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A simplificação que complica

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Autor: Ives Gandra da Silva Martins*

Participei do XXXIX Congresso Brasileiro de Direito Tributário, promovido pelo Instituto Geraldo Ataliba (IGA) e pelo Instituto Internacional de Direito Público e Empresarial (Idepe), na mesa “Reforma Tributária — Perspectivas Constitucionais”, ao lado de grandes juristas como Misabel Derzi, Roque Carrazza, Robson Maia Lins e Humberto Ávila. Na minha exposição, abordei o tema “Reforma tributária: avanços e retrocessos”.

É interessante notar que as críticas de todos aqueles que analisam a Reforma Tributária do Consumo aprovada têm crescido. O governo federal alegou que fizera uma Reforma Tributária para gerar simplificação.

Na minha palestra, entretanto, mostrei que houve alteração em parte de quatro artigos da Constituição — o 153, sobre o IPI; o 155, sobre o ICMS; o 156, sobre o ISS; e o 195, sobre as contribuições. O poder legislativo não alterou o conteúdo integral dos artigos, apenas regulou uma parte de cada um deles. Para regular esses dispositivos sob o pretexto de simplificar, os parlamentares triplicaram as regras da Constituição sobre os tributos. Ou seja, havia um terço dos artigos colocados na Carta Magna e, para simplificar apenas uma parcela de quatro deles, aumentaram essa proporção. É certo que isso não simplifica; complica.

O Código Tributário Nacional tem 218 artigos para todos os tributos do sistema. Apenas para quatro tributos, já promulgados via Lei Complementar, são mais de 700 artigos. E ainda se espera um projeto de lei sobre como os estados e municípios de médio e grande porte, que sofrerão perdas, receberão compensação.

Então, todos os tributaristas que estavam na mesa do Congresso fizeram críticas. Roque Carrazza evidenciou que a federação foi amesquinhada. Misabel Derzi apontou problemas concretos da aplicação da lei. Humberto Ávila demonstrou que a vida do contribuinte ficará extremamente complicada. Por fim, eu sustentei que enfrentamos um projeto de poder para tirar força da federação, pois os Estados e os Municípios, em termos de autonomia financeira, ficarão dependentes de um Comitê Gestor, em Brasília.

A consequência é a seguinte: amesquinhamento da federação, aumento da carga tributária e complexidade, em vez de simplificação da legislação.

Eu tenho a impressão de que essa discussão se faz urgente, porque já em 1º de janeiro de 2027 a reforma entrará em vigor e, em 1º de janeiro de 2029, os tributos estaduais e municipais passarão a ser um só.

A centralização de recursos na União sufoca a gestão local e transforma prefeitos e governadores em meros espectadores do orçamento federal. Essa perda de autonomia financeira quebra o pacto federativo clássico e transfere decisões regionais críticas para a burocracia técnica de um órgão centralizador.

O ambiente de negócios também sofrerá com o custo de conformidade para as empresas, que precisarão operar sistemas contábeis duplicados durante o longo período de transição. O que se desenha no horizonte não é a prometida eficiência de mercado, mas um contencioso administrativo sem precedentes na história jurídica do país.

Nós estamos, como tenho divulgado, preparando um livro que deve sair no mês de agosto, “Equívocos e fragilidades da reforma tributária”, para mostrar que passamos a viver realmente aquilo que vai ser uma espécie de curra tributária, e não um projeto de simplificação do processo tributário.

Por isso, temos que pensar seriamente em uma reforma dessa reforma, que ainda não entrou em vigor no sentido de ter eficácia, mas que já desperta profunda preocupação em todos que entendem de direito tributário devido à sua complexidade. Trata-se de um verdadeiro retrocesso institucional que sacrifica a autonomia dos Estados sob o manto de uma falsa modernidade, além de configurar uma engrenagem burocrática que sufoca a livre-iniciativa e pune o contribuinte antes mesmo de sua implementação definitiva.

*Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

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Artigos

Canetas para emagrecimento podem ajudar a reduzir o risco de câncer?

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Autora: Mariana Ramos*

As chamadas “canetas para emagrecimento” vêm transformando o tratamento da obesidade e do diabetes tipo 2. Mas os benefícios desses medicamentos podem ir além da perda de peso. Estudos recentes sugerem que eles também podem estar associados à redução do risco de alguns tipos de câncer relacionados à obesidade, uma hipótese que tem despertado crescente interesse entre pesquisadores de todo o mundo.

Inicialmente desenvolvidos para o controle do diabetes tipo 2, fármacos como a semaglutida e a tirzepatida ganharam destaque mundial pela capacidade de promover perda de peso significativa e melhorar diversos indicadores metabólicos.

Agora, uma nova frente de pesquisas vem ganhando destaque: a possibilidade de que esses medicamentos também contribuam para reduzir o risco de alguns tipos de câncer relacionados à obesidade.

A relação entre obesidade e câncer já é amplamente conhecida pela medicina. O excesso de gordura corporal está associado a um estado de inflamação crônica de baixo grau, alterações hormonais e resistência à insulina, fatores que podem favorecer o desenvolvimento de diferentes tipos de tumores.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a obesidade está relacionada ao aumento do risco de pelo menos 13 tipos de câncer, incluindo câncer de mama pós-menopausa, intestino, fígado, rim, pâncreas e endométrio.

Nesse contexto, pesquisadores passaram a investigar se os medicamentos capazes de promover perda de peso expressiva também poderiam contribuir para reduzir esse risco.

Estudos observacionais publicados nos últimos anos apontaram que pacientes tratados com agonistas do receptor de GLP-1, grupo ao qual pertence a semaglutida, apresentaram menor incidência de alguns cânceres associados à obesidade quando comparados a indivíduos com características semelhantes que não utilizaram essas medicações. Em uma análise apresentada no congresso da American Society of Clinical Oncology (ASCO) em 2025, envolvendo mais de 170 mil adultos com obesidade e diabetes, pessoas que utilizaram essas medicações apresentaram menor risco de desenvolver cânceres relacionados à obesidade quando comparadas àquelas que utilizavam outros medicamentos para o diabetes.

Além da perda de peso, os pesquisadores avaliam a hipótese de que esses medicamentos possam exercer efeitos biológicos adicionais, como a redução de processos inflamatórios, melhora da sensibilidade à insulina e modulação de mecanismos metabólicos que influenciam o crescimento celular.

Entretanto, é importante destacar que ainda não existem evidências suficientes para afirmar que esses medicamentos previnem câncer de forma direta. A maior parte dos dados disponíveis é baseada em estudos observacionais, que demonstram associações, mas não estabelecem necessariamente uma relação de causa e efeito.

Especialistas ressaltam que serão necessários estudos clínicos de longo prazo para confirmar se a redução do risco observada está relacionada exclusivamente à perda de peso ou se existe algum mecanismo protetor específico proporcionado pelos medicamentos.

Outra área que desperta interesse científico é o possível impacto dessas terapias em pacientes já diagnosticados com câncer. Pesquisas preliminares investigam se a melhora do perfil metabólico e a redução da inflamação poderiam influenciar positivamente a resposta a determinados tratamentos oncológicos. No entanto, essa hipótese ainda está em fase inicial de investigação e não faz parte das recomendações clínicas atuais.

O que já se sabe com segurança é que combater a obesidade representa uma das estratégias mais importantes para a prevenção de doenças crônicas. Além de reduzir o risco cardiovascular, melhorar o controle glicêmico e aumentar a qualidade de vida, a perda de peso também está associada à diminuição de fatores que contribuem para o desenvolvimento de diversos tipos de câncer.

Por isso, o surgimento de tratamentos cada vez mais eficazes para a obesidade representa um avanço relevante para a saúde pública. À medida que a obesidade é reconhecida como uma doença crônica complexa e um importante fator de risco para diversas enfermidades, incluindo o câncer, torna-se ainda mais evidente a importância de ampliar o acesso a tratamentos eficazes e baseados em evidências.

Mais do que uma questão estética, o controle do peso corporal deve ser compreendido como parte fundamental da prevenção de doenças e da promoção da longevidade.

A ciência continua investigando os possíveis benefícios adicionais dessas medicações. Os resultados iniciais são promissores, mas ainda exigem cautela, acompanhamento e validação por novos estudos.

Embora ainda não possam ser considerados medicamentos para prevenção do câncer, os agonistas de GLP-1 vêm ampliando a compreensão sobre os impactos do tratamento da obesidade na saúde a longo prazo. Se os resultados observados até agora forem confirmados por estudos futuros, poderemos estar diante de mais um benefício relevante dessas terapias que já revolucionaram o tratamento da obesidade.

Até lá, a principal mensagem permanece a mesma: prevenir e tratar a obesidade é investir em mais saúde, qualidade de vida e proteção contra inúmeras doenças.

*Dra. Mariana Ramos é endocrinologista na Fetal Care, em Cuiabá-MT.

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