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Política

Investigação das obras da Copa aponta indiciamento de 96 agentes públicos, 16 empresas e 7 consórcios

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Com mais de 29 mil páginas, entre textos oficiais e anexos, o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Obras da Copa do Mundo de 2014 tem entre suas recomendações o apontamento para a necessidade de rescisão do contrato entre governo do Estado e o consórcio que atualmente toca o empreendimento.

cpi-da-copa-oscarDe acordo com o presidente das investigações, o deputado estadual Oscar Bezerra (PSB), o motivo é a nulidade total do contrato, uma vez que foram realizados aditivos de prazo e valor, quando o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), modalidade pela qual foi realizada a licitação da obra, não permite tais medidas.

O governo estava até propício a fazer um acordo com a empresa e eu disse ao governador (Pedro Taques) que não fizesse enquanto não tivesse a conclusão da CPI. Se o Estado tivesse feito qualquer entendimento para continuar a obra, esse governo estaria também envolvido nas irregularidades, uma vez que o RDC preconiza o não adiamento de prazo e de valor e foi feito as duas coisas. Portanto, contrato absolutamente nulo! Por isso a tese da rescisão”, explica Oscar.

O relatório foi entregue ontem, quinta-feira (19) à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, na pessoa do presidente Guilherme Maluf (PSDB), que deve colocá-lo sob apreciação do plenário do Parlamento após uma análise da Procuradoria-Geral da Casa. “O relatório será votado ainda no mês de novembro e o Regimento Interno será rigorosamente cumprido”, garantiu.

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Apesar da recomendação para que o governo rescinda o contrato com o Consórcio VLT Cuiabá, o relatório final da CPI é explícito quanto à necessidade de retomada e conclusão, não apenas desta, mas de todas as obras programadas para atender as demandas da Copa do Mundo de 2014. Na lista, encontra-se, por exemplo, a Arena Pantanal que, embora tenha sido utilizada durante o mundial, não foi oficialmente entregue ao Estado de Mato Grosso até hoje.

As investigações presididas pelo deputado Oscar Bezerra também apontaram para má aplicação de aproximadamente R$ 541 milhões, recursos que precisa retornar aos cofres públicos, na avaliação dos parlamentares e equipe técnica que compuseram a CPI.

A recomendação é direcionada aos Ministérios Público Estadual e Federal, a quem deve caber a instauração de ações cíveis e criminais contra os sete agentes políticos, 96 agentes públicos, 16 empresas e sete consórcios de empresas apontados como responsáveis pelas irregularidades identificadas nas obras.

Eu tenho certeza absoluta que as pessoas, principalmente aqui da Baixada Cuiabana, que está com essa cicatriz aberta no centro da cidade, querem a efetiva resolução desse problema e essa CPI veio trazer isso. Veio trazer a culpa e o mecanismo para que o governo dê continuidade a essas obras, o que é mais importante. O resultado da CPI nos traz uma grande satisfação de saber que as pessoas que tiveram a má intenção vão pagar pelos crimes e por tudo que foi feito errado”, afirma Oscar.

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Dados da Investigação

Ao todo, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Obras da Copa do Mundo de 2014 analisou mais de 500 mil páginas de contratos que, somados, chegam a quantia de R$ 2,5 milhões, dos quais R$ 1,9 milhão já saíram do caixa do governo do Estado.

Durante as investigações, foram realizadas 55 reuniões, entre ordinárias e extraordinárias, nas quais foram ouvidas 73 das 116 pessoas intimadas.

Entre as irregularidades constadas, estão fraudes em licitações, com a realização de “jogos de planilhas”, estratégia em que serviços que não seriam executados eram inclusos nos projetos e tinham seus preços abatidos como forma de compensar os valores superestimados de outros serviços essenciais às obras em questão.

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Política

TRE/MT mantém mandato em Várzea Grande e consolida jurisprudência sobre limites processuais

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A Justiça Eleitoral no Estado de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração que visavam à cassação do mandato da Prefeita de Várzea Grande, Flávia Petersen Moretti de Araujo, mais conhecida como Flávia Moretti (PL). O veredicto, proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT), ratificou a improcedência das acusações formuladas pelas agremiações adversárias. A decisão unânime do colegiado acompanhou integralmente o parecer lavrado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PGE), consolidando a permanência da chefe do Poder Executivo Municipal no cargo para o qual fora democraticamente eleita.

Os partidos Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e União Brasil (UB) figuraram como os autores da peça recursal que pretendia reverter a higidez do pleito majoritário. As agremiações partidárias locais, que compunham a oposição à atual administração no município, uniram esforços jurídicos para tentar desestabilizar a governabilidade da mandatária. A investida judicial demonstrou o acirramento das forças políticas na região, que buscaram nas instâncias tribunais a modificação do resultado soberano que decorreu diretamente das urnas.

A representação fundamentava-se em graves alegações de abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação social, propagação intencional de notícias falsas e captação ilícita de sufrágio, popularmente denominada caixa dois. O bloco oposicionista sustentava que o equilíbrio da disputa eleitoral restara severamente comprometido por condutas vedadas pela legislação vigente. Tais práticas, segundo a tese apresentada pelos demandantes, teriam influenciado o eleitorado de forma fraudulenta, justificando a aplicação da sanção máxima de perda do diploma.

A sessão extraordinária de julgamento ocorreu na última segunda-feira, dia 6 de julho de 2026, nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral, em Cuiabá. O plenário da corte serviu de cenário para debates jurídicos complexos que atraíram a atenção de juristas, jornalistas e analistas políticos de todo o estado. A tempestividade do pronunciamento judicial evidenciou o compromisso do órgão com a celeridade processual, especialmente em matérias que envolvem a estabilidade institucional de importantes municípios mato-grossenses.

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O juiz Raphael Arantes, relator designado para o processo, conduziu o voto condutor que norteou o posicionamento definitivo adotado pela Corte Eleitoral. Em sua manifestação detalhada, o magistrado asseverou expressamente que o recurso interposto pelas siglas subestimava a natureza jurídica dos embargos, os quais possuem contornos estritos.

O julgador enfatizou que a via eleita pelos recorrentes buscava, de maneira inadequada, a rediscussão do mérito da causa, finalidade que se mostra inteiramente vedada pelo ordenamento processual civil brasileiro.

A motivação central da rejeição residiu na absoluta ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão originário, requisitos indispensáveis para o acolhimento de embargos aclaratórios. O relator expôs detalhadamente que todas as teses defensivas e acusatórias foram exaustivamente analisadas por ocasião do julgamento primevo. A fundamentação abrangeu metodologias complexas, tais como a teoria do mosaico, a análise minuciosa da prestação de contas e o exame de representações autônomas, demonstrando a completude da prestação jurisdicional oferecida.

Os litigantes valeram-se da inserção de um fato superveniente que consistia em um registro audiovisual amplamente divulgado nas plataformas digitais da internet. O vídeo em questão exibia o cônjuge da prefeita, Carlos Alberto de Araújo, efetuando a contagem de expressivas quantias de cédulas monetárias em espécie.

A oposição pretendia converter o aludido material na prova incontestável que atestaria o alegado abuso financeiro, inserindo o elemento fático tardiamente no bojo dos autos com o intuito de impressionar o colegiado.

A prefeita várzea-grandense, Flávia Moretti manifestou-se publicamente em defesa de seu consorte, sustentando veementemente que as imagens veiculadas encontravam-se totalmente descontextualizadas e referiam-se a período pretérito à campanha. Como desdobramento político do episódio, o esposo da chefe do Executivo Municipal, que havia sido nomeado para exercer o cargo de secretário municipal de Assuntos Estratégicos, acabou sendo sumariamente exonerado das suas funções públicas. A medida administrativa visou resguardar a moralidade e a impessoalidade da gestão perante a opinião pública e os órgãos de controle.

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O desfecho do julgamento ocorreu mediante a constatação técnica de que os elementos trazidos à baila careciam de nexo causal direto com o processo eleitoral em julgamento. O Tribunal Pleno reconheceu que, embora o vídeo contivesse imagens impactantes, a peça jurídica carecia de lastro probatório robusto apto a vincular os valores à campanha eleitoral da candidata vitoriosa.

Dessa forma, a aplicação rigorosa do princípio do livre convencimento motivado impediu que suposições políticas sobrepujassem as garantias fundamentais do devido processo legal.

A despeito da manutenção do mandato da prefeita, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso (TRE/MT) manteve a determinação formal para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) investigue autonomamente a origem e o destino do numerário exibido. Essa providência fiscalizatória visa apurar eventuais ilícitos civis ou criminais na esfera competente, sem interferir na estabilidade do mandato conferido pelo voto popular.

O cenário político em Várzea Grande pacifica-se temporariamente na esfera judicial, restando às forças políticas a observância das balizas fixadas pela magistratura eleitoral contemporânea.

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