Opinião
Autonomia Municipal: decreto cuiabano é modelo para municípios
Autora: Georgia Fajuri Gebara –
No dia 07 de abril, em audiência de conciliação realizada no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) de 2º Grau, foi decidido que o Decreto Municipal de Cuiabá nº 8372, de 30/03/2021 – regrando medidas restritivas de combate à pandemia na fase de “risco muito alto” para contaminação por Covid-19 – servirá de referência aos demais municípios de Mato Grosso que se encontram naquela classificação.
Lembremos que em decisão proferida anteriormente, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, a presidente do TJMT, desembargadora Maria Helena Póvoas, a pedido do Ministério Público, determinou aos entes municipais, obrigatoriamente, editar normas para implantar medidas restritivas de combate à pandemia, em atendimento a diretrizes de classificação de risco previstas no Decreto Estadual de nº 874, de 25 de março de 2021, – não considerando que a norma estadual estabeleceu somente diretrizes, sem automático “efeito vinculante”.
Em que pese o TJMT entender ser o Decreto Estadual nº 874/21 norma de observação obrigatória aos municípios, reconheceu que o decreto cuiabano, elaborado para atender decisão judicial, o fez, estando de acordo aos ditames Estaduais, relegitimando autonomia do Executivo Municipal, garantida pela Constituição.
A decisão, ao respeitar competência administrativa concorrente dos três entes federados, garantiu ao município autonomia para regrar interesses locais, inclusive na gestão descentralizada de ações de saúde, vigilância sanitária e controle epidemiológico – cuja direção local foi explicitada aos municípios pelo STF, no contexto de combate à pandemia, conforme oxiúro julgamento relevante, o da ADI 6.341, em 04/2020.
Ainda que judicializada a situação pelo MP – o que muitas vezes se questiona haver necessidade ou efetividade, pois o gestor público possui meios extrajudiciais de dialogar com diversos atores da sociedade – a própria Corte Estadual, em segundo momento, reconheceu que apesar da compulsoriedade atribuída por ela própria às diretrizes do decreto estadual, que por si eram sugestões ou direcionamentos, não há como suplantar autonomia do gestor municipal, figura que, por maior proximidade com a realidade local, recebe atribuição constitucional de estabelecer normativa regulatória sobre interesses preponderantes na cidade.
A Presidente do TJMT, em decisão, a nosso ver tecnicamente bastante acertada, indeferiu Reclamação do Procurador Geral de Justiça, formulada contra decreto de Cuiabá (anterior ao atual Decreto Municipal n. 8388, de 09 de abril), entendendo que o Executivo local, por ser autônomo, pode eleger rol de atividades essenciais previsto no Decreto Federal n. 10.282, de 20/03/2020.
Pois não houve qualquer afronta municipal às decisões proferidas. É inegável – e a presidente do TJMT assim reconheceu – que o município possui competência administrativa para gerir e regrar interesses locais.
No contexto da pandemia, há de se considerar, inclusive, extensão de medidas restritivas ao funcionamento do comércio, serviços e circulação de pessoas, bem como produções legislativas inerentes ao período, sendo também possível, como ocorreu em Cuiabá, que o gestor local adote preceitos entabulados em decreto federal.
Até mesmo porque o Executivo de Mato Grosso não pretendeu definir relação de atividades essenciais, mas apenas padrões de risco e medidas acautelatórias a serem tomadas pelos municípios, que têm a prerrogativa de ajustá-las à sua realidade, conforme avaliação legítima do gestor local.
Assim, o Decreto de Cuiabá nº 8.372 passou de objeto de impugnação a modelo a ser seguido pelos demais municípios, conforme orientação do próprio núcleo de conciliação e mediação de Segundo Grau do TJMT.
Georgia Fajuri Gebara é procuradora do município de Cuiabá e vice-presidente da União dos Procuradores do Município de Cuiabá.
Artigos
Transplante de microbiota fecal e mais um importante avanço da medicina
Autor: Fernando Bray* –
Parece papo de ficção científica: transplantar fezes de uma pessoa saudável para tratar uma doença. Porém, esse procedimento, chamado de Transplante de Microbiota Fecal (TMF) ou, simplesmente, transplante fecal, já é realidade na medicina — e vem ajudando pacientes que não respondiam a nenhum outro tratamento a recuperar a saúde intestinal e a qualidade de vida.
Para entender como funciona e para quem é indicado esse tipo de tratamento, é preciso explicar como funciona o nosso intestino. Ele abriga trilhões de micro-organismos, entre bactérias, vírus, fungos e outros seres microscópicos que formam a chamada microbiota intestinal, além de arqueas e substâncias produzidas por esse ecossistema, como ácidos graxos de cadeia curta e metabólitos que conversam diretamente com o nosso sistema imunológico.
Quando essa comunidade microbiana está equilibrada, ela ajuda a digerir alimentos, produzir vitaminas, regular a imunidade e até proteger contra infecções.
Mas, certas condições, como o uso repetido de antibióticos, podem destruir esse equilíbrio, abrindo espaço para bactérias agressivas dominarem o intestino.
O transplante de microbiota fecal consiste em transferir fezes de um doador saudável, previamente tirado e testado, para o intestino de um paciente, com o objetivo de restaurar essa comunidade microbiana benéfica. Mais do que uma “reposição de bactérias”, o procedimento pode ser traduzido também como uma verdadeira transferência de informação para o sistema imunológico.
Atualmente, a indicação para o TMF com aprovação formal e comprovação científica sólida é o tratamento da infecção recorrente ou refratária por Clostridioides difficile (C. difficile), uma bactéria que pode causar diarreia grave e recorrente, especialmente após o uso prolongado de antibióticos.
Estudos mostram taxas de cura entre 65% e 80% já na primeira infusão, chegando a até 95% com tratamentos repetidos — números muito superiores aos obtidos apenas com antibióticos nesses casos difíceis.
Outras aplicações do transplante têm sido pesquisadas, ainda sem aprovação para uso rotineiro, como na Doença de Crohn e retocolite ulcerativa, síndrome do intestino irritável e constipação crônica, além de doenças metabólicas, como obesidade, diabetes tipo 2 e resistência à insulina; doenças autoimunes; e condições neurológicas, como Parkinson e esclerose múltipla, e até o espectro autista. Para essas condições, vale reforçar, o transplante fecal ainda é experimental. Os resultados são promissores em alguns estudos, mas insuficientes para recomendação de rotina fora de protocolos de pesquisa.
O processo passa por etapas bem definidas, pensadas para garantir segurança e eficácia, desde a seleção rigorosa do doador, com investigação de doenças crônicas, infecciosas e intestinais, histórico de viagens, uso de medicamentos, tatuagens recentes e outros fatores de risco, o preparo do material fecal em laboratório, seguindo protocolos específicos, até chegar na administração ao paciente, por uma das vias possíveis: endoscopia digestiva alta, sonda nasoentérica, cápsulas orais (congeladas ou liofilizadas), colonoscopia ou enema, a depender da doença e da região do intestino que precisa ser tratada.
Essa flexibilidade de vias é, justamente, uma das razões pelas quais o transplante fecal tem sido adaptado para diferentes indicações clínicas.
Agora, como qualquer procedimento médico, o transplante fecal exige critérios rigorosos de segurança. O principal risco é a transmissão de patógenos presentes nas fezes do doador, incluindo bactérias multirresistentes, vírus ou outros micro-organismos indesejados. Por isso, a triagem do doador é extensa e inclui exames de sangue e fezes, questionários de saúde detalhados e reavaliações periódicas. Há um grande rigor e esse é um dos motivos que torna encontrar um doador uma tarefa complexa.
Com um profissional especializado e a busca certa de doadores, o transplante de microbiota acompanha a evolução da medicina e se transforma em recurso diferenciado na qualidade de vida do paciente. A saúde do intestino influencia muito mais do que a digestão, ela está ligada à imunidade, ao metabolismo e até ao bem-estar geral. Quem convive com infecções intestinais recorrentes, doença inflamatória intestinal, constipação persistente ou outros sintomas digestivos que atrapalham sua rotina, o primeiro passo é buscar uma avaliação especializada.
*Fernando Bray é médico, especialista em gastroenterologia cirúrgica e coloproctologia em São Paulo. Doutor e Mestre em Ciências da Saúde
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