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CÓDIGO PENAL ULTRAPASSADO

Com alto número de mortes violentas no país, Senador defende necessidade de revisão da legislação penal

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A violência no Brasil é um problema estrutural de nossa sociedade que gera pânico na população, perdas financeiras para o país e que reduz a qualidade de vida do povo brasileiro. O problema da violência no Brasil está relacionado à falência e corrupção das instituições públicas, principalmente a educação e a segurança.

Também enfrentamos problemas relacionados à falha do sistema judiciário, que não consegue manter um sistema rígido de punição aos crimes violentos. Na esteira desses problemas, temos uma formação estatal estruturalmente racista, que mantém a população negra à margem da sociedade e no cerne dos crimes violentos.

Não há dia em que não se leia nos jornais ou não se assista nos telejornais a atos violentos. Bandidos amparados num “código penal ultrapassado” matam por nada, pois sabem que se acaso forem presos, o que tem baixa possibilidade de ocorrer, logo estarão de volta às ruas, pois jamais cumprirão a pena total a que foram condenados, se forem condenados. A impunidade é, pois, regra que corre solta em nosso país. As estatísticas estão aí a impedir que mascaremos a realidade: os crimes por latrocínio crescem constantemente, o tráfico de drogas continua sua expansão e balas perdidas fazem mais e mais vítimas país afora.

O problema da violência, de causas e soluções complexas, jamais foi apenas caso de polícia ou questão ligada ao desnível social. Trata-se também de um problema político, onde parte da solução passa por modificações no “código de leis ultrapassado”, pela superação do paternalismo arraigado, pela desmilitarização das polícias e pela mudança do viés financista mais preocupado em economizar o dinheiro do Estado do que investir na construção e melhoria de presídios e políticas de segurança pública.

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Aliás, o “sistema penitenciário está falido”, pois se encontra “governado” por presos que, de dentro das cadeias, planejam crimes, comandam facções, etc. Há aqueles que há tempos cumpriram suas penas e há aqui fora outros tantos que melhor seriam se estivessem confinados. Tal sistema mostra-se incapaz de recuperar o preso e de puni-lo adequadamente, privando-o de liberdade.

 

 

Direito Penal no Brasil, muitas opiniões são colocadas em público. Algumas delas defendem que o Direito Penal Brasileiro é um sistema de efeitos negativos ao indivíduo que eventualmente venha a cometer um delito, pois ofende a sua dignidade humana, e não cumpre a função reeducadora. Outras dizem que o Código Penal é uma mãe ao delinquente! Esta última é a opinião que mais se identifica com a maioria dos brasileiros. É fato notório!

Revisão da legislação penal

Usando do Plenário do Senado Federal, o Senador Jayme Veríssimo de Campos (UB), expressou a necessidade de uma postura mais rigorosa em relação à criminalidade, propondo que a “revisão da legislação penal” seja tratada como uma das principais prioridades do Senado. Campos enfatizou a urgência de medidas que enfrentem a violência generalizada que assola o país, destacando a importância de adotar uma abordagem de “tolerância zero” em relação à criminalidade.

O parlamentar mato-grossense, ressaltou a importância de medidas como o fim das “saidinhas” de presos, a redução da maioridade penal e a tipificação do “narcocídio” como formas de “combater o crime organizado”, que representa uma séria ameaça à Segurança Pública. Além disso, Jayme Campos também defendeu a proteção das fronteiras como uma medida crucial para conter o tráfico de drogas e outras atividades criminosas trans fronteiriças.

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Em 2022, os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que indicam um alto número de mortes violentas no país, e mostram a gravidade do problema e a necessidade de ações urgentes por parte do governo e do Legislativo. Jayme Campos enfatizou que é fundamental aprovar medidas que garantam mais segurança e oportunidades para todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis.

Proteção ambiental e desenvolvimento econômico

Além das questões relacionadas à Segurança Pública, o parlamentar mato-grossense também abordou outras áreas de interesse, como; a proteção ambiental e o desenvolvimento econômico. Ele instou o presidente do Senado a priorizar a chamada “Agenda Verde”, que inclui iniciativas como o avanço dos créditos de carbono e a promoção da bioeconomia.

Jayme Campos também destacou a importância do Estatuto do Pantanal, projeto do qual é relator na Comissão de Meio Ambiente, ressaltando a importância de conciliar conservação ambiental e desenvolvimento sustentável.

Na área da Economia, o Senador pelo União Brasil (UB), mato-grossense, Jayme Campos, defendeu a rápida definição da desoneração da folha de pagamento, argumentando que essa medida traria segurança jurídica ao setor produtivo e estimularia a criação de empregos. Além disso, ele enfatizou a necessidade de avançar na regulamentação dos pontos pendentes da Reforma Tributária e de evitar qualquer aumento de impostos, visando promover um ambiente mais favorável aos negócios e ao crescimento econômico.

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Política

TJMT mantém ação contra Blairo Maggi por suposto esquema de precatórios de R$ 182 Milhões

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), rejeitou, de forma unânime, o recurso apresentado pela defesa do ex-governador Blairo Borges Maggi. A decisão colegiada manteve a tramitação integral de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, a qual apura um suposto esquema de desvio de recursos públicos. Com essa determinação judicial, o colegiado ratificou que o processo principal deve avançar para a fase de instrução processual, etapa em que haverá a coleta detalhada de provas e a oitiva de testemunhas para o esclarecimento cabal dos fatos narrados.

O cerne da controvérsia jurídica gira em torno de uma suposta fraude na ordem cronológica de pagamento de precatórios judiciais, que teria gerado um prejuízo estimado em R$ 182.943.733,76 aos cofres públicos estaduais. De acordo com a denúncia, o governo mato-grossense realizou 16 pagamentos à Construtora Andrade Gutierrez, os quais somaram o montante expressivo de R$ 276.533.272,15. Essa vultosa quantia destinava-se à quitação de títulos judiciais que a empreiteira possuía contra o extinto Departamento de Estradas de Rodagem do Estado, sucedido pelo Departamento de Viação e Obras Públicas.

As investigações apontam que a suposta organização criminosa operou o esquema ilegal entre os anos de 2009 e 2011, período que abrangeu a transição de mandatos no Poder Executivo Estadual. Conforme os relatórios oficiais, os repasses financeiros foram efetuados por meio da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ/MT), utilizando-se de mecanismos administrativos para burlar a preferência de outros credores alimentares. A reiteração das condutas ao longo de três anos evidencia, segundo a acusação, o caráter continuado e planejado da suposta fraude financeira.

A sessão virtual de julgamento que culminou na rejeição do recurso defensivo ocorreu no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), sediado na capital, Cuiabá, e teve suas deliberações encerradas no dia 20 de maio. A tramitação do processo principal prosseguirá perante o juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, foro competente para processar e julgar demandas que envolvem a proteção do patrimônio público.

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A centralização do litígio na capital assegura o cumprimento dos ritos processuais específicos previstos na legislação de regência.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT) figura como o autor da Ação Civil Pública e baseou a sua peça acusatória nas declarações obtidas por meio do acordo de colaboração premiada firmado pelo também ex-governador Silvalda Cunha Barbosa. O órgão ministerial sustenta que os agentes públicos e privados agiram em clara comunhão de esforços e com unidade de desígnios para lesar o erário. O propósito da ação é obter a condenação integral dos envolvidos e garantir o ressarcimento completo dos valores supostamente desviados da administração pública.

Além do ex-governador Blairo Maggi, respondem ao processo os ex-secretários de Estado Éder de Moraes e Edmilson José dos Santos, o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e o procurador do Estado João Virgílio do Nascimento. O polo passivo da demanda também inclui o empresário Valdir Piran, a empresa Piran Participações e Investimentos Ltda., a Construtora Andrade Gutierrez e seus antigos diretores Luiz Otávio Mourão e Rogério Nora de Sá.

A ampla gama de réus reflete a complexidade da suposta rede de influências que unia os setores político e empresarial.

A motivação real dos pagamentos dos precatórios consistia, segundo a delação premiada de Silval Barbosa, no desvio de verbas públicas para a quitação de uma dívida clandestina contraída junto ao empresário Valdir Piran. Esse empréstimo irregular teria sido contraído pelo grupo político liderado por Blairo Maggi e Éder de Moraes para o financiamento de campanhas eleitorais e interesses privados. Para operacionalizar o fluxo financeiro e conferir uma aparência de legalidade à transação, as partes envolvidas teriam celebrado um contrato de simulação de negócios com as empresas citadas.

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A defesa técnica de Blairo Maggi recorreu ao Tribunal de Justiça por meio de um agravo de instrumento, requerendo o julgamento antecipado e parcial do mérito da ação civil. Os advogados do ex-governador sustentaram a tese de que dois dos três precatórios auditados não causaram dano efetivo ao patrimônio público e que, por tal razão, a acusação deveria ser sumariamente encerrada quanto a esses pontos.

A estratégia buscava fragmentar o objeto da lide e esvaziar a força da denúncia formulada pelo Ministério Público antes do início da fase de produção de provas.

A relatora do recurso, desembargadora Maria Erotides Kneip, fundamentou o seu voto contrário ao pedido da defesa sob o argumento de que a fragmentação do julgamento mostra-se totalmente inadequada neste estágio processual. A magistrada destacou que o encerramento prematuro de parte da lide impediria uma análise holística do contexto probatório e prejudicaria a apuração da responsabilidade solidária dos réus. O voto da relatora foi seguido de forma unânime pelos demais membros da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, que confirmaram a higidez do processo.

Anteriormente, o Tribunal de Justiça já havia negado um pedido do Ministério Público que visava à indisponibilidade e ao bloqueio de bens dos acusados no valor de R$ 182 milhões, mantendo a decisão da juíza Célia Regina Vidotti. Com o novo veredito que negou o recurso de Blairo Maggi, o processo retoma o seu curso regular em primeira instância sem qualquer redução de seu escopo inicial.

As partes serão intimadas para a especificação de provas, dando início definitivo à instrução que determinará a existência ou a inexistência de atos de improbidade.

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