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Política

Wallace Guimarães vai responder por mais um processo de improbidade administrativa

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O Ministério Publico Estadual (MPE) instaurou procedimento preliminar investigatório para apurar possíveis atos de improbidade administrativa por parte do ex-prefeito da Cidade Industrial, Wallace Guimarães (PMDB) durante a sua gestão.

Para abrir a investigação, a 1ª Promotoria de Justiça Cível da cidade de Várzea Grande juntamente com o Ministério Público do Estado (MPE), acabou abrindo um inquérito civil público para investigar suspeita de superfaturamento entre a empresa Penta Serviços de Maquinas LTDA, com a prefeitura de Várzea Grande, as denuncias são de superfaturamento de mais de 50% em serviços de limpeza urbana no município.

O Promotor de Justiça Deosdete Cruz, foi quem assinou o pedido e tem como base um relatório técnico de auditoria que apontou a existência de indícios de sobre preço e superfaturamento relacionado aos serviços de varrição de vias urbanas pavimentadas, e capinagem e raspagem, que a atual gestão constatou majoração no contrato n. 074/2014 na gestão Wallace Guimaraes, e no contrato n. 074/2016 já na gestão de Lucimar Campos (DEM).

A Licitação foi vencida pela Penta Serviços de Maquinas LTDA, no pregão que foi realizado em 2014 pela Prefeitura de Várzea Grande, quando o ex-prefeito Wallace estava a frente do comando Municipal.

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Conforme o documento apresentado pelo Ministério Publico Estadual, o contrato com a empresa Penta, era para serem realizados serviços varrição de ruas, capinação, raspagem e pintura das vias durante 12 meses no município, por mais de R$ 7 milhões aos cofres.

Conforme a gestão atual há suspeita que o serviço de varrição tenha sido contratado pelo ex-prefeito com sobre preço de 16,70% e de capinagem e raspagem com preço 53,06% maior ao que foi contratado pela prefeita Lucimar Campos

O promotor ainda encaminhou ofício à Procuradoria-Geral do Município pedindo que providencie a instauração de processo administrativo que deverá ser concluído no prazo de 90 dias, conforme recomendou o relatório técnico de auditoria 026/2016, para a análise do contrato administrativo 074/2014, e remeta ao MPE cópia integral de sua conclusão.

Defesa

Procurado, o ex-prefeito de Várzea Grande, Wallace Guimarães, minimizou o assunto, frisou que esta tranquilo, e que os esclarecimentos vai ser dado com o tempo a Justiça.

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Política

Justiça condena ex-agentes públicos e empresário por fraude de milhões em Mato Grosso

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, titular da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como Chico Lima, o ex-secretário adjunto José de Jesus Nunes Cordeiro e o empresário Filinto Corrêa da Costa por improbidade administrativa. A decisão judicial determina a suspensão dos direitos políticos dos réus pelo período de dez anos, a aplicação de multa civil individual de até R$ 80 mil e a obrigação solidária de ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos.

A condenação unânime dos três envolvidos ocorreu devido à identificação de um esquema de desapropriação fraudulenta de terras rondonopolitanas, circulação de valores espúrios e obtenção de vantagens financeiras indevidas. De acordo com as investigações, os sentenciados agiram de forma consciente e dolosa para desviar recursos públicos por meio da recategorização de uma área de preservação ambiental, transformando o Parque Estadual das Águas do Cuiabá em Estação Ecológica.

A sentença condenatória foi formalmente publicada e integrada aos autos processuais nesta sexta-feira, dia 15, culminando um longo período de instrução e análise detalhada de provas documentais e testemunhais. A manifestação do Poder Judiciário ocorre anos após o oferecimento da denúncia inicial, consolidando uma resposta institucional célere contra os atos lesivos ao patrimônio coletivo praticados no encerramento de gestões passadas.

O julgamento e a aplicação das penalidades ocorreram no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso, na Vara Especializada em Ações Coletivas da comarca da Capital. O epicentro da fraude, contudo, envolveu a desapropriação de uma área verde situada na bacia hidrográfica regional, cuja manipulação administrativa e financeira tramitou diretamente nas sedes das secretarias estaduais e na Procuradoria-Geral do Estado.

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O desvio de recursos públicos foi motivado pelo interesse privado de enriquecimento ilícito dos envolvidos e pela facilitação de vantagens pecuniárias a terceiros à custa do erário. Conforme detalhado pelo magistrado na peça jurídica, a conduta dos réus demonstrou um dolo específico de burlar os mecanismos de controle administrativo, utilizando cargos de alta relevância para viabilizar o recebimento de propinas substanciais.

A execução do plano criminoso ocorreu por meio da falsificação e do direcionamento de pareceres técnicos e avaliações imobiliárias superfaturadas da área desapropriada em 2014. No caso de Chico Lima, a sua posição estratégica foi utilizada para chancelar os trâmites jurídicos ilegais, o que lhe rendeu uma propina de R$ 40 mil convertida na compra de uma motocicleta de luxo, enquanto José de Jesus emitiu dolosamente pareceres sem possuir competência técnica para o ato.

O montante total do prejuízo financeiro causado ao erário será quantificado na fase de liquidação de sentença, em razão da divergência técnica existente entre os relatórios apresentados pelos órgãos de fiscalização. Enquanto o Ministério Público Estadual apontou um rombo inicial estimado em R$ 7 milhões, a auditoria realizada pela Controladoria-Geral do Estado registrou o desvio de R$ 4 milhões, exigindo perícia contábil posterior para a definição do valor exato do ressarcimento.

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A Ação Judicial é o resultado direto dos desdobramentos da Operação Seven, uma força-tarefa que investigou uma suposta organização criminosa infiltrada na alta cúpula do Governo Estadual. Os mecanismos de controle e a atuação conjunta do Ministério Público com a polícia civil permitiram rastrear o fluxo financeiro ilícito e desarticular a estrutura que utilizava a regularização fundiária e a criação de unidades de conservação como fachada para desvios.

O ex-governador Silval da Cunha Barbosa, apontado como o líder do suposto esquema investigado, deixou de receber novas sanções nesta ação civil pública devido à aplicação dos efeitos de seu acordo de colaboração premiada. O magistrado reconheceu a extensão da delação porque o ex-chefe do Executivo já se comprometeu a indenizar o Estado em R$ 70 milhões e cumpre penalidades severas, como a perda de direitos políticos por uma década.

Por outro lado, os ex-secretários estaduais Marcel de Cursi e Arnaldo Alves de Souza Neto foram integralmente inocentados das acusações por absoluta ausência de provas de participação dolosa. O juiz Bruno D’Oliveira Marques ressaltou que atos puramente administrativos de remanejamento orçamentário ou a mera presença em reuniões financeiras não são suficientes para configurar a adesão consciente e voluntária ao propósito criminoso dos demais corréus.

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