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Auditoria realizada pelo TCE aponta que 36% dos médicos lotados na Atenção Básica de Cuiabá não cumprem carga horária

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Negociar jornadas de trabalho com colegas, atrasar o inicio de plantões ou ate mesmo faltar ao expediente para viabilizar jornadas extras é uma pratica recorrente da rede publica de saúde, não por todos, mas por muitos profissionais da saúde. 

Quem procura assistência nas unidades de saúde tanto na capital como no interior do estado sabe bem disso e sente na pele as consequências: demora na assistência e queda na qualidade do atendimento. Isso porque quando essa pratica não causa desfalque, com ausência de plantonistas, lança sobre os ombros dos que ficam na unidade uma “HERANÇA PERIGOSA”, a sobre carga de trabalho. 

Tendo como foco a jornada de trabalho dos profissionais na rede pública de saúde de Cuiabá, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT), realizou uma auditoria e, constatou descumprimento de carga horária de 35% dos médicos, em maio de 2016, 30% em junho de 2016, e 45% em julho de 2016.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou à Secretaria de Saúde da Capital, que providencie a instalação de quadros em locais visíveis e em todas as unidades de saúde da Atenção Básica, informando ao usuário, de forma clara e objetiva, a escala médica diária, incluindo o nome completo do profissional, sua especialidade e o horário de início e término da jornada de trabalho.

Outra determinação é que as informações sobre os médicos lotados nas unidades de saúde e o horário que prestam atendimento também devem ser disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de Cuiabá e que, todas as unidades de saúde devem ter controle eletrônico de ponto, já existente no Pronto Socorro de Cuiabá.

Essas são algumas das determinações e recomendações aprovadas pelo Tribunal Pleno da Corte de Contas durante o julgamento da auditoria operacional que avaliou a prestação dos serviços médicos do Sistema Único de Saúde de Cuiabá, com foco na análise do cumprimento da jornada de trabalho dos profissionais de saúde.

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O intuito foi verificar a prestação dos serviços médicos nas unidades de saúde de Atenção Básica, Policlínicas, Unidades de Pronto Atendimento, Hospital e Pronto Socorro, já que ficou evidente que profissionais assinaram o controle de frequência atestando o cumprimento integral da jornada de trabalho no dia da visita, ainda que não estivessem presentes na unidade no momento da inspeção.

De acordo com a amostra selecionada na correição extraordinária realizada pelo próprio município, da carga horária de 620 horas semanais contratadas em novembro de 2015, para os 31 médicos, somente 269,50 horas (43,47% do total) foram efetivamente cumpridas. 

Para piorar, 12,5% dos coordenadores de unidades de saúde visitadas afirmaram que não há desconto em folha de pagamento, em caso de descumprimento de jornada de trabalho pelos profissionais médicos.

Foi determinado pelo TCE/MT que se intensifique a implementação do sistema e-SUS em todas as unidades de Atenção Primária, para que se tenha conhecimento da produtividade diária de cada profissional médico. Será necessário também que se programe mecanismo que torne mais eficiente o controle de jornada de trabalho dos profissionais de saúde, lotados nas unidades da Atenção Básica, tal como o registro eletrônico de carga horária.

Para os auditores, as principais causas para o absenteísmo dos médicos foram: fragilidade dos mecanismos de controle de jornada de trabalho; não publicidade das escalas médicas (70,96% das unidades visitadas); e insuficiência das fiscalizações, in loco, realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.

Já na percepção de médicos, os fatores para o absenteísmo são a insatisfação em relação à remuneração percebida, a sensação de insegurança no ambiente de trabalho e a deficiência na infraestrutura das unidades de saúde. Nesse sentido, o TCE alerta para que se estabeleçam prioridades de atuação quanto a reformas, ampliações e melhorias das unidades de Atenção Primária, por meio de diagnóstico acerca das condições estruturais e de segurança das unidades.

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O estudo também identificou insuficiência de médicos nas unidades de saúde do primeiro nível de atenção, problema abordado por 66,66% dos coordenadores e 70,58% dos médicos das Unidades de Saúde da Família (USF).

Em um prazo de 90 dias, a Secretaria Municipal de Saúde deve desenvolver um Plano de Ação para cumprimento das determinações do TCE, bem como promover o chamamento dos profissionais médicos aprovados no último concurso público, respeitando-se os limites legais com gastos de pessoal.

Deverá também programar ações para estimular a permanência dos profissionais médicos, lotados nas unidades de saúde da Atenção Primária; além de apresentar plano de ação para reduzir a proporção de vínculos médicos precários no primeiro nível de atenção.

Na fase de execução da auditoria, foram realizadas 54 visitas em unidades de Atenção Primária (Centros de Saúde, de Saúde da Família e Básicas de Saúde, bem como inspecionados 4 Policlínicas, 2 Unidades de Pronto Atendimento, Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá). 

No que se referem aos médicos, as unidades que fizeram parte do escopo da auditoria contam com 596, distribuídos nos três níveis de atenção, "as recomendações realizadas perante a situação encontrada serão monitoradas e, caso os responsáveis se mantenham inertes, poderão ser responsabilizados mediante tomada de contas ou representações internas. A saúde é um direito assegurado pela Constituição da República (artigo 6º e 196) e fundamental para todos os cidadãos, o qual deveria ser prestado pelo Estado de forma satisfatória. Entretanto, a realidade está longe de alcançar a utopia constitucional", comentou o presidente do TCE e relator da auditoria, conselheiro Antônio Joaquim.
 

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TJMT rejeita recurso da CS Mobi e mantém CPI sobre concessão bilionária em funcionamento

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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) rejeitou os embargos de declaração apresentados pela CS Mobi Cuiabá e manteve em funcionamento a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de Cuiabá, responsável por investigar o contrato de concessão firmado entre a empresa e a administração do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (PSD). A decisão, proferida nesta quinta-feira (27), impede a paralisação integral dos trabalhos da comissão, embora preserve uma restrição específica determinada anteriormente pela Justiça.

A concessionária havia recorrido contra a decisão que permitiu a continuidade das atividades da CPI e buscava modificar pontos relacionados à tramitação do processo. Com a rejeição dos embargos, a comissão permanece autorizada a prosseguir com a investigação, mas continua impedida de realizar a oitiva da advogada da CS Mobi, conforme estabelecido na decisão judicial anterior. As demais atividades parlamentares, portanto, poderão ser mantidas enquanto o processo segue em tramitação.

A investigação foi instaurada para apurar possíveis irregularidades no Contrato de Concessão Administrativa nº 558/2022, celebrado durante a gestão municipal anterior. Conforme os levantamentos realizados pela CPI, o negócio poderá representar mais de R$ 700 milhões em possíveis prejuízos aos cofres públicos de Cuiabá. A comissão busca esclarecer as circunstâncias da contratação, a estrutura econômica do acordo e os impactos financeiros projetados para o Município ao longo de sua vigência.

O contrato reuniu, em uma única concessão, diferentes atividades comerciais e econômicas, incluindo a exploração do estacionamento rotativo, ações de marketing e todas as modalidades comerciais previstas para o novo Mercado Municipal. O empreendimento está localizado na região central da Capital e integra um modelo contratual de longo prazo, cujas obrigações financeiras poderão ser ampliadas conforme os aditivos e reajustes previstos durante a execução do acordo.

Considerados os mecanismos de atualização e as alterações contratuais admitidas ao longo do período de vigência, o valor total da concessão poderá alcançar R$ 1,226 bilhão em 30 anos. A dimensão financeira do contrato tornou-se um dos principais pontos de atenção da investigação parlamentar, que pretende examinar se as condições estabelecidas preservaram o interesse público e se houve eventual desequilíbrio capaz de produzir impactos negativos aos recursos municipais.

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Nos embargos de declaração, a CS Mobi alegou a existência de supostas omissões e obscuridades na decisão que permitiu a retomada dos trabalhos da CPI. Entre os questionamentos apresentados estavam a ausência de esclarecimentos sobre eventual risco de dano, a forma de contagem do prazo de funcionamento da comissão durante o recesso parlamentar e a validade da prorrogação de suas atividades. A empresa pretendia, assim, obter novo pronunciamento judicial sobre esses pontos.

O recurso foi analisado pelo juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, que concluiu não existir nenhuma das falhas apontadas pela concessionária. Segundo o magistrado, a decisão anterior examinou adequadamente as questões levantadas, mas reconheceu a inexistência de fundamento suficiente para manter a CPI completamente paralisada. A controvérsia sobre a validade da prorrogação da comissão, entretanto, permanece aberta e deverá ser submetida a uma análise mais aprofundada das normas previstas no Regimento Interno da Câmara de Cuiabá.

Bussiki também esclareceu que a referência ao período de recesso parlamentar não representou uma determinação para suspender automaticamente a contagem do prazo da CPI. De acordo com o magistrado, a questão foi mencionada apenas para registrar que será examinada oportunamente durante o julgamento do mérito do agravo. O juiz ainda avaliou a ata da reunião realizada em 8 de julho e entendeu que os documentos apresentados posteriormente demonstram apenas a continuidade da discussão, sem constituir uma decisão definitiva sobre o tema.

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Para o magistrado, os embargos de declaração foram utilizados pela CS Mobi como tentativa de reabrir a discussão sobre o mérito da tutela concedida anteriormente, finalidade que não corresponde à natureza desse recurso. Na decisão, Bussiki reafirmou que a medida judicial restabeleceu integralmente a primeira liminar proferida no processo, sem determinar a suspensão total das atividades da comissão. A única limitação específica mantida pela Justiça está relacionada ao depoimento da advogada da concessionária.

Ao rejeitar os embargos, o juiz afirmou que não havia omissão, contradição ou obscuridade na decisão questionada, mantendo-a integralmente. Com isso, a CPI da Câmara de Cuiabá seguirá em funcionamento e poderá dar continuidade à investigação sobre o contrato firmado com a CS Mobi, enquanto permanecem pendentes de julgamento a regularidade da prorrogação da comissão e a forma de contagem de seu prazo durante o recesso parlamentar.

O caso continuará sob análise judicial, tendo como pano de fundo uma concessão que poderá atingir R$ 1,226 bilhão ao longo das três décadas previstas para sua vigência.

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