Artigo
A IGREJA E O COMBATE AO TRABALHO INFANTIL
Autor: Juacy da Silva* –
“Lamento constatar que a situação das crianças hoje não melhorou durante o último ano, e também é motivo de profunda preocupação saber da falta de progresso na proteção das crianças contra o perigo. É preciso questionar se os compromissos globais para o desenvolvimento sustentável foram deixados de lado quando vemos em nossa família humana global que tantas crianças ainda vivem em extrema pobreza, sofrem abusos e são deslocadas à força, sem mencionar que carecem de educação adequada e estão isoladas ou separadas de suas famílias.” Papa Leão XIV, Audiência Geral no Vaticano, 05 Fevereiro 2026.
Por decisão da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em 12 de Junho de 2022 foi instituído o DIA MUNDIAL DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL, com o objetivo de despertar a consciência internacional sobre a gravidade desta prática criminosa e a necessidade urgente de colocar um fim na mesma, garantindo `as crianças e adolescentes uma infância e adolescência dignas e seus direitos fundamentais plenamente respeitados.
Na Assembleia da OIT naquela ocasião foi apresentado o primeiro relatório global sobre a situação do trabalho infantil ao redor do mundo sob condições degradantes e criminosas em diversos países, prática esta que requer uma ação imediata em todos os países, tanto por parte dos governantes e também contando com a participação e parceria do empresariado, das Igrejas e também das demais entidades representativas da Sociedade Civil Organizada. A omissão diante de uma prática desumana como está é inadmissível e inaceitável.
No Brasil esta prática desumana é considerada um crime desde a publicação do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente regulamentado pela Lei Federal 8.069, é o principal marco legal do Brasil para a proteção de menores de 18 anos. A legislação adota o princípio da proteção integral e define esses jovens como sujeitos de direitos, definindo, inclusive a questão do trabalho infantil.
O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil surgiu com a publicação da Lei 11.542 de 12 de Novembro de 2007, sancionada pelo então Presidente Lula, em seu segundo mandato, cujo artigo Art. 1o estabelece que “É instituído o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado anualmente no dia 12 de junho“; sendo que a primeira celebração ocorreu em 2008.
É importante ressaltar, também, que há mais de um século, ou mais especificamente há 135 anos, antes mesmo que a OIT, o Governo brasileiro ou qualquer outra instituição nacional ou internacional se preocupasse com esta grave questão, a Igreja Católica, através da Encíclica Rerum Novarum, durante o Pontificado de Leão XIII, colocou o “dedo nesta ferida”, e, desde então, diversos Papas também exortaram tanto os fiéis, principalmente os empresários católicos, quanto a população em geral, mas, principalmente, os governantes sobre esta prática desumana, que, além de ser um crime, também é considerada um pecado social, de acordo com a Doutrina da Igreja.
Vejamos algumas dessas manifestações de diferentes Papas condenando de forma clara, explícita e corajosamente o Trabalho Infantil.
Leão XIII, na Encíclica Rerum Novarum, publicada em 1891 (que representa os fundamentos básicos da Doutrina social da Igreja) no ítem §42 escreveu: “Cesse o trabalho prematuro das crianças.“, contra trabalho infantil. Já exigia idade, força, descanso e duração menor da jornada de trabalho, inclusive condições especiais de acordo com as características físicas das crianças e adolescentes.
Também Pio XI, na Encíclica Quadragésimo Ano (1931) reafirma no item 42 e condena “a exploração da infância” como crime e pecado social e insiste que o Estado deve proteger as crianças e adolescentes garantindo sua dignidade e seus direitos.
O Papa Francisco em diversas ocasiões nos exortou sobre a gravidade desta prática criminosa e pecado social. Na Audiência Geral de 12 de Junho de 2013, no início de seu magistério, referiu-se ao trabalho infantil da seguinte maneira.
“É um fenômeno que priva meninos e meninas da sua infância e é uma verdadeira forma de escravidão. Milhões de crianças são forçadas a trabalhar, em condições desumanas, vivendo situações de exploração, abuso e discriminação. Isto é uma verdadeira chaga!“
Novamente por ocasião do Ângelus, em 12 de Junho de 2022 (exatamente quando a OIT criava o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil), o Papa Francisco assim se pronunciou:
“Crianças exploradas pelo trabalho: centenas de milhões de crianças são obrigadas a trabalhar, privando-as da saúde, da educação e de uma infância serena. Peço que se eliminem este flagelo.“
E novamente, em pleno 2026, o Papa Leão XIV – ao publicar a Encíclica Magnifica Humanitas volta a condenar esta prática criminosa ao mencionar no item 173.
“Adolescentes e crianças trabalham em condições perigosas na trituração dos materiais donde se extraem as terras raras“.
A situação do trabalho infantil no mundo em 2026 ainda é extremamente grave e imoral, executando trabalhos muito próximo `as condições de escravidão, causando danos irreparáveis `a saúde, e impedindo que essas crianças e adolescentes tenham oportunidade de estudar e desfrutar de um padrão e condições de uma vida digna.
Atualmente, em 2026, em pleno século XXI, cerca de 160 milhões de crianças e adolescentes estão sujeitos ao trabalho infantil degradante no mundo. Isso significa que aproximadamente uma em cada dez crianças globalmente encontra-se nessa situação. Metade delas (80 milhões) executa trabalhos perigosos que oferecem risco direto à sua saúde , ao seu desenvolvimento e a própria vida. Se essas crianças e adolescentes representassem a população de um país, ocupariam a 9ª posição mundial, número maior do que a Rússia, país com uma população de 143,4 milhões de habitantes.
No Brasil, apesar de uma redução tênue desta prática absurda, os dados oficiais do IBGE em 2025, apontam para cerca de 1,6 milhão de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, as vezes sem salário ou trabalho em condições análogas `a escravidão. com destaque para setores como agricultura, trabalho doméstico e comércio.
Tendo em vista que, principalmente nas áreas rurais o trabalho dos agentes do IBGE é extremamente difícil, com certeza este contingente deve ser muito maior, talvez superior a dois milhões de crianças e adolescentes sendo explorados impunemente.
Estudo publicado pelo TRT – 12ª Região em 2019, detalha o trabalho infantil por setores produtivos: Agropecuária 1,024 milhões de crianças e adolescentes sendo utilizada em diversos tipos de atividades correspondendo a 31% do total, inclusive insalubres e perigosas; comércio 795,5 mil ou 24%; serviço 461,4 mil ou 14%; Indústria 356,1 ou 11%; serviços sociais e administração pública 286,1% ou 9%; construção 231,4 mil ou 7% e serviços domésticos 175,0 ou 5%.
Com certeza, diante desses números, é quase impossível que em apenas 6 anos o trabalho infantil tenha sido reduzido como informa o IBGE.
Diante da gravidade do Trabalho Infantil no mundo todo, a OIT em Parceira com diversas outras organizações internacionais e nacionais a cada ano define um tema para orientar as celebrações, na verdade denúncias desta crueldade.
Assim, com o Slogan para esta ano de 2026 é “Cartão Vermelho ao Trabalho Infantil”, sendo que o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção a Adolescentes do Trabalho (FNPETI) no Brasil tem disponibilizado os materiais da Campanha Nacional de 12 de Junho de 2026, data que marca o Dia Nacional e Mundial contra o Trabalho Infantil.
A campanha tem como objetivo fortalecer o engajamento de instituições públicas, organizações da sociedade civil, setor privado e cidadãs (os) no enfrentamento ao trabalho infantil e pela proteção integral de crianças e adolescentes, especialmente em um contexto de agravamento das desigualdades sociais.
Apesar dos alertas e campanhas informativas e também `as denúncias que chegam aos órgãos de fiscalização, precisamos fortalecer tanto os órgãos de fiscalização quanto aperfeiçoar a legislação em vigor, tornando as penas mais efetivas, incluindo restrições a financiamentos por parte de bancos oficiais. Afinal, não sentido o Governo oferecer crédito subsidiado a empresas rurais ou urbanas ou produtores que utilizam trabalho em condições próximas `a escravidão ou também o trabalho infantil, proibido em Lei e considerado um crime.
Em 2025, os órgãos oficiais de fiscalização obtiveram um de seus resultados mais expressivos na última década ao resgatar 4.318 crianças e adolescentes que estavam em situação extremamente degradante, sendo utilizadas como mão de obra barata ou quase escrava. No entanto, o volume de denúncias recebidas, cerca de 7.900 , supera a capacidade imediata de atendimento da rede de proteção, requerendo um aumento do número de fiscais desta prática criminosa e também maior celeridade por parte da justiça quanto `a condenação final dos criminosos, muita vezes tentando passar-se por empresários.
Como parte dos eventos deste Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, ainda neste mês de Junho, nos dias 16 e 17, será realizado o Seminário Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Infantil de 2026 que ocorrerá na cidade de Salvador (BA), reunindo especialistas para debater políticas públicas e estratégias de proteção. Com certeza, as conclusões deste seminário e de outros estudos deverão servir de subsídios ao aperfeiçoamento da legislação e das políticas públicas voltadas a este desafio em nosso país.
Um aspecto fundamental que não pode estar ausente nesta discussão ou reflexão é que o trabalho infantil está umbilicalmente vinculado `a situação de pobreza, exclusão e miséria em que vivem mais de 19,5 milhões de famílias brasileiras que vivem abaixo da linha da pobreza (renda de até R$ 218 por pessoa). Em termos populacionais, isso representa aproximadamente 48,9 a 53 milhões de pessoas, praticamente um quarto da população brasileira.
O Trabalho infantil surge como uma forma ou mecanismo de complementar a renda familiar e, mesmo diante, do aviltamento, da precariedade, dos riscos e de a Lei considerar esta prática como crime, essas famílias aceitam, toleram ou até incentivam que crianças e adolescentes trabalhem e até deixem de estudar para trabalhar. Por isso esta questão exige um olhar mais atento e a definição de políticas públicas para o seu enfrentamento.
Voltando ao ponto inicial, o papel da Igreja. A mesma tem sido uma parceira do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção a Adolescentes, dos Tribunais Regionais do Trabalho e demais organismos públicos.
Também através de suas pastorais como da criança, do menor e da Comissão da Pastoral da Terra, da Pastoral da Ecologia Integral e do CIMI tem realizado um trabalho permanente de reflexão, de orientações e prevenção desta prática criminosas.
Além disso, a CNBB em diversos anos quando da Campanha da Fraternidade tem escolhido temas relacionados direta ou indiretamente com o Trabalho Infantil, como será, por exemplo, em 2027 com o tema “Fraternidade e o Cuidado das Crianças”.
A questão do trabalho infantil insere-se, perfeitamente, no conceito de “economia da Morte” quando o Papa Francisco critica sistemas econômicos que não respeitam nem a natureza, nem os trabalhadores, nem os consumidores e muito menos as próximas gerações.
A lógica e os paradigmas do “deus” mercado, do “deus” lucro, do “deus” tecnologia e do “deus” da guerra, precisam ser substituídos pela dignidade humana, pelo respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana e, também, pela garantia dos direitos da natureza, dos trabalhadores, dos consumidores e das gerações futuras.
Só assim estaremos construindo um mundo melhor, justo e solidário, enfim, um mundo realmente humano, onde todos possamos viver com dignidade e paz!
*Juacy da Silva, professor fundador, titular e aposentado da Universidade Federal de Mato Grosso, sociólogo, mestre em sociologia, ambientalista, ativista social, articulador da Pastoral da Ecologia Integral – Região Centro Oeste.
E-mail [email protected]
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Artigos
A baixa produtividade custa muito caro
Autor: Edson Dahmer* –
O título pode soar um pouco provocativo e insinuante, mas a verdade é que a baixa produtividade é algo que vem assolando o setor produtivo em nosso país. Não importa se falamos de pequenas empresas, grandes corporações ou mesmo iniciativas individuais: quando a produtividade é baixa, o custo é sempre elevado, e quem paga essa conta é toda a sociedade.
Pensemos na lógica de um investidor. Ao decidir aplicar seus recursos em um novo negócio ou projeto, sua primeira preocupação é o retorno. Não basta ter uma boa ideia, um conceito inovador ou um plano bem elaborado, o que realmente importa é a capacidade de transformar esse esforço em resultados concretos. O foco principal do investidor é o retorno gerado pela produtividade do empreendimento frente ao risco assumido, e a partir disso, vamos quantificar custos fixos e variáveis e todas as demais variáveis a serem consideradas.
É nesse ponto que se revela a essência da discussão: a alta produtividade é o fator preponderante do desenvolvimento social. Ela é capaz de multiplicar recursos, acelerar resultados e garantir que o investimento se torne sustentável e escalável. Quando a produtividade é elevada, o retorno aparece de forma clara e convincente. Quando é baixa, mesmo grandes ideias podem se perder em meio à ineficiência.
Portanto, defender a produtividade não é apenas uma questão de gestão empresarial, mas de sobrevivência econômica. Um país que não valoriza a eficiência em seus processos, que não busca constantemente melhorar a forma como produz, está condenado a perder competitividade e a ver seus investimentos se esvaírem. A baixa produtividade custa caro porque corrói o potencial de crescimento e mina a confiança de quem acredita no futuro.
Se quisermos avançar, precisamos colocar a produtividade no centro da discussão. O retorno ao risco é gerado pela eficiência que sustenta negócios, atrai investimentos e constrói prosperidade. A alta produtividade é, em última instância, o verdadeiro motor do desenvolvimento.
*Edson Dahmer – Diretor regional do Senac em Mato Grosso. Atua na articulação entre educação profissional, desenvolvimento econômico e inovação para o setor do comércio de bens, serviços e turismo.
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