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OPERAÇÃO MATEMAÁICA DOS VOTOS

Começou a matemática dos partidos políticos para elegerem seus representantes

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Daqui a poucos dias, poucas horas, poucos minutos, mais precisamente no dia 6 de outubro, eleitores de 5.568 municípios brasileiros vão às urnas eleger os seus prefeitos e seus vereadores. O segundo turno está previsto para o dia 27 de outubro, para municípios com mais de 200 mil eleitores. Mas, até o dia das votações, o processo eleitoral conta com uma série de eventos necessários para que a disputa ocorra dentro do que prevê a legislação.

Quem nunca achou estranho um candidato ter recorde de votos durante a eleição e, mesmo assim, não conseguir ser eleito? O calculo é complexo e, às vezes, é difícil de ser feito até mesmo pelos especialistas da área.

As contas eleitorais

Pouca gente sabe, mas, nas eleições para vereador, nem sempre os candidatos mais votados são eleitos, e há outros com poucos votos que acabam conseguindo uma vaga. Isso acontece porque esses cargos têm uma regra específica e diferente das vagas para o Executivo.

Os candidatos a Prefeito, Governador, Senador e presidente da República são eleitos com base em um sistema chamado de majoritário. Nessa modalidade eleitoral, é declarado vencedor quem obteve o maior número de votos válidos. Apenas os votos em algum candidato ou partido são classificados como úteis e contabilizados para o resultado da eleição.

As pessoas que votaram em branco, de forma nula ou não compareceram à votação são desconsideradas na contagem. Assim, fica simples e fácil conhecer e saber quem é o próximo Prefeito, Governador, Senador ou presidente da República.

Porém, no caso de vereadores e deputados, a eleição é um pouco diferente. As eleições para esses cargos são regidas pelo sistema proporcional. Esse método busca dar maior equilíbrio às forças políticas dentro das casas legislativas; dessa maneira, nem sempre o candidato a vereador ou deputado com o maior número de votos é eleito.

Como funciona o sistema proporcional?

Para entender como funciona o sistema proporcional, é preciso um pouco de operação matemática, mas…, nada muito complicado. Antes de tudo, é importante entender que, por essa regra, além dos votos válidos para cada candidato, também são contabilizados os votos de legenda, aqueles direcionados para os partidos políticos. Assim, os candidatos são beneficiados também pelos votos angariados por suas agremiações políticas.

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Três conceitos são fundamentais para entender o sistema proporcional: o quociente eleitoral, o quociente partidário e o cálculo da média.

Vamos supor uma eleição com 8 mil votos válidos para 4 cadeiras de vereadores, em que os votos foram contabilizados da seguinte forma:

Partido A

Pedro: 1,3 mil votos
Joana: 600 votos
Maria: 1,6 mil votos
José: 550 votos
Total Partido A: 4.050 votos

Partido B

Fernando: 1,7 mil votos
Fábio: 200 votos
Total Partido B: 1,9 mil votos

Partido C

Bruno: 900 votos
Manuela: 600 votos
Joaquim: 550 votos
Total Partido C: 2.050 votos

Quociente eleitoral

Esse quociente define quais são os partidos que têm direito a ocupar as vagas em disputa. Antes de 2020, a regra permitia essa soma por coligação de partidos, mas agora essa possibilidade não existe mais. O quociente eleitoral é obtido pela divisão de todos os votos válidos, ou seja, para todos os candidatos e legendas, pelo número de cadeiras disponíveis na eleição.

Em nosso exemplo, o quociente eleitoral de cada partido será de 2 mil votos. Esse é o número mínimo de votos que o partido deve alcançar para obter cada vaga na eleição.

Quociente partidário

O quociente partidário define o número inicial de vagas para cada partido que tenha alcançado o quociente eleitoral. O índice é calculado dividindo o número total de votos para os candidatos do partido e a legenda pelo quociente partidário, desconsiderando a fração.

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Dessa forma, dentro de nosso exemplo, o Partido A, com 4.050 votos, teria direito inicialmente a duas vagas; o Partido C, com 2.050 votos, teria direito a uma vaga; enquanto o Partido B, com 1,9 mil não alcançou o quociente mínimo eleitoral e, portanto, não teria direito à vaga nenhuma. Assim, Fernando, do Partido B, embora tenha sido o candidato a vereador mais votado não terá direito a uma vaga na Câmara Municipal.

Resultado final da eleição

Como o cálculo do quociente partidário considera apenas números inteiros, se um partido tem voto suficiente para eleger 2,5 candidatos, na prática, ele elege só 2. Então, sobram os votos que elegeriam “meio candidato”; então, também sobrarão vagas. Mas o que é feito com essas vagas? É realizado um novo índice chamado de cálculo da média, popularmente conhecido como “distribuição da sobra das vagas”.

A média é calculada pela soma total de número de votos válidos de um partido dividido pelo número de lugares obtidos pelo quociente partidário. O partido com a maior média leva uma vaga, e esse cálculo é repetido até terminarem as vagas.

Lembrando novamente nosso exemplo: o Partido A, que teve 4.050 votos e 2 vagas, teria uma média de 2.025; o Partido C, com 2.050 e 1 vaga, teria a média no mesmo valor. Assim, pelo cálculo da média, o Partido C, que tem a maior média, ficaria com mais 1 vaga.

Nossa eleição fictícia para a Câmara de Vereadores teria o Partido A com 3 cadeiras e o Partido C com 1 cadeira, que são ocupadas pelos candidatos com maior número de votos em cada agremiação política. Os vereadores eleitos seriam Maria, com 1,6 mil votos; Pedro, com 1,3 mil; Joana, com 600, do Partido A; além de Bruno, com 900 votos, do Partido C.

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Política

Júlio Campos rebate discurso de Abilio sobre “velha política” e questiona uso da máquina pública em eleição

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O deputado estadual Júlio Campos (União) reagiu às declarações do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), sobre o suposto enfraquecimento da chamada “velha política” em Mato Grosso. O parlamentar contestou a avaliação do gestor municipal, defendeu sua trajetória de cinco décadas na vida pública e levantou questionamentos sobre a utilização da estrutura administrativa da capital durante o processo eleitoral, especialmente em relação à eleição de Samantha do Abilio (PL), esposa do prefeito.

A controvérsia ganhou destaque no cenário político mato-grossense após o encerramento do processo eleitoral e evidenciou divergências entre lideranças de diferentes grupos políticos. Enquanto Abilio Brunini associou o resultado das urnas ao avanço de uma nova forma de fazer política, Júlio Campos rebateu essa interpretação e afirmou que o discurso de renovação precisa ser acompanhado de práticas coerentes com os princípios de transparência, responsabilidade administrativa e respeito aos compromissos partidários.

No debate público, a expressão “Velha Política” costuma designar práticas tradicionais de articulação do poder, frequentemente associadas ao personalismo, ao clientelismo e à distribuição de benefícios em troca de apoio político. Entre os comportamentos criticados estão as negociações pouco transparentes, a troca de favores, a distribuição de cargos e a destinação de recursos públicos condicionada a interesses eleitorais. Essas práticas, contudo, precisam ser analisadas à luz de fatos concretos, documentos e eventuais decisões dos órgãos competentes.

Historicamente, o termo também é empregado para criticar a concentração de influência em grupos familiares e lideranças que permanecem por longos períodos no poder. Nesse contexto, a expressão “Nova Política” ganhou espaço em campanhas eleitorais de candidatos que prometem romper com estruturas tradicionais, ampliar a transparência e reduzir privilégios. A distinção entre os dois conceitos, entretanto, não depende apenas do discurso dos representantes, mas também de suas condutas e da maneira como exercem os mandatos e administram os recursos públicos.

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Ao responder às críticas do prefeito, Júlio Campos destacou sua trajetória política e afirmou que, ao longo de aproximadamente 50 anos de vida pública, seu grupo não teria sido alvo de investigações policiais relacionadas a crimes contra a administração pública.

A declaração foi utilizada pelo deputado para contestar as avaliações sobre os métodos tradicionais de atuação política e defender a reputação construída por sua família ao longo de diferentes períodos da história de Mato Grosso.

“Nunca tivemos, em 50 anos de vida, Polícia Federal na nossa porta, Ministério Público querendo fazer processo por roubo, corrupção, desvio”, afirmou o parlamentar.

A fala reforçou o tom de confronto entre as duas lideranças e levou a discussão para o campo da reputação política, em que declarações públicas precisam ser consideradas dentro de seu contexto e diferenciadas de eventuais conclusões judiciais.

Na sequência, Júlio Campos direcionou suas críticas à atuação de Abilio Brunini durante o período eleitoral. O deputado acusou o prefeito de utilizar a estrutura administrativa municipal para favorecer a eleição de sua esposa, Samantha do Abilio. A afirmação representa uma acusação política do parlamentar e, para que seja tratada como irregularidade comprovada, depende da apresentação de elementos verificáveis e da análise das autoridades competentes.

“Repudio as palavras do prefeito Abilio Brunini, que usou e abusou da máquina pública, da máquina pública para reeleger a sua esposa, traindo os seus companheiros de partido”, declarou Júlio Campos.

Com a manifestação, o deputado questionou a coerência entre o discurso de renovação defendido pelo prefeito e as práticas que, segundo sua avaliação, teriam sido adotadas durante a disputa eleitoral. A acusação, porém, não equivale, por si só, à comprovação de qualquer infração.

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O episódio também reacende a discussão sobre os limites entre a atuação legítima de agentes públicos e o uso indevido de estruturas governamentais em benefício eleitoral. A legislação brasileira estabelece regras para assegurar a igualdade de oportunidades entre candidatos e impedir o emprego da administração pública para favorecer candidaturas. A identificação de eventual abuso exige, entretanto, a análise das circunstâncias, das provas disponíveis e das normas aplicáveis ao caso concreto.

Na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o embate poderá alimentar novas manifestações políticas e cobranças relacionadas à transparência e à conduta de gestores públicos. Até que sejam apresentados esclarecimentos ou elementos adicionais, as declarações de Júlio Campos devem ser compreendidas como posicionamentos atribuídos ao parlamentar, sem antecipar conclusões sobre possíveis responsabilidades. A repercussão também coloca em evidência a importância da fiscalização institucional e do acesso da população a informações verificáveis.

Mais do que uma divergência entre duas lideranças, o confronto expõe uma disputa sobre o significado da renovação política em Mato Grosso. De um lado, está o discurso de superação das práticas tradicionais; de outro, a contestação de que essa mudança esteja efetivamente refletida nas condutas dos representantes eleitos.

O desfecho dessa controvérsia dependerá não apenas das respostas públicas dos envolvidos, mas também da consistência dos fatos apresentados e da capacidade das instituições de assegurar transparência, legalidade e respeito ao interesse coletivo.

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