COMBATE À COVID-19
Prefeito sanciona lei com penalidades mais duras por descumprimento de medidas de biossegurança
Qualquer ambiente de trabalho oferece riscos aos seus profissionais, sendo, por isso, o que explica a importância da biossegurança. Ocorre que, em hospitais, clínicas e em outros serviços de saúde, esses riscos envolvem também os pacientes e os impactos ambientais e sociais, necessárias uma série de medidas de segurança.
A biossegurança é a área de conhecimento que engloba um conjunto de medidas e ações que buscam a minimização e o controle dos riscos inerentes a uma determinada atividade ou local, com o intuito de preservar a saúde humana, animal e ambiental.
Foi aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá, e sancionada pelo Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), a Lei Complementar nº 495, que é de autoria do próprio Poder Executivo que estabelece penalidades administrativas específicas para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus, a “Covid-19“, editadas pela Prefeitura de Cuiabá.
As normas entram em vigor a partir desta quinta-feira (04) e já foram publicadas na Gazeta Municipal.

O projeto recebeu 20 votos favoráveis, um contrário, uma abstenção e duas ausências. Além disso, três emendas foram apresentadas e rejeitadas pela maioria dos parlamentares que participaram da sessão extraordinária.
Conforme a legislação, àqueles que infringirem qualquer das medidas de biossegurança descritas no Decreto nº 7.849, de 20 de março de 2020, serão aplicadas penalidades como advertência, multa, medida de suspensão imediata da atividade ou evento, além de interdição temporária pelo período de 90 dias do estabelecimento.
“O valor da penalidade de multa prevista no artigo anterior será de R$ 3 mil até o limite de R$ 60 mil a depender da gravidade da infração, a ser mensurada pelo agente público no momento da autuação”, destaca o artigo 4º da Lei Complementar.
A fiscalização das disposições contidas da Lei nº 495 será efetuada pelos servidores públicos de carreira de regulação e fiscalização, com apoio operacional da Polícia Militar e de agentes municipais da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e da Vigilância Sanitária.
“Os valores recolhidos oriundos das multas aplicadas por força desta Lei Complementar, deverão ser utilizados em ações e serviços de saúde e assistência social”, diz o artigo 10º.
Confira abaixo a Lei Complementar nº 495 na íntegra
https://www.cuiaba.mt.gov.br/download.php?id=122955
Política
PF analisa suposto descumprimento de cautelares por investigados na “Operação Heritage” em evento político
Quando um processo judicial é aberto, nem sempre é possível esperar o julgamento final para proteger direitos ou evitar danos preliminares. É nesse contexto que entram as medidas cautelares, instrumentos jurídicos preventivos que asseguram que a decisão final tenha efeito prático e que bens, pessoas ou provas não sejam comprometidos enquanto o mérito não é julgado.
Ainda tem dúvidas sobre o que são medidas cautelares e quando podem ser aplicadas? As medidas cautelares são decisões temporárias tomadas pelo juiz ao longo de um processo, visando proteger direitos, provas ou garantir que a futura decisão judicial possa ser cumprida.
Elas servem como um tipo de proteção antecipada, evitando que algo importante seja perdido ou prejudicado antes que o caso seja julgado definitivamente. Um exemplo de aplicação da medida cautelar é quando há necessidade de impedir que uma pessoa venda seus bens e fique sem pagar uma dívida, ou que destrua provas importantes.
Foi quebrada medida cautelar?
A Polícia Federal (PF) deu início à análise técnica de registros audiovisuais para averiguar o eventual descumprimento de restrições judiciais por parte do ex-governador Mauro Mendes (UB) e do deputado federal Fábio Garcia (UB). Ambos são investigados na “Operação Heritage“, apuração que debruça-se sobre um suposto esquema de desvio de R$ 308 milhões relacionado a acordos firmados entre o governo estadual e a empresa de telefonia Oi S.A.
O episódio sob investigação ocorreu durante o ato público de lançamento da candidatura do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (UB), realizado no município de Sinop. Na ocasião, Mendes e Garcia dividiram o mesmo palanque político, momento em que o parlamentar dirigiu saudações públicas ao ex-governador e trocou breves palavras com ele na presença dos demais participantes.
As medidas cautelares em vigor foram determinadas pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao autorizar operações de busca e apreensão e a quebra de sigilo fiscal. A decisão judicial impôs expressamente a proibição de contato entre os investigados, a retenção de passaportes e o impedimento de ausentar-se do país sem autorização prévia.
Em sua fundamentação, o magistrado ressaltou que tais restrições visam assegurar um controle estatal eficiente, reduzindo os riscos de evasão e de interferência no processo pedagógico-processual. Segundo a decisão, essas medidas representam uma constrição menos gravosa à liberdade de locomoção do que a decretação de uma prisão preventiva, ressalvadas apenas as comunicações estritamente familiares.
A análise do material audiovisual tornou-se prioritária para os investigadores, uma vez que as gravações mostram o deputado citando nominalmente o ex-governador no palco. Em um dos vídeos anexados aos autos, Fábio Garcia declara abertamente cumprimentar todas as autoridades presentes em nome de Mauro Mendes, evidenciando a proximidade física durante o evento.
Em resposta às acusações, a defesa e os interlocutores de ambos os políticos sustentam que a permanência em um mesmo ambiente público não configura violação das regras judiciais, desde que não ocorra comunicação direta sobre os fatos investigados. O ex-governador Mauro Mendes, ao ser questionado sobre o incidente, reiterou a interlocutores que a presença conjunta no espaço não infringiria a ordem da Suprema Corte.
No âmbito jurídico, juristas e especialistas em direito penal apontam que as restrições impostas têm como finalidade primórdia evitar o alinhamento de depoimentos e a ocultação de provas. A maioria dos peritos consultados avalia que a aproximação e o diálogo em público podem ser interpretados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como quebra de cautelar, abrindo margem para o endurecimento das sanções.
O risco processual para os investigados reside no fato de que o descumprimento reiterado de determinações judiciais pode ensejar a decretação de medidas mais severas. Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) entenda que houve afronta deliberada à ordem do ministro relator, o Código de Processo Penal prevê a possibilidade de substituição das cautelares por prisão preventiva.
Diante do desdobramento das imagens, o ex-governador Pedro Taques (PSB), adversário político e um dos denunciantes do chamado “escândalo da Oi” perante a Procuradoria-Geral da República, protocolou um pedido formal de prisão contra Mendes e Garcia. A representação fundamenta-se na alegação de violação direta das condições impostas para a concessão da liberdade provisória.
O caso segue agora sob avaliação do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF), que deverão emitir relatórios conclusivos sobre o conteúdo dos vídeos. Caberá ao ministro Flávio Dino decidir se os atos praticados no palanque em Sinop caracterizam descumprimento formal da decisão ou se a alegação de contato acidental será acolhida.
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