DIVISÃO ENTRE ESTADOS
Pará vence disputa de limites geográficos com Mato Grosso
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu a controvérsia relativa ao marco geográfico conhecido como Salto das Sete Quedas, o qual teria sido eleito pelos Estados de Mato Grosso e do Pará (PA), mediante convênio firmado em 1900, como divisa geográfica a oeste da linha divisória.
A conclusão do julgamento ocorreu 16 anos após o ajuizamento da Ação Cível Originária (ACO) 714. O Estado de Mato Grosso pretendia ver reconhecida, como parte do território daquele Estado, extensão de terra que teria sido indevidamente incorporada ao Pará em 1922.
Segundo consta na inicial, em 1900 Mato Grosso e Pará celebraram convênio denominado “Convenção de Limites Estabelecidos entre os Estados de Mato Grosso e Pará”, sob a chancela do governo Federal. O resultado foi o estabelecimento dos limites territoriais entre os dois Estados, sendo que o Salto das Sete Quedas, localizado à margem do Rio Araguaia, foi definido como o marco geográfico limítrofe no extremo Oeste entre Mato Grosso e Pará.
Em 1922, alega o Estado de Mato Grosso, equipe do Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, hoje conhecido como IBGE, teria errado na demarcação da fronteira ao elaborar a “Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo“. Sustenta que a linha divisória foi traçada de forma equivocada e totalmente contrária à Convenção de 1900. No caso, o IBGE teria considerado como ponto inicial do extremo Oeste a Cachoeira das Sete Quedas e não o Salto das Sete Quedas.

Dessa forma, o cerne da controvérsia no Supremo era analisar se marco geográfico diverso do estipulado pela Convenção de 1900 foi adotado a partir de 1922 ou se, conforme sustenta o Estado do Pará, ocorreu, tão somente, mudança de nomenclatura do mesmo acidente.
Alteração de nomenclatura
O plenário acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, para quem a prova coligida no processo (sobretudo perícia) atesta que teria ocorrido apenas a alteração de nomenclatura do marco geográfico utilizado como referência para a definição dos limites entre os Estados.
“O acidente geográfico acordado como ponto de divisa oeste entre os Estados do Pará e do Mato Grosso, na Convenção de limites de 7 de novembro de 1900, aprovada pelo Decreto nº 3.679/1919, é o situado mais ao sul, de coordenadas médias 9º 22’S e 56º 40’W Gr, denominado, até 1952, “Salto das Sete Quedas” e, a partir desse ano, como “Cachoeira das Sete Quedas” nos mapas e cartas modernos”.
Assim, S. Exa. julgou improcedente a ação do Estado de Mato Grosso, revogando liminar que foi implementada em 2004 suspendendo a regularização de terras situadas na faixa territorial ainda não demarcada entre os Estados. Ainda, o Estado mato-grossense foi condenado em honorários advocatícios no valor de R$ 100 mil.
Ministros Moraes, Fachin, Lewandowski, Barroso, Rosa, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Fux (este último com ressalvas) seguiram o entendimento do relator. Ministra Cármen Lúcia se omitiu e ministro Toffoli está de licença médica.
Política
Galvan denuncia “suposto” esquema de devolução de Emendas Parlamentares e cobra fiscalização
O debate sobre a destinação e a execução das Emendas Parlamentares voltou ao centro das discussões políticas em Mato Grosso após declarações do pré-candidato ao Senado Federal Antônio Galvan, do Avante. Segundo ele, o modelo atual de distribuição desses recursos tem gerado distorções que comprometem a aplicação do dinheiro público e enfraquecem investimentos considerados essenciais para a população.
A denúncia foi apresentada por Galvan durante manifestações públicas realizadas em 2026, período em que os gastos federais com emendas parlamentares ultrapassaram a marca de R$ 1,5 bilhão. De acordo com os dados mencionados pelo pré-candidato, o volume de recursos liberados neste ano já representa o dobro do registrado no mesmo período do ano anterior.
As declarações concentram-se principalmente em municípios do interior de Mato Grosso, onde, segundo o político, prefeitos e ex-prefeitos relataram situações envolvendo a liberação de recursos oriundos de Emendas Parlamentares. O assunto ganhou repercussão por envolver diretamente a gestão municipal e a aplicação de verbas destinadas a obras e serviços públicos.
Conforme relatado por Galvan, alguns gestores municipais estariam sendo pressionados a devolver parte dos valores recebidos por meio das emendas. A prática foi classificada por ele como “Lei do Retorno”, expressão utilizada para descrever uma suposta exigência de repasse de recursos a terceiros como condição para a liberação das verbas destinadas aos municípios.
Segundo o pré-candidato, os percentuais que seriam exigidos variariam entre 30% e 50% dos valores encaminhados pelas emendas parlamentares. Ainda de acordo com seu relato, haveria prefeitos que optaram por não receber determinados recursos justamente por não concordarem com as supostas condições impostas para a sua liberação.
Galvan afirmou que essa dinâmica acabaria gerando interpretações equivocadas perante a população. Conforme explicou, parlamentares poderiam divulgar que determinado gestor recusou recursos públicos, quando, na versão apresentada pelos prefeitos ouvidos por ele, a rejeição teria ocorrido em razão da exigência de devolução de parte dos valores originalmente destinados ao município.
Além das denúncias relacionadas aos repasses, o pré-candidato criticou o modelo de distribuição das Emendas Parlamentares. Para ele, a sistemática atual favoreceria práticas irregulares, reduziria a eficiência da aplicação dos recursos públicos e contribuiria para a execução de obras com qualidade inferior à prevista nos projetos financiados.
Outro ponto levantado por Galvan envolve a utilização de contratações em municípios do interior como estratégia de fortalecimento político-eleitoral. Sem citar nomes, ele afirmou que agentes políticos estariam ampliando suas bases de apoio por meio de estruturas financiadas com recursos públicos, especialmente em períodos que antecedem disputas eleitorais.
As declarações também incluíram questionamentos sobre a atuação dos órgãos responsáveis pela fiscalização e pelo controle dos gastos públicos. O pré-candidato defendeu maior acompanhamento das transferências realizadas por meio das Emendas Parlamentares e cobrou medidas que garantam transparência na destinação e na execução dos recursos federais.

Apesar da gravidade das acusações, Galvan não revelou a identidade dos parlamentares que, segundo ele, estariam envolvidos nas supostas irregularidades. O tema, entretanto, não é inédito no cenário político mato-grossense. Em março deste ano, o então Governador do Estado de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, do partido Republicanos, também mencionou a existência da chamada “Lei do Retorno”, sem apresentar nomes.
Na ocasião, os senadores Jayme Campos do União Brasil (UB), e Wellington Fagundes do Partido Liberal (PL), defenderam que eventuais irregularidades fossem formalmente denunciadas às autoridades competentes para investigação e apuração dos fatos.
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