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Política

O que candidato e eleitor podem e não podem fazer durante o período de campanha

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A campanha eleitoral começa oficialmente na próxima quinta-feira (16/8). A partir dessa data, estão permitidos aos candidatos a distribuição de material gráfico, a realização de caminhadas, carreatas ou passeatas e o uso de carro de som pelas ruas, divulgando jingles ou mensagens.

Enquanto os candidatos possuem direitos e proibições para o período, eleitores também devem tomar cuidado com o que pode e que não pode até o dia 5 de outubro, véspera da votação.

O que pode o candidato.

  • Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);
  • Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também é permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem meio metro quadrado;
  • Usar bandeiras móveis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;
  • Usar em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.
  • Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e emitir discursos políticos;
  • Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;
  • Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
  • Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual)
  • Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;
  • Promover o impulsionamento de conteúdo na internet (post pago em redes sociais), desde que identificado como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes, devendo conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”;
  • Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou coligação;
  • Usar ferramentas para garantir posições de destaque nas páginas de respostas dos grandes buscadores;
  • Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.

O que não pode o candidato

  • Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;
  • Fazer propaganda em bens particulares por meio de inscrição ou pintura em fachadas, muros ou paredes;
  • Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;
  • Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração. Cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;
  • Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
  • Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
  • Pagar por propaganda na internet, exceto o impulsionamento de publicações em redes sociais;
  • Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos;
  • Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;
  • Usar dispositivos ou programas como robôs, conhecidos por distorcer a repercussão de conteúdo;
  • Usar recurso de impulsionamento somente com a finalidade de promoção ou benefício dos próprios candidatos ou suas agremiações e para denegrir a imagem de outros candidatos;
  • Fazer propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios);
  • Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;
  • Ao fazer divulgação do financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual) para arrecadação de recursos de campanha, os candidatos estão proibidos de pedir votos;
  • Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito, bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;
  • Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;
  • Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.
  • Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;
  • Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.

O que pode o eleitor

  • Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
  • Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda no ano anterior);
  • Fazer doações acima de R$ 1.064,10 apenas mediante transferência eletrônica (TED) da conta bancária do doador direto para a conta bancária do candidato beneficiado;
  • Fazer doações para candidatos por meio de sites habilitados pela Justiça Eleitoral para realizar financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual);
  • Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil;
  • Prestar serviços gratuitamente para a campanha;
  • No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
  • Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.

O que não pode o eleitor

  • Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
  • Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
  • Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
  • Fazer doação para campanha com moedas virtuais;
  • Se servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;
  • Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
  • Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
  • Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos.
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Política

Teia de suspeitas do VLT e impasse do BRT tensionam relação entre “Governo” e “Oposição”

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A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT) converteu-se no cenário de um intenso embate político que paralisou o debate sobre a infraestrutura local. O episódio ocorreu durante uma Audiência Pública de prestação de contas que acabou por desviar o foco técnico para antigas disputas eleitorais. A sessão, que deveria esclarecer o andamento das obras do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT), transformou-se em uma arena de acusações recíprocas entre a base governista e a oposição. O impasse reflete a profunda polarização que historicamente caracteriza a gestão das grandes obras de mobilidade urbana na capital mato-grossense.

O debate centralizador das discussões ocorreu no Palácio Dante de Oliveira, sede do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso, localizada no Centro Político Administrativo de Cuiabá. A escolha do local conferiu caráter oficial e solene ao encontro, que reuniu parlamentares, gestores públicos e representantes da sociedade civil organizada. A capital, que convive há mais de uma década com os transtornos decorrentes de projetos de transporte inacabados, serviu como pano de fundo geográfico e social para o confronto. O ambiente do plenário, marcado por discursos inflamados e questionamentos incisivos, evidenciou a urgência das respostas demandadas pela população cuiabana.

A reunião deliberativa aconteceu nesta terça-feira, momento em que o cronograma físico e financeiro do BRT voltou a ser oficialmente questionado pela Comissão Parlamentar competente. O agendamento da Audiência Pública atendeu a um requerimento de urgência apresentado pela oposição, motivado pelas sucessivas dilações nos prazos de entrega das vias exclusivas de transporte. A temporalidade do evento revelou-se estratégica, ocorrendo em um período de crescente cobrança social pela retomada e finalização dos corredores estruturais de trânsito na região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá.

O secretário de Estado de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso (SINFRA/MT), Marcelo de Oliveira, conhecido politicamente como Marcelo “Padeiro”, figurou como o principal convocado para prestar os esclarecimentos técnicos necessários. O gestor, contudo, optou por retirar-se do recinto parlamentar antes da formulação das perguntas cruciais pelos deputados da oposição, gerando forte descontentamento no plenário.

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A conduta do secretário foi interpretada pela bancada oposicionista como uma deliberada esquiva diante das responsabilidades administrativas referentes aos contratos e aditivos vigentes.

A convocação oficial da autoridade governamental deu-se em razão da necessidade imperiosa de esclarecer os motivos das constantes paralisações e o encarecimento das obras do BRT. O projeto atual, que substituiu o antigo modelo de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), é alvo de investigações que apontam suposta falta de planejamento e excesso de contratações diretas sem licitação. Os deputados estaduais exigiam a apresentação detalhada de planilhas de custos e a justificativa para a escolha de consórcios específicos para a execução dos lotes remanescentes.

A controvérsia instalou-se em virtude do abandono da sessão pelo secretário e das posteriores declarações do governador Otaviano Pivetta, do partido Republicanos, que saiu em defesa de seu colaborador. O chefe do Executivo Estadual descaracterizou as cobranças técnicas da oposição ao sugerir que a campanha eleitoral de 2012 do deputado estadual Lúdio Cabral (PT), fora financiada com desvios do extinto projeto do VLT.

Esse movimento retórico redirecionou a pauta de fiscalização orçamentária para o campo das suspeitas criminais pretéritas, inflamando o ambiente político estadual e deslocando o foco das atuais falhas de execução do BRT.

Os parlamentares estaduais utilizaram-se dos mecanismos constitucionais de fiscalização do Poder Executivo, amparados pelo regimento interno da Casa de Leis e pela prerrogativa de controle externo da administração pública. A inquirição dos secretários de Estado constitui um dever do parlamento e um direito do cidadão ao acesso à informação e à transparência pública. A utilização desse instrumento de controle democrático visa garantir que os recursos públicos sejam aplicados em conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa.

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A complexidade operacional e financeira que envolve a transição do modelo de VLT para o BRT justifica a intensa preocupação dos órgãos de controle e dos representantes do Legislativo. Um dos pontos de maior atrito consiste no expressivo aumento do valor de um lote licitado, cujo custo inicial saltou de R$ 68 milhões para expressivos R$ 120 milhões em apenas dois meses.

A dispensa de licitação concedida sistematicamente a uma única empresa construtora agravou as suspeitas de favorecimento, motivando pedidos de auditoria detalhada junto ao Tribunal de Contas do Estado.

O impacto imediato desse novo embate político consiste no severo travamento da interlocução institucional entre o Palácio Paiaguás e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso. As declarações de Otaviano Pivetta geraram forte reação do deputado petista Lúdio Cabral, que refutou veementemente as acusações de corrupção eleitoral e prometeu acionar os meios jurídicos cabíveis para restabelecer sua honra. A judicialização da disputa política tende a prolongar o clima de instabilidade, prejudicando a aprovação de matérias de interesse público e a própria fiscalização das obras de mobilidade urbana.

A sociedade mato-grossense permanece como a principal prejudicada pelo prolongamento indefinido dos canteiros de obras que obstruem o tráfego e deterioram o comércio de Cuiabá. Enquanto as lideranças políticas priorizam a disputa de narrativas sobre eventos ocorridos há mais de uma década, o cronograma do BRT segue sem uma definição concreta de entrega.

A expectativa coletiva por um sistema de transporte coletivo moderno e eficiente continua frustrada pela crônica incapacidade de planejamento e pela constante partidarização das soluções de infraestrutura pública.

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