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RECURSO NEGADO PELO STJ

Nova derrota de Pinheiro ao tentar barrar obras do BRT

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Não contente com toda a situação quer envolve a mudança do modal Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) pelo Bus Rapid Transit (BRT) do Governo do Estado de Mato Grosso, o Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), ingressou com vários recursos no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a suspensão das obras do Bus Rapid Transit (BRT) na cidade.

A ação surgiu como um movimento estratégico após o município não ter sucesso em obter um efeito suspensivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão favorável às obras, que foram dispensadas de cumprir as exigências municipais de licenças, alvarás e autorizações. O recurso está sob relatoria do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.

Na época, o município contestava decisão liminar concedida pelo Juíz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que permitiu que o Estado de Mato Grosso e o consórcio responsável pelas obras do BRT prosseguissem com o projeto sem a necessidade de aprovação municipal.

Emanuel Pinheiro alegou que essa decisão viola sua autonomia e o pacto federativo, ao ignorar a legislação municipal que exige documentações específicas para a realização de obras de grande impacto.

O pedido ao STF baseia-se na argumentação de que a decisão do STJ representa uma lesão grave à ordem e à segurança pública, além de afrontar diretamente a autonomia municipal e o pacto federativo. O município solicita que o STF suspenda os efeitos da decisão liminar que dispensou o projeto BRT da necessidade de cumprir com as exigências municipais, argumentando que tal medida é necessária para resguardar os princípios constitucionais e evitar prejuízos irreparáveis à administração pública local e à população cuiabana.

TCE interfere

Em uma ação do Governo do Estado, de que Emanuel Pinheiro estaria colocando obstáculos para impedir o andamento das obras, fazendo ameaças e demonstrando sérias intenções de inviabilizar o referido empreendimento. O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) entrou em ação e atendeu ao pedido em uma decisão feita pelo Conselheiro Valter Albano, e proibiu o Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), de tentar atrapalhar as obras para implantação do BRT na Capital.

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Novo recurso

Entre idas e vindas no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, também negou recurso apresentado pela Prefeitura de Cuiabá, que buscava a suspensão das obras do Bus Rapid Transit (BRT) na capital de Mato Grosso.

A solicitação da Prefeitura de Cuiabá, comandada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), argumentava contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitia a continuação das obras sem as exigências municipais de licenças e autorizações.

O recurso de Cuiabá foi baseado no indeferimento de um pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento, que contestava a liminar favorável à implantação do BRT pelo Estado de Mato Grosso. A Prefeitura de Cuiabá alegou que a decisão interferia na autonomia municipal e criava obstáculos inconstitucionais para a execução do projeto, além de gerar grave lesão à ordem e à segurança públicas.

Contudo, o STF declarou-se incompetente para julgar o pedido, fundamentando sua decisão na especificidade da legislação (Lei nº 8.437/1992), que determina que tal competência é do tribunal responsável por julgar recursos contra a decisão que se deseja suspender. Além disso, o ministro Luís Roberto Barroso apontou que, mesmo se os efeitos da decisão contestada fossem suspensos, a liminar deferida anteriormente pelo juízo de primeiro grau continuaria em vigor.

A decisão também enfatizou que a disputa entre o município e o Estado sobre a implantação do BRT envolve questões de autonomia municipal e integração metropolitana, as quais demandam análise aprofundada dos contornos fático-probatórios, algo considerado inviável no contexto da suspensão de liminar solicitada.

O Estado de Mato Grosso, ao contestar o recurso da prefeitura, reforçou a incompetência do STF para o caso e a ausência de grave lesão à ordem e à segurança públicas, como argumentado pela prefeitura. Essa posição foi corroborada pela Procuradoria-Geral da República, que se manifestou pelo indeferimento do pedido.

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Consequentemente, o ministro Luís Roberto Barroso não apenas negou o conhecimento do pedido como também determinou a remessa urgente dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso para as providências cabíveis.

Nova decisão

Regina Helena Costa, ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um recurso apresentado pela Prefeitura de Cuiabá para rever a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT). A decisão contestada pelo Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) diz respeito a autorização para substituir o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) pelo Bus Rapid Transit (BRT).

A ministra em sua decisão afirmou que os argumentos da gestão Emanuel Pinheiro, de que a Capital não teria participado do processo de discussão e da decisão de mudança de modal, não foram comprovados.

Extrai-se dos autos que não houve violação a direito líquido e certo do Recorrente, uma vez que foi respeitado o princípio do devido processo legal, oportunizando-se aos entes integrantes da região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá a efetiva participação no processo administrativo e na decisão que alterou o modal de transporte público coletivo urbano intermunicipal, VLT para BRT”.

Essa é mais uma da dezena de decisões negativas que o Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro tem sofrido na sua tentativa de barrar o BRT e tentar retomar a obra do VLT. O prefeito já sofreu derrotas em todas as instâncias da Justiça brasileira e dentro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), que ameaçou multar a Prefeitura de Cuiabá, caso apresente obstáculo para a implementação do novo modal.

Emanuel Pinheiro tenta impedir a obra do BRT vem desde 2021, quando o governador Mauro Mendes anunciou a troca do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) pelo modal. De lá para cá, Emanuel Pinheiro vem tentando, sem sucesso, várias medidas judiciais contra o Estado. Ao mesmo tempo, a prefeitura apresentou a proposta do VLT para a Capital ao Ministério das Cidades.

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Política

Justiça mantém convocação de ex-secretário para depor na CPI Saúde

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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) confirmou a decisão colegiada de negar o pedido de Habeas Corpus (HC) preventivo impetrado pela defesa de Gilberto Figueiredo, ex-secretário de Estado de Saúde. Com o posicionamento judicial mantido, fica reafirmada a obrigatoriedade de comparecimento do ex-gestor para prestar depoimento perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde, instaurada no âmbito do Poder Legislativo Estadual.

A deliberação formalizou-se nesta sexta-feira (21), data em que o desembargador Marcos Machado notificou o órgão julgador acerca do teor do despacho. O cronograma estabelece que a oitiva ocorrerá na próxima quarta-feira (26), a partir das 14h, oportunidade na qual Gilberto Figueiredo responderá aos questionamentos formulados pelos parlamentares integrantes da comissão investigativa.

O escopo da convocação abrange o dever do ex-gestor de prestar esclarecimentos detalhados sobre os contratos administrativos celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) no período compreendido entre os anos de 2019 e 2025. A investigação parlamentar busca examinar com profundidade a regularidade das repactuações, contratações diretas e a aplicação de recursos públicos no setor no decorrer dessas gestões.

A iniciativa de recorrer à instância judicial partiu da defesa técnica do ex-secretário, que ingressou com o remédio constitucional visando desobrigar o seu cliente de depor. O argumento central apoiava-se no risco de que o depoimento presencial causasse prejuízos de ordem pública ou político-institucional ao assistido, considerando o contexto de apuração em que se encontra.

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Sustentou-se na petição que a oitiva de um investigado que figura como postulante a cargo eletivo, realizada simultaneamente ao calendário eleitoral, ostentava potencial para extrapolar a mera organização de agenda. Segundo a tese defensiva, o ato poderia interferir diretamente na disputa política e na percepção do eleitorado sobre a candidatura de Figueiredo ao cargo de deputado estadual.

Em sua análise do mérito, contudo, o desembargador Marcos Machado rejeitou as alegações, consignando a ausência de elementos jurídicos que justificassem a concessão da ordem preventiva. A tese de restrição ou constrangimento ilegal foi descartada tanto na decisão monocrática inicial quanto na subsequente confirmação pelo colegiado da Corte de Justiça.

Em seu voto, o magistrado ressaltou que as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) possuem assento e prerrogativas na Constituição Federal e Estadual, detendo competência para apurar fatos determinados por prazo certo. Afastou-se, ademais, a alegação de uso político das prerrogativas investigatórias, sob o fundamento de que os trabalhos dos deputados estaduais transcorrem dentro do estrito cumprimento do dever legal.

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O magistrado fez constar expressamente na fundamentação que a atuação da CPI fundamenta-se na legalidade e no interesse público de fiscalizar contratos específicos, ressaltando:

Quanto à alegada caracterização de ‘lawfare eleitoral’, verifica-se que a atuação da CPI da Saúde tem previsão constitucional, os contratos investigados e os períodos das supostas ilicitudes são determinados e os parlamentares têm conduzido regularmente os trabalhos, sem qualquer registro de inobservância das garantias constitucionais”.

Reforçou-se no julgado que os direitos e privilégios constitucionais de Gilberto Figueiredo foram devidamente salvaguardados na própria notificação de convocação.

O desembargador registrou a inexistência de registros de excessos por parte da comissão:

Além disso, não há indicativo de abuso de poder pelos integrantes da comissão durante as sessões realizadas, conforme amplamente divulgado na imprensa local e informações prestadas em habeas corpus análogos”.

Com a manutenção do ato normativo-administrativo pelo Tribunal de Justiça, a CPI da Saúde prossegue com o cronograma de instrução, que envolve a análise minuciosa de acervos documentais, contratos de prestação de serviços e depoimentos de testemunhas e investigados. Espera-se que a oitiva do ex-secretário traga esclarecimentos decisivos sobre as escolhas administrativas adotadas pela pasta nos exercícios examinados.

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