faixa de fronteira. A indefinição quanto à jurisdição administrativa de cada estado vinha gerando graves entraves ao desenvolvimento econômico regional, prejudicando o recolhimento de tributos e paralisando investimentos essenciais no setor agropecuário.

O propósito final da estruturação deste plano de trabalho consiste na elaboração de um diagnóstico fundiário definitivo que possibilite a regularização integral de todas as propriedades abrangidas pelo antigo litígio. Busca-se, por meio dessa cooperação mútua, salvaguardar os direitos de posse dos cidadãos titulados por Mato Grosso em áreas que o STF reconheceu formalmente como pertencentes ao território paraense.

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Os parâmetros técnicos e estruturais da deliberação impactam a gestão de milhares de hectares produtivos, cuja mensuração precisa e individualizada será integralmente custeada pelas estruturas operacionais dos respectivos órgãos de terras estaduais. Os investimentos logísticos aplicados nesse recenseamento geográfico visam a restabelecer a ordem fiscal interna e evitar prejuízos financeiros bilionários decorrentes da insegurança sobre a posse da terra.

Os fundamentos jurídicos e as diretrizes oficiais que embasaram o termo de conciliação constam dos autos da Ação Cível Originária (ACO) 714, sendo validados diretamente pelos dados técnicos fornecidos pelo Intermat e pelo Interpa. Os relatórios produzidos pelas duas instituições de regularização agrária serviram como base empírica e documental indispensável para que o ministro Flávio Dino validasse o procedimento.

O desdobramento iminente do acordo prevê a apresentação pública do plano de execução fundiária e, subsequentemente, a designação de uma nova audiência conciliatória pelo Supremo Tribunal Federal focada na área de segurança pública. Esta próxima etapa buscará estabelecer um pacto de atuação policial coordenada na região fronteiriça, garantindo o atendimento social, o policiamento ostensivo e a paz social para a população local.

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