Política
Envolvido em esquema de escutas telefônicas, Cabo Gerson será levado para presídio federal em MS
O cabo da Polícia Militar, Gerson Luiz Ferreira Corréa Junior, envolvido em esquemas de escutas telefônicas clandestinas em Mato Grosso durante a vitoriosa campanha eleitoral de Pedro Taques (PSDB) em 2014 e no primeiro semestre de sua administração, em 2015, será transferido para a Penitência Federal de Campo Grande (MS), considerada de segurança máxima. A determinação é do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Orlando Perri, que solicitou ao governo federal outras sete vagas para mandar outros envolvidos no escândalos, possivelmente os de alta patente: coronéis que estão presos.
O Cabo Gerson é acusado de ser o responsável por fazer relatórios falsos de grampos militares executados por meio da modalidade "barriga de aluguel”, e que teriam vitimado centenas de pessoas entre políticos, médicos, empresários, jornalistas e um desembargador aposentado além de uma suposta amante do então secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, primo do governador Pedro Taques.
Até que a transferência seja efetuada para Campo Grande, o cabo terá de permanecer preso no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), onde estavam o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e seus ex-secretários envolvidos em corrupção. O cabo, anteriormente estava preso no quartel do Batalhão das Rondas Ostensivas Tático-Móvel (Rotam), onde foi acusado de ter tido várias regalias, incluindo uma saída da prisão para ir passear em uma conhecida casa de prostituição de Cuiabá, onde teria ido tomar cervejas e encontros com garotas de programa. Além disso, ele teria acesso irrestrito a computadores, e celulares, inclusive, para tratar de assuntos particulares, como cobrança de dívidas.
Ao determinar a transferência do militar para um presídio federal, em Campo Grande, o desembargador esclarece que depois da “regalia” descoberta ao acusado, determinou a realização de vistoria em todas as unidades policiais onde estão recolhidos os militares presos por envolvimento no caso dos grampos. Além de Gerson, foram presos os três coronéis Zaqueu Barbosa, Evandro Lesco, Ronelson Barros, o tenente-coronel Januário Batista e o cabo Euclides Torezan, sendo que os dois últimos já foram soltos.
Os juízes Bruno D’Oliveira Marques, da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar da Capital, e Geraldo Fidélis, da 2ª Vara Criminal da Capital, foram designados como responsáveis pela inspeção nas unidades policiais militares.
As vistorias aconteceram na Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (Esfap), Academia da Polícia Militar Costa Verde, Batalhão de Operações Especiais (Bope), 3º Batalhão da Polícia Militar, 4º Batalhão da PM de Várzea Grande e no Batalhão das Rondas Ostensivas Tático-Móvel (Rotam).
No que diz respeito à Rotam, os juízes averiguaram que a unidade estava atendendo às recomendações gerais internas que dispõem sobre a custódia de Gerson, inclusive mantendo guarda constante e vigilante no acompanhamento do preso.
Outras transferências – Além do cabo Gerson, os outros três coronéis envolvidos no caso dos grampos também devem ser transferidos assim que as vagas solicitadas por Perri forem liberadas pelo sistema penitenciário federal.
Política
TSE autoriza início de “Arrecadação Coletiva Digital” para o pleito de 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou a abertura do período legal que faculta aos postulantes a cargos públicos o início da captação antecipada de recursos financeiros destinados às Eleições Gerais de 2026. A medida regulamenta o uso das plataformas de financiamento coletivo digital, popularmente denominadas “Vaquinhas Virtuais”, como ferramenta legítima de suporte financeiro para as futuras campanhas. Essa modalidade permite que cidadãos colaborem de forma direta na viabilização de candidaturas, estabelecendo um canal de engajamento cívico que antecede o início formal das propagandas nas ruas e nos meios de comunicação de massa.
As empresas administradoras de tecnologia financeira e os pré-candidatos devidamente filiados a agremiações políticas constituem os sujeitos centrais autorizados a operar esse mecanismo de arrecadação de ativos. Para que o processo ocorra em conformidade com o ordenamento jurídico, exige-se a contratação prévia e formal dessas instituições de arrecadação por parte dos interessados ou de suas respectivas legendas partidárias. O cumprimento dessa exigência contratual vincula juridicamente as partes e assegura que os fluxos de capitais passem exclusivamente por canais submetidos a auditorias eletrônicas estritas e transparentes.
A deliberação institucional estipula que a mobilização financeira deve concentrar-se nas plataformas eletrônicas homologadas pela Corte Eleitoral, estendendo-se por sítios da internet, aplicativos móveis e sistemas correlatos de pagamento digital. O escopo geográfico dessa engrenagem abrange todo o território nacional, uma vez que o pleito vindouro selecionará representantes para cargos majoritários e proporcionais nos âmbitos federal e estadual.
A centralização do fluxo de capitais em ambientes virtuais auditáveis visa coibir a circulação de recursos de origem não identificada e garantir a equidade concorrencial.

O marco temporal que inaugurou a autorização para o recebimento de doações financeiras foi fixado na última sexta-feira, dia 15 de maio, inserindo-se estrategicamente no calendário operacional que antecede o sufrágio de outubro. Este momento do cronograma eleitoral restringe severamente o teor das manifestações públicas dos pré-candidatos, os quais devem abster-se terminantemente de realizar qualquer pedido explícito ou implícito de voto dos cidadãos.
A antecipação da busca por recursos financeiros destina-se estritamente ao planejamento orçamentário e à consolidação das bases de apoio estrutural das futuras campanhas.
A justificativa essencial para a manutenção e o aperfeiçoamento desse modelo de captação reside na necessidade de democratizar o acesso a receitas financeiras e de reduzir a dependência exclusiva dos fundos públicos partidários. A introdução do financiamento coletivo fomenta uma cultura de participação comunitária, na qual pequenos doadores privados exercem um papel ativo na sustentação de projetos políticos com os quais se identificam ideologicamente. Essa dinâmica atenua o impacto do poder econômico tradicional e confere maior capilaridade a candidaturas emergentes que dispõem de forte apelo popular na internet.
O arcabouço normativo que confere legalidade ao procedimento encontra-se consolidado no artigo 23 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e nos artigos 22 e 24 da Resolução TSE nº 23.607/2019, que disciplinam a prestação de contas. As diretrizes fixadas por esses textos legais exigem que as entidades interessadas solicitem habilitação formal no portal eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio do envio de documentação digitalizada em formato PDF pesquisável. Esse rito burocrático visa assegurar a higidez jurídica e a capacidade técnica das prestadoras de serviço, blindando o processo eleitoral contra fraudes.

A operacionalização prática do sistema ocorre mediante o cadastramento rigoroso das operadoras financeiras, cujos relatórios de conformidade passam por constantes atualizações e escrutínios por parte dos técnicos da Justiça Eleitoral.
Até o presente momento, quatro empresas obtiveram a habilitação definitiva para processar as transações: AppCívico Consultoria Ltda., Elegis Gestão Estratégica, GMT Tecnologia e QueroApoiar.com.br Ltda. Outras duas instituições de tecnologia, nominadas Livepix e Vale Apoio Inova Simples (i.S), permanecem com pendências documentais e encontram-se temporariamente impedidas de efetuar cobranças.
Os métodos de arrecadação fundamentam-se na transparência absoluta de cada transação efetuada, sendo obrigatória a emissão de recibos eletrônicos que identifiquem o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada doador individual. O sistema impede o recebimento de quantias anônimas ou oriundas de pessoas jurídicas, em estrita observância à proibição de doações empresariais sedimentada pela jurisprudência constitucional brasileira. A tecnologia empregada pelas plataformas habilitadas deve, por preceito legal, emitir relatórios diários e automáticos destinados aos sistemas de controle e fiscalização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O volume de recursos captados nesta fase preliminar ficará condicionado a uma cláusula suspensiva de direito, significando que os valores somente serão liberados para uso após o registro definitivo da candidatura. Caso o postulante desista de concorrer ou tenha seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral, as entidades arrecadadoras deverão restituir integralmente as quantias aos respectivos doadores originais.
Esse mecanismo assegura que a poupança popular mobilizada seja aplicada exclusivamente nas finalidades institucionais declaradas, evitando o enriquecimento sem causa de agentes políticos.
O desfecho histórico desta quinta experiência consecutiva com o modelo de financiamento coletivo, aplicado desde as reformas implementadas no ano de 2017, sinaliza a maturidade digital das instituições democráticas nacionais. A consolidação das vaquinhas virtuais como engrenagem central do financiamento político tende a mitigar os litígios relacionados à contabilidade informal e ao uso de recursos não declarados.
O monitoramento em tempo real promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) funcionará como um indicador de transparência, fortalecendo a confiança da sociedade civil na lisura e na integridade do processo de escolha dos governantes.
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